br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaProjeto de Lei Complementar n.º 010, de 24 de abril de 2023, que Dispõe sobre a criação da Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, alterando o art. 31 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017 e dá outras providências.
native_id6830

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-09 Norma Sancionada LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
2023-12-18 Aguardando Sanção
2023-12-18 Proposição Aprovada em Turno Único O Parecer nº 311/2023, da Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo foi REPROVADO em Plenário.
2023-12-18 Inclusa na Ordem do Dia
2023-12-18 Aguardando a Inclusão no Expediente
2023-12-08 Parecer Contrário da Comissão de Mérito OBS.: Com Notificação Recomendatória para corrigir o deficit orçamentário pela CCJ.
2023-11-10 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-07-11 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito U
2023-07-10 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-07-10 Apresentada em Plenário
2023-07-05 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-07-04 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T11:48:23.193163-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 912/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 23 de maio de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 13.701/2023 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar n.º 010, de 24 de abril de 2023, que Dispõe sobre a criação da 
Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal 
de Educação, alterando o art. 31 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 
2017 e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei Complementar em análise, esperamos 
contar com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência 
e demais vereadores que deliberem e aprovem-no, em caráter de urgência 
urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9258-48CB-1A15-3FB9 e informe o código 9258-48CB-1A15-3FB9
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 912/2023-GP/PMC – p.02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 010, 
de 24 de abril de 2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 010, de 24 de abril de 2023, que 
Dispõe sobre a criação da Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação, alterando o art. 31 da Lei Complementar nº 115, de 24 
de julho de 2017 e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei Complementar (PLC) tem por finalidade criar a 
Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar junto à estrutura administrativa 
organizacional da Secretaria Municipal de Educação, mediante o acréscimo do inciso VIII 
ao artigo 31 da Lei Complementar n.º 115/2017. 
A importância da criação da mencionada Coordenação vem suprir a 
necessidade de fortalecer o planejamento, visando aprimorar a oferta da alimentação 
escolar, atendendo às necessidades de Educação Alimentar e Nutricional aos estudantes de 
cada etapa de ensino durante o ano letivo, com base na Resolução nº 06 de 08 de maio de 
2020, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - 
FNDE, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação 
básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica-se por 
se tratar de assunto relacionado à estrutura para execução da política de alimentar escolar 
junto às unidades educacionais do Município. 
Ante ao exposto, solicitamos a Vossa Excelência e demais vereadores que 
deliberem e aprovem o Projeto de Lei Complementar nº 010/2023 em caráter de urgência 
urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9258-48CB-1A15-3FB9 e informe o código 9258-48CB-1A15-3FB9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9258-48CB-1A15-3FB9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 04/07/2023 13:34:47 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9258-48CB-1A15-3FB9
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
010, DE 
24 DE ABRIL DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
010
, DE 
24 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre a criação da Coordenação de Nutrição e 
Alimentação Escolar
, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação, alterando o art. 31 da Lei Complementar nº 115, 
de 24 de julho de 2017 e dá outras providências
.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 31 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, inserindo a Coordenação de 
Nutrição e Alimentação Escolar, passa a vigorar acrescido o inciso VIII, com a seguinte redação: “Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação é composta pelas seguintes 
unidades administrativas: 
(...) 
VIII 
- Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar. ” (NR) 
Art. 2º O cargo de Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar será de livre nomeação e 
exoneração pela Chefe do Executivo Municipal. 
Parágrafo único. O Titular da Pasta da Educação, para a garantia da realização dos trabalhos, poderá 
compor a equipe com outros profissionais da educação. Art. 3º Compete à Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar, de forma articulada à equipe de 
nutricionista e setores da SME:
I 
- Acompanhar a funcionalidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), dentre elas 
a documentação, recebimento de repasses, prestação de contas, entre outras
;
II 
- Acompanhar os controles de estoque do Armazém de Distribuição da Alimentação Escolar e das 
Escolas da rede Municipal;
III 
- Direcionar, orientar e coordenar à equipe de nutricionistas nas ações, atribuições técnicas 
conforme diretrizes do Programa Nacional da Alimentação Escolar 
- PNAE;
IV 
- Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da 
existência de condições do Programa de Alimentação Escolar 
- PAE impeditivas de boa prática 
profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;
V 
- Coordenar, acompanhar e supervisionar as ações de educação alimentar e nutricional para a 
comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando
-se com 
a direção e com a coordenação pedagógica das escolas para o planejamento de atividades com o 
conteúdo de alimentação e nutrição;
VI 
- Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra, armazenamento, produção e 
distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, 
observadas sempre as boas práticas higiênico
-sanitárias;
VII 
- Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FD27-0E86-71AC-3000 e informe o código FD27-0E86-71AC-3000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
010, DE 
24 DE ABRIL DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
2
de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
VIII 
- Planejar e participar do processo de licitação (Chamada Pública) da Agricultura Familiar 
referente a aquisição de gêneros alimentícios como legumes, verduras, frutas entre outros, no que se 
refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
IX 
- Elaborar o Plano de Ação Anual de Trabalho do Programa de Alimentação Escolar;
X 
- Assessorar, interagir com o Conselho da Alimentação Escolar 
- CAE no que diz respeito à execução 
técnica do Programa da Alimentação Escolar 
- PAE;
XI 
- Orientar, participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a 
fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação 
dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
XII 
- Planejar, orientar e participar de todos os processos de licitação para aquisição de alimentos, 
utensílios, equipamentos, entre outros, que fizerem necessários para o PAE, em conjunto com os 
setores envolvidos;
XIII 
- Participar, orientar a avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, 
produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que 
interfiram diretamente na execução do Programa da Alimentação Escolar
- PAE;
XIV 
- Participar, contribuir na implantação de novas escolas na rede municipal como também as 
reformas que interfiram diretamente na execução do Programa da Alimentação Escolar 
- PAE; 
XV 
- Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução 
do Programa da Alimentação Escolar 
- PAE;
XVI 
- Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, 
controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar;
XVII 
- Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e 
nutrição;
XVIII 
- Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando 
estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação;
XIX 
- Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora 
relativas ao PAE;
XX 
- Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua 
competência.
Art. 4º O cargo de Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar perceberá os vencimentos 
correspondentes ao disposto na Lei Complementar nº 115, 24 de julho de 2017, e suas alterações, 
conforme tabela vigente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. 
Cáceres/MT, em 
24 de abril de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FD27-0E86-71AC-3000 e informe o código FD27-0E86-71AC-3000
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FD27-0E86-71AC-3000
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 04/07/2023 13:34:44 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FD27-0E86-71AC-3000

open original →