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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaDispõe sobre a fixação de placa indicativa em imóveis locados pela administração pública municipal, informando os dados de locação e outras providências.
native_id7114

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Norma Sancionada Lei nº 3.238, de 06 de dezembro de 2023.
2023-10-25 Aguardando Sanção
2023-10-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-10-23 Inclusa na Ordem do Dia
2023-10-18 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-09-05 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U
2023-09-04 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito U
2023-09-04 Apresentada em Plenário
2023-08-30 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-08-30 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T10:35:41.430773-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROTOCOLO
Em___/___/__
H_________
Sob nº______
Ass:________
X Projeto de Lei
Nº____/____
APROVADO
Projeto De Decreto 
Legislativo
Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda
Presidente da Câmara
VEREADOR
 Professor Leandro dos Santos – União Brasil.
Dispõe sobre a fixação de placa indicativa em imóveis locados
pela administração pública municipal, informando os dados de
locação e outras providências. 
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito da administração pública, direta e indireta e
autarquias do município de Cáceres-MT, a fixação de placa indicativa com os dados da
locação em todos os imóveis locados:
I – Objeto do contrato de locação, com as especificações do imóvel; 
II – Prazo de vigência (início e término);
III – Valor da Locação; 
IV – Nome do Proprietário. 
Artigo 2º - O órgão contratante ficará responsável pela fixação da placa no imóvel. 
Artigo 3º - A placa deverá ser confeccionada em material resistente as intemperes
climáticas, obedecendo as seguintes medidas 40 x 30 Centímetros. 
Artigo 4º - A placa será fixada em local visível, na parte frontal do imóvel.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias e suplementares se necessário. 
JUSTIFICATIVA: 
O projeto de Lei, ora apresentado visa assegurar aos munícipes cacerenses exercer o
princípio da cidadania e a fiscalização do bem público. Neste sentido, o Projeto de Lei,
permitirá ampliar a transparência pública, necessária para a obtenção de uma boa
administração. 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F431-6F78-7D40-DD8E e informe o código F431-6F78-7D40-DD8E
ESTADO DE MATO GROSSO
Cáceres-MT, 30/08/2023
_______________________________________
Vereador Professor Leandro Santos – UB
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F431-6F78-7D40-DD8E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEANDRO DOS SANTOS (CPF 730.XXX.XXX-20) em 30/08/2023 10:33:44 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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