Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.750/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 18 de setembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 30.080/2023
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 080,
de 12 de setembro de 2023, que Dispõe sobre alteração do art. 17 da Lei nº
2.165/2008, que institui o Conselho Municipal de Habitação, o Fundo Municipal de
Habitação de Cáceres e o Conselho Gestor do Fundo e dá outras providências,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/B9D6-F432-82EA-9009 e informe o código B9D6-F432-82EA-9009
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Ofício nº 1.750/2023-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 080, de 12 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei nº 080, de 12 de setembro de 2023, que Dispõe sobre alteração
do art. 17 da Lei nº 2.165/2008, que institui o Conselho Municipal de Habitação, o Fundo
Municipal de Habitação de Cáceres e o Conselho Gestor do Fundo e dá outras
providências, anexo.
A alteração do dispositivo Legal proposta tem como finalidade sanar as
pendências habitacionais existentes entre o município de Cáceres e o Ministério das
Cidades, tendo em vista que esta municipalidade se encontra com muitos cidadãos em
estado de vulnerabilidade habitacional, de modo que tais entraves tais dificultam a busca
pelo setor de habitação aos Conjuntos Habitacionais para atender a essas pessoas.
O PL nº 080 propõe a alteração do artigo 17 da Lei nº 2.165/2008,
considerando que a redação anterior contradiz as diretrizes de composição do Conselho de
Habitação e Interesse Social, o qual será composto, a partir da aprovação do referido PL,
por órgãos e entidades, associações de bairro e de classe e sindicatos e representantes da
sociedade civil.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense
para aprovar o Projeto de Lei 080/2023, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº
080 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
–
M
4ato Grosso.
1
4
PROJETO DE LEI Nº
080
, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre alteração do art. 17 da Lei n
º 2.165/2008,
que institui o Conselho Municipal de Habitação, o
Fundo Municipal de Habitação de Cáceres e o
Conselho Gestor do Fundo e dá outras providências.”
A PREFEIT
A MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO: no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei n
º 2.165, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O Conselho Municipal de Habitação de Cáceres, terá caráter
deliberativo e será composto por órgãos e entidades, associações de bairro e
de classe e sindicatos, representantes da sociedade civil, respeitando a
proporção de ¼ (um quarto) aos representantes dos movimentos populares.”
Art.
2
° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 12 de setembro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeit
a Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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