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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____ DE ____ DE SETEMBRO DE 2023
Autor: Vereador Luiz Landim - PV
“Declara de Utilidade Pública Municipal o “Grêmio
Recreativo da Força Tática Pantanal - GRFORTPAN”, e
dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “Grêmio Recreativo da
Força Tática Pantanal - GRFORTPAN”, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem
fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade deixe
de:
I - Cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
II - Preencher qualquer dos requisitos constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.137, de 1º de outubro de 1.991.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2023.
LUIZ LANDIM
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O Vereador Luiz Landim, no uso das prerrogativas que são conferidas pelo
Regimento Interno, vem respeitosamente à presença de Vossas Excelências, para remeter-lhe o
incluso Projeto de Lei, que visa “Declarar de Utilidade Pública Municipal o “Grêmio Recreativo da
Força Tática Pantanal - GRFORTPAN”, e dá outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por objeto declarar de Utilidade Pública Municipal a
instituição civil de direito privado, de caráter social, acima denominada, sem fins lucrativos, com
sede e foro neste Município.
A Associação “Grêmio Recreativo da Força Tática Pantanal - GRFORTPAN”, está
em funcionamento há mais de 03 anos, realizando árduo trabalho na recuperação social, moral e ética
de adolescentes e jovens de nosso município, sem qualquer discriminação de raça, credo político ou
religião.
Segundo o artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº. 1.137 de 1º de outubro de 1991,
qualquer instituição para ser declarada de utilidade pública no município deve “estar em pleno
funcionando há pelo menos 3 (três) anos, a contar de sua constituição legal.
Nosso pedido tem como justificativa o apoio a esta Instituição que se propõe a
ajudar vários adolescentes de nosso município. Por isso, o “Grêmio Recreativo da Força Tática
Pantanal - GRFORTPAN”, merece toda atenção por parte do Poder Público local, a começar pela
declaração de utilidade pública municipal.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Colegas para a aprovação da
presente propositura de Lei.
Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2023.
ESTADO DE MATO GROSSO
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LUIZ LANDIM
Vereador
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