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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaProjeto de Lei nº 080, de 12 de setembro de 2023, que Dispõe sobre alteração do art. 17 da Lei nº 2.165/2008, que institui o Conselho Municipal de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação de Cáceres e o Conselho Gestor do Fundo e dá outras providências.
native_id7228

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Norma Sancionada LEI Nº 3.251 DE 20 DEZEMBRO 2023.
2023-12-18 Aguardando Sanção
2023-12-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-12-18 Inclusa na Ordem do Dia
2023-12-15 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-12-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-10-11 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-09-25 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-09-25 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-09-25 Apresentada em Plenário
2023-09-21 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-09-20 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T09:49:22.212645-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.750/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 18 de setembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 30.080/2023 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 080, 
de 12 de setembro de 2023, que Dispõe sobre alteração do art. 17 da Lei nº 
2.165/2008, que institui o Conselho Municipal de Habitação, o Fundo Municipal de 
Habitação de Cáceres e o Conselho Gestor do Fundo e dá outras providências,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/B9D6-F432-82EA-9009 e informe o código B9D6-F432-82EA-9009
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.750/2023-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 080, de 12 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o Projeto de Lei nº 080, de 12 de setembro de 2023, que Dispõe sobre alteração 
do art. 17 da Lei nº 2.165/2008, que institui o Conselho Municipal de Habitação, o Fundo 
Municipal de Habitação de Cáceres e o Conselho Gestor do Fundo e dá outras 
providências, anexo. 
A alteração do dispositivo Legal proposta tem como finalidade sanar as 
pendências habitacionais existentes entre o município de Cáceres e o Ministério das 
Cidades, tendo em vista que esta municipalidade se encontra com muitos cidadãos em 
estado de vulnerabilidade habitacional, de modo que tais entraves tais dificultam a busca 
pelo setor de habitação aos Conjuntos Habitacionais para atender a essas pessoas. 
O PL nº 080 propõe a alteração do artigo 17 da Lei nº 2.165/2008, 
considerando que a redação anterior contradiz as diretrizes de composição do Conselho de 
Habitação e Interesse Social, o qual será composto, a partir da aprovação do referido PL, 
por órgãos e entidades, associações de bairro e de classe e sindicatos e representantes da 
sociedade civil. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei 080/2023, nos termos do Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/B9D6-F432-82EA-9009 e informe o código B9D6-F432-82EA-9009
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ASSINATURAS
Código para verificação: B9D6-F432-82EA-9009
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 20/09/2023 10:25:57 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 
080 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
–
M
4ato Grosso.
1
4
PROJETO DE LEI Nº 
080
, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre alteração do art. 17 da Lei n
º 2.165/2008, 
que institui o Conselho Municipal de Habitação, o 
Fundo Municipal de Habitação de Cáceres e o 
Conselho Gestor do Fundo e dá outras providências.”
A PREFEIT
A MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO: no uso das prerrogativas que lhe são 
estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de 
Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei n
º 2.165, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O Conselho Municipal de Habitação de Cáceres, terá caráter 
deliberativo e será composto por órgãos e entidades, associações de bairro e 
de classe e sindicatos, representantes da sociedade civil, respeitando a 
proporção de ¼ (um quarto) aos representantes dos movimentos populares.”
Art. 
2
° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 12 de setembro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeit
a Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9D4A-EB49-3B7F-6B37
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 20/09/2023 08:42:25 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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