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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaProjeto de Lei Complementar n.º 004, de 31 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a criação de cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Quadro de Pessoal do Município de Cáceres, alterando o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017, e dá outras providências.
native_id6413

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-22 Proposição com Emenda/Substitutivo U Protocolo 1445/2023 - Emenda Executivo Municipal nº 10 de 2023 - SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR N.º 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
2023-04-20 Proposição com Emenda/Substitutivo Protocolo 608/2023 - Emenda Executivo Municipal nº 2 de 2023 - SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR N.º 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
2023-04-20 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO DIRETAMENTE A SECRETARIA LEGISLATIVA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 193/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 08 fevereiros de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Identificação Interna: Memorando 40.618/2023, de 04/11/2022 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar n.º 004, de 31 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a criação de 
cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Quadro de 
Pessoal do Município de Cáceres, alterando o lotacionograma constante na Lei 
Complementar nº 110/2017, e dá outras providências, acompanhado de respectiva 
Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3576-9247-CF50-A50B e informe o código 3576-9247-CF50-A50B
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 193/2023-GP/PMC – p.02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 004, de 31 de janeiro de 
2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 004, de 31 de janeiro de 2023, 
que “Dispõe sobre a criação de cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS, no Quadro de Pessoal do Município de Cáceres, alterando o 
lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017, e dá outras 
providências. 
Trata-se de solicitação formulada pela Coordenadoria Administrativa e 
de Gestão do Trabalho, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, por 
intermédio do Memorando n.º 40.618/2022. 
O referido Projeto de Lei Complementar pretende atender ao 
Procedimento Administrativo SIMP nº 003752-012/2021, cujo tema visa acompanhar 
e fiscalizar a continuidade da prestação dos serviços pelo CREAS no Município de 
Cáceres-MT, precisamente, quanto à inexistência de profissional da área jurídica 
atuando em seus quadros. 
Ressaltamos que a Procuradoria Geral do Município atende aos usuários 
do CREAS, no tema voltado à área jurídica, até que a unidade assistencial tenha o 
referido profissional em seu quadro de servidores. 
Visando subsidiar vossa análise, segue apensa: 
 Tabela salarial de classe/nível; 
Ante a importância do assunto, e, na medida em que possibilitará o 
Município a regulamentar o lotacionograma, com a inserção de cargo, visando 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3576-9247-CF50-A50B e informe o código 3576-9247-CF50-A50B
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 193/2023-GP/PMC – p.03 
atender ao Ministério Público Estadual, solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 em 
caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3576-9247-CF50-A50B e informe o código 3576-9247-CF50-A50B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3576-9247-CF50-A50B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 09/02/2023 16:48:34 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3576-9247-CF50-A50B
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a criação de cargo de Advogado do 
Sistema Único de Assistência Social 
– SUAS
, no Quadro 
de Pessoal do Município de Cáceres, alterando o 
lotacionograma constante na Lei Complementar nº 
110/2017, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Município de Cáceres/MT, 01 
(um) cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência Social 
- SUAS, de provimento efetivo, com 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser preenchida por meio de concurso público de 
provas, vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Assistência Social, com atribuições em 
consonância com a Política Nacional de Assistência Social 
– PNAS.
§ 1º Fica alterado o anexo V da Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017, que alterou o anexo 
VIII da Lei Complementar nº 48 de 05/09/2003, para fazer consta
r o cargo de Advogado do Sistema 
Único de Assistência Social 
- SUAS na categoria Técnico de Desenvolvimento municipal (Nível 
Superior), na letra D, de acordo com a tabela abaixo.
Nº de ordem CARGOS GRUPO POR CATEGORIA
01 D 
- Advogado do Sistema Único de 
Assistência Social 
- SUAS
Técnico de Desenvolvimento municipal 
(Nível Superior)
§ 2º O poder executivo está autorizado a contratar pessoal temporário, mediante o processo seletivo 
simplificado, até que seja formalizada a abertura de concurso público para provimento do cargo de 
Advogado do Sistema Único de Assistência Social 
- SUAS. 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, nos termos do inciso I, § 1º, do art. 
169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária própria, estando o Poder 
Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 3
 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 31 de janeiro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/0BA4-9892-8C6E-D481 e informe o código 0BA4-9892-8C6E-D481
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
2
ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ADVOGADO DO 
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- SUAS 
CARGO: Advogado
(40 H).
REQUISITOS: Diploma de Bacharel em Direito em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na 
Ordem dos Advogados do Brasil
.
ATRIBUIÇÕES:
Além de outras funções definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pela lotação do 
Advogado, devem ser também desenvolvidas as seguintes atribuições:
I 
– Realizar pesquisa de jurisprudência no âmbito da Política Municipal de Assistência Social
;
II 
– Exercer assessoria jurídica, através do acompanhamento de procedimentos administrativos e 
processos judiciais;
III
– Fomentar e efetivar o acesso à documentação básica visando o exercício da cidadania;
IV 
– Requisitar das esferas públicas a efetivação dos direitos referentes à: saúde, educação, 
alimentação, moradia, segurança pública, assistência social, trabalho, lazer e previdência social em 
busca de melhores condições de vida para os usuários
V 
– Minutar pareceres, relatórios jurídic
o
s e demais instrumentais do Sistema Único de Assistência 
Social 
– SUAS.
VI 
– Encaminhar e acompanhar os procedimentos no Sistema de Garantia de Direitos 
-SGD dos 
usuários com denúncias de violação de direitos de instituições de acolhimento institucional, para 
que os violadores sejam identificados e responsabilizados;
VII
– Participar da construção de plano individual/familiar (em conjunto com a equipe de acordo 
com a peculiaridade de cada caso com estudo diagnóstico;
VIII
– Realizar atendimento individual (para famílias/indivíduos que apresentam demandas para 
orientação jurídica social);
IX
- Exercer outras atividades, dentro de suas atribuições legais, que lhe sejam determinadas.
X 
– Oferecer trabalho jurídico de advogado pautado na defesa de direitos, atendimento jurídico e 
orientação jurídica, dado tanto o usuário, quanto para os profissionais da equipe técnica do CREAS;
XI 
– Contribuir com o fortalecimento do usuário cidadão orientando a respeita de: mandado de 
segurança, ação popular, mandado de injunção, ação civil pública, habeas corpus, direito de obter 
certidões e informações, além de outros instrumentos legais.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/0BA4-9892-8C6E-D481 e informe o código 0BA4-9892-8C6E-D481
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0BA4-9892-8C6E-D481
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 09/02/2023 16:49:07 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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