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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaProjeto de Lei nº 079, de 12 de setembro de 2023, que Institui o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Sustentável do Município de Cáceres - MT e estabelece diretrizes e normas para o ordenamento físico-territorial e urbano, o uso, a ocupação e o parcelamento do solo.
native_id7253

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-09 Norma Sancionada
2024-07-19 Aguardando Sanção
2024-07-15 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-07-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-07-15 Inclusa na Ordem do Dia
2024-07-08 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-04-24 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Encaminhamento para o RELATOR ESPECIAL.
2023-10-02 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-10-02 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-10-02 Apresentada em Plenário
2023-09-29 Deliberada para Leitura em Plenário
2023-09-22 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T11:23:40.721400-04:00 Aprovado(a) 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 133

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.744/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 18 de setembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 31.636/2023 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 079, 
de 12 de setembro de 2023, que Institui o Plano Diretor Participativo de 
Desenvolvimento Sustentável do Município de Cáceres - MT e estabelece diretrizes e 
normas para o ordenamento físico-territorial e urbano, o uso, a ocupação e o 
parcelamento do solo, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/ACA4-935E-8D43-28C2 e informe o código ACA4-935E-8D43-28C2
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.744/2023-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 079, de 12 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o Projeto de Lei nº 079, de 12 de setembro de 2023, que Institui o Plano Diretor 
Participativo de Desenvolvimento Sustentável do Município de Cáceres - MT e estabelece 
diretrizes e normas para o ordenamento físico-territorial e urbano, o uso, a ocupação e o 
parcelamento do solo, anexo. 
O Plano Diretor Participativo é uma ferramenta essencial para garantir o 
desenvolvimento sustentável, isso significa que o plano visa equilibrar o crescimento 
econômico com a conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida da população e a 
inclusão social ou seja, ele define políticas e diretrizes para garantir que o crescimento seja 
ambientalmente responsável e socialmente justo. 
Seu propósito central reside em direcionar as ações do governo municipal para 
conciliar os interesses da comunidade e garantir uma distribuição mais equitativa dos 
benefícios do desenvolvimento urbano. Além disso, busca preservar os princípios da 
reforma urbana, assegurando o direito à cidade e à cidadania, bem como promover a gestão 
democrática do espaço urbano. O Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento 
Sustentável tem o intuito de estabelecer diretrizes e organizar o crescimento, a operação e o 
planejamento do território da cidade e orientando as prioridades de investimento. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei 079/2023, nos termos do Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/ACA4-935E-8D43-28C2 e informe o código ACA4-935E-8D43-28C2
VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 22/09/2023 10:09:25 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 07
9 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
–
M
4ato Grosso.
PROJETO DE LEI Nº 07
9, DE 
1
2 DE SETEMBRO DE 2023
“Institui o Plano Diretor Participativo de 
Desenvolvimento Sustentável do Município de 
Cáceres 
- MT e estabelece diretrizes e normas 
para o ordenamento físico
-territorial e urbano, o 
uso, a ocupação e o parcelamento do solo.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO: no uso das prerrogativas que lhe são 
estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
TÍTULO I 
– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPITULO I 
– DOS PRINCÍPIOS
Art. 1
º Este Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Sustentável do Município de Cáceres 
–
MT é o instrumento básico da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável e em especial da 
Política Urbana, na forma do disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal 257, de 
10/07/2001, Estatuto da Cidade.
Art. 2º O Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo, as definições de Perímetro Urbano e dos Bairros, 
os Códigos de Obras e Infraestrutura de Arborização Urbana obedecem às diretrizes gerais da 
Política Urbana previstas na Lei Orgânica do Município e às normas deste Plano Diretor e suas 
regulamentações.
Art. 3º Este Plano Diretor e suas revisões sucedâneas devem promover o pleno desenvolvimento 
das funções sociais da cidade e da propriedade e o uso socialmente justo e ecologicamente 
equilibrado do território, de forma a assegurar aos habitantes condições de bem estar e segurança.
Art. 4º As políticas setoriais municipais serão executadas de forma integrada e complementar e 
obedecerão aos objetivos estratégicos e de planejamento físico
-territorial do Plano Diretor.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram
-se os conceitos e definições do Glossário 
constante do Anexo I.
CAPÍTULO II 
– DOS OBJETIVOS GERAIS E ESTRATÉGICOS
Art. 5º Constituem objetivos gerais da Política de Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cáceres:
I. Garantir o direito à cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à moradia, ao 
saneamento ambiental, à infraestrutura e aos equipamentos urbanos, ao transporte, aos serviços 
públicos, à segurança, ao trabalho e ao lazer;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
–
M
4ato Grosso.
II. Orientar as ações dos diversos atores, públicos ou privados, que intervêm sobre o território do
Município;
III. Promover a diversidade e a integração modal de transportes, em especial rodoviário, 
hidroviário e cicloviário;
IV. Garantir a participação de toda a população e setores da sociedade na tomada de decisões 
inerentes aos processos de planejamento e gestão urbanos, sempre observando critérios de 
transparência e legitimidade;
V. Orientar os investimentos do Poder Público de acordo com os objetivos estabelecidos neste 
Plano Diretor, visando aproximar o planejamento e a gestão urbana;
VI. Promover a urbanização e regularização fundiária de todas áreas ocupadas, em especial por 
população de baixa renda, visando à inclusão social de seus habitantes;
VII. Elevar a qualidade do ambiente do Município, por meio da preservação do equilíbrio 
ecológico e da proteção do patrimônio histórico, Artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e 
paisagístico;
VIII. Estimular o uso eficiente, pelo poder público e pela população, da energia elétrica, água e 
combustíveis de forma a contribuir para o Desenvolvimento Sustentável do município e seu entorno;
IX. Fortalecer a regulação pública sobre o solo urbano, mediante controle e fiscalização sobre o 
uso e ocupação do espaço do Município;
X. Promover a justiça social e reduzir as desigualdades no Município, buscando o impedimento 
da prática da especulação imobiliária, por intermédio da oferta de áreas para produção habitacional 
dirigida aos segmentos sociais de menor renda, inclusive em áreas centrais;
XI. Racionalizar o uso da infraestrutura instalada, evitando sua sobrecarga ou ociosidade, por 
meio do controle sobre o adensamento urbano;
XII. Garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes das obras e serviços de 
infraestrutura urbana;
XIII. Garantir a acessibilidade universal para toda a população, entendida como a facilidade de 
acesso a qualquer ponto do território, com atenção aos portadores de necessidades especiais.
XIV. Estabelecer mecanismos para atuação conjunta dos setores público e privado nas 
transformações urbanísticas da cidade, especialmente para absorção de impactos gerados por 
empreendimentos de grande porte, bem como para a recuperação e manutenção das áreas de 
interesse ambiental.
Art. 6
º Constituem objetivos estratégicos da Política de Desenvolvimento Urbano Sustentável de 
Cáceres:
I. Induzir a estruturação do processo de urbanização de forma compacta e racional, 
aproveitando a disponibilidade, a centralidade e o potencial de terrenos dotados de infraestrutura e 
segundo os vetores adequados de expansão urbana, porém, sem prejuízo aos recursos naturais e 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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M
4ato Grosso.
fazendo uso racional dos mesmos, como garantia da qualidade ambiental das futuras ocupações;
II. Promover as condições gerais de tráfego e transportes no território municipal, consolidando 
uma rede eficiente de acessos estratégicos;
III. Promover a diversidade e a integração modal de transportes;
IV. Promover a consolidação da estrutura urbana municipal polinucleada ou multicentrada;
V. Induzir o direcionamento da expansão e do adensamento da cidade para as áreas com 
melhores condições de infraestrutura e de acesso aos equipamentos e serviços públicos, à cultura, 
ao lazer e aos principais centros de comércio, serviços e emprego;
VI.
Fortalecer, na matriz econômica de base municipal, os agronegócios, as indústrias não 
poluentes, turismo ecológico e cultural e prestação de serviços na área da saúde e educação;
VII. Preservar o Patrimônio Cultural;
VIII. Promover a melhoria da gestão pública municipal através do incremento dos níveis de 
eficiência e eficácia do Poder Executivo, com ênfase no desenvolvimento e fortalecimento do sistema 
municipal de planejamento, ordenamento e controle urbano e ambiental, apoiando a efetiva 
participação popular na gestão do território;
IX. Estimular a iniciativa pública ou privada a realizar novos investimentos no território 
municipal, voltados para a consecução dos objetivos expressos no Plano Diretor, na forma do 
disposto na Lei Orgânica Municipal.
TÍTULO II 
– DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I 
– DO ZONEAMENTO TERRITORIAL
Art. 7
º A Estrutura Territorial do Município de Cáceres está dividida em Macrozonas, Zonas 
Urbanas e Zonas de Especial Interesse, de modo a estabelecer as diretrizes para o uso e a ocupação 
do solo no Município, tendo como referência as características dos ambientes natural e construído.
§1º As Macrozonas são constituídas por territórios contínuos.
§2º As Zonas e as Áreas de Especial Interesse estabelecidas neste Plano Diretor e as delimitadas em 
lei específicas podem ser compostas por territórios descontínuos.
Art. 8º O território do Município de Cáceres fica dividido em três Macrozonas:
I. Macrozona Urbana, que corresponde à porção urbanizada do território, dentro do per;
II. Macrozona Rural, que corresponde às áreas localizadas fora do perímetro urbano;
III. Macrozona de Proteção Ambiental, que corresponde as Estações Ecológicas Serra da Araras e 
Taiamã e o Parque Estadual do Guirá, além das demais áreas de preservação permanente definidas 
na legislação Federal e Estadual.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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§1º Os perímetros definidos para as Macrozonas do Município, são constantes no Anexo II.
§2º O perímetro definido pela Macrozona Urbana define o perímetro urbano do Município, 
constante no Anexo III.
§3º Os perímetros dos elementos do zoneamento estão definidos no “Mapa de Zoneamento Urbano”
constante no Anexo III.
§4º Os perímetros das Zonas de Especial Interesse estão definidos no “Mapa das Zonas de Especial 
Interesse” constante no Anexo IV.
Art. 9
º A definição de Áreas de Especial Interesse objetiva regulamentar áreas com características 
semelhantes ou com finalidade específica, contínuas ou não, cujos padrões de uso e ocupação podem 
ser diferenciados em relação aos padrões da Macrozona e Zona em que estão inseridas.
CAPÍTULO II 
– DA MACROZONA URBANA
Art. 10. Constituem objetivos para a Macrozona Urbana:
I. Controlar e direcionar o adensamento urbano, em especial nas áreas com melhores condições 
de urbanização, adequando
-o à infraestrutura disponível, porém, preservando os recursos naturais
existentes;
II. Controlar e direcionar o adensamento urbano, adequando
-o ao meio físico e condições 
climáticas existentes e utilizando
-os de forma racional, de modo a garantir a qualidade dos espaços 
construídos;
III. Garantir a utilização dos imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados;
IV. Possibilitar a instalação de uso misto;
V. Orientar os planos, projetos e ações relacionados à implantação e manutenção da 
infraestrutura;
VI. Incentivar e desenvolver as centralidades de bairros;
VII. Promover a regularização urbanística e fundiária dos assentamentos existentes;
VIII. Preservar e proibir a ocupação das áreas previstas para expansão do sistema viário. 
Art. 11. São diretrizes específicas para o uso e ocupação do solo da MacrozonaUrbana:
I. A adequação da legislação urbanística às especificidades locais;
II. O adensamento controlado nas áreas com maior potencial de infraestrutura urbana;
III. O controle ao adensamento nos bairros onde o potencial de infraestrutura urbana é 
insuficiente;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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IV. O controle à ocupação nas áreas não servidas por redes de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, evitando altas densidades populacionais;
V. O incentivo à ocupação dos vazios urbanos situados em áreas com boa infraestrutura;
VI. A descentralização de atividades, ordenando centros de comércio e serviços na cidade;
VII. A compatibilização do adensamento ao potencial de infraestrutura urbana e aos 
condicionantes topográficos e climáticos;
VIII. A promoção de um sistema eficiente de acompanhamento da dinâmica urbana;
IX. A adoção de mecanismos permanentes de divulgação e informação da legislação urbanística à população;
X. A adequação do quadro técnico dos órgãos de planejamento, meio ambiente, controle e 
fiscalização às necessidades municipais, promovendo o aumento quantitativo e qualitativo em 
relação ao estágio atual.
Art. 12. A Macrozona Urbana subdivide
-se em:
I. Zona Urbana Consolidada (ZUC);
II. Zona Urbana em Consolidação (ZUEC);
III. Zona Urbana de Expansão (ZUE).
SEÇÃO I 
– Da Zona Urbana Consolidada (ZUC)
Art. 13. A Zona Urbana Consolidada, ZUC, caracteriza
-se por:
I. Densidade construtiva média com potencial limitado para adensamento;
II. Uso predominantemente misto;
III. Concentração dos equipamentos urbanos públicos do Município;
IV. Infraestrutura consolidada;
V. Baixa incidência de edificações não utilizadas e terrenos subutilizados ou não utilizados;
VI. Baixa qualidade ambiental e necessidade de requalificação;
VII. Atividades econômicas intensas concentradas em vias principais do sistema viário. 
Art. 14. Constituem objetivos para a Zona Urbana Consolidada:
I. Ordenar e controlar o adensamento construtivo;
II. Evitar a saturação do sistema viário;
III. Incrementar a capacidade da infraestrutura de saneamento;
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IV. Ampliar e qualificar os espaços verdes e de lazer, preferencialmente, de uso público;
V. Promover o controle de permeabilidade do solo.
SEÇÃO II 
– Da Zona Urbana em Consolidação (ZUEC)
Art. 15. A Zona Urbana em Consolidação, ZUEC, caracteriza
-se por:
I. Densidade construtiva baixa, com capacidade de adensamento;
II. Predominância de uso residencial;
III. Carência de equipamentos públicos;
IV. Infraestrutura parcialmente instalada;
V. Sistema viário caracterizado pela baixa capacidade de tráfego;
VI. Grande quantidade de vazios urbanos, com incidência de imóveis não edificados, 
subutilizados e não utilizados;
VII. Potencial ambiental reduzido com necessidade de implementação de medidas de 
recuperação e preservação ambiental;
VIII. Existência de centralidades locais incipientes;
IX. Ocorrência de bairros que exigem a transposição das barreiras de mobilidade urbana 
em razão da Rodovia Federal BR
-070.
Art. 16. São objetivos da Zona Urbana em Consolidação:
I. Melhorar a integração entre os bairros;
II. Implantar novos usos e atividades, inclusive a Habitacional de Interesse Social (HIS);
III. Reordenar os usos e atividades existentes a fim de evitar conflitos;
IV. Incentivar a ocupação dos vazios urbanos, levando em consideração os 
condicionantes climáticos, como direção predominante dos ventos locais, disponibilidade de luz 
natural e orientação solar;
V. Promover o conforto ambiental, mantendo áreas de solo permeáveis e prevendo áreas 
de sombreamento;
VI. Incentivar as centralidades de bairro;
VII. Incentivar o sistema de circulação de pedestres e ciclistas;
VIII. Orientar políticas, planos, projetos e ações de qualificação do espaço e de 
implementação de infraestrutura;
IX. Incentivar a criação de um sistema de áreas verdes públicas.
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SEÇÃO III 
– Da Zona Urbana de Expansão (ZUE)
Art. 17. A Zona Urbana de Expansão, ZUE, caracteriza
-se por:
I. Ocupação dispersa;
II. Uso predominantemente residencial unifamiliar;
III. Parcelamentos rurais;
IV. Propriedades rurais;
V. Inexistência de equipamentos urbanos;
VI. Rede viária incipiente;
VII. Existência de áreas de preservação integral e de uso limitado para manutenção da 
qualidade ambiental;
VIII. Grande quantidade de glebas não parceladas. 
Art. 18. São objetivos para a Zona de Expansão:
I. Promover a manutenção da qualidade ambiental;
II. Manter reservas de áreas para o adensamento populacional e construtivo após a 
saturação da Zona Urbana em Consolidação;
III. Garantir a manutenção da ocupação de baixa densidade, até o desenvolvimento 
consolidado da Zona Urbana em Consolidação;
IV. Promover ações de estruturação viária com vistas a propiciar um desenvolvimento 
ordenado;
V. Implementar e qualificar a infraestrutura urbana.
CAPÍTULO III 
– DA MACROZONA RURAL
Art. 19. A Macrozona Rural é composta por áreas de uso agrícola, extrativista, pecuário, e industriais 
compatíveis com atividades agrícolas, além de assentamentos humanos com características rurais, 
interligados localmente.
Art. 20. Constituem objetivos para a Macrozona Rural:
I. Promover o desenvolvimento econômico sustentável;
II. Compatibilizar o uso e a ocupação rural com a proteção ambiental, especialmente a 
proteção das áreas de mananciais e de bacias hidrográficas;
III. Incentivar e estimular às atividades agropecuárias que favoreçam a fixação do 
trabalhador rural no campo;
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IV. Adequar o quadro técnico dos órgãos de planejamento, meio ambiente, controle e 
fiscalização às necessidades municipais, promovendo
-se o aumento quantitativo e qualitativo em 
relação ao estágio atual;
V. Recuperação da vegetação em áreas de preservação permanente.
Art. 21. São diretrizes específicas para o uso e ocupação do solo da Macrozona Rural:
I. Adequação dos efluentes gerados em 100% das propriedades da zona aos padrões de 
qualidade;
II. Recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanentes;
III. Implementação da reserva legal em 100% das propriedades, priorizando a formação 
de corredores entre remanescentes de vegetação;
IV. Incentivo à recuperação e conservação de maciços e corredores florestais em pelo 
menos 50% da área da zona, por meio de programas e projetos de pagamentos por serviços 
ambientais; dentre outros;
V. estímulo à pesquisa para aproveitamento agropecuário sustentável.
CAPÍTULO IV 
– DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Art. 22. A Macrozona de Proteção Ambiental do Município de Cáceres é composta pelas Estações 
Ecológicas Serra das Araras e Taiamã, pelo Parque estadual do Guirá e demais áreas de preservação 
estabelecidas no Código Florestal e na legislação ambiental, sejam elas federais, estaduais ou
municipais.
Parágrafo único. O Município providenciará o mapeamento das áreas da proteção constantes da 
Macrozona de Proteção Ambiental, em articulação com a Política Municipal de Conservação,
Recuperação e Controle do Patrimônio Ambiental e Cultural e com as correspondentes Políticas da 
União e do Estado.
Art. 23. Constituem objetivos da Macrozona de Proteção Ambiental:
I. Garantir o uso racional dos recursos do solo e dos recursos hídricos;
II. Garantir a proteção dos mananciais;
III. Garantir a preservação ambiental e o uso cuidadoso dos recursos naturais;
IV. Recuperar as áreas ambientalmente degradadas;
V. Compatibilizar o uso, a segurança da posse e a adequação da habitabilidade e do 
saneamento dos assentamentos de baixa renda de maneira compatível com a ocupação rural e com 
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a proteção dos recursos naturais e ambientais, especialmente com a proteção das áreas de 
preservação permanente, mananciais e de bacias hidrográficas
.
CAPÍTULO V 
– DAS ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE
Art. 24. As Zonas de Especial Interesse do Município de Cáceres subdividem
-se em:
I. Zonas de Especial Interesse Social, ZEIS;
II. Zonas de Especial Interesse Comercial, ZEIC;
III. Zonas de Especial Interesse Histórico e Cultural, ZEIHC;
IV. Zonas de Especial Interesse Industrial, ZEII;
V. Zonas de Especial Interesse Ambiental de Proteção Integral, ZEIA Tipo I;
VI. Zonas de Especial Interesse Ambiental de Verdes Urbanos, ZEIA Tipo II.
§1º A delimitação destas Áreas consta do Mapa de “Zonas de Especial Interesse”, no Anexo IV.
§2º Os padrões de parcelamento uso e ocupação do solo das Zonas de Especial Interesse são os 
estabelecidos no Anexo V, ou na lei específica que a delimitar.
§3º Leis Municipais específicas podem delimitar outras áreas do território como Áreas de Especial 
Interesse, definido seu enquadramento em uma das Áreas Especiais a que se refere o caput deste 
Artigo.
SEÇÃO I 
– Das Zonas as de Especial Interesse Social 
– ZEI
S
Art. 25. As Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS) são porções do território do Município 
destinadas prioritariamente à regularização fundiária e urbanística e à produção de Habitação de 
Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP).
§1º Considera
-se Habitação de Interesse Social 
– HIS aquela que se destina a famílias com renda 
igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, com padrão de 
unidade habitacional com um sanitário, até uma vaga de garagem e área útil de no máximo 40 m² 
(quarenta metros quadrados), com possibilidade de ampliação quando as famílias beneficiadas 
estiverem envolvidas diretamente na produção das moradias;
§2º Considera
-se Habitação de Mercado Popular 
– HMP aquela que se destina a famílias de renda 
igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos, de promoção privada vinculada à política habitacional 
do Município, com padrão de unidade habitacional com até dois sanitários, até uma vaga de 
garagem e área útil de no máximo 70m² (setenta metros quadrados).
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Art. 26. Nas Zonas de Especial Interesse Social, públicas ou privadas, ocupadas por assentamentos 
de população de baixa renda, o Poder Público, respeitando às normas de proteção ambiental e 
evitando riscos à saúde e qualidade de vida dos moradores, promoverá a regularização fundiária e 
urbanística, com implantação de equipamentos públicos, incentivo à criação de comércios e serviços 
de caráter local e equipamentos de recreação e lazer.
Parágrafo único. Em se tratando de áreas privadas, o Poder Público buscará identificar os moradores 
e os proprietários e intermediará os procedimentos de regularização fundiária, auxiliando com os 
meios técnicos necessários, promovendo também a regularização urbanística, aplicando, se for o 
caso, instrumentos urbanísticos tais como o Consórcio Imobiliário.
Art. 27. Nas Zonas de Especial Interesse Social com grande incidência de terrenos não edificados e 
imóveis subutilizados ou não utilizados, o Poder Público incentivará a implantação de Habitação de 
Interesse Social, Habitação de Mercado Popular, loteamentos de interesse social e loteamentos 
populares, incentivando a instalação de comércio e serviços de caráter local e a implantação de 
equipamentos de recreação e lazer.
SEÇÃO II 
– Das Zonas de Especial Interesse Comercial 
– ZEIC
Art. 28. As Zonas de Especial Interesse Comercial (ZEIC) são áreas cujo objetivo é o fomento das 
atividades econômicas já consolidadas ou por consolidar e de prestação de serviços, por intermédio
das seguintes diretrizes:
I. Requalificação urbanística e ambiental;
II. Incentivo a atividades culturais e de lazer diurno e noturno;
III. Estruturação da área e seu entorno visando a criação de estacionamentos e terminais 
de passageiros de transporte coletivo;
IV. Prioridade à segurança pública;
V. Garantia da acessibilidade e qualificação das vias para privilegiar o pedestre, o ciclista, 
o transporte coletivo e os portadores de necessidades especiais;
VI. Fiscalização do atendimento aos horários para tráfego pesado e para carga e descarga 
nas ZEIC;
VII. Incentivo ao uso misto.
SEÇÃO III 
– Das Zonas de Especial Interesse Histórico e Cultural 
– ZEIHC
Art. 29. As Zonas de Especial Interesse Histórico e Cultural (ZEIHC) são áreas cujo objetivo é a 
preservação do patrimônio arquitetônico através do Processo de Tombamento Federal 1542
-
T
-07 do 
Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico de Cáceres/MT, e Portaria Estadual Nº 027/2002 
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por intermédio das seguintes diretrizes:
I. Requalificação urbanística e ambiental;
II. Incentivo a atividades culturais e de lazer diurno e noturno;
III. Recuperação do conjunto arquitetônico resguardando as principais características 
originais;
IV. Prioridade à segurança pública;
V. Garantia da acessibilidade e qualificação das vias para privilegiar o pedestre, o ciclista, 
o transporte coletivo e os portadores de necessidades especiais;
VI. Fiscalização do atendimento aos horários para tráfego pesado e para carga e descarga 
nas ZEIC;
VII. Incentivo ao uso misto.
Parágrafo 
único. Quando a revitalização proposta versar em área do Centro Histórico, os projetos 
técnicos deverão ser previamente submetidos à apreciação e aprovação do IPHAN e órgãos estadual 
e municipal competentes.
SEÇÃO III 
– Da Zona de Especial Interesse Industrial 
– ZEII
Art. 30. A Zona de Especial Interesse Industrial caracteriza
-se pelo desenvolvimento predominante 
das atividades industriais com algum grau de incomodidade e potencial de impacto ambiental, seja 
de pequeno, médio ou grande porte.
Art. 31. A delimitação da Zona de Especial Interesse Industrial consta no “Mapa de Zonas de 
Especial Interesse”, Anexo IV.
Art. 32. Constituem objetivos para as Áreas de Especial Interesse Industrial:
I. Manter e ampliar o parque industrial do Município;
II. Potencializar a atividade industrial;
III. Prevenir e mitigar os impactos ambientais das atividades desenvolvidas, zelando pela 
saúde, bem
-estar da população e qualidade ambiental com o uso eficiente dos recursos disponíveis;
IV. Manter as condições de conforto térmico e lumínico dos trabalhadores, com 
aproveitamento dos recursos naturais;
V. Permitir o monitoramento e o controle ambiental;
VI. Assegurar condições de localização das atividades industriais compatíveis com a 
capacidade de escoamento.
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SEÇÃO IV 
– Das Zonas de Especial Interesse Ambiental 
– ZEIA
Art. 33. São Zonas de Especial Interesse Ambiental (ZEIA) as áreas públicas ou privadas com a 
função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a 
biodiversidade, bem como de proteger o solo e assegurar o bem
-estar das populações.
Art. 34. As Zonas de Especial Interesse Ambiental subdividem
-se em:
I. Zonas de Especial Interesse Ambiental de Proteção Integral (ZEIA Tipo I);
II. Zonas de Especial Interesse Ambiental de Verdes Urbanos (ZEIA Tipo II).
Parágrafo único. Leis Municipais específicas podem definir outras áreas do território como Áreas 
de Especial Interesse Ambiental, definido seu enquadramento em uma das áreas especiais a que se 
refere o Artigo anterior, ou criando novas categorias.
Art. 35. As Zonas de Especial Interesse Ambiental de Proteção Integral (ZEIA Tipo I) têm o objetivo 
de preservar a natureza, sendo admitido apenas aproveitamento indireto dos seus recursos.
Art. 36. Constituem as Áreas de Especial Interesse Ambiental de Proteção Integral:
I. Áreas de Preservação Permanente (APP);
II. Áreas de Preservação de Mananciais (APM).
Art. 37. São Áreas de Preservação Permanente (APPs) as assim definidas na legislação nacional e 
estadual, bem como as porções do território municipal de domínio público ou privado, destinadas 
à preservação, conservação e recuperação de suas características ambientais relevantes.
Art. 38. Consideram
-se áreas de preservação permanente, para efeito desta Lei, as formas de 
vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água do Município, desde o seu 
nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima, de acordo com o Código Florestal, será de:
I. 30m (trinta metros) para os cursos d'água de menos de 10m (dez metros) de largura, 
para o redor de lagos e lagoas ou reservatórios d’água naturais ou artificiais, situados dentro do 
perímetro urbano;
II. 50m (cinquenta metros) para os cursos d'água que tenham de 10m (dez metros) a 50m 
(cinquenta metros) de largura, para o redor das nascentes, ainda que intermitentes, nos chamados 
"olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica e ao redor de lagos e lagoas naturais 
com até 20 ha (vinte hectares) de superfície, em zona rural;
III. 100m (cem metros) para os cursos d'água que tenham de 50m (cinquenta metros) a 
200m (duzentos metros) de largura, para o redor de lagos e lagoas naturais com mais de 20 ha 
(hectares) de superfície, em zona rural.
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Parágrafo 
único. Nas faixas marginais ribeirinhas poderão ser instaladas vias urbanas que exerçam 
a função de limite físico de contenção do avanço da urbanização sobre os recursos hídricos, inclusive 
atracadouros para apoiar o transporte hidroviário coletivo ou atividades pesqueiras, desde que 
licenciados pelos órgãos ambientais competentes.
Art. 39. A movimentação de terra para execução de obras públicas e privadas, de aterro, desaterro, 
bota fora, quando implicarem em degradação ambiental, deverá ser ouvido o Órgão Municipal 
competente, precedido de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental 
(RIMA) ou Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) nos termos 
da Lei, ouvido o Conselho da Cidade de Cáceres;
Art. 40. Zonas de Especial Interesse Ambiental de Verdes Urbanos (ZEIA Tipo II) são constituídas 
pelo conjunto de espaços significativos, ajardinados e arborizados, de propriedade pública ou 
privada, necessários à manutenção da qualidade ambiental urbana, tendo por objetivos a 
preservação, proteção, recuperação e ampliação destes espaços.
Art. 41. As Zonas de Especial Interesse Ambiental de Verdes Urbanos (ZEIA Tipo II) se dividem nas 
seguintes categorias e subcategorias:
I. Áreas Verdes Públicas:
a) Parques públicos;
b) Praças, jardins e logradouros públicos;
c) Áreas ajardinadas e arborizadas de equipamentos públicos.
II. Áreas Verdes do Sistema Viário
III. Parques Ecológicos
IV. Áreas Verdes Particulares:
a) Áreas com vegetação nativa secundária em estágios médio e avançado de 
regeneração;
b) Chácaras, sítios e glebas;
c) Clubes esportivos sociais;
d) Clubes de campo;
e) Áreas de reflorestamento. §1º As Áreas Verdes do Sistema Viário são as áreas ajardinadas e arborizadas integrantes do sistema 
viário.
§2º Os Parques Ecológicos são porções do território municipal de domínio público ou privado, nas 
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quais se pretende resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da 
flora, da fauna e da paisagem natural, com a utilização para objetivos educacionais, de lazer e 
recreação.
§3º As Áreas Verdes Particulares são as já enquadradas pelo Poder Público dentre as categorias 
estabelecidas neste Artigo.
§4º Outras áreas particulares que atendam às categorias de Áreas Verdes Particulares serão assim 
classificadas por Lei ou por solicitação do respectivo proprietário.
Art. 42. Nas Zonas de Especial Interesse Ambiental de Verdes Urbanos (ZEIA Tipo II) não serão 
permitidos:
I. O parcelamento para fins urbanos;
II. As atividades de terraplanagem, mineração, drenagem, escavação, desmatamento e 
outros que venham a causar danos ou degradação do meio ambiente, perigo para a população ou 
para a biota;
III. O exercício de atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das terras, 
acentuado assoreamento das coleções hídricas, ou ambos;
IV. Instalação de indústrias ou outras atividades potencialmente poluidoras;
V. O exercício de atividades que ameacem extinguir as espécies raras da biota regional.
Art. 43. Os empreendimentos instalados ou a se instalar em Zonas de Especial Interesse Ambiental – ZEIAs, previstas nesta Lei, dependerão da licença exigida na legislação pertinente, expedida pelo 
órgão municipal competente e pelo Conselho da Cidade de Cáceres.
Art. 44. A delimitação das Zonas de Especial Interesse Ambiental consta no “Mapa de Zonas de 
Especial Interesse”, Anexo IV.
CAPÍTULO VI 
– DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
SEÇÃO I 
– Disposições Gerais
Art. 45. O território urbano do Município será ordenado por meio do parcelamento, uso e ocupação 
do solo para atender as funções econômicas e sociais da Cidade, compatibilizando desenvolvimento 
urbano, sistema viário, as condições ambientais, oferta de transporte coletivo, saneamento básico e 
demais serviços urbanos.
Art. 46. As Leis de Uso e Ocupação do Solo e de Parcelamento do Solo deverão estar 
compatibilizadas com os objetivos e diretrizes deste Plano Diretor de Cáceres.
Art. 47. O Poder Executivo elaborará, no prazo de seis meses contados a partir da aprovação deste 
Plano Diretor, Lei Municipal que disponha sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, 
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com base neste Plano Diretor.
Art. 48. Fica desde já estabelecido que o tamanho mínimo de lote no Município é de 300 m
2 (trezentos 
metros quadrados), com testada mínima de 10,0 (dez) metros, podendo a Lei Municipal de 
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, estabelecer prazos e critérios para regularização de lotes já 
existentes e edificados, com área e testada inferiores aos estabelecidos neste artigo, desde que não 
sejam menores que 200 m² (duzentos metros quadrados) de área e 7,0 (sete) metros de testada.
SEÇÃO II 
– Dos Usos
Art. 49. O uso do solo fica classificado em: Residencial, Não
-Residencial ou Misto.
Parágrafo único. Nas edificações de uso misto, o uso não
-residencial deve limitar
-se aos dois 
primeiros pavimentos e ter acesso próprio pelo logradouro público.
Art. 50. Todos os usos e atividades poderão se instalar na Macrozona Urbana, desde que obedeçam 
às condições estabelecidas nesta Lei, determinadas em função:
I. Das características das Zonas de Especial Interesse;
II. Da hierarquia das vias;
III. Do nível de incomodidade.
Art. 51. Os usos e atividades deverão atender a requisitos de instalação, definidos em função de sua 
potencialidade como geradores de:
I. Incômodo;
II. Interferência no tráfego;
III. Impacto de vizinhança;
IV. Impacto ambiental.
Art. 52. Para os efeitos desta Lei, considera
-se incômodo, ou incomodidade, uma atividade ou uso 
que está em desacordo com seu entorno, causando reação adversa e impactos ambientais sobre a 
vizinhança.
Art. 5
3
. Os limites de níveis sonoro, em decibéis, serão limitados por aquele descritos na ABNT NBR 
10.151.
Art. 5
4
. Os usos e atividades serão enquadrados nos níveis de incomodidade abaixo descritos:
I. Não incômodos 
– o uso residencial e as categorias de uso não residencial, desde que 
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compatíveis com o uso residencial;
II. Incômodos Nível I 
– o uso não
-residencial, cujo nível de incomodidade permite sua 
instalação nas proximidades do uso residencial;
III. Incômodos Nível II 
- o uso não
-residencial, cujo nível de incomodidade restringe sua 
instalação à localização definida abaixo;
IV. Incômodos Nível III 
- o uso não
-residencial, cujo nível de incomodidade restringe sua 
instalação à localização definida abaixo;
V. Incômodos Nível IV 
– o uso industrial e correlatos, cujas atividades apresentam níveis 
de incomodidade e nocividade incompatíveis com o uso residencial.
Art. 5
5
. O enquadramento das atividades nos níveis de incomodidade estão definidos na “Tabela de 
Níveis de Incomodidade”, constante no Anexo VI;
Art. 5
6. Os usos e as atividades não incômodos poderão se instalar em toda a Macrozona Urbana, 
exceto nas Áreas Industriais.
Art. 5
7
. Os usos e atividades incômodos nível I poderão se localizar:
I. Nas vias estruturais;
II. Nas vias principais;
III. Em todas as vias localizadas nas Zonas de Especial Interesse Comercial (ZEIC), 
independentemente de sua hierarquia.
Art. 5
8
. As vias citadas anteriormente fazem parte da hierarquização viária definida no “Mapa de 
Hierarquização Viária”, constante no Anexo VII.
Art. 5
9
. Os usos e atividades incômodos nível II somente poderão se localizar:
I. Nas vias estruturais;
II. Nas vias principais;
III. Em todas as vias localizadas nas Zonas de Especial Interesse Comercial (ZEIC), 
independentemente de sua hierarquia.
Art. 60
. Os usos e atividades incômodos nível e III somente poderão se localizar:
I. Nas vias estruturais;
II. Nas vias principais;
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III. Em todas as vias localizadas na Zona de Especial Interesse Industrial (ZEII), 
independentemente de sua hierarquia.
Art. 6
1
. Os usos e atividades incômodos nível IV somente poderão se localizar na Zona de Especial 
Interesse Industrial (ZEII).
Art. 6
2
. A análise técnica do nível de incomodidade não dispensa o Estudo de Impacto de Vizinhança 
(EIV) e o licenciamento ambiental, nos casos em que a Lei os exigir.
Art. 6
3
. Nos lotes localizados de frente para vias com hierarquias distintas, será exigido Estudo de 
Impacto de Vizinhança quando o nível de incomodidade da atividade a ser instalado ultrapassar o 
nível de incomodidade máximo permitido para a via de menor hierarquia.
Parágrafo único. No caso de lotes localizados em esquinas, o nível de incomodidade máximo 
permitido será aquele compatível com a via de maior hierarquia.
SEÇÃO III 
– Da Ocupação do Solo na Macrozona Urbana
Art. 6
4
. São parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo:
I. Coeficiente de aproveitamento;
II. Taxa de ocupação;
III. Taxa de Permeabilidade;
IV. Afastamentos;
V. Número máximo de pavimentos.
Art. 6
5
. Os parâmetros urbanísticos para a Macrozona Urbana são aqueles definidos na Tabela 
“Parâmetros para uso e ocupação do solo na Macrozona Urbana”, constante no Anexo VI.
TÍTULO III 
– DA POLÍTICA URBANO
-AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL
CAPÍTULO I 
– DA MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE
Art. 6
6
. A Política Municipal de Mobilidade Urbana busca garantir as condições necessárias ao 
exercício da função urbana de circular, por meio de uma rede integrada de vias, com segurança e
conforto.
Art. 6
7
. São objetivos da Política Municipal de Mobilidade Urbana:
I. Estruturar o Sistema Viário e de Transporte Municipal;
II. Assegurar à população condições adequadas de acessibilidade a todas as regiões da 
cidade.
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Art. 6
8
. São diretrizes para a Política Municipal de Mobilidade Urbana:
I. Classificação das vias públicas urbanas conforme as características funcionais;
II. Ordenar o sistema viário garantindo a função urbana de circulação;
III. Criar o Sistema de Transporte Coletivo Municipal;
IV. Promover a acessibilidade, adequando espaços públicos à mobilidade de pessoas com 
capacidade reduzida de locomoção;
V. Melhorar as condições físicas e as condições de sinalização das ruas e passeios 
públicos;
VI. Implantação gradativa de semáforos e de transporte público coletivo;
VII. Construção de vias de acesso capazes de melhorar as condições de escoamento da 
produção agrícola da Macrozona Rural;
VIII. Não permitir a criação desestruturada de vias vicinais no entorno da BR 070, tipo 
espinha de peixe;
IX. Promover o ordenamento da oferta de locais de estacionamento;
X. Realizar a adaptação de passarelas e outras formas de travessia urbana nos trechos 
onde a Macrozona urbana é cortada pela rodovia BR 070.
Art. 6
9
. São ações estratégicas da Política Municipal de Mobilidade Urbana:
I. Promover a hierarquização das vias na malha viária urbana;
II. Compatibilizar a abertura de novos arruamentos, propiciando a continuidade da 
malha viária em áreas de expansão urbana;
III. Implantar, reformular e manter a sinalização viária e seus dispositivos de segurança, 
de maneira a abranger a sinalização horizontal, vertical, semafórica e de orientação no sistema viário 
urbano do Município;
IV. Dotar os espaços de circulação de pedestres com características de acessibilidade aos 
portadores de necessidades especiais;
V. Viabilizar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano.
VI. Garantir o tratamento preferencial para o serviço de transporte coletivo nos projetos 
do sistema viário;
VII. Implantar ciclovias na malha viária do Município;
VIII. Promover a pavimentação da totalidade das vias na Zona Urbana Consolidada e na 
Zona Urbana em Consolidação;
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 07
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IX. Adotar um padrão de calçamento único de acordo com a hierarquização das vias 
públicas.
CAPÍTULO II 
– DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
SEÇÃO I 
– Do Saneamento
Art. 70
. A Política Municipal de Saneamento objetiva universalizar o acesso aos serviços de 
saneamento básico, mediante ações articuladas em saúde pública, desenvolvimento urbano e meio 
ambiente.
Art. 7
1
. São objetivos da Política Municipal de Saneamento:
I. Implementar um Programa Municipal de Gerenciamento dos Serviços de Água e 
Esgoto;
II. Adotar um Plano Preventivo de Drenagem Urbana;
III. Implantar Plano Setorial de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, seguindo as 
diretrizes da política nacional de meio ambiente e as normas ambientais vigentes.
Art. 7
2
. São diretrizes para a Política Municipal de Saneamento:
I. Garantir o atendimento eficaz do sistema de abastecimento de água;
II. Eliminação das perdas nos sistemas de abastecimento de água do Município e 
otimização do uso de energia elétrica para seu funcionamento;
III. Promover a preservação e aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos, superficiais 
e subterrâneos do Município;
IV. Ampliação e manutenção dos sistemas de drenagem superficial e canalizada, 
adequados às capacidades de escoamento das bacias de abrangência;
V. Implantação do serviço de coleta diferenciada e implantação de programa de 
separação na origem, visando à coleta seletiva, o reaproveitamento e a reciclagem dos resíduos
sólidos.
Art. 7
3
. São ações estratégicas da Política Municipal de Saneamento:
I. Monitorar a qualidade do serviço de abastecimento de água;
II. Avaliar a satisfação do usuário por meio de pesquisa de opinião;
III. Priorizar o abastecimento de água nas áreas onde os indicadores de saúde pública 
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estiverem aquém dos índices desejáveis;
IV. Otimizar o uso da energia elétrica para o funcionamento do sistema de abastecimento, 
adotando a prática de manutenção periódica.
V. Melhorar as condições operacionais do sistema de abastecimento de água de forma a 
torná
-los mais eficientes, mediante a constante adequação das suas estruturas às novas tecnologias;
VI. Implantar a Rede de Esgotamento Sanitário;
VII. Garantir que os efluentes industriais e outros efluentes não domésticos, que 
contenham substâncias tóxicas, somente poderão ser lançados no sistema público após tratamento 
adequado seguindo a RESOLUÇÃO CONAMA N. 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
VIII. Monitorar a qualidade dos serviços de esgotamento sanitário;
IX. Sistematizar os serviços de manutenção preventiva das estruturas existentes no 
sistema de esgotamento sanitário, de forma a manter sua capacidade operacional;
X. Acompanhar e definir a política tarifária, vinculando aumentos de tarifa ao 
cumprimento das metas e parâmetros de qualidade do serviço;
XI. Incorporar a prática de reuso da água nos novos empreendimentos industriais e nas 
áreas de expansão planejadas;
XII. Controlar a ocupação e a proteção do solo, bem como proteger a mata ciliar, de modo 
a impedir erosões e assoreamento dos cursos superficiais de águas, existentes em todas as bacias 
hidrográficas do Município;
XIII. Fixar taxas de permeabilidade do solo na macrozona urbana;
XIV. Segregar os resíduos de serviços de saúde na origem e na coleta diferenciada dos 
resíduos de serviços de saúde, assim como garantir adequada destinação final aos mesmos;
XV. Monitorar a qualidade do serviço de Limpeza Urbana;
XVI. Formar cooperativas de base local com o associativismo de bairro, para atender os 
serviços de limpeza urbana, recolhimento de lixo, saneamento básico
e outros que possam usar 
trabalhadores que habitam em bairros carentes e oferecer controle para a comunidade acompanhar 
a qualidade dos serviços.
XVII. Estruturar o Conselho Municipal de Saneamento;
XVIII.
Implantar a coleta seletiva gradativamente através de educação sanitária e ambiental.
SEÇÃO II 
– Da Iluminação Pública
Art. 74
. São objetivos da Política de Iluminação Pública:
I. Disponibilizar de forma permanente os serviços de iluminação pública e reduzir os 
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custos com as mesmas;
II. Conferir conforto e segurança à população, assegurando adequada iluminação nas 
vias, calçadas e logradouros públicos;
III. Melhorar as condições físicas, de iluminação e de sinalização das ruas e passeios 
públicos na área de influência da rodovia BR 070 dentro do perímetro urbano.
IV. Garantir o uso de lâmpadas e equipamentos energeticamente eficientes, de forma a
reduzir o valor da conta mensal de energia elétrica;
V. Estabelecer uma rotina de manutenção preventiva e acompanhamento e controle do 
parque de iluminação pública e seu consumo;
VI. Prezar pela qualidade da iluminação dos espaços públicos. 
Art. 7
5
. São diretrizes para a Política de Iluminação Pública:
I. A modernização do sistema de iluminação pública;
II. A redução do prazo de atendimento das demandas.
Art. 7
6
. São ações estratégicas da Política de Iluminação Pública:
I. Implementar medidas de eficiência energética mediante modernização dos pontos de 
iluminação existentes, visando à redução efetiva do consumo de energia e melhor desempenho do 
sistema de iluminação pública;
II. Expandir o sistema de iluminação pública aos setores das áreas urbanas e de expansão 
urbana não atendidas, visando à implantação de iluminação pública em todos os logradouros 
públicos;
III. Implantar um sistema de manutenção preventiva e emergencial;
IV. Implantar iluminação pública nas comunidades rurais (distritos e agrovilas);
V. Implementar Programa de Gestão Energética no Município;
CAPÍTULO III 
– DA POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONTROLE DO 
PATRIMÔNIO AMBIENTAL E CULTURAL
SEÇÃO I 
– Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7
7
. A política municipal do meio ambiente visa promover a conservação, proteção, recuperação 
e o uso racional do meio ambiente, em seus aspectos natural, artificial e cultural, estabelecendo 
normas, incentivos e restrições ao seu uso e ocupação, visando à preservação ambiental e a 
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sustentabilidade da Cidade, para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo único. Constituem os aspectos natural, artificial e cultural do meio ambiente, o conjunto 
de bens existentes no Município de Cáceres, de domínio público ou privado, cuja proteção ou 
preservação seja de interesse público, quer por sua vinculação histórica, quer por seu valor natural, 
cultural, urbano, paisagístico, arquitetônico, arqueológico, artístico, etnográfico e genético, entre 
outros.
Art. 7
8
. São diretrizes da Política Ambiental do Município:
I. Promover a eficiência de ações de defesa, preservação, fiscalização, recuperação e 
monitoramento do meio ambiente municipal, provendo recursos para sua implementação;
II. Promover agilidade nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos 
de interesse municipal, articulando e integrando as ações dos diversos entes públicos federais e 
estaduais no Município;
III. Integrar as estratégias e instrumentos de preservação e proteção dos recursos naturais 
ao ordenamento territorial e às estratégias do Plano Diretor;
IV. Articular gestões entre entes públicos e privados para recuperação dos passivos 
ambientais do Município;
V. Implantar Programa Municipal de Arborização Urbana, em especial em áreas de 
assentamentos habitacionais de baixa renda, logradouros públicos e topos de morros, no âmbito do 
órgão municipal ambiental competente;
VI. Promover as condições ambientais das áreas acima da cota 100 (cem), de acordo com 
a Lei Nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965 (Código Florestal brasileiro), restringindo a sua ocupação, 
fomentando o reflorestamento com leguminosas e gramíneas e a conservação de matas 
remanescentes; Código Florestal 12651/2012
VII. Estimular a criação de Unidades de Conservação Ambiental (UCA), instruindo e 
apoiando iniciativas de pessoa física ou jurídica interessada, considerados os critérios e instrumentos 
desta Lei;
VIII. Inserir a Educação Ambiental referida aos recursos naturais locais no programa de 
ensino da rede escolar municipal;
IX. Apoiar o desenvolvimento do Plano de Ações da Agenda 21 Local, a partir das 
diretrizes de ordenamento físico
-territorial e urbano desta Lei;
X. Considerar ações de aferição da qualidade ambiental
-urbana dos espaços construídos 
como instrumento de monitoramento e promoção da cidade sustentável.
Parágrafo único. O Município buscará meios de obter acesso aos resultados de dados e informações 
em tempo real de sua coleta realizada por entes públicos de qualquer esfera de governo ou privados 
que realizarem aferições e monitoramento ambiental no território municipal, em especial de 
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qualidade do ar e da água, independente de sua finalidade.
Art. 7
9
. Áreas de Especial Interesse Ambiental 
– AEIAs são instrumentos fundamentais de gestão 
territorial da política ambiental municipal, devendo ser implementadas ações necessárias ao seu 
manejo ambiental, à sua consolidação e conservação, em conformidade com o disposto no Capítulo 
da Macrozona de Proteção Ambiental e nos Anexos, ambos desta Lei.
SEÇÃO II 
– Da Qualificação Ambiental
Art. 80
. A Política de Qualificação Ambiental no Município se articula às diversas políticas públicas 
de gestão e proteção ambiental, de saneamento, de drenagem urbana, de coleta e destinação de 
resíduos sólidos e objetiva garantir a todos o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, 
regulando a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas.
Art. 8
1
. O objetivo da Estratégia de Qualificação Ambiental é qualificar o território municipal, 
através da valorização do Patrimônio Ambiental e Patrimônio Cultural, promovendo suas 
potencialidades e garantindo sua perpetuação, e da superação dos conflitos referentes à poluição e 
degradação do meio ambiente, saneamento e desperdício energético.
§1º O Patrimônio Ambiental abrange os Patrimônios Cultural e Natural;
§2º Os espaços representativos do Patrimônio Ambiental deve manter sua ocupação e utilização 
disciplinadas pelas Políticas nacionais e estaduais de forma a garantir a sua perpetuação.
Art. 8
2
. O Patrimônio Cultural, para efeitos deste Plano Diretor, será considerado o conjunto de bens 
imóveis de valor significativo 
- edificações isoladas ou não 
-, ambiências, parques urbanos e naturais, 
praças, sítios e paisagens, assim como manifestações culturais 
- tradições, práticas e referências, 
denominados de bens intangíveis 
-, que conferem identidade a estes espaços. As edificações que 
integram o Patrimônio Cultural são identificadas como tombadas e inventariadas de estruturação 
ou de compatibilização, nos termos de lei específica, observado que:
I. Estruturação é aquela que por seus valores atribui identidade ao espaço, constituindo 
elemento significativo na estruturação da paisagem onde se localiza;
II. Compatibilização é aquela que expressa relação significativa com a de Estruturação e 
seu entorno, cuja volumetria e outros elementos de composição requerem tratamento especial.
Art. 8
3
. O Patrimônio Natural para efeitos deste plano será considerado o conjunto os elementos 
naturais ar, água, solo e subsolo, fauna, flora, assim como as amostras significativas dos ecossistemas 
originais indispensáveis à manutenção da biodiversidade ou à proteção das espécies ameaçadas de 
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extinção, as manifestações fisionômicas que representam marcos referenciais da paisagem, que 
sejam de interesse proteger, preservar e conservar a fim de assegurar novas condições de equilíbrio 
urbano, essenciais à sadia qualidade de vida.
Art. 8
4
. São objetivos da Política de Qualificação Ambiental:
I. Implantar Política Municipal do Meio Ambiente, visando o atual quadro de 
descentralização das ações dos governos Federal e Estadual quanto ao licenciamento ambiental;
II. Implementar as diretrizes contidas na Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 
Orgânica do Município e demais normas correlatas e regulamentares da Legislação Federal e da 
Legislação Estadual, no que couber e na Agenda 21 local;
III. Controlar e reduzir os níveis de poluição das três categorias (biológica, física e 
química) e de degradação em quaisquer de suas formas;
IV. Preservar áreas de interesse, ecossistemas naturais e paisagens notáveis, com a 
finalidade de transformá
-las em unidades de conservação de interesse local, destacando a Ilha 
Castrillon, na Baía do Malheiros, como cartão postal de Cáceres, bem como as demais baías que 
banham a paisagem urbana.
Art. 8
5
. São diretrizes para a Política de Qualificação Ambiental:
I. Proteção e recuperação do meio ambiente, incentivando as ações de educação 
ambiental e Programas de Recuperação de Áreas Degradadas em consonância com as ações do 
Programa da Agenda 21 local e regional;
II. Aplicação dos instrumentos de gestão ambiental, estabelecidos nas Legislações 
Federal, Estadual e Municipal pertinentes;
III. Melhorar as condições climáticas da cidade.
Art. 8
6
. São ações estratégicas da Política de Qualificação Ambiental:
I. Identificar, quantificar e recuperar áreas com baixa aptidão agrícola;
II. Sensibilizar a comunidade em relação aos impactos de suas ações no meio ambiente;
III. Fomentar e Articular iniciativas, grupos, programas e políticas de caráter 
socioambiental no município;
IV. Delimitação e recuperação das áreas de preservação permanente;
V. Recuperar as áreas degradadas pelo desmatamento das APP’s 
– Áreas de Preservação 
Permanente;
VI. Promover a ampliação e manutenção da arborização pública;
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VII. Estabelecer normas para obrigar os proprietários de terrenos vazios a mantê
-los 
limpos evitando a proliferação de vetores;
VIII. Intensificar a fiscalização no combate às queimadas urbanas, para reduzir a poluição 
do ar, em especial as proveniente da queima de lixo doméstico;
IX. Estabelecer local adequado para lavagem, recolhimento e armazenamento das 
embalagens e dos equipamentos de aplicação dos fertilizantes e pesticidas, de acordo com legislação 
Estadual e Federal pertinentes;
X. Recuperar e manter as matas ciliares dos Córregos urbanos;
XI. Garantir o uso eficiente de energia elétrica, água e combustíveis;
XII. Estabelecer normas para o descarte adequado de equipamentos e lâmpadas que 
contenham materiais nocivos ao meio ambiente tais como aparelhos de ar condicionado, lâmpadas 
fluorescentes e lâmpadas de iluminação pública, de acordo com legislação Estadual e Federal
pertinentes;
XIII. Apoiar e fortalecer o Condema 
– Conselho Municipal de Meio Ambiente;
XIV. Recuperar todos os córregos que possam ser enquadrados nas classes 1, 2, 3 e 4 e 
especial, assim definidas pela Resolução do CONAMA DE 17 de março 2005 e nascentes que 
contemplem as micro bacias do Município;
XV. Compor os quadros de fiscalização ambiental através de Concursos Públicos.
XVI. Utilizar o Código Ambiental do município, destacando a formação de equipes técnicas 
para atuarem nos processos de licenciamento ambiental no âmbito do Município, quando lhe couber.
XVII. Propor a criação do Programa de Valorização do Patrimônio Cultural, que envolve 
ações e políticas que permitem identificar e classificar elementos de valor cultural, estabelecer 
diretrizes e desenvolver projetos com vistas ao resgate da memória cultural, tais como restauração, 
revitalização e potencialização de áreas significativas, e criar ou aperfeiçoar instrumentos 
normativos para incentivar a preservação;
XVIII. Propor a criação do Programa de Proteção às Áreas Naturais, que visa desenvolver 
estudos para a identificação de espaços representativos de valor natural, com vistas a estabelecer 
usos sustentáveis e criação de unidades de conservação no Pantanal, resguardando as características 
que lhe conferem peculiaridade e envolvendo a recuperação de áreas degradadas e a preservação 
de riscos ambientais;
XIX. Propor a criação do Programa de Implantação e Manutenção de Áreas Verdes 
Urbanas, que envolve ações permanentes de implantação e manutenção de parques e praças, de 
disciplinamento da arborização nos passeios públicos e de criação de incentivos à arborização e ao 
ajardinamento em áreas privadas;
XX. Propor a criação Programa de Conservação de Energia, que propõe ações com vistas 
a garantir melhor qualidade de vida na cidade, com o mínimo de consumo energético e a menor 
agressão ao ambiente, envolvendo a elaboração do Plano de Gerenciamento de Energia;
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XXI. Propor a criação do Programa de Gestão Ambiental contendo diretrizes gerais de 
atuação consolidadas a partir dos planos setoriais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, 
drenagem urbana, gerenciamento de resíduos sólidos seguindo a Política Nacional de Resíduos 
Sólidos (Lei 305 de 02 de agosto de 2010) e de energia e do plano de proteção ambiental, visando 
estabelecer prioridades de atuação Articuladas, qualificando soluções e reduzindo custos 
operacionais no âmbito das bacias hidrográficas;
XXII. Propor a criação do Programa de Prevenção e Controle da Poluição, que propõe ações 
permanentes de monitoramento da qualidade do ar, da água, do solo e do espaço urbano, seguindo 
a Legislação do Estado e Federal, visando à prevenção, ao controle e à fiscalização das atividades 
potencialmente poluidoras, considerando as condições atmosférica, hídrica, do solo, sonora e visual 
e a degradação do meio ambiente.
CAPÍTULO IV 
– DA PAISAGEM URBANA E DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO
SEÇÃO I 
– Da Paisagem Urbana
Art. 8
7
. A paisagem urbana, entendida como a configuração visual da cidade e seus componentes, 
resultante da interação entre os elementos naturais, edificados, históricos e culturais, terá a sua 
política municipal definida com seguintes objetivos:
I 
- proporcionar ao cidadão o direito de usufruir a paisagem; 
II 
- promover a qualidade ambiental do espaço público;
III 
- possibilitar ao cidadão a identificação, leitura e compreensão da paisagem e de seus elementos 
constitutivos, públicos e privados;
IV 
- assegurar o equilíbrio visual e sonoro entre os diversos elementos que compõem a paisagem 
urbana;
V 
- ordenar e qualificar o uso do espaço público;
VI 
- fortalecer uma identidade urbana, promovendo a preservação do patrimônio cultural e 
ambiental urbano.
Art. 8
8
. São diretrizes gerais da política de paisagem urbana:
I
– implementar os instrumentos técnicos, institucionais e legais de gestão da paisagem
urbana
II
– promover o ordenamento dos componentes públicos e privados da paisagem urbana, 
assegurando o equilíbrio visual entre os diversos elementos que a constituem, bem como elementos 
que compõem a paisagem sonora, como fonte de avaliação da qualidade sonora ambiental;
III
– favorecer a preservação do patrimônio cultural e ambiental urbano;
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– Cáceres 
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IV
– promover a participação da comunidade na identificação, valorização, preservação e 
conservação dos elementos significativos da paisagem urbana; V – proteger os elementos naturais, culturais e paisagísticos, permitindo a visualização do 
panorama e a manutenção da paisagem em que estão inseridos;
VI
– conscientizar a população a respeito da valorização da paisagem urbana como fator de 
melhoria da qualidade de vida, por meio de programas de educação ambiental e cultural;
VII
– consolidar e promover a identidade visual do mobiliário urbano, equipamentos e 
serviços municipais, definindo, padronizando e racionalizando os padrões para sua melhor 
identificação, com ênfase na funcionalidade e na integração com a paisagem urbana.
Parágrafo único. Entende
-se como mobiliário urbano, todos os objetos, elementos e pequenas 
construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados pelo poder 
público municipal ou mediante sua autorização expressa.
Art. 8
9
. Apoiar a elaboração de regulamentação específica para construção das vias de circulação de 
pedestres e veículos, englobando redes convencionais de serviços de luz, gás,
abastecimento de água, serviços de esgoto, telefonia, limpeza urbana e drenagem sustentável, 
integradas à paisagem edificada nas ZUEC e ZUE.
SEÇÃO II 
– Do Uso do Espaço Público
Art. 90
. A política municipal do uso do espaço público tem como prioridade a melhoria das 
condições ambientais e da paisagem urbana, com os seguintes objetivos: I – ordenar e disciplinar o uso dos espaços públicos, de superfície, aéreo e do subsolo por 
atividades, equipamentos, infraestrutura, mobiliário e outros elementos, subordinados à melhoria 
da qualidade da paisagem urbana, ao interesse público, às funções sociais da Cidade e às diretrizes 
deste Plano Diretor;
II
– ordenar e disciplinar o uso dos espaços públicos para a comercialização de produtos, 
realização de eventos e demais atividades, subordinados a preservação da qualidade e identidade
urbana;
III
- assegurar o equilíbrio visual entre os diversos elementos que compõem a paisagem 
urbana, incluindo as áreas com concentração de edificações consideradas de interesse cultural, 
garantindo ao cidadão a compreensão de seus elementos constitutivos públicos e privados;
IV
- promover a preservação dos espaços públicos livres, que proporcionam à população o 
contato com ambientes naturais amenizando o ambiente urbano construído; V - compatibilizar o uso dos espaços públicos com sua vocação e demais funções, 
valorizando sua importância para a circulação e encontro da população;
VI
- proporcionar no espaço público condições de segurança e conforto no deslocamento de 
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pessoas e veículos, priorizando a circulação de pedestres, em especial de pessoas com dificuldades 
de locomoção.
Art. 9
1
. São diretrizes gerais da política de uso do espaço público:
I
– promover a implantação e adequação da infraestrutura urbana necessária para o 
deslocamento e convívio da população;
II
– implementar normas e critérios para a implantação de atividades, equipamentos de 
infraestrutura de serviços públicos, mobiliário urbano e outros elementos;
III
– coordenar e monitorar as ações das concessionárias de serviços públicos e dos agentes 
públicos e privados na utilização do espaço público.
IV
- possibilitar a outorga, concessão ou permissão de uso de espaços públicos do Município 
para a implantação de equipamentos de infraestrutura, de serviços públicos, mobiliário urbano e 
outros elementos de interesse público; V - implantar normas e critérios rigorosos em defesa da paisagem urbana nos espaços 
públicos e privados, como medida de coibir drasticamente a poluição visual resultante da instalação 
de comunicação visual na cidade. §1º Consideram-se equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infraestrutura, 
entre outros, os equipamentos relacionados com abastecimento de água, serviços de esgoto, energia 
elétrica, coleta de águas pluviais, dutos para transporte de petróleo e derivados ou de produtos 
químicos, transmissão telefônica, de dados ou de imagem, limpeza urbana, gás canalizado e
transporte.
§2º O uso do espaço público, de superfície, aéreo ou de subsolo, poderá ser objeto de remuneração 
ao Município, de acordo com regulamentação específica.
CAPÍTULO V 
– DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SEÇÃO I 
– Dos Princípios e Diretrizes
Art. 9
2
. A Política Municipal de Habitação visa orientar as ações do Poder Público e da iniciativa 
privada, propiciando o acesso à moradia e priorizando famílias de menor renda, em processo 
integrando às políticas de desenvolvimento urbano e regional e demais políticas municipais.
§1° O princípio orientador da Política Municipal de Habitação baseia
-se na efetivação do direito à 
moradia como direito humano através da garantia da segurança da posse e da moradia digna para 
a população do município, com destaque para aquela de menor renda, as chamadas habitação de 
interesse social.
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§2° As diretrizes da Política Municipal de Habitação são: I – identificação das necessidades habitacionais em termos quantitativos e qualitativos, isto é, 
a partir das demandas por novas moradias e por adequação das condições de saneamento e 
habitabilidade das moradias existentes;
II
– caracterização do perfil socioeconômico do contingente populacional que demanda 
investimentos habitacionais de interesse social considerando a composição familiar, a existência de 
famílias que convivem num mesmo domicílio, idade, gênero, nível de instrução, renda familiar, 
renda domiciliar, ocupação principal e secundária dos membros da família;
III
– avaliação crítica e consequente aperfeiçoamento da legislação e da organização 
institucional da administração pública municipal quanto ao desempenho na garantia do direito à 
cidade e ao acesso à moradia digna;
IV
– análise sobre a produção habitacional realizada pelo poder público, pelos próprios 
moradores e por agentes privados que atuam no mercado imobiliário local; V – análise sobre as condições de acesso à terra urbana e à moradia por parte dos diferentes 
grupos sociais que vivem no município;
VI
– organização do cadastro de beneficiários dos programas habitacionais;
VII
– estabelecimento de programa de regularização fundiária das terras públicas e das 
ocupações em terras públicas municipais, estaduais e federais segundo diretrizes previstas na Seção 
II deste Capítulo.
§3° Os objetivos da Política Municipal de Habitação são: I – promover o cumprimento da função social da terra urbana respeitando o meio ambiente, 
em consonância com o disposto na Lei Federal n. 10257/2001 
– Estatuto da Cidade e neste Plano
Diretor;
II
– assegurar a integração da política municipal de habitação com as demais políticas 
públicas, em especial as de desenvolvimento urbano, de mobilidade, de geração de emprego e renda, 
sociais e ambientais;
III
- promover a ocupação do território urbano de forma harmônica, com áreas diversificadas 
e integradas ao ambiente natural;
IV
– garantir construções de novas habitações em condições mínimas de habitabilidade e 
melhores condições de habitabilidade às moradias já existentes, tais como salubridade, segurança, 
infraestrutura e acesso aos serviços e equipamentos urbanos; V – promover a realocação de moradores residentes em locais impróprios ao uso habitacional 
e em situação de risco, recuperando o meio ambiente degradado;
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VI
– estimular a participação da iniciativa privada na produção de moradias, em especial as 
de interesse social;
VII
– instituir um Programa Municipal de Habitação que contenha, em conjunto ou 
separadamente, um Plano Municipal de Habitação (PMH) e um Plano Municipal de Habitação de 
Interesse Social (PMHIS).
§4° O Programa Municipal de Habitação deve conter, pelo menos, os seguintes conteúdos: 
I 
– introdução;
II 
– diagnóstico das necessidades habitacionais e da oferta e condições de acesso à moradia;
III 
– princípios e diretrizes que orientam a elaboração do PMH com base neste Plano Diretor; 
IV 
– objetivos e metas de curto, médio e longo prazo;
V 
- programas e projetos de investimentos prioritários para produção de novas unidades e 
reurbanização, recuperação e reforma de unidades e assentamentos existentes;
VI 
- programação física, financeira e institucional para a realização dos investimentos prioritários;
VII 
– programação da futura revisão e atualização do PMH.
Art. 9
3
. O Programa Municipal de Habitação deverá contemplar os seguintes aspectos:
I
– A necessidade de manter atualizado cadastro da demanda por habitação;
II
– O estabelecimento de critérios socioeconômicos para seleção dos novos mutuários; 
III
- O fortalecimento dos Programas estaduais e federais de habitação;
IV
– A promoção de pesquisa de novas alternativas tecnológicas para construção de habitação 
de interesse social; V – A utilização do sistema de mutirão na construção de conjuntos habitacionais, sempre que 
possível;
VI
– A realização de oficinas de treinamento para priorizar o uso de mão de obra local, sempre 
que possível;
VII
– A busca de parcerias público
-privadas e com o terceiro setor;
VIII
– O condicionamento da construção de empreendimentos habitacionais de interesse social 
à existência ou implantação da infraestrutura mínima prevista para loteamentos de interesse social.
Art. 9
4
. Nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Município terão prioridade para 
atendimento as famílias deslocadas das zonas de proteção ambiental e as localizadas em áreas de 
risco.
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Art. 9
5
. Deverá, preferencialmente, integrar o Programa Municipal de Habitação, um Projeto 
Municipal de Regularização de Ocupações.
SEÇÃO II 
– Da Regularização Urbanística
Art. 9
6
. A regularização urbanística trata de processos de intervenção pública sob os aspectos 
fundiários, jurídicos, urbanísticos, territoriais, culturais, econômicos e socioambientais, que 
objetivam legalizar a permanência de populações em áreas urbanas ocupadas em desconformidade 
com a lei, implicando em melhorias no ambiente urbano do assentamento, buscando o resgate da 
cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária. Parágrafo único. As áreas irregulares ocupadas por população de média e alta renda poderão sofrer 
processos de regularização fundiária, mediante contrapartida em favor da cidade, de acordo com a 
regulação a ser estabelecida em legislação específica.
Art. 9
7
. São diretrizes do Programa de Regularização Fundiária previsto no Programa Municipal de 
Habitação conforme Artigo 94 deste Plano Diretor: I - garantia do direito à moradia para a população de baixa renda;
II
- efetivação do cadastro dos moradores de imóveis a serem regularizados;
III
- a segurança jurídica da posse como forma de garantir a permanência das pessoas nos 
locais que ocupam;
IV
- identificação e cadastro das terras públicas municipais, estaduais e federais localizadas 
nas Macrozonas Urbana e Rural; V - processo administrativo junto a órgãos estaduais e federais para transferência do domínio 
de terras públicas do Estado e da União para o Poder Público Municipal;
VI
- validação dos títulos existentes de concessão do direito real de uso fornecidos pelo Poder 
Público Municipal aos ocupantes de terras públicas até a data de aprovação desta Lei;
VII
- obediência às normas municipais de uso, ocupação e parcelamento do solo no caso de 
novas concessões de terras públicas federais, estaduais e municipais;
VIII
- obediência às normas municipais de uso, ocupação e parcelamento do solo no caso de 
regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas de preservação permanente de 
interesse social;
IX
- inclusão social e territorial por meio de programas pós
-regularização fundiária; 
X
- promoção de condições adequadas de habitabilidade;
XI
- participação da população beneficiada em todas as etapas do processo de regularização 
fundiária.
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Art. 9
8
. Os critérios para concessão gratuita de terras públicas são:
I 
- utilização da terra para fins de moradia de interesse social; II 
- utilização da terra para fins de 
subsistência;
III 
- construção de obras ou instalação de serviços públicos de interesse social e equipamentos 
comunitários.
Parágrafo único. A nenhum concessionário será concedido gratuitamente o uso de mais de um lote 
de terreno público independentemente de sua dimensão.
Art. 9
9
. Serão concedidas, de forma onerosa, terras públicas para a exploração econômica com fins 
lucrativos nos seguintes casos: I - edificações comerciais;
II
- implantação de indústrias;
III
- exploração hortifrutigranjeira;
IV
- exploração de culturas permanentes; 
V
- exploração de atividades pecuárias;
VI
- exploração de atividades extrativa vegetal.
Parágrafo único. Durante o processo de regularização fundiária, o órgão competente deverá realizar 
audiência pública para esclarecimentos e discussão sobre quais instrumentos de regularização serão 
utilizados pela população beneficiada.
Art. 100
. O Poder Executivo Municipal deverá viabilizar, mediante convênio ou outro instrumento 
cabível, a gratuidade do primeiro registro dos títulos de concessão de direito real de uso, cessão de 
posse, concessão especial para fins de moradia, direito de superfície, compra e venda, entre outros, 
no Cartório de Registro de Imóveis quando se tratar de população de baixa renda.
Art. 10
1
. O Município, observando as diretrizes e instrumentos do Estatuto da Cidade, Lei nº 
10.257/2001, prestará auxílio técnico e jurídico aos ocupantes de terras da União, de Estado e de suas 
autarquias a fim de viabilizar a regularização fundiária e urbanística das ocupações que não causem 
risco à vida e saúde dos moradores ou que não estejam em área de proteção ambiental.
Parágrafo único. O mesmo auxílio poderá ser prestado a ocupantes de baixa renda de imóveis 
privados, estando tal auxílio integrado à realização do parcelamento da área, ou à sua conclusão.
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TÍTULO IV 
– DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA
CAPÍTULO I 
– DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL
SEÇÃO I 
– Dos Objetivos Gerais do Planejamento e Gestão Territorial
Art. 10
2
. A gestão democrática do Município de Cáceres tem como objetivo estabelecer uma relação 
entre o poder público e a população, assegurando canais democráticos de participação da sociedade 
civil na discussão e formulação de diretrizes da política urbana.
Art. 10
3
. Será assegurada a participação direta da população e de representantes de segmentos 
organizados da sociedade na formulação e acompanhamento de planos, programas e projetos de 
desenvolvimento urbano, mediante as seguintes instâncias de participação:
I. Instrumentos de Participação Popular;
II. Conselho da Cidade de Cáceres;
III. Conferência municipal da cidade
.
Art. 10
4
. O Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Territorial tem por finalidade articular, 
compatibilizar, integrar e promover a atuação harmônica dos órgãos e entidades agentes diretos ou 
indiretos do desenvolvimento urbano de Cáceres.
Art. 10
5
. O Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Territorial tem como objetivos:
I. Elaborar, desenvolver e compatibilizar planos e programas que envolvam a 
participação conjunta de órgãos, empresas e autarquias da administração municipal e de outros 
níveis de governo;
II. Analisar, compatibilizar e revisar, periodicamente, as diretrizes estabelecidas neste 
Plano Diretor e na legislação urbanística;
III. Supervisionar e participar do processo de definição das diretrizes para a formulação 
do PPA 
– Plano Plurianual, da LDO 
– Lei das Diretrizes Orçamentárias e da LOA 
– Lei Orçamentária 
Anual.
IV. Buscar a transparência e a democratização dos processos de tomadas de decisão sobre 
assuntos de interesse público;
V. Institucionalizar de um processo permanente e sistemático de discussões públicas 
para o detalhamento, atualização e revisão dos rumos da Política Urbana Municipal e do seu 
instrumento básico, o Plano Diretor.
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Art. 10
6
. Compõem o Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Territorial:
I. Órgão Superior 
– Conselho da Cidade de Cáceres;
II. Órgão Central 
– Secretaria Municipal de Planejamento, ou sua sucedânea;
III. Órgãos Executivos 
– Órgãos da administração pública Federal, Estadual e Municipal, 
direta e indireta, responsáveis pela execução de planos, programas e projetos de interesse do 
desenvolvimento urbano de Cáceres;
IV. Órgãos Colaboradores 
– Entidades civis representativas de setores organizados da 
cidade.
SEÇÃO II 
– Dos Instrumentos de Participação Popular
Art. 10
7
. Fica assegurada a participação popular em todas as fases do processo de gestão democrática 
da política urbana através dos seguintes instrumentos de participação popular:
a) audiências públicas;
b) debates;
c) consultas públicas;
d) iniciativa popular de projetos de lei;
e) iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
f) plebiscitos
;
g) referendos populares.
Parágrafo 
único. Será dada ampla publicidade e transparência de todas as fases da aplicação de 
qualquer destes instrumentos, dos eventos e repercussões das ações a eles relativas, inclusive de 
seus resultados, devendo o Poder Executivo, em harmonia com o Legislativo, tomar as providências 
para a efetivação desta divulgação.
SEÇÃO III 
– Do Conselho da Cidade de Cáceres
Art. 10
8
. O Conselho da Cidade de Cáceres, deve contemplar a participação do poder público e da 
sociedade civil como um órgão de caráter consultivo, deliberativo e recursal, de acompanhamento e 
de assessoramento em relação às políticas urbanas.
Art. 10
9
. Ao Conselho da Cidade de Cáceres caberão, no mínimo, as seguintes atribuições:
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I. Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Diretor;
II. Apresentar, apreciar e avaliar propostas de revisão e adequação da legislação 
urbanística e do Plano Diretor de Cáceres;
III. Acompanhar a elaboração e a regulamentação da legislação urbanística;
IV. Emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Plano Diretor e dos demais 
atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
V. Emitir parecer sobre recursos interpostos em relação à aplicação da legislação 
urbanística;
VI. Supervisionar a aplicação dos Instrumentos de Política Urbana descritos nestaLei.
VII. Elaborar seu Regimento Interno.
Art. 110
. O Conselho da Cidade de Cáceres será composto de acordo com a Lei N° 2.569 de 29 de 
março de 2017.
Art. 11
1
. O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho da Cidade 
de Cáceres, assim como sua instrumentalização necessária para seu perfeito funcionamento, será 
prestado diretamente pela Prefeitura
.
Art. 11
2
. A Conferência Municipal da Cidade de Cáceres se realizará a cada 02 (dois) anos, sendo a 
primeira conferência convocada 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do Plano Diretor.
CAPÍTULO II 
– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Art. 11
3
. O Poder Público Municipal poderá exercer o direito de preferência na aquisição de imóvel 
urbano que constitua objeto de alienação onerosa entre particulares, conforme disposto na Lei 
Federal nº 10.257/2001 
– Estatuto da Cidade.
Art. 11
4
. O direito de preferência será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I. Regularização fundiária;
II. Execução de programas e projetos Habitacionais de Interesse Social;
III. Constituição de reserva fundiária;
IV. Ordenamento e direcionamento do desenvolvimento urbano;
V. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI. Criação de espaços públicos e áreas verdes;
VII. Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse 
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ambiental;
VIII. Proteção de áreas de interesse histórico, cultural, turístico e paisagístico.
Art. 11
5
. Ficam definidas como áreas passíveis de direito de preferência, seguindo a ordem de 
prioridade estabelecida abaixo:
I. Zonas de Especial Interesse Social;
II. Zonas de Especial Interesse Ambiental 
– Tipo II;
III. Zona Urbana de Expansão.
Art. 11
6
. Novas áreas podem ser consideradas passíveis de aplicação do direito de preferência, desde 
que explicitados os critérios utilizados para a definição dessas áreas, juntamente com sua adequação 
aos objetivos e prioridades deste Plano Diretor.
Art. 11
7
. Os imóveis colocados à venda nas áreas de incidência do direito de preferência deverão ser 
necessariamente oferecidos ao Município, que terá preferência para aquisição, independentemente 
do número de alienações referentes ao mesmo imóvel no prazo de vigência do instrumento.
Art. 11
8
. Lei específica Municipal regulará a aplicação do direito de preferência, observando as 
disposições expressas neste Plano Diretor e as normas do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 
10.257/2001.
CAPÍTULO III 
– DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 11
9
. Lei específica de iniciativa do Poder Executivo Municipal poderá autorizar o proprietário 
de imóvel urbano, seja pessoa de direito público ou privado, a exercer o direito de construir em 
outro local passível de receber o potencial construtivo, nos termos deste Plano Diretor, ou aliená
-lo,
mediante escritura pública, parcial ou totalmente, para fins de:
I. Implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários;
II. Preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, 
paisagístico, social ou cultural;
III. Utilização em programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas 
por população de baixa renda e Habitação de Interesse Social.
§ 1º A transferência de potencial construtivo prevista nos incisos I e III deste artigo só será concedida 
ao proprietário que doar ao Município seu imóvel, para os fins previstos neste artigo.
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§ 2º Os imóveis referentes ao inciso II poderão transferir o potencial construtivo não utilizado.
§ 3º Fica vedada a transferência de potencial construtivo para imóveis situados nas áreas dentro do 
perímetro das Operações Urbanas Consorciadas.
§ 4º Em qualquer caso, a transferência do potencial construtivo deverá respeitar o Coeficiente de 
Aproveitamento Máximo previsto para a Zona que receberá o potencial construtivo.
Art.
120
. São áreas passíveis de aplicação da Transferência do Direito de Construir:
I. As Zonas de Especial Interesse Social;
II. As Zonas de Especial Interesse Ambiental 
– Tipo II;
III. A Zona de Especial Interesse Histórico e Cultural. §1º As Zonas de Especial Interesse Ambiental são apenas cedentes de potencial construtivo.
§2º A Lei que regulamentar a TDC poderá determinar novas áreas receptoras e cedentes da 
transferência do potencial construtivo, desde que atenda as finalidades descritas no artigo antecedente.
Art. 12
1
. O direito de construir transferido ao imóvel receptor será mensurado em metros 
quadrados, obedecendo aos seguintes critérios e limites:
I. Quando o valor do metro quadrado do terreno cedente for superior ao valor do metro 
quadrado do imóvel receptor, a área em metragem quadrada a ser transferida corresponderá ao 
potencial construtivo não exercido no imóvel cedente, respeitada a capacidade do imóvel receptor;
II. Quando o valor do metro quadrado do terreno cedente for inferior ao valor do metro 
quadrado do imóvel receptor, a metragem será transferida no limite de seu valor venal, observando 
a fórmula ATIR = ATIC x VVIC / VVIR, onde:
a. ATIR = área transferida ao imóvelreceptor;
b. ATIC = área transferida do imóvel cedente;
c. VVIC = valor do metro quadrado do terreno cedente segundo a planta de 
valores utilizada para fins da cobrança do IPTU.
d. VVIR = valor do metro quadrado do terreno receptor segundo a planta de 
valores utilizada para fins da cobrança do IPTU
.
§1º Os imóveis poderão transferir apenas a diferença entre o direito de construir utilizado e o direito 
de construir expresso pelo coeficiente de aproveitamento básico;
§2º São passíveis de receber o potencial construtivo transferido de outros imóveis os lotes em que o 
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respectivo coeficiente básico de aproveitamento possa ser ultrapassado;
§3º A utilização da metragem quadrada recebida pelo imóvel não poderá ultrapassar o permitido 
pelo potencial construtivo definido pelo coeficiente de aproveitamento máximo do lote para a 
unidade territorial em que o mesmo está inserido, respeitando
-se os estoques de direito de construir 
adicional estabelecido para a respectiva zona na Tabela “Parâmetros para uso e ocupação do solo na 
Macrozona Urbana”, contida no Anexo V da presente Lei
.
§4º Os imóveis receptores poderão acumular potencial construtivo transferido de um ou mais 
imóveis, desde que respeitado o Coeficiente de Aproveitamento Máximo da zona na qual está 
inserido.
§5º Cada imóvel poderá realizar uma única transação destinada a transferir potencial construtivo.
§6º O proprietário interessado em transferir o potencial construtivo requererá ao órgão municipal 
competente certidão que expresse a quantidade de metros quadrados passíveis de transferência 
conforme as condicionantes do imóvel, valendo a certidão pelo prazo de 180 dias, podendo ser 
alterado pela lei regulamentadora da TDC.
CAPÍTULO IV 
– DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 12
2
. Considera
-se outorga onerosa do direito de construir a concessão emitida pelo Município 
para edificar acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante 
contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.
Art. 12
3
. O direito de construir adicional será exercido até o limite estabelecido pelo coeficiente de 
aproveitamento máximo.
Art. 12
4
. Para os fins desta Lei considera
-se:
I. Coeficiente de aproveitamento: o índice obtido através da divisão da área edificável 
pela área do lote;
II. Coeficiente de aproveitamento básico: o limite de aproveitamento do lote abaixo do 
qual não há obrigatoriedade de contrapartida financeira;
III. Coeficiente de aproveitamento máximo: o limite máximo de aproveitamento do lote
;
IV. Os coeficientes de aproveitamento básico e máximo estão definidos na Tabela 
“Parâmetros para uso e ocupação do solo na Macrozona Urbana” constante no Anexo V.
Art. 12
5
. O Poder Público Municipal poderá outorgar onerosamente o exercício do direito de 
construir, para fins de edificação em áreas delimitadas neste Plano Diretor, conforme disposições da 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 07
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Avenida Brasil nº 119 
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-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
–
M
4ato Grosso.
Lei Federal n° 10257/2001 
– Estatuto da Cidade, e de acordo com os critérios e procedimentos 
definidos neste Plano Diretor.
Art. 12
6
. São objetivos básicos da outorga onerosa do direito de construir:
I. A justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
II. Propiciar uma contrapartida à sociedade pelo incremento na utilização da 
infraestrutura causado pelo adensamento construtivo;
III. A geração de recursos para o atendimento da demanda de equipamentos urbanos e 
de serviços provocada pelo adensamento construtivo;
IV. A geração de recursos para o incremento de políticas habitacionais.
Art. 12
7
. Os valores auferidos com a venda dos estoques da outorga onerosa do direito de construir 
serão repassados integralmente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, devendo tal 
repasse estar consignado no Orçamento do Município.
Parágrafo único. Os valores auferidos com a Outorga Onerosa do Direito de Construir serão 
aplicados para a consecução das seguintes finalidades:
I. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
II. Criação de áreas de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
III. Implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários;
IV. Criação de espaços públicos e áreas verdes
;
V. Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
VI. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
VII. Realização de obras de estruturação urbana e de infraestrutura viária;
VIII. Regularização fundiária;
IX. Constituição de reserva fundiária. Art. 128. Fica delimitada a Macrozona Urbana, demarcada no “Mapa de Zoneamento Urbano” 
constante no Anexo III, como passíveis de aplicação da outorga onerosa do direito de construir, 
excetuadas as Áreas de Especial Interesse Social e as Áreas de Especial Interesse Ambiental 
– Tipo I, 
nas quais somente será admitida a construção até o limite estabelecido pelo coeficiente de 
aproveitamento básico para a zona em que se situe.
Art. 12
9
. O direito de construir adicional passível de ser obtido mediante outorga onerosa será 
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limitado, nos lotes, pelo coeficiente de aproveitamento máximo para as respectivas zonas, definido 
na Tabela “Parâmetros para uso e ocupação do solo na Macrozona Urbana” constante no Anexo V 
da presente Lei, respeitando as demais limitações urbanísticas.
Art. 130
. A outorga onerosa do direito de construir poderá ser aplicada na regularização de 
edificações, desde que obedecidas às exigências quanto ao coeficiente de aproveitamento máximo e 
as demais limitações urbanísticas.
Art. 13
1
. As condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir, a fim de 
determinar a forma de cálculo para a cobrança, os casos de isenção do pagamento e a contrapartida 
do beneficiário, bem como a taxa relativa a serviços administrativos, serão estabelecidas por Lei 
específica, que seguirá as diretrizes contidas neste Plano Diretor e ao Código Tributário Municipal.
CAPÍTULO V 
– DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
Art. 13
2
. operações urbanas consorciadas são o conjunto de intervenções e medidas coordenadas 
pelo Município com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e 
investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias 
sociais e a valorização ambiental, ampliação dos espaços públicos e melhorias na infraestrutura e no 
sistema viário, num determinado perímetro contínuo ou descontínuo.
Art. 13
3
. As operações urbanas consorciadas têm como finalidades:
I. Implantação de programas de habitação de interesse social;
II. Valorização e criação de patrimônio ambiental, histórico, arquitetônico, cultural e 
paisagístico;
III. Estruturação da rede de transporte público coletivo;
IV. Implantação de espaços públicos;
V. Melhoria e ampliação da infraestrutura e da rede viária estrutural, segundo as 
diretrizes expressas no “Mapa de Hierarquização Viária” constante no Anexo VII
;
VI. Implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano.
Art. 13
4
. Cada operação urbana consorciada será criada por lei específica que, em conformidade com 
as disposições da Lei Federal n° 10257/2001 
– Estatuto da Cidade 
– e de acordo com os critérios e 
procedimentos definidos neste Plano Diretor, conterá, no mínimo:
I. Delimitação do perímetro da área de abrangência;
II. Finalidade da operação;
III. Comprovação da conformidade da operação com os objetivos e princípios deste Plano 
Diretor;
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IV. Programa básico de ocupação da área e intervenções previstas;
V. Estudo de Impacto Ambiental e Estudo de Impacto de Vizinhança;
VI. Programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada 
pela operação;
VII. Solução habitacional dentro de seu perímetro ou vizinhança próxima, no caso da 
necessidade de remover os moradores de favelas e cortiços;
VIII. Garantia de preservação dos imóveis e espaços urbanos de especial valor cultural e 
ambiental, protegidos por tombamento ou lei;
IX. Contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores 
privados em função dos benefícios recebidos;
X. Forma de controle e monitoramento da operação, obrigatoriamente compartilhado 
com representação dos moradores, usuários permanentes e investidores privados;
XI. Conta ou fundo específico que deverá receber os recursos de contrapartidas 
financeiras decorrentes dos benefícios urbanísticos concedidos.
Art. 13
5
. Todas as operações urbanas deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho da Cidade 
de Cáceres.
Art. 13
6
. Os recursos obtidos pelo Poder Público serão aplicados exclusivamente no programa básico 
de ocupação da área e intervenções previstas, definido na lei de criação da operação urbana 
consorciada.
Art. 13
7
. A outorga onerosa do direito de construir das áreas compreendidas no interior dos 
perímetros das operações urbanas consorciadas reger
-se
-á, exclusivamente, pelas disposições da lei 
que aprovar a operação, respeitados os coeficientes de aproveitamento máximo estabelecidos na 
Tabela “Parâmetros para uso e ocupação do solo na Macrozona Urbana” constante no Anexo V da 
presente Lei.
Art. 13
8
. Os imóveis localizados no interior dos perímetros das operações urbanas consorciadas não 
são passíveis de receber o potencial construtivo transferido de imóveis não inseridos no seu 
perímetro.
Art. 13
9
. O estoque de potencial construtivo adicional a ser definido para as áreas de operação 
urbana deverá ter seus critérios e limites definidos na Lei Municipal específica que criar e
regulamentar a operação urbana consorciada, respeitando o coeficiente de aproveitamento máximo 
previsto na Tabela “Parâmetros para uso e ocupação do solo na Macrozona Urbana” constante no 
Anexo V da presente Lei.
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CAPÍTULO VI 
– DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS
Art. 140
. Com intuito de implementar os objetivos e as diretrizes de desenvolvimento urbano 
sustentável estabelecidas neste Plano Diretor e com vistas ao pleno aproveitamento da propriedade 
urbana e o cumprimento de sua função social, o Município exigirá do proprietário de imóvel urbano 
não edificado, subutilizado, ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento em prazo 
determinado, sob pena, sucessivamente, de:
I. Imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo;
II. Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.
Parágrafo único
. A exigência de que trata este Artigo será estabelecida em lei específica, observando 
os objetivos e diretrizes deste Plano Diretor e as normas do Estatuto da Cidade.
Art. 14
1
. São passíveis de parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC) os imóveis 
urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados localizados na Zona Urbana Consolidada 
(ZUC), na Macrozona Urbana, conforme Anexo III.
Art. 14
2
. Para efeito de aplicação do PEUC são considerados:
I. Não edificados 
– os terrenos, lotes e glebas com área superior a 250 m² (duzentos e 
cinquenta metros quadrados) cuja área total edificada for igual a zero;
II. Subutilizado 
– os terrenos e glebas com área superior ou igual a 250 m² (duzentos e 
cinquenta metros quadrados) onde o coeficiente de aproveitamento não atingir o mínimo definido 
para a zona onde se situam;
III. Não utilizado 
– a unidade imobiliária autônoma com edificação terminada ou “em 
osso”, em conformidade com o coeficiente mínimo de aproveitamento, e desocupada há mais de 
cinco anos, ressalvados os casos em que a desocupação decorra de execução de sentença judicial 
transitada em julgado ou resultantes de pendências judiciais e administrativas incidentes sobre o
imóvel. §1º Não são considerados subutilizados os imóveis:
I. Utilizados como instalações de atividades econômicas que não necessitam de 
edificações para exercer suas finalidades;
II. Utilizados como postos de abastecimento de veículos;
III. Integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município;
IV. Públicos.
§2º Os imóveis ocupados por estacionamentos e outras atividades econômicas que não necessitam 
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de edificação poderão ficar isentos da compulsoriedade de edificação ou utilização conforme 
critérios estabelecidos na Lei que regulamentar o PEUC.
§3º Considera
-se edificações "em osso" aquelas que se encontram com sua estrutura e demais 
elementos construtivos principais finalizados, aguardando apenas por revestimentos, acabamentos 
ou instalações de equipamentos necessários ao funcionamento da mesma.
§4º Leis específicas, adotando os critérios deste Plano Diretor, inclusive seu Macrozoneamento, 
poderão considerar outras áreas de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
Art. 14
3
. O Município providenciará a identificação dos imóveis sujeitos ao PEUC e notificará seus 
proprietários pessoalmente, ou por edital, no caso de frustrada a tentativa de notificação pessoal por 
três vezes, fazendo averbar a notificação junto à matrícula do imóvel.
Art. 14
4
. A fim de cumprir a função social da propriedade urbana e atender à notificação, os 
proprietários deverão, no prazo máximo de 1 (um) ano a partir do recebimento da notificação:
I. Protocolar pedido de aprovação e execução de parcelamento ou edificação, para o 
caso de imóveis não edificados ou subutilizados.
II. Ocupar ou reiniciar as obras, para o caso de imóveis não utilizados.
§1º Os parcelamentos e edificações deverão ser iniciados no prazo máximo de 1 (ano) ano a contar 
da aprovação do projeto, e deverão ser concluídos no prazo máximo de três anos a contar da 
aprovação do projeto.
§2º Empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, poderão concluir o parcelamento ou 
a edificação em etapas, assegurando
-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento 
como um todo, desde que apresentado cronograma de execução das obras devidamente aprovado 
pelo órgão competente.
§3º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, 
transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização prevista neste Artigo, sem 
interrupção de quaisquer prazos.
Art. 14
5
. Os proprietários dos imóveis submetidos ao PEUC poderão aderir a consórcio imobiliário 
promovido pelo Município, conforme regras e prazos estabelecidos na regulamentação do projeto 
previsto para a área.
CAPÍTULO VII 
– DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO E DA DESAPROPRIAÇÃO COM 
PAGAMENTO EM TÍTULOS
Art. 1
4
6
. Em caso de descumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos nesta Lei para o 
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parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o Município aplicará alíquotas progressivas 
do Imposto Predial e Territorial Urbano 
- IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos 
consecutivos até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, 
conforme aplicável a cada caso.
Art. 14
7
. Lei específica, baseada na Lei Federal n
O 257/2001 
– Estatuto da Cidade estabelecerá a 
gradação anual das alíquotas progressivas e a aplicação deste instituto, sendo que esta não poderá 
exceder em duas vezes a do ano anterior, até o limite máximo de 15% (quinze por cento).
Art. 14
8
. Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida no prazo de 5 (cinco) 
anos, o Poder Público manterá a cobrança até que se cumpra a referida obrigação.
Art. 14
9
. É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação progressiva de que 
trata este 
artigo.
Art. 150
. Decorridos os 
05 (cinco) anos de cobrança do IPTU progressivo no tempo sem que o 
proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação e utilização, o Município 
poderá proceder com a desapropriação do imóvel mediante pagamento em títulos da dívida pública.
Art. 15
1
. Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados 
no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da 
indenização e os juros legais de 6% (seis por cento) ao ano.
Art. 15
2
. O valor real da indenização:
I. refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em 
função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação 
prevista nesta Lei;
II. não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
Art. 15
3
. Os títulos de que trata este Artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
Art. 15
4
. O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco 
anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
Art. 15
5
. O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por 
meio de alienação ou concessão a terceiros, observando
-se, nestes casos, o devido procedimento 
licitatório.
Art. 15
6
. Ficam mantidas para o adquirente de imóvel as mesmas obrigações de parcelamento, 
edificação ou utilização previstas nesta Lei.
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CAPÍTULO VIII 
– DO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
Art. 15
7
. Mediante o estabelecimento de Consórcio Imobiliário visando atender aos objetivos da 
política urbana e viabilizar o cumprimento da função social da propriedade, o Município realizará 
obras de infraestrutura e urbanização em imóveis públicos e privados, alienando, após a conclusão 
das obras e pelo valor de mercado, os lotes destinados à edificação.
§1º O proprietário que transferir seu imóvel para o Município, nos termos deste Artigo, receberá 
como pagamento, após a realização das obras pelo Município, unidades imobiliárias devidamente 
urbanizadas ou edificadas.
§2º O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será equivalente ao valor 
do imóvel antes da execução das obras, observando a avaliação prévia a ser efetuada pelo Município, 
quando do estabelecimento do consórcio.
§3º O valor real desta indenização deverá:
I. Refletir o valor da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, descontado 
o montante incorporado em função das obras realizadas, direta ou indiretamente, pelo Poder 
Público, na área onde o mesmo se localiza;
II. Excluir do seu cálculo expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros
compensatórios.
Art. 15
8
. O dispo
sto neste Artigo aplica
-se tanto aos imóveis sujeitos à obrigação legal de parcelar, 
edificar ou utilizar, quanto àqueles necessários à realização de intervenções urbanísticas previstas 
neste Plano Diretor.
CAPÍTULO IX 
– DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Art. 15
9
. Os empreendimentos que causam grande impacto urbano e ambiental, sem prejuízo do 
cumprimento dos demais dispositivos previstos na legislação urbanística, terão sua aprovação 
condicionada à elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser apreciado pela Secretaria 
de Planejamento, ou outro órgão da Administração Municipal que venha a substituí
-la, bem como 
pelo Conselho da Cidade de Cáceres.
Parágrafo único. Lei municipal poderá disciplinar a aplicação do EIV, bem como definir outras 
atividades e empreendimentos como sujeitos ao EIV.
Art. 160
. Os empreendimentos de impacto são aqueles usos ou atividades que podem causar 
impacto, alteração, ou ambos, no ambiente natural ou construído, bem como sobrecarga na 
capacidade de atendimento de infraestrutura, quer sejam construções públicas ou privadas, 
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residenciais ou não residenciais.
Art. 16
1
. São considerados de impacto:
I. Todas as atividades classificadas como sujeitas ao Estudo de Impacto de Vizinhança 
na “Tabela de Níveis de Incomodidade”, contida no Anexo VI;
II. Os empreendimentos e atividades relacionados em leis específicas como sujeitos ao 
EIV.
Art. 16
2
. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá contemplar os aspectos positivos e 
negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente, ou usuária da área 
em questão e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a análise e proposição de solução para as 
seguintes questões:
I. Adensamento populacional;
II. Uso e ocupação do solo;
III. Valorização imobiliária;
IV. Impactos nas áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;
V. Equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica, bem como, 
geração de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;
VI. Equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;
VII. Sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, 
acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;
VIII. Poluição sonora, atmosférica e hídrica;
IX. Ventilação e iluminação;
X. Vibração;
XI. Periculosidade;
XII. Riscos ambientais;
XIII. Impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.
Art. 16
3
. O Poder Público Municipal, para eliminar ou minimizar eventuais impactos negativos 
gerados pelo empreendimento, deverá solicitar, como condição para aprovação do projeto, 
alterações e complementações no mesmo, visando à execução de melhorias na infraestrutura urbana 
e nos equipamentos urbanos e comunitários, tais como:
I. Ampliação das redes de infraestrutura urbana;
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II. Destinação de área de terreno ou área edificada para instalação de equipamentos 
comunitários em percentual compatível com o necessário para o atendimento da demanda a ser 
gerada pelo empreendimento;
III. Ampliação e adequação do sistema viário, faixas de desaceleração, pontos de ônibus, 
faixas de pedestres e semaforização;
IV. Proteção acústica, uso de barreiras e outros procedimentos que minimizem os efeitos 
de atividades incômodas;
V. Manutenção de imóveis, fachadas ou outros elementos arquitetônicos ou naturais de 
interesse paisagístico, histórico, Artístico ou cultural, considerando, ainda, a recuperação ambiental 
da área;
VI. Cotas de emprego e cursos de capacitação profissional, entre outros recursos 
indutores de geração de emprego e renda;
VII. Percentual de habitação de interesse social dentro do perímetro do empreendimento;
VIII. Possibilidade de construção de equipamentos comunitários em outras áreas da
cidade. Art. 164
. As exigências previstas anteriormente deverão ser proporcionais ao porte e ao impacto do 
empreendimento.
Art. 16
5
. A aprovação do empreendimento ficará condicionada à assinatura de termo de 
compromisso pelo interessado, no qual este se compromete a arcar integralmente com as despesas 
decorrentes das obras e serviços necessários à minimização dos impactos decorrentes da 
implantação do empreendimento e demais exigências apontadas pelo Poder Executivo Municipal, 
antes da finalização do empreendimento.
Art. 16
6
. O certificado de conclusão da obra ou o alvará de funcionamento só serão emitidos 
mediante comprovação da conclusão das obras previstas.
Art. 16
7
. A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) não substitui o licenciamento 
ambiental requerido nos termos da legislação ambiental.
Art. 16
8
. Os documentos integrantes do EIV terão publicidade, ficando disponíveis para consulta, 
no órgão Municipal competente, por qualquer interessado.
Art. 16
9
. Serão fornecidas cópias do EIV, quando solicitadas pelos moradores da área afetada ou 
suas associações.
Art. 170
. O órgão público responsável pelo exame do EIV deverá realizar audiência pública, antes 
da decisão sobre o projeto, sempre que sugerida, na forma da lei, pelos moradores da área afetada 
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ou suas associações.
Art. 17
1
. Os casos não previstos nesta Lei, relacionados ao impacto de vizinhança, serão decididos 
pelo Conselho da Cidade de Cáceres, por meio de resolução.
TITULO V 
– DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
ECONÔMICO
CAPÍTULO I 
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17
2
. As políticas públicas para o desenvolvimento social e econômico objetivam integrar e 
coordenar ações de desenvolvimento social e econômico tais como as de saúde, educação, habitação, 
ação social, cultura, esporte, lazer, racionalização do uso dos recursos produtivos do Município, 
geração de emprego, trabalho e renda, universalizando o acesso e assegurando maior eficácia aos 
serviços sociais indispensáveis à melhoria das condições de vida da população.
Art. 17
3
. Visando dinamizar a geração de emprego, trabalho e renda e assegurar condições para a 
contínua melhoria da qualidade de vida da população, as políticas públicas para o desenvolvimento 
social e econômico também devem buscar promover a racionalização do uso dos recursos 
produtivos do Município.
Art. 174
. As políticas públicas para o desenvolvimento social e econômico deverão, sempre que 
tecnicamente possível, ser planejadas e executadas de forma articulada com as outras políticas 
públicas e entre os entes da federação.
Art. 17
5
. As políticas públicas para o desenvolvimento social e econômico serão financiadas com 
recursos públicos do Município e com recursos obtidos em parcerias com demais entes públicos e 
com a iniciativa privada, casos em que a gestão destes recursos poderá ser, na forma de lei,
compartilhada.
Art. 17
6
. Para o financiamento das políticas públicas para o desenvolvimento social e econômico, o 
Município instituirá uma política de Gestão Tributária e Fiscal, que contemplará as necessidades 
orçamentárias dos Poderes Públicos municipais para execução das políticas.
CAPÍTULO II 
– DA POLÍTICA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL
Art. 17
7
. Constitui objetivo da Política de Gestão Tributária e Fiscal, assegurar o equilíbrio das 
finanças do Município através da otimização do uso dos recursos públicos e do aumento da geração 
de receitas próprias.
Art. 17
8
. São diretrizes para a Política de Gestão Tributária e Fiscal:
I. Aumentar e melhorar a arrecadação municipal decorrente de tributos, taxas e 
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contribuições;
II. Corrigir as distorções tributárias;
III. Auxiliar no acompanhamento da aplicação das Leis Municipais;
IV. Aumentar o controle sobre as finanças locais tornando o Município menos 
dependente das transferências de outros entes da federação;
V. Propiciar a simplificação, uniformização e modernização da administração municipal, 
garantindo, por consequência, maior eficiência e transparência na arrecadação de tributos e na 
gestão dos recursos públicos. Art. 179. São ações estratégicas da Política de Gestão Tributária e Fiscal:
I. Manter atualizado o cadastro visando realizar um diagnóstico qualitativo e 
quantitativo do sistema tributário municipal e permitir a prefeitura melhorar a arrecadação;
II. Realizar recadastramento mobiliário e imobiliário de forma sistemática a cada 05 anos;
III. Manter atualizada a Base Cartográfica Digital do Município;
IV. Manter atualizada o Sistema de Informações Geográficas (Geoprocessamento) no 
Município;
V. Manter atualizada a Planta de Valores Genéricos;
VI. Melhorar o sistema da fiscalização, cobrança da dívida ativa e promover atualizações 
periódicas no Código Tributário Municipal;
VII. Modernizar de forma continua o Departamento de Cadastro e Tributação;
VIII. Promover a integração dos processos de gestão de todas as atividades típicas da 
administração municipal;
IX. Racionalizar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à 
disposição da administração;
X. Realizar o controle da receita tributária, de contribuições e da receita patrimonial de 
competência do Município, além de prover o suporte às ações de recuperação de tributos pendentes, 
inclusive para dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal
;
XI. Manter atualizado as informações tributárias e fiscais no portal da transparência de 
acordo com a lei federal 12.527/2011.
CAPÍTULO III 
– DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 180
. São diretrizes específicas das Políticas de Desenvolvimento Social do Município:
I. Universalizar o atendimento e garantir adequada distribuição das políticas sociais;
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II. Promover iniciativas de cooperação com agentes sociais, organizações 
governamentais e não governamentais e instituições de ensino e pesquisa para a contínua melhoria 
da qualidade das políticas sociais;
III. Vinculação da Política de Assistência Social à Lei Orgânica do Município;
IV. Instrumentalização da gestão na aplicação dos recursos orientados para as ações 
planejadas;
V. Redução da condição de vulnerabilidade social das famílias;
VI. Promoção da intersetorialidade das políticas sociais.
Art. 181. São ações estratégicas das Políticas de Desenvolvimento Social:
I. Identificar o percentual do orçamento aplicado em saúde, assistência social, educação e cultura;
II. Criar instrumentos de gestão fundamentados em sistemas de informação, 
levantamento de dados e avaliação do impacto das políticas já realizados;
III. Articular ações com a educação profissional como estratégia de reduzir a pobreza e 
gerar empregos;
IV. Trabalhar com orientação para a família em parceria com o PSF 
- Programa Saúde da 
Família e o Programa Mais Médicos;
V. Implementar ações de apoio ao idoso, à criança e à mulher;
VI. Incentivar a participação social por meio da constituição, funcionamento e 
fortalecimento dos conselhos municipais e da constituição de grupos sociais organizados.
SEÇÃO I 
– Da Cultura, Esporte e Lazer
Art. 18
2
. A Política Municipal da Cultura, Esporte e Lazer tem por objetivo geral promover o 
desenvolvimento social, Artístico, cultural e esportivo da população.
Art. 18
3
. São objetivos da Política Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
I. Implementar o Plano Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
II. Formular, planejar, implementar e fomentar práticas de esporte, lazer e atividades 
físicas para o desenvolvimento do ser humano e de seu bem estar;
III. Promover a preservação e conservação do patrimônio histórico e cultural da cidade. 
Art. 18
4
. São diretrizes para a Política Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
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I. Promover a intersetorialidade das políticas sociais;
II. Incentivar a cultura popular desenvolvida diretamente pela comunidade;
III. Integrar a população à criação, produção e melhoramento de bens culturais;
IV. Apoiar movimentos e manifestações culturais que contribuam para a qualidade da 
vida cultural e a pluralidade do Município;
V. Oferecer acesso universal e integral às práticas esportivas, de modo a promover o bem 
estar e melhoria da qualidade de vida;
VI. Promover ações intersecretariais de manutenção às áreas livres municipais destinadas 
ao esporte e lazer.
Art. 18
5
. São ações estratégicas da Política Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
I
- Elaborar o Plano Municipal de Cultura em conjunto com representações da sociedade civil 
e outros setores do governo;
II
- Estimular a ocupação cultural dos espaços públicos da cidade;
III
- Assegurar o pleno funcionamento de todos os equipamentos públicos esportivos e de 
lazer, a fim de garantir a manutenção de suas instalações;
IV
- Promover eventos esportivos, jogos e torneios que envolvam a participação efetiva da 
comunidade; V - Ampliar espaços de lazer, cultura e esporte, tais como Vilas Olímpicas, Centros de Eventos 
e Áreas Jovens para esportes radicais.
VI
– Promover a integração entre a política municipal de cultura e demais políticas de 
educação e desenvolvimento local.
SEÇÃO II 
– Da Defesa Social
Art. 18
6
. São objetivos da política municipal de defesa social:
I. Estabelecer e executar a política de defesa social para o município de Cáceres.
II. Articular as instâncias responsáveis pela proteção da população, dos bens, dos 
serviços e dos próprios do município.
III. Ampliar a capacidade de defesa social da comunidade.
IV. Coordenar as ações de defesa civil no município, Articulando os esforços das 
instituições públicas e da sociedade.
Art. 18
7
. São diretrizes da política municipal de defesa social:
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I. Potencializar as ações e os resultados de segurança pública mediante a Articulação 
com as instâncias públicas federal e estaduais e com a sociedade organizada.
II. Estimular a corresponsabilidade da sociedade nas ações de defesa comunitária e 
proteção do cidadão.
III. Promover a educação e a prevenção como fator de alavancagem dos resultados na 
área de defesa social.
Art. 18
8
. São estratégias da política municipal de defesa social
:
I. Intervir nos ambientes e situações potencialmente geradores de transtornos sociais, 
em caráter preventivo e preditivo.
II. Realizar ações nos bairros que tenham como objetivo mitigar o problema daviolência.
III. Propor ações de segurança integradas com a Polícia Militar, Civil e Federal.
SEÇÃO III 
– Da Educação
Art. 18
9
. A Política Municipal de Educação objetiva garantir a oferta adequada do ensino 
fundamental e da educação infantil, observando
-se os princípios e diretrizes constantes da Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 190
. São objetivos da Política Municipal de Educação:
I. Reduzir as taxas de evasão escolar;
II. Melhorar os indicadores educacionais do município;
III. Universalizar o acesso ao ensino fundamental e à educação infantil;
IV. Incentivar a capacitação intelectual e profissional no município;
Art. 191
. São diretrizes para a Política Municipal de Educação:
I. Democratização da gestão da educação;
II. Democratização do conhecimento e a Articulação de valores locais e regionais com a 
ciência e a cultura universalmente produzidas;
III. Melhorar as condições de atendimento à comunidade escolar;
IV. Ampliação de investimento em ensino infantil, fundamental, superior e 
profissionalizante;
V. Garantir o transporte escolar gratuito, seguro e com regularidade, aos alunos da rede 
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pública municipal de ensino.
Art. 19
2
. São ações estratégicas da Política Municipal de Educação:
I. Capacitar continuamente os professores e colaboradores da educação;
II. Adequar o número de creches de acordo com a demanda do Município;
III. Melhorar os indicadores educacionais do município;
IV. Reduzir os indicadores de retenção e evasão escolar no ensino fundamental e médio;
V. Investir no ensino de jovens e adultos;
VI. Priorizar o ensino médio
profissionalizante;
VII. Adequar os espaços físicos escolares para atender alunos Portadores de Necessidades 
Especiais (PNE);
VIII. Melhorar as estruturas físicas das escolas municipais;
IX. Tornar o ambiente escolar mais seguro;
X. Promover a inclusão digital.
SEÇÃO IV 
– Da Assistência e Promoção Social
Art. 19
3
. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é uma política de seguridade 
social que prove as condições mínimas de dignidade ao cidadão. Será realizada por meio de um 
conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às 
necessidades básicas.
§1º A política de assistência social será executada em consonância com a Lei Orgânica da Assistência 
Social e com a Política Nacional de Assistência Social.
§2º A política de assistência social é uma política transversal que se articula com as demais políticas 
municipais, em especial a política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa com 
deficiência, do idoso, da mulher e da juventude e da política de promoção da igualdade racial.
Art. 19
4
. O público usuário da política de assistência social é constituído por cidadãos e grupos que 
se encontram em situação de vulnerabilidade e riscos sociais.
Art. 19
5
. O órgão responsável pelo controle social da política de assistência social é o Conselho 
Municipal de Assistência Social.
Art. 19
6
. Para a instalação dos serviços, programas e projetos de assistência social serão priorizadas 
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as áreas com maior índice de vulnerabilidade social.
Art. 19
7
. São objetivos da política de assistência social:
I
- prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica ou especial 
para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
II
- contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando 
o acesso aos bens e serviços básicos especiais;
III
- assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família 
e que garantam a convivência familiar e comunitária.
Art. 19
8
. São diretrizes da política de assistência social:
I
- a descentralização das ações;
II
- a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação 
das políticas e no controle das ações;
III
- a primazia da responsabilidade do setor público na condução da política de 
assistência social no âmbito municipal;
SEÇÃO V 
– Da Saúde
Art. 19
9
. A Política Municipal de Saúde objetiva garantir a toda população plenas condições de 
saúde, sendo observados os seguintes princípios:
I. Acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para a sua promoção, 
proteção e recuperação;
II. Ênfase nas ações de promoção da saúde da família;
III. Gestão participativa do sistema municipal de saúde. 
Art. 200. São objetivos da Política Municipal de Saúde:
I.
Implementar a um Plano Municipal de Saúde;
II. Promover a melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações, serviços e 
informações de saúde;
III. Promover satisfação nos usuários do SUS 
– Sistema Único de Saúde, por meio de 
qualidade e resolubilidade no atendimento prestado;
IV. Estruturar o serviço de saúde nas comunidades rurais do município.
V. Promover a gestão do sistema de saúde e a universalização do acesso de forma 
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adequada e satisfatória. Art. 201. São diretrizes da Política Municipal de Saúde:
I. Melhorar as condições de vida da população;
II. Universalizar o acesso aos serviços de saúde;
III. Priorizar a ampliação de leitos hospitalares atendidos pelo SUS, em consonância com 
o crescimento da população
.
Art. 20
2
. São ações estratégicas da Política Municipal de Saúde:
I. Promover a inversão do modelo de atenção à saúde de forma a fortalecer as ações de 
promoção e prevenção da saúde por meio dos PSF’s 
– Programa de Saúde da Família e do programa 
“Mais médicos”;
II. Ampliar a cobertura do PSF e do programa “Mais médicos”, inclusive nos 
assentamentos e zona rural;
III. Incluir as ações de assistência social junto às políticas de saúde;
IV. Fortalecer parcerias com entidades da sociedade civil, como Pastoral da Criança, 
Clubes de Serviço e Entidades Filantrópicas e outras na implantação de ações conjuntas em prol de 
melhorias a sociedade como um todo.
V. Investir na capacitação continuada dos profissionais da saúde.
CAPÍTULO IV 
– DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 20
3
. São objetivos da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I. Fomentar o desenvolvimento econômico de forma ambientalmente sustentável;
II. Implementar e apoiar programas e iniciativas de geração de oportunidades de 
trabalho e renda.
Art. 20
4
. São diretrizes para a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I. Desenvolver as potencialidades locais, modernizando a infraestrutura de apoio à 
atividade econômica e os processos produtivos e gerenciais, a fim de valorizar a pesquisa e o 
desenvolvimento tecnológico;
II. Promover as atividades turísticas do Município nas suas diversas modalidades, 
disciplinado por um Plano Regional de Turismo;
III. Ampliar as oportunidades de acesso ao emprego e geração de renda;
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IV. Diversificar as atividades econômicas, de modo a observar os princípios da inclusão 
social e sustentabilidade ambiental;
V. Promover melhoria de qualidade de vida na área rural e fomentar as atividades da 
agricultura familiar;
VI. Promover o fortalecimento e a diversificação da economia local;
VII. Reduzir a burocracia para o fomento de novos empreendimentos;
VIII. Redução da burocracia e modernização dos serviços prestados aos novos 
empreendedores;
IX. Melhorar a infraestrutura do município para atração de novas empresas.
Art. 20
5
. São ações estratégicas da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I. Elaborar um plano de desenvolvimento econômico do Município;
II. Identificar e fomentar novas vocações econômicas para o Município;
III. Identificar as potencialidades turísticas do Município e a viabilidade socioeconômica 
e ambiental;
IV.
Criar e implantar programa de apoio a novos empreendimentos;
V. Firmar convênios com as esferas Estadual e Federal para criação de linhas de crédito 
para estimular a criação de micros, pequenas e médias empresas produtivas para aproveitamento 
da vocação econômica local;
VI. Criar normas e coordenar o processo de concessões de áreas públicas para 
investimentos de interesse do município;
VII. Incentivar a instalação de indústrias de baixo e médio impacto ambiental;
VIII. Estimular o comércio local através de parcerias com Associações, Sindicatos, 
Entidades de Classe, Cooperativas comerciais e produtoras;
IX. Promover campanhas de conscientização para evitar a evasão de recursos municipais, 
incentivando a população a adquirir produtos produzidos e comercializados no Município;
X.
Promover, em parceria com instituições sociais e educacionais, cursos de capacitação 
para empreendedores, comerciantes e colaboradores;
XI. Incentivar a agricultura familiar;
XII. Criar canais de comercialização da produção local na microrregião;
XIII. Implementar cursos técnicos de capacitação de mão
-de
-obra, visando qualificar as 
famílias de pequenos produtores rurais;
XIV. Dotar a área de infraestrutura de apoio à produção e comercialização;
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XV. Firmar convênios com órgãos das esferas Estadual e Federal para compor equipe 
técnica para prestar assistência sistemática e permanente às famílias de pequenos produtores do
município;
XVI. Implantar Programa visando promover a ocupação e uso racional do solo, 
viabilizando o aumento da produção e produtividade agrícola;
XVII. Construir, recuperar e conservar as estradas vicinais que ligam a sede do Município 
às comunidades rurais.
XVIII. Implantar programa de incentivo à eficiência energética e à redução dos desperdícios 
nas unidades consumidoras pertencentes à prefeitura (iluminação pública, prédios públicos e 
sistema de saneamento), visando à liberação de recursos a serem investidos em áreas prioritárias 
para o desenvolvimento econômico do município;
XIX. Reduzir a burocracia, através da diminuição de procedimentos e exigências, para o 
fomento de novos empreendimentos;
XX. Implantar programas de melhoria da infraestrutura do município para atração de 
novos empreendimentos (aeroporto, energia, logística e transmissão de dados).
TÍTULO VI 
– DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 20
6
. Este Plano Diretor entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Parágrafo único. Fica suspensa pelo prazo do caput deste artigo a emissão de licenças requeridas 
após a publicação deste Plano. As licenças requeridas neste prazo serão regidas pelas as normas 
deste Plano Diretor.
Art. 20
7
. O Executivo regulamentará as disposições deste Plano e encaminhará ao Legislativo, 
quando couber, os projetos de lei necessários a sua implementação.
Art. 20
8
. A revisão deste Plano Diretor será feita em dez anos a contar da data de sua publicação, 
mantendo
-se a vigência deste Plano Diretor até que novo entre em vigor.
Art. 20
9
. Revogam
-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 12 de setembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ANEXO I
-
GLOSSÁRIO
Acessibilidade 
- é a medida da facilidade de atingir um local pré determinado, por meio 
da utilização de qualquer modo de transporte;
Adensamento 
- intensificação de ocupação do solo;
Afastamentos 
- representam as distâncias mínimas que devem ser observadas a partir 
do alinhamento;
Alvará 
- licença oficial para a realização de alguma atividade;
Área Construída 
- somatório das áreas dos pisos cobertos de todos os pavimentos de 
uma edificação, com exceção das projeções de beiral e de balanço de até 1,20 m (um 
metro e vinte centímetros);
Áreas de Especial Interesse 
- são unidades territoriais com características que exigem 
tratamento e estratégias de qualificação específicos, podendo ser descontínuas e estar 
distribuídas por todo o Município;
Área de Lazer 
- área livre de preservação ambiental destinada à implantação de áreas 
para esportes, cultura e lazer, praças e parques;
Área Permeável 
- a área que permite a infiltração de água pelo solo em cada Zona ou 
Área;
Áreas de preservação
- áreas não parceláveis e não edificantes, destinam
-se à 
preservação dos ecossistemas naturais do município;
Audiência Pública 
- instrumento de apoio ao processo decisório do Poder Público, que 
visa dar total transparência as suas ações;
Área Verde 
- espaço onde haja o predomínio de vegetação arbórea, englobando as 
praças, os jardins, as unidades de conservação, os canteiros centrais de ruas e avenidas, 
trevos e rotatórias de vias públicas, que exercem funções estéticas, paisagísticas e 
ecológicas, podendo ser utilizadas como ambiente contemplativo e de lazer, bem como 
auxiliar no conforto térmico da cidade;
Calçada 
- parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à 
circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à 
implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins;
Chácaras de Recreio 
- os empreendimentos imobiliários resultantes de parcelamento 
do solo rural para fins urbanos;
Ciclovia 
- pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego 
comum;
Coeficiente de aproveitamento 
- índice obtido através da divisão da área total edificável 
pela área do lote;
Coeficiente de aproveitamento básico 
- limite de aproveitamento do lote abaixo do 
qual não há obrigatoriedade de contrapartida financeira;
Coeficiente de aproveitamento máximo 
- limite máximo de aproveitamento do lote;
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Compulsória 
– ação que obriga;
Diretrizes 
- conjunto de instruções ou indicações para se tratar e implementar o Plano 
Diretor, incluindo objetivos, metas, princípios, programas, normas, prazos, etc;
Drenagem: é o termo empregado na designação das instalações destinadas a escoar o 
excesso de água, seja em rodovias, na zona rural ou na malha urbana. A drenagem 
urbana não se restringe aos aspectos puramente técnicos impostos pelos limites 
restritos à engenharia, pois compreende o conjunto de todas as medidas a serem 
tomadas que visem à atenuação dos riscos e dos prejuízos decorrentes de inundações 
aos quais a sociedade está sujeita;
Edificação
- qualquer construção erigida sobre um terreno;
Edificações "em osso" 
- aquela que se encontra com sua estrutura e demais elementos 
construtivos principais finalizados, aguardando apenas por revestimentos, acabamentos 
ou instalações de equipamentos necessários ao funcionamento da mesma;
Estacionamento 
- imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para 
embarque ou desembarque de passageiros;
Empreendimento 
- toda atividade desenvolvida por pessoa física ou jurídica, que 
ofereça bens, serviços, ou ambos;
Espaços públicos 
- todos os espaços de uso coletivo de propriedade do Poder Público, 
arborizados ou não, que tenham valor social para os cidadãos como locais destinados 
prioritariamente a atividades de lazer, contemplação, encontro e convívio, ou que 
apresentem potencial para abrigar essas atividades;
Estudo de Impacto de Vizinhança 
- estudo técnico que deve ser executado de forma a 
analisar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade a ser 
implementado, quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas 
proximidades;
Equipamento urbano: são as edificações que servem de suporte aos serviços públicos 
–
as instalações de infraestrutura
– como: abastecimento de água industrial e potável, 
serviços de esgoto, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, coleta de 
lixo, gás canalizado, estações de abastecimento e de tratamento de efluentes 
domésticos e industriais;
Equipamentos comunitários: são as instalações públicas de educação, cultura, saúde, 
lazer, segurança, e assistência social;
Gleba 
- área de terra que não foi objeto de parcelamento para fins urbanos;
Incomodidade
- efeito gerado pela atividade incompatível com o bem estar coletivo e 
os padrões de uso do solo definidos para determinada área;
Infraestrutura 
- conjunto das instalações necessárias às atividades humanas, como rede
de esgotos e de abastecimento de água, energia elétrica, coleta de águas pluviais e rede 
telefônica;
Infraestrutura mínima 
- é aquela composta por vias de circulação pavimentadas com 
meio
-fio e sarjeta, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água 
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potável, soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar, 
permitida apenas nos loteamentos populares e de interesse social;
Habitação unifamiliar 
- implantação de uma unidade habitacional por terreno;
Habitação multifamiliar 
- implantação de mais de uma unidade habitacional por 
terreno;
Lago 
- extensão de água cercada de terra, de ocorrência natural ou oriunda de 
barramento de curso de água ou escavação do terreno;
Leito Carroçável ou Pista 
- parte da rua utilizada para a circulação de veículos. 
Identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação ao passeio, 
ilhas ou canteiros centrais;
Logradouro Público 
– toda a superfície destinada ao uso público por pedestres e/ou 
veículos, compreendendo vias, praças, parques ou jardins, oficialmente reconhecido e 
denominado;
Lote 
- terreno servido de infraestrutura mínima cujas dimensões atendam aos índices 
urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a unidade territorial em 
que se situe;
Loteamento 
- subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, com a abertura de 
novas vias de circulação e logradouros públicos, ou prolongamento, modificação ou
ampliação das vias existentes;
Macrozonas 
- são unidades territoriais contínuas que fixam os princípios fundamentais 
de uso e ocupação do solo, em concordância com as estratégias;
Mobilidade 
– é a medida da capacidade de um indivíduo se locomover, utilizando
-se 
tanto da infraestrutura instalada como dos meios de transporte à disposição;
Parcelamento 
- subdivisão ou junção de glebas mediante loteamento, 
desmembramento ou remembramento;
Perímetro Urbano 
- limite entre área urbana e área rural;
Planta de Valores Genéricos 
- representação do valor do solo e das edificações, por 
metro quadrado, para as diferentes áreas do Município;
Plebiscito: instrumento constitucional no qual o povo tem o direito de votar por sim ou 
por não sobre uma proposta que lhe seja apresentada;
Potencial Construtivo 
- é o produto resultante da multiplicação da área do lote pelo
Coeficiente de Aproveitamento;
Recuo frontal 
- distância entre a edificação e o alinhamento do lote, medida 
perpendicularmente ao mesmo;
Recuo lateral e de fundos
- distância entre a edificação e as divisas laterais e de fundos, 
medida perpendicularmente às mesmas;
Recursos hídricos 
- qualquer coleção de água superficial ou subterrânea;
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Requalificação urbanística 
- Reestruturação de áreas degradadas, promovendo a 
reabilitação arquitetônica e urbanística dos imóveis e a requalificação dos espaços 
públicos, implicando a integração dessas áreas às necessidades da vida contemporânea. 
Torna
-se indispensável que as novas destinações de uso sejam compatíveis com a 
morfologia, com a escala do bairro e com o desejo dos usuários que ali habitam;
Sistema Viário 
- conjunto de vias integrantes de um determinado espaço, em que são 
estruturadas de modo hierárquico, resultando em um sistema integrador das funções 
urbanas principalmente pela circulação de veículos motorizados;
Taxa de Ocupação 
- relação percentual entre a área da projeção da edificação e a área 
do lote;
Taxa de Permeabilidade 
- É o percentual expresso pela relação entre a área do lote sem 
pavimentação impermeável e sem construção no subsolo, e a área total do terreno;
Testada 
- linha que separa o logradouro público de uma propriedade particular;
Urbanização 
- qualquer forma de parcelamento do solo que implique em loteamento, 
desmembramento, desdobro, remembramento ou empreendimento em regime 
condominial;
Uso Misto 
– é a utilização da mesma via, do mesmo bairro, do mesmo loteamento, do 
mesmo lote ou da mesma edificação por mais de uma categoria de uso;
Uso do solo 
- Aproveitamento de uma área, de acordo com a atividade pré
-fixada para 
sua Utilização;
Zonas 
- são subdivisões das macrozonas em unidades territoriais que servem como 
referencial mais detalhado para a definição dos parâmetros de uso e ocupação do solo, 
definindo as áreas de interesse de uso onde se pretende incentivar, coibir ou qualificar 
a ocupação;
Zoneamento
- consiste na divisão do território em macrozonas, zonas e áreas, 
estabelecendo as diretrizes para o uso e a ocupação do solo no Município, tendo como 
referência as características dos ambiente
.
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1
2
3
4
5
6
1
2
3
1
2
3
4
5
6
12
3
5
4
Rio Paraguai
MT 343
MT 175
BR 174
MT 388
6
7
8
9
10
1
1
12
BR 070
BR 070 P. A. Barranqueira
1
P. A. Corixinha
2
P. A. Catira e Bom Sucesso
3
P. A. Jatobá
4
P. A. Sapiquá e Rancho Saudade
5
P. A. Facão e Bom Jesus
6
P. A. São Luiz
7
P. A. Sadia e Vale Verde
8
P. A. Paiol
9
P. A. Laranjeiras II 10 P. A. Laranjeiras I 11 P. A. Ipê Roxo 12
Vila Aparecida
1
Novo Horizonte D’Oeste
2
Santo Antônio Caramujo
3
Clarinópolis
4
Limão
5
Nova Cáceres
6
Sede Municipal - Cidade de Cáceres
Sede e distritos municipais Assentamentos agrários
E. E. Serra das Araras
1
E. E. Taimã
2
Parque Estadual do Guirá
31
Ressaca
2
Facão
3
Jacobina
4
Barranco Vermelho
5
Porto Morrinhos
6
Descalvado
Áreas Históricas
Unidades de conservação
ANEXO II - Macrozonas do Município de Cáceres-MT
40 km
80 km
N
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Zona Urbana
Consolidada
Rio Paraguai
Perímetro Urbano
BR - 070 Via estrutural
2000
4000m
N
Zona Urbana 
em Consolidação
Zona Urbana 
de Expansão
Anexo III - Mapa de Zoneamento Urbano de Cáceres-MT
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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N
Rio Paraguai
Perímetro Urbano
BR - 070 Via estrutural
2000
4000m
Zona de Especial Interesse
Histórico e Cultural
Zonas de Especial Interesse 
Comercial
Zona de Especial Interesse
Industrial
Zonas de Especial Interesse
Social - I
Zonas de Especial Interesse
Ambiental - I
Zonas de Especial Interesse
Social - II
Zonas de Especial Interesse
Ambiental - II
A
B
A
BC
D
E
F
AB
CD
E
A
B
C
D
E
FH
I
G
J
K
Anexo IV - Mapa de Zonas de Especial Interesse de Cáceres-MT B A Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/606E-FD9D-4D64-6259 e informe o código 606E-FD9D-4D64-6259
ANEXO V 
- PARÂMETROS PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NA MACROZONA URBANA
ZONA USOS
COEFICIENTE DE 
APROVEITAMENTO TAXA DE 
OCUPAÇÃO 
MÁXIMA 
(%)
TAXA DE 
PERMEABILIDADE 
(%)
NÚMERO 
MÁXIMO 
PAVIMENTOS
AFASTAMENTOS PARCELAMENTO
Mínimo
Básico
Máximo
Frontal
Laterais
Área 
do lote
mínima 
do lote
mínima 
Testada 
Zona Urbana 
Consolidada
*
Residencial
Unifamiliar 0,30 1,00 1,00 50 25
2
4 1,5 300 10
Multifamiliar 0,30 1,50 3,00 50 25
5
4 1,5 300 10
Não Residencial 0,30 1,50 3,00 70 20
5
0
*
*
0
*
* 300 10
Misto 0,30 1,50 4,00 70 20
5
0
*
*
0
*
* 300 10
Zona Urbana 
em 
Consolidaçã
o
***
Residencial
Unifamiliar 0,30 1,00 1,00 50 25
2
4 1,5 360 12
Multifamiliar 0,30 1,00 2,00 50 25
4
4 1,5 360 12
Não Residencial 0,30 1,50 2,00 50 25
4
4
0 300 10
Misto 0,30 1,50 3,00 70 20
8
4
0 300 10
Zona Urbana 
de 
Expansão***
Residencial
Unifamiliar 0,30 1,00 1,00 50 25
2
4 1,5 360 12
Multifamiliar 0,30 1,00 1,50 50 25
4
4 1,5 360 12
Não Residencial 0,30 1,00 1,50 50 25
4
6 1,5 360 12
Misto 0,30 1,50 2,00 50 25
4
6 1,5 360 12
* Os parâmetros indicados aqui não se aplicam à Zona de Especial Interesse Histórico, devendo
-se observar os preceitos estabelecidos em legislação específica 
sob orientação direta do IPHAN. ** Até altura máxima de 6,5m (seis metros e cinquenta centímetros). Após essa altura, considerar afastamentos do Uso Residencial
.
*** Os parâmetros indicados aqui não se aplicam às Zonas de Especial Interesse Social, devendo
-se observar o disposto na Lei de Parcelamento e Uso e 
ocupação do solo.
**** Nas vias Estruturais e Principais, são aplicados os parâmetros urbanísticos adotados para a Zona Urbana Consolidada.
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ANEXO VI 
- TABELA DE NÍVEIS DE INCOMODIDADE
Não Incômodos EIV 0
Residencial
Habitação
Comércio Varejista
Antiguidades
Armarinho/bijuterias
Armazém
Artigos de Decoração
Artigos Desportivos
Artigos do Vestuário
Artigos Fotográficos
Artigos Fotográficos
Artigos Religiosos
Bar/Café/Lanchonete
Bazar
Brinquedos
Confeitaria/bomboniere
Farmácia/drogaria/perfumaria com manipulação
Farmácia/drogaria/perfumaria sem manipulação
Floricultura
Funerária Obrigatório
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Hortifruti
Joalheria
Livraria
Loja de Flores e Folhagens
Ótica
Padaria sem utilização de forno a lenha
Papelaria
Presentes/artesanatos/souvenirs
Quitanda
Restaurante e pizzaria sem forno a lenha
Tabacaria/revistas
Serviços
Agência de Correios e telégrafos Agência de viagens e turismo Agência telefônica
Artigos Lotéricos
Barbearia, Salão de beleza e massagista
Biblioteca
Centro Cultural Obrigatório
Confecção sob medida de artigos do vestuário
Conselho comunitário e associação de moradores
Consultório veterinário sem internação e alojamento
Consultórios
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Creche, escola maternal, centro de cuidados e estabelecimento de ensino pré
-escolar
Douração e encadernação
Entidade de classe e sindical
Escritórios profissionais
Estabelecimento público de ensino formal (fundamental e médio) Obrigatório
Estúdio de Pintura, desenho e escultura
Galeria de arte
Imobiliárias
Lavagem e lubrificação
Museu
Posto de saúde
Posto médicos de atendimento de urgência
Posto policial
Reparação de artigos de borracha (pneus, câmara de ar e outros artigos)
Reparação de artigos diversos, jóias e relógios, instrumentos musicais, científicos, aparelhos de 
precisão, brinquedos e demais artigos não especificados
Reparação de calçados e demais artigos de couro
Reparação de instalações elétricas, hidráulicas e de gás
Reparação de máquinas e aparelhos elétricos ou não
Serviço de ajardinamento
Serviços de reparação e conservação
Serviços gráficos diversos
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TABELA DE NÍVEIS DE INCOMODIDADE
– NÍVEL 1 
Incômodos Nível 1 1
Comércio Varejista
Açougues e peixarias (carnes e derivados)
Artigos de plástico e borracha 
Calçados/artefatos de couro
Centro comercial Obrigatório
Eletrodomésticos
Equipamentos de segurança
Equipamentos de som
Equipamentos veterinários
Ferragem
Instrumentos médico hospitalares/material odontológico, aparelhos ortopédicos e equipamentos 
científicos e de laboratórios
Loja de departamentos
Máquinas, aparelhos, equipamentos diversos
Materiais de construção
Material elétrico
Móveis
Posto de abastecimento de combustíveis Obrigatório
Restaurante e pizzaria com forno a lenha
Revenda de veículos automotores
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Supermercado e hipermercado Obrigatório
Vidraçaria
Serviços
Academias de ginástica e/ou dança (escola de cultura física)
Agência de locação de veículos (automóveis, motocicletas e bicicletas)
Banco Obrigatório
Boliches, bilhares 
Centro esportivo Churrascaria
Cinema
Clínica médica e odontológica
Clínicas e policlínicas
Empresa de limpeza e vigilância sem armazenamento de produtos químicos Empresa de táxi
Escola especial
Estabelecimentos de ensino privado formal (fundamental e médio) Obrigatório
Estabelecimentos de ensino superior Obrigatório
Estação de radiodifusão Obrigatório
Estações de rádio
-base e congêneres Obrigatório
Financeira
Garagem comercial Obrigatório
Hotel
Instituição científica e tecnológica Obrigatório
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Jogos eletrônicos
Laboratório de análise clínica
Pintura de placas e letreiros
Prédios e instalações vinculados às polícias civil e militar Obrigatório
Pronto socorro Obrigatório
Reparação de artigos de madeira, do mobiliário (móveis, persianas, estofados, colchões, etc.)
Reparação e manutenção de veículos automotores sem chapeação nem pintura.
Sauna
Teatro Obrigatório
Templo e local de culto em geral Obrigatório
Tinturaria e lavanderia sem caldeira
Industrial Indústrias virtualmente sem risco ambiental Obrigatório
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TABELA DE NÍVEIS DE INCOMODIDADE
– NÍVEL 2
Incômodos Nível 2 2
Comércio Varejista
Shopping Center Obrigatório
Serviços
Agência de sonorização
Casa noturna Obrigatório
Centro de eventos e exposições Obrigatório
Clínica, alojamento e hospital veterinário
Clube Obrigatório
Consultório veterinário com internação e alojamento
Crematórios
Empresa de limpeza e vigilância com armazenamento de produtos químicos
Estação de telefonia
Estação de televisão
Hospital geral Obrigatório
Hospital psiquiátrico Obrigatório
Oficinas de reparação e manutenção de veículos automotores com chapeação e/ou pintura
Pintura de placas e letreiros
Prédios e instalações vinculados ao corpo de bombeiros
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Prédios e instalações vinculados ao sistema penitenciário Obrigatório
Tinturaria e lavanderia com caldeira
Industrial
Indústrias de montagem Obrigatório
TABELA DE NÍVEIS DE INCOMODIDADE
– NÍVEL 3
Incômodos Nível 3 3
Comércio Varejista
Máquinas, aparelhos, equipamentos diversos de grande porte
Peças e acessórios para veículos
Produtos agrícolas veterinários
Comércio Atacadista
Alimentos armazenados em câmaras frigoríficas
Alimentos
Bebidas e fumo
Depósito ou posto de revenda de gás Obrigatório
Depósitos de gás liquefeito de petróleo (GLP) e Gás Natural Veicular (GNV) Obrigatório
Funilaria
Máquinas, veículos e equipamentos
Materiais de construção
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Materiais óticos e cirúrgicos
Minérios, metais, resinas, plásticos, borrachas
Mobiliário
Papel, artigos para papelarias
Peles e couros
Produtos farmacêuticos
Vestuários e têxteis
Serviços
Agência de locação de caminhões, máquinas e equipamentos
Agência de locação de trailers e camionetas
Centrais de abastecimento Obrigatório
Centrais de carga Obrigatório
Depósitos
Empresa de dedetização, desinfecção, aplicação de sinteco e pintura de imóveis
Empresas de mudança
Garagem de veículos Obrigatório
Marmoraria
Motel Obrigatório
Oficinas de esmaltação
Oficinas de galvanização
Oficinas de niquelagem e cromagem
Oficinas de retificação de motores
Serralheria Obrigatório
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Serviços de construção civil, terraplanagem e escavações, pavimentação, estaqueamento, fundações, 
estruturas e concreto, impermeabilização e demais serviços similares
Tornearia
Transportadora Obrigatório
TABELA DE NÍVEIS DE INCOMODIDADE 
– NÍVEL 4
Incômodos Nível 4 4
Indústrias de risco ambiental leve
a) baixo potencial de poluição atmosférica
b) efluentes líquidos industriais compatíveis com seu lançamento em rede pública coletora de esgoto, 
com ou sem tratamento prévio de acordo com a legislação vigente
;
c) produção de resíduos sólidos, em pequena quantidade, de acordo com a legislação vigente
d) operação com um dos processos listados a seguir:
1. aço: produção de laminados, relaminados, forjados, arames; Obrigatório
2. alimentares, produtos de origem vegetal: beneficiamento, moagem, torrefação, liofilização, 
reparação de conservas, condimentos e doces, exceto fabricação de óleos e confeitaria Obrigatório
3. bebidas: fabricação de destilados, fermentados, sucos e refrigerantes; Obrigatório
4. borracha: fabricação de espuma, laminados e fios Obrigatório
5. cerâmica: fabricação de peças e artefatos, exceto de barro cozido Obrigatório
6. concentrados aromáticos, naturais e sintéticos: fabricação Obrigatório
7. ferro e aço fundidos: fabricação Obrigatório
8. fios e tecidos: beneficiamento, acabamento, fiação e tecelagem Obrigatório
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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9. inseticidas e fungicidas: fabricação Obrigatório
10. madeira: desdobramento Obrigatório
11. metais não ferrosos e ligas: produção de peças fundidas, laminados, tubos e arames Obrigatório
12. metalurgia do pó, inclusive peças moldadas Obrigatório
13. óleos e gorduras para alimentação: refinação Obrigatório
14. pasta mecânica: fabricação Obrigatório
15. pedras: aparelhamento Obrigatório
16. pneumáticos, câmaras de ar: fabricação Obrigatório
17. resinas de fibras de fios artificiais: fabricação Obrigatório
18. sabões, detergentes, germicidas, fungicidas: fabricação Obrigatório
19. soldas anôdos: fabricação Obrigatório
20. tabaco: preparação de fumo, cigarros e congêneres Obrigatório
21. tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes e secantes: fabricação; Obrigatório
22. vidro e cristal: fabricação e elaboração de peças Obrigatório
Indústrias de risco ambiental moderado
Açúcar natural: fabricação Obrigatório
Adubos e corretivos do solo não fosfatados: fabricação Obrigatório
Animais: abate Obrigatório
Borracha natural: beneficiamento Obrigatório
Carne, conservas e salsicharia: produção com emissão de efluentes Obrigatório
Cimento
-amianto: fabricação de peças e artefatos Obrigatório
Couros e peles: curtimento, secagem e salga Obrigatório
Leite e laticínios: preparação e fabricação com emissão de efluentes líquidos Obrigatório
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Óleos, essências vegetais e congêneres: produção Obrigatório
Óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto: produção (exceto refinação de produtos 
alimentares) Obrigatório
Pedras: britamento Obrigatório
Pescado: preparação e fabricação de conservas; Obrigatório
Rações balanceadas para animais (exceto farinhas de carne, sangue, ossos e peixe): fabricação Obrigatório
Solventes: fabricação Obrigatório
Tijolos, telhas e outros artefatos de barro cozido, exceto cerâmica: produção Obrigatório
Indústrias de grande impacto ambiental
Álcool: fabricação de produtos, primários (destilação) e intermediários, derivados de álcool (inclusive 
produtos finais) Obrigatório
Carvão de pedra: fabricação de produtos derivados da destilação Obrigatório
Cloro, cloroquímicos e derivados: fabricação Obrigatório
Ferro esponja: produção Obrigatório
Fertilizantes fosfatados (superfosfatados, granulados, monamônio e diamônio fosfatado e 
assemelhados): fabricação Obrigatório Fósforos de segurança: fabricação Obrigatório
Gás de nafta craqueada: fabricação Obrigatório
Gelo, usando amônia como refrigerante: fabricação Obrigatório
Gusa: produção Obrigatório
Ligas de metais não ferrosos, exceto metais preciosos (latão, bronze, etc.): produção em formas 
primárias Obrigatório
Lixo doméstico: compostagem ou incineração Obrigatório
Metais não ferrosos, exceto metais preciosos (alumínio, chumbo, estanho, zinco, etc.): metalurgia em 
formas primárias Obrigatório
Minerais não metálicos (gesso, gipsita, mica, malacacheta, quartzo, cristal de rocha, talco, esteatita, 
agalmatolito, etc.): beneficiamento e preparação Obrigatório
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Peixe, farinha de: preparação Obrigatório
Petróleo: fabricação de produtos de refino Obrigatório
Petroquímicos: fabricação de produtos primários e intermediários (inclusive produtos finais) Obrigatório
Pólvora, explosivos e detonantes (inclusive munição para caça, esportes e artigos pirotécnicos): 
fabricação Obrigatório
Semelhantes: produção Obrigatório Soda cáustica e derivados: fabricação Obrigatório
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Anexo VII - Mapa de Hierarquização Viária de Cáceres-MT
Rio Paraguai
Perímetro Urbano
BR - 070 Via estrutural
Vias principais
2000
4000
N
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ANEXO VIII 
– DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZONAS URBANAS DE 
CÁCERES
-MT
ZONA URBANA CONSOLIDADA
A Zona Urbana Consolidada é caracterizada pela presença do centro histórico
e pontos 
turísticos da cidade
e bairros como Centro, Cavalhada, São Miguel, Jardim São Luiz da 
Ponte, Santa Cruz, Maracanãzinho, entre outros. Seu perímetro inicia
-se na coordenada 
sudeste as margens da BR
-070 até a 
Via José de Pinto Arruda, seguindo daí até a Rua dos 
Batuqueiros no sentido nordeste, daí segue por 1050 metros no sentindo noroeste até a 
Rua Mac. Leouds. Deste ponto segue para o sentido nordeste por 125 metros até a Rua 
dos Mutuns, muda
-se a direção para o sentido noroeste percorrendo 220 metros até a Rua 
do Membeca, então discorre o trajeto da rua por 305 metros, no sentido sudeste, até 
conflitar
-se com a Rua Nº 4 (pertencente ao Bairro Jardim Celeste). Da Rua Nº 4 
encaminha
-se por aproximadamente 265 metros no sentido noroeste até confrontar
-se 
com a área da Prefeitura de Cáceres, que se encontra na Rua Generoso Marquês Leite. 
Contorna
-se então a quadra pertencente a prefeitura no sentido nordeste até a Avenida do 
Estado, por esta avenida segue
-se no sentido noroeste por 380 metros até alcançar a 
Avenida Ipiranga. Daí deflete
-se no sentido nordeste seguindo por 325 metros 
direcionando
-se a Rua dos Lavapés e Canal Lavapés. Da Rua dos Lavapés se encaminha 
para o sentido noroeste atravessando a Rua das Garças por 155 metros, neste ponto 
deflete
-se para o sentido nordeste se encontrando com a Rua E (Bairro Lavapés), por onde 
percorre por 500 metros chegando até a Via dos Bandeirantes. Desta via se encaminha 
pela rotatória para a Avenida Santos Dumont sentido noroeste, que se confronta com a 
MT 243, continuando neste mesmo sentido na avenida. Percorre
-se então a Avenida 
Santos Dumont por 825 metros, passando por uma grande área verde da cidade, até 
encontrar a Rua 23 de Junho. Daí segue um pequeno trecho de 175 metros no sentido 
nordeste, atravessando uma pequena área verde chegando na Rua do Areal, daí segue
-se 
cruzando a quadra envolta pelas ruas: São Marcos, São Francisco, Do Areal e São Pedro, 
até chegar na Rua São Marcos esquina com Rua São Pedro. Depois segue uma reta de 
770 metros pela Rua São Marcos no sentido nordeste até alcançar a Avenida Irmãos 
Castril
lon, daí continua no alinhamento da avenida no sentido nordeste por 315 metros. 
Altera
-se o trajeto neste ponto para o sentido noroeste no eixo da Rua dos Eletricistas, 
percorrendo 420 metros até a Rua dos Verdureiros. Continuando o trajeto do perímetro
deflete
-se para a direção sudoeste por 90 metros até a Rua dos Serralheiros. Segue
-se 
deste ponto, no sentido noroeste pela Rua dos Serralheiros por 510 metros até a Rua do 
Espinhal, onde realiza
-se uma curva no alinhamento da rua até a Rua dos Ferreiros 
seguindo na direção noroeste até a Avenida Tancredo Neves. A partir daí desvia seu 
perímetro na direção nordeste pela Rua do Retiro por 245 metros até a Via Arco Íris sendo 
esse um ponto de extremidade, no qual realiza
-se outra deflexão na direção sudoeste por 
esta via seguindo o alinhamento por 550 metros até se confrontar com a Avenida Pedro 
Alexandrino de Lacerda. Neste ponto, desvia
-se a rota novamente no sentido sudoeste por 
30 metros até se encontrar com o canal das fontes e a delimitação do bairro Cavalhada. 
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Segue
-se até as margens do Rio Paraguai, retornando ao ponto inicial e completando o 
perímetro da Zona Urbana Consolidada. 
ZONA URBANA EM CONSOLIDAÇÃO 
A Zona inicia seu perímetro na região conhecida como Garcês, seguindo a direção sudeste 
pela Rua 22 seguindo seu alinhamento por aproximadamente 1300 metros até a Avenida 
Prefeito Humberto da Costa Garcia. Neste ponto ocorre uma deflexão no sentido sudoeste 
de 115 metros até a Rua Alecrim, seguindo em linha reta pelo contorno da rua até a Rua 
Dr. Francisco Vilanova Torres, contornando o perímetro do loteamento Vila Real até a
Avenida Nossa Senhora do Carmo onde segue para direção nordeste por 565 metros até a Via das Papoulas. Deflete-se com maior inclinação novamente para direção nordeste 
por 300 metros até a Rua Pirizal, desvia seu caminho na direção sudeste até a Rua das 
Primaveras seguindo seu alinhamento até a delimitação do perímetro urbano. Continua 
seu trajeto pela delimitação do perímetro urbano no sentido nordeste até a Rua das Neves 
onde ocorre uma deflexão no sentido noroeste de 280 metros até a Rua dos Carmelos. 
Desta rua segue seu trajeto na direção nordeste por 380 metros até a Rua São Luís. Daí 
segue no sentido noroeste por 870 metros até a rua Ateiras seguindo seu alinhamento na 
direção nordeste por 700 metros. Deste ponto realiza uma breve deflexão novamente no 
sentido nordeste por 260 metros aproximadamente até a Rua dos Lavapés. Segue o 
alinhamento da rua até o entroncamento com a Rua Membeca, a partir daí segue o 
alinhamento da rua por aproximadamente 300 metros no sentido nordeste, deflete
-se 
novamente no sentido noroeste por aproximadamente 80 metros, depois retorna para o 
sentido nordeste até a Via dos Bandeirantes próximo 
à esquina com Rua Jambo ou Rua 
Z. Desta rua segue no sentido sudeste contornando a parte urbanizada do bairro Santos 
Dumont e parte loteada do Bairro Lobo. Contorna também a área da Cidade Universitária 
da UNEMAT até a Rua Esperança. Desta rua segue no sentido leste até a Via dos 
Girassóis, deflete
-se então no sentido norte até a MT 243. Deste ponto segue o 
alinhamento da rodovia no sentido oeste por 900 metros. Direciona
-se o perímetro na 
direção norte por aproximadamente 1400 metros até a Rua Joaquim Murtinho, direciona
-
se no sentido leste por 100 metros e a partir daí contorna o perímetro loteado dos bairros 
Betel, Jardim Padre Paulo, região do aeroporto, Bairro Cohab Nova, Massa Barro, Vila 
Irene e Santa Rosa. Fechando seu perímetro as margens do Rio Paraguai, retornando ao 
ponto inicial e completando o perímetro da Zona Urbana em Consolidação. 
ZONA URBANA DE EXPANSÃO 
Esta Zona é delimitada pelo perímetro urbano da cidade de Cáceres
-MT, excluindo
-se as 
Zonas Urbanas Consolidada e em Consolidação.
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ANEXO 
I
X
– DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZONAS DE ESPECIAL 
INTERESSE DE CÁCERES
-MT
Zona Especial de Interesse Histórico e Cultural
A Zona Especial de Interesse Histórico e Cultural, caracterizada por possuir pontos 
turísticos como a Praça Barão, inicia
-se em um ponto do eixo confrontante entre o 
perímetro urbano atual e a Rua São Pedro, ao norte da cidade. Na Rua São Pedro percorre 
550 m em direção a Rua Sepotuba. Em direção sudoeste da Rua Sepotuba anda
-se 90 
m
até chegar 
à Rua São Jorge. Estando na confrontante entre as Ruas Sepotuba e São Jorge, 
segue
-se em direção sudeste por 300m até chegar na Av. São João. Em direção Sudoeste, 
percorre
-se por 205 
m até chegar 
à Rua 13 de Julho. No sentido noroeste, percorre
-se em 
linha reta por 150 
m até a Rua da Tapagem. Deste ponto, anda
-se 650 
m em direção 
sudoeste até a Rua dos Operários. Percorre
-se 370 
m em linha reta do ponto citado 
anteriormente até a Av. General Osório. Do ponto limitante entre Av. General Osório e a 
Rua dos operários defletindo em direção a Rua Porto Carrero, por 80
m
. Seguindo a Rua 
Porto Carrero, por 300 
m, tem como limitante a Rua Antônio João. Seguindo em direção 
sudoeste a Rua Antônio João por 60 
m até a Rua Costa Marquês. Em direção nordeste 
percorre
-se 160 m na Rua Costa Marquês até Rua 15 de Novembro. Já na Rua 15 de 
Novembro, em direção sudoeste percorrem
-se 110 
m até chegar 
à Rua Cândido Mariano.
Posteriormente, anda
-se em sentido noroeste a Rua Cândido Mariano, até as margens do 
Rio Paraguai. Já as margens do Rio percorrem
-se 1000 
m em sentido nordeste, até 
encontrar o limite do perímetro urbano atual. Por fim, percorre
-se 450 
m até chegar ao 
eixo entre o Perímetro urbano atual e a Rua São Pedro.
Zona Especial de Interesse Comercial 
-
A
A zona inicia
-se no eixo entre a Via Arco Íris e Rua do Retiro. Segue
-se na Rua do Retiro 
no sentido sul por 250 
m até chegar na Av. Tancredo Neves. Já na Av. prossiga na Rua 
dos Funcionário Públicos até a Rua A. Vira
-se na Rua A no sentido sudoeste e percorrem
-
se 210 
m até a Rua Santo Antônio. Em sentido sul a Rua Santo Antônio, segue
-se por 125 
m. Posteriormente, deflete
-se em sentido noroeste na Rua Projetada. Nesta rua, 
percorrem
-se 175 
m até chegar a Rua D. Albertina. Segue
-se em sentido sudoeste na Rua 
D. Albertina por 800 
m até a Av. Ver. Enedino Sebastião Martins. Segue
-se nesta última 
rua em sentido sudeste por 270 
m até a Rua Joaquim Murtinho. Já na Rua Joaquim 
Murtinho segue
-se em sentido sudoeste por 140 
m até o ponto de transição das Av. 7 de 
Setembro e Av. Santos Dumont. Continua
-se no mesmo sentido, adentrando na Rua dos 
Canários por 520 
m até a Av. Getúlio Vargas. Já na Av. Getúlio Vargas em sentido 
sudeste percorrem
-se 120 
m. Posteriormente, ainda em direção sudeste, o limite da Zona 
Especial de Interesse Comercial se estende por aproximadamente 115 
m da Av. Getulio 
Vargas. Sendo que neste ponto, deflete
-se em direção sul e anda
-se aproximadamente 
1670 
m até a Rua do Membeca. Nesta rua, continua
-se o percurso em sentido oeste por 
310 
m. Deflete
-se em sentido norte na Rua dos Mutuns. Segue nessa mesma direção por 
1150 
m até o encontro da Rua das Turmalinas e a Rua dos Topázios. Em direção noroeste 
da Rua dos Topázios percorrem
-se 60 
m. Posteriormente, neste ultimo ponto citado 
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deflete
-se em sentido nordeste e prossiga
-se por 130 
m, até a Rua dos Rubis. 
Posteriormente, continua
-se na Rua dos Rubis em sentido noroeste por 95 
m até a defletir 
no sentindo nordeste na Rua dos Cristais. Nessa rua, percorrem
-se 70 
m até a Rua das 
Esmeraldas. Já na Rua das Esmeraldas, continua
-se no sentido oeste por 210 
m até a Rua 
dos Tuiuiús. Depois, continua
-se no sentido nordeste na Rua dos Tuiuiús por 62 
m até a 
Rua Porto Carrero. Nesta última rua, percorrem
-se 285 
m até a Rua das Ametistas. Agora, 
vira
-se na Rua das Ametistas em sentido sudoeste e percorrem
-se 275 
m. Posteriormente, 
prossiga em direção sudeste por 450 
m até a Rua dos Cristais. Deflete
-se em sentido 
sudoeste na Rua dos Cristais e percorrem
-se 45 
m até a Rua dos Colhereiros. Depois, 
vira
-se em sentido noroeste por 80 
m até chegar ao cruzamento da Rua dos Colhereiros e 
Rua das Anhumas. Prossiga em direção a essa última rua por 1350 
m. Deflete
-se em 
sentido leste e percorrem
-se 260 
m até a Rua dos Cardeais. Nesta rua, vira
-se em sentido 
sul na Rua dos Tucanos. Na Rua dos Tucanos percorrem
-se 1155 
m até a Via José Pinto 
de Arruda. Deflete
-se em sentido oeste e segue
-se por 320 
m até a Rua Floriano Peixoto. 
Nesta Rua, percorrem
-se 70 
m em sentido norte até a Rua Delfim Moreira. Nesta rua, 
continua
-se o percurso em sentido oeste por 75 
m até a Rua Prudente de Morães. Nesta 
rua percorrem
-se 700 
m em sentido norte. Agora em sentido noroeste, na Rua Venceslau 
Brás, percorrem
-se 430 
m. Deflete
-se em sentido sudoeste na Rua Café Filho e segue
-se 
por 120 
m até a Rua Ju
scelino Kubitscheck. Segue
-se nesta rua por 400 
m até chegar a 
Rua Padre Casemiro. Segue
-se na Rua Padre Casemiro em sentido norte por 70 
m até 
defletir na Rua Sessenta e ande por 60 
m. Dessa forma, chegará na Rua Élcio Alves dos 
Santos, nesta rua o percurso segue sentido norte por 100 
m até chegar a Rua Corixo. Nesta 
rua e na Rua dos Curandeiros, no sentido oeste percorrem
-se 820 
m até a Av. Pref. 
Humberto da Costa Garcia. Na avenida, segue em sentido norte por 125 
m até a Av. Ver. 
Osvaldo Batista. Nesta última avenida percorrem
-se 155 
m em sentido oeste. 
Posteriormente, deflete
-se em sentido norte na Rua Barcelona por 210 
m e quando chega 
na Rua Sebastião Ribeiro segue por 435 
m até a Rua João Leocádio da Silva. Nesta rua 
andam
-se apenas 30 
m só até chegar a Rua Brg. Eduardo Gomes. Segue
-se em direção 
noroeste a Rua Brg. Eduardo Gomes por 450 
m até a Rua dos Amaral. Nesta rua, anda
-
se 80 
m até atravessar a BR
-070 e posteriormente continuar na R. Marechal Rondon por 
apenas 85 
m, até chegar à Rua dos Avestruz. Nesta rua percorrem
-se 160 
m até a Rua dos 
Duarte. Deflete
-se nesta rua em sentido sudoeste e percorrem
-se 100 
m até a Av. 31 de 
março. Já na avenida, em sentido sudeste, segue
-se por 285 
m até chegar a Av. Mal. 
Castelo Branco. Nesta avenida, deflete
-se em sentido sudoeste e percorrem
-se 60 
m até a 
Rua Marcilio Dias. Já na Rua Marcilio Dias, segue
-se por 365 dias até a Rua Alm. 
Barroso. Nesta última rua deflete
-se em sentido nordeste e percorrem
-se 165 
m até a Rua 
Luís M. Ambrosio. Segue nesta rua em sentido nordeste por 195 
m até a Av. 31 de Março. 
Na Av. segue em sentido sudeste por 130 
m até a Rua Cmte. Balduino. Deflete
-se na Rua 
Cmte. Balduino em sentido nordeste e percorrem
-se 940 
m. Após percorrido, neste ponto, 
vira
-se em sentido nordeste e segue
-se por 350 
m até a transição da Rua Av. Mal. Castelo 
Branco e Rua 15 de Novembro. Na Rua 15 de Novembro, percorrem
-se 165 
m até Rua 
Voluntários da Pátria. Nesta rua, segue
-se em sentido sudeste por 160 
m até defletir em 
sentido nordeste na Rua Antônio João, nesta última rua percorrem
-se 60 
m. 
Posteriormente, vira
-se na Rua Porto Carrero e percorrem
-se 300 
m. Em seguida, vira
-se 
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em sentido nordeste na Av. Gen. Osório e anda
-se 75 
m até a Rua dos Operários. Nessa 
rua, segue
-se em sentido sudeste por 375 
m até a Rua da Tapagem. Nesta rua o percurso 
é feito em sentido nordeste por 650 
m até a Rua 13 de Junho. Nesta rua, deflete
-se em 
sentido sudeste por 160 
m até a Av. São João. Segue na avenida em sentido nordeste por 
210 
m até a Rua São Jorge. Nesta rua segue
-se em sentido noroeste por 305 
m até a Rua 
Sepotuba. Nesta rua percorrem
-se 230 
m até a Rua Tv. Jacobina. Percorrem
-se toda a Rua 
Tv. Jacobina até chegar a Rua João Albuquerque onde continuará o percurso em sentido 
nordeste por 590 
m. Por fim, percorrem
-se 575 
m na Via Arco Íris até chegar ao eixo 
inicial da Zona Especial de Interesse Comercial.
Zona Especial de Interesse Comercial 
-
B
A Zona inicia
-se no ponto de encontro entre a Rua Paes Mesquita e a Rua das Violetas. 
Seguindo em direção sudeste da Rua das Violetas por 45 
m, temos a Rua das Nove horas. 
Nesta rua, percorrem
-se 120 
m até chegar a Rua das orquídeas. Dessa forma, deflete
-se 
na Rua das orquídeas em sentido sudeste e percorrem
-se 95 
m até a Av. Tancredo Neves. 
O limite da Zona Especial de Interesse Comercial se expande por mais 130 
m da Av. 
Tancredo Neves na mesma direção. Ao chegar nos 130 
m, deflete
-se em sentido sudoeste, 
passando por meio das quadras, e seguindo por 750 
m. Posteriormente, vira
-se a noroeste 
e segue
-se por mais 130 
m até chegar novamente a Av. Tancredo Neves. Segue
-se na Av. 
em sentido sudoeste por 160 
m até a Rua dos Eucaliptos. Já nesta rua, percorrem
-se 150 
m até a Rua Paes Mesquita. Em sentido nordeste da Rua Paes Mesquita, seguem
-se por 
800 
m até chegar ao eixo inicial.
Zona de Especial Interesse Industrial
Esta zona tem início no ponto de encontro entre a Rua Joni de Oliveira Fontes, Via do Ipê 
e Avenida dos Viegas Muniz. Então a partir do ponto anteriormente citado, toma
-se o 
sentido leste pela Rua Joni de Oliveira Fontes e percorrem
-se aproximadamente 470 m. 
Em seguida, toma
-se o sentido sul e percorrem
-se 380 m. Na sequência, percorrem
-se 
aproximadamente 410 m no sentido leste. Continuando, toma
-se leve deflexão no sentido 
sudoeste e percorrem
-se aproximadamente 960 m. Em seguida, deflete
-se para o sentido 
oeste e percorrem
-se aproximadamente 670 m. E por fim, assume
-se o sentido norte e 
percorrem
-se aproximadamente 1300 m até o ponto de encontro inicial.
Zona Especial de Interesse Social I
-
A
A Zona Especial de Interesse Social I
-
A possui 269 m² de extensão territorial e 2100 
m
de perímetro. Essa Zona inicia
-se no ponto de confluência entre a Rua Alameda Santo
s e 
a Rua da Maravilha. Na Rua Alameda Santos, anda
-se em direção sudeste por 430 
m até 
chegar a Av. Pedro Alexandrino. Atingindo esse ponto de intersecção, percorre
-se em 
direção sudoeste por aproximadamente 550 
m pela Av. Pedro Alexandrino até chegar a 
Rua Presidente João Figueiredo. Em direção noroeste da avenida citada, percorre
-se 600 
m pela Rua Presidente João Figueiredo até chegar a Rua da Maravilha. Por fim, para 
fechar as limitantes da Zona Especial de Interesse Social I
-
A andam
-se 500 
m na Rua 
Maravilha em direção nordeste, até chegar ao eixo inicial.
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Zona Especial de Interesse Social I
-
B
A Zona Especial de Interesse Social I
-
B possui aproximadamente 280 m² de extensão 
territorial e 2425 
m de perímetro. No encontro entre a Av. Tancredo Neves e a Rua 
paralela a Rua Curió, inicia
-se o percurso pelo perímetro da zona citada. Sendo assim,
defletindo em sentido sudeste a Av. Tancredo Neves percorre
m
-se 580 
m até chegar a 
Rua das Camélias. Em sentido sudoeste a Rua das Camélias, anda
-se 430 
m nessa rua até 
chegar a Rua dos Serralheiros. Nessa última rua, vira
-se em direção noroeste e percorre
-
se 520 
m até chegar a Rua do Espinhal. Agora em direção sudoeste, caminha
-se por 
aproximadamente 150 
m até a Rua dos Funcionários Públicos. Estando no ponto de 
confluência entre a Rua do Espinhal e a Rua dos Funcionários Públicos, vira
-se em 
direção noroeste e percorre
-se 150 
m até chegar a Av. Tancredo Neves. Sendo assim, em 
direção nordeste a avenida, percorre
-se ao 600 
m para atingir o ponto inicial.
Zona Especial de Interesse Social I
-
C
A Zona Especial de Interesse Social I
-
C possui aproximadamente 485 m² de extensão 
territorial e 3490 
m de perímetro. Inicia
-se no eixo entre a Rua São Marcos e a Av. Irmãos 
Castril
lon. Em direção sudeste na Av. Irmãos Castri
llon segue
-se por 640 
m até chegar a 
Vila dos Bocaiuvas. Deflete
-se em direção sudoeste a Vila dos Bocaiuvas e percorrem
-se 
500 
m atingindo a Av. Santos Dumont. Agora em direção oeste a esta última avenida, 
segue
-se por 200 
m até a rua R.H. Em seguida, deflete
-se em sentido noroeste e 
percorrem
-se 170 
m até chegar a rua paralela a Rua da Paz. Nesta mesma rua, em sentido 
noroeste percorre
m
-se 340 
m até chegar a Rua dos Babaçus. Já nesta rua, vira
-se em 
sentido oeste e percorrem
-se 360 
m até atingir novamente a Av. Santos Dumont. Já na 
avenida segue
-se em sentido noroeste por 230 
m até a rua 13 de Julho. A leste da rua 13 
de Julho segue
-se por 170 
m até a Rua do Areal. Vira
-se em direção sudeste na rua do 
Areal e percorrem
-se 60 
m até a rua São Marcos. Por fim, já na rua São Marcos, 
percorrem
-se aproximadamente 890 
m até chegar ao eixo inicial da zona em análise.
Zona Especial de Interesse Social I
-
D
A Zona Especial de Interesse Social I
-
D possui aproximadamente 255 m² de extensão 
territorial e 2100 
m de perímetro. Essa zona inicia
-se no ponto de encontro entre Rua 
Monte Verde e Rua das Garças. A partir desse ponto, percorre
-se em direção nordeste por 
670 
m até chegar a Av. Ipiranga. Agora, em direção sudoeste a avenida anda
-se 700 
m
até chegar a Rua Rui Barbosa. Deve
-se prosseguir em direção norte por 260 
m nesta rua 
até chegar a Rua Monte verde. Para finalizar, deflete
-se em direção nordeste na Rua 
Monte Verde e percorre
-se 520 até o eixo inicial. 
Zona Especial de Interesse Social I
-
E
A Zona Especial de Interesse Social I
-
E possui aproximadamente 350 m² de extensão 
territorial e 2645 
m de perímetro. Inicia
-se no ponto de encontro entre a Rua dos 
Periquitos e Rua Saracura. Em direção sudeste e Rua Saracura percorre
-se 630 
m até 
chegar a Av. Talhamares. Em direção sul a avenida percorre
-se 420 
m. Deflete
-se em 
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direção noroeste a Rua dos professores e nessa rua percorre
-se 680 
m. Vira
-se novamente 
em direção sudoeste e anda
-se 105 
m até chegar a Rua Santa Maria. Já na Rua Santa 
Maria percorre
-se 140 
m em direção sudoeste até chegar a Rua dos Periquitos
. Por fim, 
percorrem
-se 620 
m em direção sudeste a Rua dos Periquitos até chegar a confluência 
entre a ultima rua citada e a Rua Saracura.
Zona Especial de Interesse Social I
-
F
A Zona inicia
-se na Rua dos Coqueiros a uma distância de 230 
m do encontro da Rua dos 
Coqueiros e a Av. General Osório. Na Rua dos Coqueiros em sentido sul percorrem
-se 
190 
m até a Rua Didi Profeta. Vira
-se em sentido noroeste na Rua Didi Profeta e 
percorrem
-se 70 
m até a Rua Santa Rita. Agora, em sentindo noroeste anda
-se 75 
m até a 
Rua Barão de Mauá. Deflete
-se em sentido sul nessa mesma rua e percorrem
-se 150 
m
até a Rua Saldanha da Gama. Sendo assim, vira
-se na Rua Saldanha da Gama em sentido 
oeste e siga por 190 
m até a Av. General Osório. Defletindo
-se em sentido sudoeste na 
Av. General Osório, temos a Rua Pereira Airton Leite, percorrem
-se 65 
m nesta rua até 
chegar a Rua Marcelino Dias. Seguindo em direção noroeste a esta rua por 120 
m temos 
a Rua Doutor Leopoldo Ambrósio Filho. Agora, segue
-se em sentido noroeste na Rua 
Doutor Leopoldo Ambrósio Filho por 200 
m até chegar a Av. General Osório. Por fim, 
seguindo o mesmo sentido nor
oeste na Av. por 90 
m tem
-se a Zona de interesse social.
Zona de Especial Interesse Social II
-
A
Esta zona inicia
-se no ponto de encontro da Via Arco Íris com a Rua das Violetas. A 
partir deste ponto percorrem
-se aproximadamente 270 m no sentido sudeste. Em seguida, 
a 50 m antes da Rua dos Martins percorrem
-se aproximadamente 115 m no sentido 
sudoeste. Agora seguem 50 m no sentido sudeste até a Rua dos Martins. Agora pela Rua 
dos Martins percorrem
-se aproximadamente 270 m em sentido sudoeste. Em seguida 50 
m pela Rua dos Maldonado. Agora toma
-se o sentido sul até a Rua dos Kury por 
aproximadamente 50 m. Em seguida toma
-se o sentido sudoeste percorrendo 
aproximadamente 225 m paralelamente à Rua dos Monteiros. Agora paralelamente à Rua 
dos Pinheiros no sentido noroeste percorrem
-se aproximadamente 265 m até a Via Arco 
Íris. Por fim percorrem
-se aproximadamente 695 m no sentido nordeste até o ponto de 
encontro com a Rua das Violetas.
Zona de Especial Interesse Social II
-
B
Esta zona tem início na Avenida Tancredo Neves em frente a igreja a aproximadamente 
150 m do cruzamento com a Rua das Magnólias. A partir do ponto inicial caminham
-se 
aproximadamente 150 m no sentido sudeste paralelamente à Rua das Magnólias. Em 
seguida percorrem
-se aproximadamente 70 m no sentido nordeste paralelamente à 
Avenida Tancredo Neves. Agora toma
-se o sentido sudeste percorrendo 
aproximadamente 290 m paralelemente à Rua das Magnólias até a Rua A. Em seguida 
toma
-se o sentido sudoeste pela Rua A percorrendo aproximadamente 235 m até o 
cruzamento com a Rua Copacabana. A partir do cruzamento da Rua A com a Rua 
Copacabana toma
-se o sentido noroeste pela Rua Copacabana e percorrem
-se 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/606E-FD9D-4D64-6259 e informe o código 606E-FD9D-4D64-6259
aproximadamente 290 m. Por fim, toma
-se a Avenida Tancredo Neves no sentido 
nordeste até o ponto em frente a igreja.
Zona de Especial Interesse Social II
-
C
Esta zona tem início a aproximadamente 1200 m percorrendo a Rodovia MT
-343 a partir 
de seu início no sentido leste. A partir deste ponto percorrem
-se aproximadamente 800 m 
no sentido oeste percorrendo a Rodovia MT
-343. Em seguida toma
-se o sentido nordeste 
percorrendo aproximadamente 170 m. Na sequência adota
-se o sentido noroeste 
percorrendo aproximadamente 320 m. Ainda no sentido noroeste caminham
-se 
aproximadamente 420 m. Agora tomando o sentido nordeste percorrem
-se 
aproximadamente 330 m até o encontro com a Rua Joaquim Murtinho. Na sequência 
continua
-
se no sentido nordeste percorrendo aproximadamente 300 m pela Rua Joaquim 
Murtinho. Por fim ainda no sentido nordeste e na Rua Joaquim Murtinho percorrem
-se 
aproximadamente 500 m.
Zona de Especial Interesse Social II
-
D
Esta zona inicia
-se no ponto de encontro entre a Via dos Bandeirantes e a Rua das 
Tilápias. Agora, percorrem
-se aproximadamente 675 m pela Via dos Bandeirantes no 
sentido sudeste até o encontro com a Rua das Piraputangas. Na sequência, toma
-se o 
sentido sudoeste pela Rua das Piraputangas percorrendo aproximadamente 430 m. Em 
seguida, ainda pela Rua das Piraputangas e desta vez tomando o sentido sudeste 
percorrem
-se aproximadamente 250 m. Agora, toma
-se o sentido sudoeste percorrendo 
aproximadamente 280 m ainda pela Rua das Piraputangas até o encontro com a Rua dos 
Lavapés. Em seguida, adota
-se o sentido noroeste pela Rua dos Lavapés percorrendo 
aproximadamente 450m. Na sequência, adota
-se o sentido sudoeste e caminham
-se 
aproximadamente 350 m até a Rua Ateiras. Agora, segue
-se pela Rua Ateiras por 
aproximadamente 190 m no sentido noroeste até o encontro com a Rua Membeca. Em 
seguida, percorrem
-se aproximadamente 60 m no sentido sudoeste pela Rua Membeca. 
Na sequência, adota
-se o sentido noroeste e percorrem
-se aproximadamente 300 m. Na 
sequência adota
-se o sentido nordeste e percorrem
-se aproximadamente 360 m até o 
encontro com a Rua dos Lavapés. Por fim, continua
-se no sentido nordeste percorrendo 
aproximadamente 560 m até o cruzamento da Via dos Bandirnates e a rua das Tilápias.
Zona de Especial Interesse Social II
-
E
Esta zona tem seu início no ponto de encontro entre a Rua Estrelada e a Rua Élcio Alves 
dos Santos. A partir do cruzamento das Ruas Estrelada e Élcio Alves dos Santos assume
-
se o sentido sudoeste pela Rua Élcio Alves dos Santos percorrendo aproximadamente 120 
m. Em seguida continua
-se ainda no sentido sudoeste na distância de aproximadamente 
150 m. Na sequência, assume
-se o sentido sudeste percorrendo aproximadamente 130 m. 
Ainda no sentido sudeste percorrem
-se aproximadamente 300 m. Na sequência, toma
-se 
o sentido sudoeste percorrendo aproximadamente 370 m. Continuando no sentido 
sudoeste percorrem
-se aproximadamente 850 m até encontrar a Avenida Prefeito 
Humberto da Costa Garcia. A partir do ponto de encontro com a Avenida Prefeito 
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Humberto da Costa Garcia e por esta avenida assume
-se o sentido nordeste e percorrem
-
se aproximadamente 340 m. Em seguida deflete
-se ainda no sentido nordeste e percorrem
-
se aproximadamente 130 m. Na sequência, ainda no sentido nordeste percorrem
-se 160 
m. E continuando a deflexão no sentido nordeste percorrem
-se aproximadamente 350 m. 
Agora, assume
-se o sentido sudeste percorrendo aproximadamente 130 m. Na sequência, 
deflete
-se para sentido nordeste percorrendo aproximadamente 100 m. Em seguida, toma
-
se o sentido noroeste e percorrem
-se aproximadamente 130 m. A seguir, assume
-se o 
sentido nordeste e percorrem
-se aproximadamente 320 m até encontrar a Rua Estrelada. 
E por fim, pela Rua Estrelada toma
-se o sentido leste e percorrem
-se aproximadamente 
70 m até o ponto de cruzamento desta via com a Rua Élcio Alves dos Santos.
Zona de Especial Interesse Ambiental I
-
A
Esta zona inicia
-se no ponto de encontro das vias Avenida Pedro Alexandrino de Lacerda 
com a Via Perimetral, ambas delimitando o perímetro urbano do município. Então, 
tomando
-se o sentido sudeste pela Via Perimetral percorrem
-se aproximadamente 2200 
m até a Via Aeroporto. Na Via Aeroporto, perímetro urbano, deflete
-se ainda no sentido 
sudeste percorrendo
-se aproximadamente 1000 m por esta via. Em seguida, adota
-se o 
sentido sudoeste e percorrem
-se aproximadamente 1700 m até encontrar a Rua das 
Samambaia. A seguir toma
-se o sentido sudeste pela Rua das Samambaia e percorrem
-se 
aproximadamente 260 m até a Avenida Tancredo Neves. Agora seguindo pela Avenida 
Tancredo Neves e adotando o sentido sudoeste percorrem
-se aproximadamente 500 m até 
a Rua Governador José Garcia Neto. E então adota
-se o sentido noroeste e percorrem
-se 
aproximadamente 550 m. Em seguida, adota
-se o sentido sudoeste e percorrem
-se 
aproximadamente 400 m até a Rua das Violetas. Pela Rua das Violetas adota
-se o sentido 
noroeste e percorrem
-se aproximadamente 200 m até o ponto de encontro com a Via Arco 
Íris. Agora seguindo pela Via Arco Íris percorrem
-se aproximadamente 1100 m até o 
ponto de encontro com a Rua Sete Copas. Em seguida, adota
-se o sentido noroeste e 
percorrem
-se aproximadamente 880 m até o ponto de encontro com a Avenida Pedro 
Alexandre de Lacerda. Agora seguindo pela Avenida Pedro Alexandre de Lacerda adota
-
se o sentido nordeste e percorrem
-se aproximadamente 90 m até a Rua da Maravilha. Em 
seguida, adota
-se o sentido noroeste e percorrem
-se aproximadamente 700 m até o ponto 
de encontro com o perímetro urbano. Por fim, adota
-se o sentido nordeste e o alinhamento 
do perímetro urbano e percorrem
-se aproximadamente 3700 m até o ponto de encontro 
com a Avenida Pedro Alexandre de Lacerda e a Via Perimetral.
Zona de Especial Interesse Ambiental I
-
B
Esta zona tem seu início no ponto de encontro entre a Rua da Maravilha e a Rua Presidente 
João Figueiredo. A partir deste ponto, toma
-se o sentido sudeste e percorrem
-se 
aproximadamente 600 m ao longo da Rua Presidente João Figueiredo até o encontro com 
a Avenida Pedro Alexandrino Lacerda. Em seguida, assume
-se o sentido sudoeste e 
percorrem
-se aproximadamente 350 m ao longo da Avenida Pedro Alexandrino Lacerda 
até o encontro com a Rua Canal. Na sequência, toma
-se o sentido noroeste percorrendo 
paralelamente ao canal dos fortes aproximadamente 570 m até encontrar a Rua da 
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Maravilha. Por fim, percorrem
-se aproximadamente 370 pela Rua da Maravilha no 
sentido nordeste até o encontro com a Rua Presidente João Figueiredo.
Zona de Especial Interesse Ambiental I
-
C
Esta zona se inicia no ponto de encontro da Avenida Tancredo Neves com a Rua M. Dias. 
A partir deste ponto, toma
-se o sentido sudeste percorrendo aproximadamente 600 m pela 
Rua M. Dias até o cruzamento com a Rua das Camélias. Em seguida, percorrendo a Rua 
das Camélias no sentido sudoeste a distância de aproximadamente 460 m até a Rua 6. Na 
sequência adota
-se o sentido noroeste e percorrem
-se aproximadamente 580 m até 
encontrar a Avenida Tancredo Neves. Por fim, toma
-se o sentido nordeste e percorrem
-
se aproximadamente 460 m pela Avenida Tancredo Neves até o cruzamento com a Rua 
M. Dias.
Zona de Especial Interesse Ambiental I
-
D
Esta zona tem início no encontro da Rua 6 com a Rua 3. A partir deste ponto toma
-se o 
sentido nordeste pela Rua 6 e percorrem
-se aproximadamente 420 m extrapolando os 
limites marginais da rua e adentrando na reserva. Na sequência, assume
-se o sentido 
sudeste e percorrem
-se aproximadamente 410 m até encontrar a Rua Joaquim Murtinho. 
Em seguida, toma
-se o sentido oeste e percorrem
-se pela Rua Joaquim Murtinho 
aproximadamente 380 m. Por fim, toma
-se o sentido noroeste e adentra
-se na reserva e 
percorrem
-se aproximadamente 400 m até encontrar a Rua 6.
Zona de Especial Interesse Ambiental I
-
E
Esta zona tem início no perímetro urbano a sudeste do aeroporto internacional. A partir 
do ponto inicial toma
-se o sentido sudeste e percorrem
-se aproximadamente 600 m no 
perímetro urbano até encontrar a estrada rural sem pavimentação. Em seguida, assume
-
se o sentido sudoeste pela estrada rural sem pavimentação e percorrem
-se 
aproximadamente 1700 m até o ponto de encontro com a Rua dos Babaçus. Agora, 
deflete
-se para o sentido noroeste tomando a Rua dos Babaçus e percorrem
-se 
aproximadamente 450 m por essa rua. Na sequência, continua
-se a deflexão para o sentido 
noroeste mantendo
-se na Rua dos Babaçus percorrendo aproximadamente 1000 m. Ainda
em sentido noroeste acompanha
-se a deflexão da Rua dos Babaçus para noroeste e 
percorrem
-se aproximadamente 600 m até o ponto de encontro com a Rua Joaquim 
Murtinho. Agora pela Rua Joaquim Murtinho no sentido nordeste percorrem
-se 
aproximadamente 400 m. Em seguida, adota
-se o sentido norte adentrando
-se na área de 
vegetação e percorrem
-se aproximadamente 200 m. Na sequência, toma
-se o sentido 
nordeste e percorrem
-se aproximadamente 1650 m pela área de vegetação. Agora deflete
-
se para o sentido sudeste e percorrem
-se aproximadamente 770 m pela área de vegetação. 
Por fim, adota
-se o sentido nordeste e percorrem
-se aproximadamente 730 m até 
encontrar o perímetro urbano.
Zona de Especial Interesse Ambiental I
-
F
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Esta zona se inicia no ponto de encontro da Via dos Babaçus com a Rua 11. A partir do 
ponto inicial toma
-se o sentido sudeste e percorrem
-se aproximadamente 230 m pela Rua 
11. Na sequência adota
-se o sentido sudoeste e adentra
-se na área de vegetação e 
percorrem
-se aproximadamente 240 m até encontrar a Avenida Santos Dumont. Em 
seguida, deflete
-se para o sentido noroeste e percorrem
-se aproximadamente 650 m até o 
encontro com a Via dos Babaçus. Por fim, adota
-se a Via dos Babaçus no sentido nordeste 
e percorrem
-se aproximadamente 360 m até o encontro com a Rua 11.
Zona de Especial Interesse Ambiental I
-
G
Esta zona tem seu início aproximadamente no cruzamento da Rua Senador Azevedo com 
Avenida Marechal Castelo Branco. A partir deste ponto assume
-se o sentido sudeste e 
percorrem
-se aproximadamente 300 m até encontrar a Rua Sargento Wolfrando. Agora 
pela Rua Sargento Wolfrando toma
-se o sentido sudoeste e percorrem
-se 
aproximadamente 200 m até encontrar a Rua Sargento Geraldo. Tomando como caminho 
a Rua Sargento Geraldo deflete
-se para sudeste e percorrem
-se aproximadamente 100 m 
até o encontro com a Rua Comandante Balduíno. Na Rua Comandante Balduíno assume
-
se o sentido sudoeste e percorrem
-se aproximadamente 450 m até o encontro com a 
Avenida 31 de Março. Na avenida 31 de Março assume
-se o sentido noroeste e percorrem
-
se por ela aproximadamente 480 m até o cruzamento com a Avenida Marechal Castelo 
Branco. Por fim, pela Avenida Marechal Castelo Branco toma
-se o sentido nordeste e 
percorrem
-se aproximadamente 750 m até o cruzamento com a Rua Senador Azevedo.
Zona de Especial Interesse Ambiental I
-
H
Esta zona tem início no ponto de cruzamento da Rua e com Avenida do Estado. A partir 
deste cruzamento toma
-se a Avenida do Estado no sentido sudeste e percorrem
-se 
aproximadamente 160 m até o encontro com a Rua Cajazeiros. Neste ponto, toma
-se o 
sentido sudoeste e percorrem
-se aproximadamente 190 m. Em seguida, assume
-se o 
sentido sudeste e percorrem
-se aproximadamente 300 m até o encontro com a Rua São 
Luís. Na Rua São Luís toma
-se o sentido noroeste e percorrem
-se por ela 
aproximadamente 360 m até o cruzamento com a Avenida Getúlio Vargas. Neste 
cruzamento ainda deflete
-se no sentido noroeste adotando a Avenida Getúlio Vargas e 
percorrem
-se aproximadamente 380 m até o ponto de encontro com a Rua e. Por fim, 
toma
-se o sentido nordeste adotando a Rua e percorrem
-se aproximadamente 480 m até 
o cruzamento com a Avenida do Estado.
Zona de Especial Interesse Ambiental I
-
I
Esta zona tem início próxima a UNEMAT na Via dos Bandeirantes tomando a distância 
de aproximadamente 220 m a sudeste do encontro com a rua dos Aviadores. A partir deste 
ponto percorrem
-se aproximadamente 100 m a sudeste pela Via dos Bandeirantes. Agora 
toma
-se o sentido sudoeste e adentra
-se na vegetação e percorrem
-se aproximadamente 
1000 m até encontrar a Rua dos Lavapés. Agora pela Rua dos Lavapés percorrem
-se 
aproximadamente 900 m no sentido noroeste. Então, assume
-se o sentido nordeste e 
adentra
-se na vegetação e percorrem
-se aproximadamente 600 m. A partir deste ponto 
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deflete
-se para sudeste e percorrem
-se aproximadamente 220 m. Por fim, toma
-se o 
sentido nordeste e percorrem
-se aproximadamente 420 m até encontrar a Via dos 
Bandeirantes.
Zona de Especial Interesse Ambiental I
-
J
Esta zona tem início no cruzamento da Via das Papoulas com a Rua Pirizal. A partir do 
ponto inicial toma
-se o sentido sudeste e percorrem
-se aproximadamente 1100 m até 
encontrar a Rua Joni de Oliveira Fontes, que contorna internamente o perímetro urbano. 
Em seguida, percorre
-se pela Rua Joni de Oliveira Fontes no sentido sudoeste a distância 
de aproximadamente 500 m até encontrar a deflexão da própria via. Na sequência, 
continua
-se a deflexão no sentido no sentido sudoeste e percorrem
-se aproximadamente 
3700 m até o ponto de encontro com a Avenida Prefeito Humberto da Costa Garcia. 
Agora, toma
-se o sentido norte e percorrem
-se aproximadamente 500 m pela Avenida 
Prefeito Humberto da Costa Garcia até o encontro com a Avenida BG 1. Em seguida 
assume
-se a Avenida BG 1 no sentido noroeste e percorrem
-se por ela aproximadamente 
1000 m até os limites do perímetro urbano. Agora toma
-se o sentido nordeste e percorrem
-
se aproximadamente 950 m acompanhando os limites do perímetro urbano até encontrar 
a Rua Porto Estrela. Deste ponto assume
-se o sentido leste e percorrem
-se 
aproximadamente 1500 m até encontrar a Avenida Professor Humberto da Costa Garcia. 
Em seguida, toma
-se o sentido sudoeste percorrendo aproximadamente 150 m até 
encontrar a Rua Alecrim. Agora, percorrendo a Rua Alecrim no sentido nordeste por 
aproximadamente 850 m chega
-se ao cruzamento com a Rua Dr. Francisco Vilanova 
Tôrres. Neste ponto, deflete
-se para o sentido sudoeste e percorrem
-se aproximadamente 
1200 m (ficando antes da Via Cambaru a distância de aproximadamente 150 m). Neste 
último ponto toma
-se o sentido sudeste e percorrem
-se aproximadamente 850 m até o 
encontro com a Rua Suécia. Agora, toma
-se o sentido nordeste e percorrem
-se pela Rua 
Suécia aproximadamente 330 m até o cruzamento com a Avenida América. A partir deste 
último ponto assume
-se a Avenida América e percorrem
-se por ela aproximadamente 280 
m até o cruzamento com a Avenida Nossa Senhora do Carmo. Agora percorrendo a 
Avenida Nossa Senhora do Carmo no sentido nordeste a distância de aproximadamente 
580 m chega
-se no cruzamento com a Via da Papoulas. Neste último cruzamento toma
-
se o sentido noroeste e percorrem
-se aproximadamente 230 m até o cruzamento com a 
Rua Suécia. Em seguida, continua
-se no sentido noroeste pela Rua Suécia e percorrem
-
se aproximadamente 530 m até o cruzamento com a Via José Pinto de Arruda. Na 
sequência assume
-se o sentido nordeste pela Via José Pinto de Arruda e percorrem
-se 
aproximadamente 530 m até o cruzamento com a Avenida Nossa Senhora do Carmo. 
Agora toma
-se o sentido sudeste e percorrem
-se aproximadamente 780 m pela Via 
Rancho Verde até o cruzamento com a Via das Papoulas. Por fim, toma
-se o sentido 
nordeste pela via das Papoulas e percorrem
-se aproximadamente 300 m até o cruzamento 
da Via das Papoulas com a Rua Pirizal.
Zona de Especial Interesse Ambiental I
-
K
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Esta zona inicia
-se no cruzamento da Rua dos Quidas com a Rua dos Vilas Boas. A partir 
deste ponto toma
-se o sentido sudeste percorrendo aproximadamente 350 m pela Rua dos 
Vilas Boas. Em seguida, deflete
-se para o sentido sudoeste e percorrem
-se 
aproximadamente 630 m área de vegetação. Na sequência, assume
-se o sentido oeste e 
percorrem
-se aproximadamente 1300 m, em direção ao Rio Paraguai e ficando no limite 
do perímetro urbano. Em seguida, assume
-se o perímetro urbano como guia e toma
-se o 
sentido nordeste e percorrem
-se aproximadamente 1000 m até encontrar a Rua dos 
Quidas. Por fim, segue
-se pela Rua dos Quidas toma
-se o sentido nordeste e percorrem
-
se aproximadamente 400 m até o ponto de encontro inicial desta zona que é o cruzamento 
da Rua dos Quidas com a Rua dos Vilas Boas.
Zona Especial de Interesse Ambiental II
-
A
A Zona inicia
-se no ponto de encontro entre o perímetro urbano da cidade e a Rua 
Maravilha, sendo que nessa rua percorrem
-se aproximadamente 250 
m em sentido 
sudeste. Posteriormente deflete
-se em direção sudoeste e permanece na mesma Rua 
Maravilha por aproximadamente 1600 
m até chegar na Rua dos Aroigo. Vira
-se em 
direção noroeste na Rua dos Aroigo e percorrem
-se 70 
m. Após percorrido, deflete
-se em 
sentido noroeste na Rua dos Martins Willians anda
-se por 250 
m até a Rua dos Almeida. 
Estando no ponto de confluência entre a Rua dos Almeida e a Rua dos Kishi, continua
-se 
em direção noroeste a Rua dos Kishi por 120 
m até a Rua dos Souto e Família. Em sentido 
noroeste a Rua dos Souto e Família, percorrem
-se por 40 
m até a Rua dos Dorileus. Já 
nesta rua, percorrem
-se 270 
m até atingir a Rua São Pedro. Continua
-se na Rua São Pedro 
em sentido noroeste por 115 
m até chegar aos limites do perímetro urbano. Por fim, essa 
área tangencia o perímetro urbano da cidade por aproximadamente 2200 
m
.
Zona Especial de Interesse Ambiental II
-
B
O eixo inicial dessa Zona inicia
-se no ponto de encontro entre o perímetro urbano e a Rua 
Costa Marques. Em sentido sudeste, percorrem
-se 200 
m na Rua Costa Marques até 
chegar a Rua Dr. Sábino Vieira. Deflete
-se em sentido noroeste na Rua Dr. Sábino Vieira 
e segue
-se por 100 
m até a Rua Candido Mariano. Já nesta rua, a sudeste percorrem
-se 40 
m até a Rua Mal. Rondon. Segue
-se em sentido sudoeste na Rua Mal. Rondon e 
percorrem
-se 1100 
m até a BR
- 070. Agora, na BR segue
-se em sentido noroeste por 20 
m até defletir em sentido noroeste na Rua dos Amaral, nesta rua percorrem
-se 80 
m até a 
Rua Brg. Eduardo Gomes. Agora em sentido sudeste desta última rua percorrem
-se 125 
m até a Rua Mato Grosso. Já na Rua Mato Grosso segue
-se por 920 
m em sentido sul até 
a Av. Ver. Osvaldo Batista. Deflete
-se na Av. em sentido oeste e caminha
-se 35 
m até a 
Rua dos Esteves e Lacerda. Na Rua dos Esteves e Lacerda percorrem
-se 115 
m até chegar 
no cruzamento da Rua das Flores Vigo e Rua dos Curvo. A Zona limita a Rua dos Curvo 
por 260 
m. Após essa rua, segue
-se em linha reta tangenciando a área verde por 315 
m
até a Rua Barcelona. Agora, já na Rua Barcelona, segue
-se em sentido sudoeste por 470 
m até o cruzamento da Rua Vinte e Oito e Rua Trinta e Cinco. Agora, em sentido noroeste 
a esse cruzamento, continua
-se na Rua Vinte e Oito por 920 
m até a Rua Jatobá
. Em 
sentido noroeste da Rua Jatobá percorrem
-se 65 
m até a Rua Quatro Marco. Deflete
-se 
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em sentido sudoeste da Rua Quatro Marco e permanece nela por mais 95 
m
. Defletindo
-
se em sentido sudoeste da Rua Quatro Marco e percorrendo aproximadamente 450 
m, 
temos a Rua Porto Estrela e em sentido oeste a esta última rua percorrem
-se 180 
m até o 
limite do perímetro urbano. Por fim, essa zona limita o perímetro urbano por 
aproximadamente 4250 
m
.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 606E-FD9D-4D64-6259
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 22/09/2023 10:10:18 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ANEXO I - GLOSSÁRIO
Acessibilidade - é a medida da facilidade de atingir um local pré determinado, por meio 
da utilização de qualquer modo de transporte;
Adensamento - intensificação de ocupação do solo;
Afastamentos - representam as distâncias mínimas que devem ser observadas a partir 
do alinhamento;
Alvará - licença oficial para a realização de alguma atividade;
Área Construída - somatório das áreas dos pisos cobertos de todos os pavimentos de 
uma edificação, com exceção das projeções de beiral e de balanço de até 1,20 m (um 
metro e vinte centímetros);
Áreas de Especial Interesse - são unidades territoriais com características que exigem 
tratamento e estratégias de qualificação específicos, podendo ser descontínuas e estar 
distribuídas por todo o Município;
Área de Lazer - área livre de preservação ambiental destinada à implantação de áreas 
para esportes, cultura e lazer, praças e parques;
Área Permeável - a área que permite a infiltração de água pelo solo em cada Zona ou 
Área;
Áreas de preservação - áreas não parceláveis e não edificantes, destinam-se à 
preservação dos ecossistemas naturais do município;
Audiência Pública - instrumento de apoio ao processo decisório do Poder Público, que 
visa dar total transparência as suas ações;
Área Verde - espaço onde haja o predomínio de vegetação arbórea, englobando as 
praças, os jardins, as unidades de conservação, os canteiros centrais de ruas e avenidas, 
trevos e rotatórias de vias públicas, que exercem funções estéticas, paisagísticas e 
ecológicas, podendo ser utilizadas como ambiente contemplativo e de lazer, bem como 
auxiliar no conforto térmico da cidade;
Calçada - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à 
circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à 
implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins;
Chácaras de Recreio - os empreendimentos imobiliários resultantes de parcelamento 
do solo rural para fins urbanos;
Ciclovia - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego 
comum;
Coeficiente de aproveitamento - índice obtido através da divisão da área total edificável 
pela área do lote;
Coeficiente de aproveitamento básico - limite de aproveitamento do lote abaixo do 
qual não há obrigatoriedade de contrapartida financeira;
Coeficiente de aproveitamento máximo - limite máximo de aproveitamento do lote;
Compulsória – ação que obriga;
Diretrizes - conjunto de instruções ou indicações para se tratar e implementar o Plano 
Diretor, incluindo objetivos, metas, princípios, programas, normas, prazos, etc;
Drenagem: é o termo empregado na designação das instalações destinadas a escoar o 
excesso de água, seja em rodovias, na zona rural ou na malha urbana. A drenagem 
urbana não se restringe aos aspectos puramente técnicos impostos pelos limites 
restritos à engenharia, pois compreende o conjunto de todas as medidas a serem 
tomadas que visem à atenuação dos riscos e dos prejuízos decorrentes de inundações 
aos quais a sociedade está sujeita;
Edificação - qualquer construção erigida sobre um terreno;
Edificações "em osso" - aquela que se encontra com sua estrutura e demais elementos 
construtivos principais finalizados, aguardando apenas por revestimentos, acabamentos 
ou instalações de equipamentos necessários ao funcionamento da mesma;
Estacionamento - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para 
embarque ou desembarque de passageiros;
Empreendimento - toda atividade desenvolvida por pessoa física ou jurídica, que 
ofereça bens, serviços, ou ambos;
Espaços públicos - todos os espaços de uso coletivo de propriedade do Poder Público, 
arborizados ou não, que tenham valor social para os cidadãos como locais destinados 
prioritariamente a atividades de lazer, contemplação, encontro e convívio, ou que 
apresentem potencial para abrigar essas atividades;
Estudo de Impacto de Vizinhança - estudo técnico que deve ser executado de forma a 
analisar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade a ser 
implementado, quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas 
proximidades;
Equipamento urbano: são as edificações que servem de suporte aos serviços públicos –
as instalações de infraestrutura – como: abastecimento de água industrial e potável, 
serviços de esgoto, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, coleta de 
lixo, gás canalizado, estações de abastecimento e de tratamento de efluentes 
domésticos e industriais;
Equipamentos comunitários: são as instalações públicas de educação, cultura, saúde, 
lazer, segurança, e assistência social;
Gleba - área de terra que não foi objeto de parcelamento para fins urbanos;
Incomodidade - efeito gerado pela atividade incompatível com o bem estar coletivo e 
os padrões de uso do solo definidos para determinada área;
Infraestrutura - conjunto das instalações necessárias às atividades humanas, como rede
de esgotos e de abastecimento de água, energia elétrica, coleta de águas pluviais e rede 
telefônica;
Infraestrutura mínima - é aquela composta por vias de circulação pavimentadas com 
meio-fio e sarjeta, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água 
potável, soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar, 
permitida apenas nos loteamentos populares e de interesse social;
Habitação unifamiliar - implantação de uma unidade habitacional por terreno;
Habitação multifamiliar - implantação de mais de uma unidade habitacional por 
terreno;
Lago - extensão de água cercada de terra, de ocorrência natural ou oriunda de 
barramento de curso de água ou escavação do terreno;
Leito Carroçável ou Pista - parte da rua utilizada para a circulação de veículos. 
Identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação ao passeio, 
ilhas ou canteiros centrais;
Logradouro Público – toda a superfície destinada ao uso público por pedestres e/ou 
veículos, compreendendo vias, praças, parques ou jardins, oficialmente reconhecido e 
denominado;
Lote - terreno servido de infraestrutura mínima cujas dimensões atendam aos índices 
urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a unidade territorial em 
que se situe;
Loteamento - subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, com a abertura de 
novas vias de circulação e logradouros públicos, ou prolongamento, modificação ou
ampliação das vias existentes;
Macrozonas - são unidades territoriais contínuas que fixam os princípios fundamentais 
de uso e ocupação do solo, em concordância com as estratégias;
Mobilidade – é a medida da capacidade de um indivíduo se locomover, utilizando-se 
tanto da infraestrutura instalada como dos meios de transporte à disposição;
Parcelamento - subdivisão ou junção de glebas mediante loteamento, 
desmembramento ou remembramento;
Perímetro Urbano - limite entre área urbana e área rural;
Planta de Valores Genéricos - representação do valor do solo e das edificações, por 
metro quadrado, para as diferentes áreas do Município;
Plebiscito: instrumento constitucional no qual o povo tem o direito de votar por sim ou 
por não sobre uma proposta que lhe seja apresentada;
Potencial Construtivo - é o produto resultante da multiplicação da área do lote pelo
Coeficiente de Aproveitamento;
Recuo frontal - distância entre a edificação e o alinhamento do lote, medida 
perpendicularmente ao mesmo;
Recuo lateral e de fundos - distância entre a edificação e as divisas laterais e de fundos, 
medida perpendicularmente às mesmas;
Recursos hídricos - qualquer coleção de água superficial ou subterrânea;
Requalificação urbanística - Reestruturação de áreas degradadas, promovendo a 
reabilitação arquitetônica e urbanística dos imóveis e a requalificação dos espaços 
públicos, implicando a integração dessas áreas às necessidades da vida contemporânea. 
Torna-se indispensável que as novas destinações de uso sejam compatíveis com a 
morfologia, com a escala do bairro e com o desejo dos usuários que ali habitam;
Sistema Viário - conjunto de vias integrantes de um determinado espaço, em que são 
estruturadas de modo hierárquico, resultando em um sistema integrador das funções 
urbanas principalmente pela circulação de veículos motorizados;
Taxa de Ocupação - relação percentual entre a área da projeção da edificação e a área 
do lote;
Taxa de Permeabilidade - É o percentual expresso pela relação entre a área do lote sem 
pavimentação impermeável e sem construção no subsolo, e a área total do terreno;
Testada - linha que separa o logradouro público de uma propriedade particular;
Urbanização - qualquer forma de parcelamento do solo que implique em loteamento, 
desmembramento, desdobro, remembramento ou empreendimento em regime 
condominial;
Uso Misto – é a utilização da mesma via, do mesmo bairro, do mesmo loteamento, do 
mesmo lote ou da mesma edificação por mais de uma categoria de uso;
Uso do solo - Aproveitamento de uma área, de acordo com a atividade pré-fixada para 
sua Utilização;
Zonas - são subdivisões das macrozonas em unidades territoriais que servem como 
referencial mais detalhado para a definição dos parâmetros de uso e ocupação do solo, 
definindo as áreas de interesse de uso onde se pretende incentivar, coibir ou qualificar 
a ocupação;
Zoneamento - consiste na divisão do território em macrozonas, zonas e áreas, 
estabelecendo as diretrizes para o uso e a ocupação do solo no Município, tendo como 
referência as características dos ambiente.
1
2
3
4 5
6
1
2
3
1 2
3
4
5
6
1
2
3
5
4
Rio Paraguai
MT 343
MT 175
BR 174
MT 388
6
7
8
9
10
11
12
BR 070
BR 070
P. A. Barranqueira 1
P. A. Corixinha 2
P. A. Catira e Bom Sucesso 3
P. A. Jatobá 4
P. A. Sapiquá e Rancho Saudade 5
P. A. Facão e Bom Jesus 6
P. A. São Luiz 7
P. A. Sadia e Vale Verde 8
P. A. Paiol 9
P. A. Laranjeiras II 10
P. A. Laranjeiras I 11
P. A. Ipê Roxo 12
Vila Aparecida 1
Novo Horizonte D’Oeste 2
Santo Antônio Caramujo 3
Clarinópolis 4
Limão 5
Nova Cáceres 6
Sede Municipal - Cidade de Cáceres
Sede e distritos municipais Assentamentos agrários
E. E. Serra das Araras 1
E. E. Taimã 2
Parque Estadual do Guirá 3
1
Ressaca
2
Facão
3
Jacobina
4
Barranco Vermelho
5
Porto Morrinhos
6
Descalvado
Áreas Históricas
Unidades de conservação
ANEXO II - Macrozonas do Município de Cáceres-MT
40 km
80 km
N
Zona Urbana
Consolidada
Rio Paraguai
Perímetro Urbano
BR - 070 Via estrutural
2000
4000m
N
Zona Urbana 
em Consolidação
Zona Urbana 
de Expansão
Anexo III - Mapa de Zoneamento Urbano de Cáceres-MT
N
Rio Paraguai
Perímetro Urbano
BR - 070 Via estrutural
2000
4000m
Zona de Especial Interesse
Histórico e Cultural
Zonas de Especial Interesse 
Comercial
Zona de Especial Interesse
Industrial
Zonas de Especial Interesse
Social - I
Zonas de Especial Interesse
Ambiental - I
Zonas de Especial Interesse
Social - II
Zonas de Especial Interesse
Ambiental - II
A
B
A
B
C
D
E
F
A
B
C
D
E
A
B
C
D
E
F
H I
G
J
K
Anexo IV - Mapa de Zonas de Especial Interesse de Cáceres-MT
B
A
ANEXO V - PARÂMETROS PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NA MACROZONA URBANA
ZONA USOS
COEFICIENTE DE 
APROVEITAMENTO TAXA DE 
OCUPAÇÃO 
MÁXIMA 
(%)
TAXA DE 
PERMEABILIDADE 
(%)
NÚMERO 
MÁXIMO 
PAVIMENTOS
AFASTAMENTOS PARCELAMENTO
Mínimo
Básico
Máximo
Frontal
Laterais
Área 
do lote
mínima 
do lote
mínima 
Testada 
Zona Urbana 
Consolidada*
Residencial
Unifamiliar 0,30 1,00 1,00 50 25 2
4 1,5 300 10
Multifamiliar 0,30 1,50 3,00 50 25 5
4 1,5 300 10
Não Residencial 0,30 1,50 3,00 70 20 5
0** 0** 300 10
Misto 0,30 1,50 4,00 70 20 5
0** 0** 300 10
Zona Urbana 
em 
Consolidação
***
Residencial
Unifamiliar 0,30 1,00 1,00 50 25 2
4 1,5 360 12
Multifamiliar 0,30 1,00 2,00 50 25 4
4 1,5 360 12
Não Residencial 0,30 1,50 2,00 50 25 4
4 0 300 10
Misto 0,30 1,50 3,00 70 20 8
4 0 300 10
Zona Urbana 
de 
Expansão***
Residencial
Unifamiliar 0,30 1,00 1,00 50 25 2
4 1,5 360 12
Multifamiliar 0,30 1,00 1,50 50 25 4
4 1,5 360 12
Não Residencial 0,30 1,00 1,50 50 25 4
6 1,5 360 12
Misto 0,30 1,50 2,00 50 25 4
6 1,5 360 12
* Os parâmetros indicados aqui não se aplicam à Zona de Especial Interesse Histórico, devendo-se observar os preceitos estabelecidos em legislação específica 
sob orientação direta do IPHAN.
** Até altura máxima de 6,5m (seis metros e cinquenta centímetros). Após essa altura, considerar afastamentos do Uso Residencial.
*** Os parâmetros indicados aqui não se aplicam às Zonas de Especial Interesse Social, devendo-se observar o disposto na Lei de Parcelamento e Uso e 
ocupação do solo.
**** Nas vias Estruturais e Principais, são aplicados os parâmetros urbanísticos adotados para a Zona Urbana Consolidada.
ANEXO VI - TABELA DE NÍVEIS DE INCOMODIDADE
Não Incômodos EIV
0
Residencial
Habitação
Comércio Varejista
Antiguidades
Armarinho/bijuterias
Armazém
Artigos de Decoração
Artigos Desportivos
Artigos do Vestuário
Artigos Fotográficos
Artigos Fotográficos
Artigos Religiosos
Bar/Café/Lanchonete
Bazar
Brinquedos
Confeitaria/bomboniere
Farmácia/drogaria/perfumaria com manipulação
Farmácia/drogaria/perfumaria sem manipulação
Floricultura
Funerária Obrigatório
Hortifruti
Joalheria
Livraria
Loja de Flores e Folhagens
Ótica
Padaria sem utilização de forno a lenha
Papelaria
Presentes/artesanatos/souvenirs
Quitanda
Restaurante e pizzaria sem forno a lenha
Tabacaria/revistas
Serviços
Agência de Correios e telégrafos
Agência de viagens e turismo
Agência telefônica
Artigos Lotéricos
Barbearia, Salão de beleza e massagista
Biblioteca
Centro Cultural Obrigatório
Confecção sob medida de artigos do vestuário
Conselho comunitário e associação de moradores
Consultório veterinário sem internação e alojamento
Consultórios
Creche, escola maternal, centro de cuidados e estabelecimento de ensino pré-escolar
Douração e encadernação
Entidade de classe e sindical
Escritórios profissionais
Estabelecimento público de ensino formal (fundamental e médio) Obrigatório
Estúdio de Pintura, desenho e escultura
Galeria de arte
Imobiliárias
Lavagem e lubrificação
Museu
Posto de saúde
Posto médicos de atendimento de urgência
Posto policial
Reparação de artigos de borracha (pneus, câmara de ar e outros artigos)
Reparação de artigos diversos, jóias e relógios, instrumentos musicais, científicos, aparelhos de 
precisão, brinquedos e demais artigos não especificados
Reparação de calçados e demais artigos de couro
Reparação de instalações elétricas, hidráulicas e de gás
Reparação de máquinas e aparelhos elétricos ou não
Serviço de ajardinamento
Serviços de reparação e conservação
Serviços gráficos diversos
TABELA DE NÍVEIS DE INCOMODIDADE – NÍVEL 1 
Incômodos Nível 1
1
Comércio Varejista
Açougues e peixarias (carnes e derivados)
Artigos de plástico e borracha 
Calçados/artefatos de couro
Centro comercial Obrigatório
Eletrodomésticos
Equipamentos de segurança
Equipamentos de som
Equipamentos veterinários
Ferragem
Instrumentos médico hospitalares/material odontológico, aparelhos ortopédicos e equipamentos 
científicos e de laboratórios
Loja de departamentos
Máquinas, aparelhos, equipamentos diversos
Materiais de construção
Material elétrico
Móveis
Posto de abastecimento de combustíveis Obrigatório
Restaurante e pizzaria com forno a lenha
Revenda de veículos automotores
Supermercado e hipermercado Obrigatório
Vidraçaria
Serviços
Academias de ginástica e/ou dança (escola de cultura física)
Agência de locação de veículos (automóveis, motocicletas e bicicletas)
Banco Obrigatório
Boliches, bilhares 
Centro esportivo
Churrascaria
Cinema
Clínica médica e odontológica
Clínicas e policlínicas
Empresa de limpeza e vigilância sem armazenamento de produtos químicos
Empresa de táxi
Escola especial
Estabelecimentos de ensino privado formal (fundamental e médio) Obrigatório
Estabelecimentos de ensino superior Obrigatório
Estação de radiodifusão Obrigatório
Estações de rádio-base e congêneres Obrigatório
Financeira
Garagem comercial Obrigatório
Hotel
Instituição científica e tecnológica Obrigatório
Jogos eletrônicos
Laboratório de análise clínica
Pintura de placas e letreiros
Prédios e instalações vinculados às polícias civil e militar Obrigatório
Pronto socorro Obrigatório
Reparação de artigos de madeira, do mobiliário (móveis, persianas, estofados, colchões, etc.)
Reparação e manutenção de veículos automotores sem chapeação nem pintura.
Sauna
Teatro Obrigatório
Templo e local de culto em geral Obrigatório
Tinturaria e lavanderia sem caldeira
Industrial
Indústrias virtualmente sem risco ambiental Obrigatório
TABELA DE NÍVEIS DE INCOMODIDADE – NÍVEL 2
Incômodos Nível 2
2
Comércio Varejista
Shopping Center Obrigatório
Serviços
Agência de sonorização
Casa noturna Obrigatório
Centro de eventos e exposições Obrigatório
Clínica, alojamento e hospital veterinário
Clube Obrigatório
Consultório veterinário com internação e alojamento
Crematórios
Empresa de limpeza e vigilância com armazenamento de produtos químicos
Estação de telefonia
Estação de televisão
Hospital geral Obrigatório
Hospital psiquiátrico Obrigatório
Oficinas de reparação e manutenção de veículos automotores com chapeação e/ou pintura
Pintura de placas e letreiros
Prédios e instalações vinculados ao corpo de bombeiros
Prédios e instalações vinculados ao sistema penitenciário Obrigatório
Tinturaria e lavanderia com caldeira
Industrial
Indústrias de montagem Obrigatório
TABELA DE NÍVEIS DE INCOMODIDADE – NÍVEL 3
Incômodos Nível 3
3
Comércio Varejista
Máquinas, aparelhos, equipamentos diversos de grande porte
Peças e acessórios para veículos
Produtos agrícolas veterinários
Comércio Atacadista
Alimentos armazenados em câmaras frigoríficas
Alimentos
Bebidas e fumo
Depósito ou posto de revenda de gás Obrigatório
Depósitos de gás liquefeito de petróleo (GLP) e Gás Natural Veicular (GNV) Obrigatório
Funilaria
Máquinas, veículos e equipamentos
Materiais de construção
Materiais óticos e cirúrgicos
Minérios, metais, resinas, plásticos, borrachas
Mobiliário
Papel, artigos para papelarias
Peles e couros
Produtos farmacêuticos
Vestuários e têxteis
Serviços
Agência de locação de caminhões, máquinas e equipamentos
Agência de locação de trailers e camionetas
Centrais de abastecimento Obrigatório
Centrais de carga Obrigatório
Depósitos
Empresa de dedetização, desinfecção, aplicação de sinteco e pintura de imóveis
Empresas de mudança
Garagem de veículos Obrigatório
Marmoraria
Motel Obrigatório
Oficinas de esmaltação
Oficinas de galvanização
Oficinas de niquelagem e cromagem
Oficinas de retificação de motores
Serralheria Obrigatório
Serviços de construção civil, terraplanagem e escavações, pavimentação, estaqueamento, fundações, 
estruturas e concreto, impermeabilização e demais serviços similares
Tornearia
Transportadora Obrigatório
TABELA DE NÍVEIS DE INCOMODIDADE – NÍVEL 4
Incômodos Nível 4
4
Indústrias de risco ambiental leve
a) baixo potencial de poluição atmosférica
b) efluentes líquidos industriais compatíveis com seu lançamento em rede pública coletora de esgoto, 
com ou sem tratamento prévio de acordo com a legislação vigente;
c) produção de resíduos sólidos, em pequena quantidade, de acordo com a legislação vigente
d) operação com um dos processos listados a seguir:
1. aço: produção de laminados, relaminados, forjados, arames; Obrigatório
2. alimentares, produtos de origem vegetal: beneficiamento, moagem, torrefação, liofilização, 
reparação de conservas, condimentos e doces, exceto fabricação de óleos e confeitaria Obrigatório
3. bebidas: fabricação de destilados, fermentados, sucos e refrigerantes; Obrigatório
4. borracha: fabricação de espuma, laminados e fios Obrigatório
5. cerâmica: fabricação de peças e artefatos, exceto de barro cozido Obrigatório
6. concentrados aromáticos, naturais e sintéticos: fabricação Obrigatório
7. ferro e aço fundidos: fabricação Obrigatório
8. fios e tecidos: beneficiamento, acabamento, fiação e tecelagem Obrigatório
9. inseticidas e fungicidas: fabricação Obrigatório
10. madeira: desdobramento Obrigatório
11. metais não ferrosos e ligas: produção de peças fundidas, laminados, tubos e arames Obrigatório
12. metalurgia do pó, inclusive peças moldadas Obrigatório
13. óleos e gorduras para alimentação: refinação Obrigatório
14. pasta mecânica: fabricação Obrigatório
15. pedras: aparelhamento Obrigatório
16. pneumáticos, câmaras de ar: fabricação Obrigatório
17. resinas de fibras de fios artificiais: fabricação Obrigatório
18. sabões, detergentes, germicidas, fungicidas: fabricação Obrigatório
19. soldas anôdos: fabricação Obrigatório
20. tabaco: preparação de fumo, cigarros e congêneres Obrigatório
21. tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes e secantes: fabricação; Obrigatório
22. vidro e cristal: fabricação e elaboração de peças Obrigatório
Indústrias de risco ambiental moderado
Açúcar natural: fabricação Obrigatório
Adubos e corretivos do solo não fosfatados: fabricação Obrigatório
Animais: abate Obrigatório
Borracha natural: beneficiamento Obrigatório
Carne, conservas e salsicharia: produção com emissão de efluentes Obrigatório
Cimento-amianto: fabricação de peças e artefatos Obrigatório
Couros e peles: curtimento, secagem e salga Obrigatório
Leite e laticínios: preparação e fabricação com emissão de efluentes líquidos Obrigatório
Óleos, essências vegetais e congêneres: produção Obrigatório
Óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto: produção (exceto refinação de produtos 
alimentares) Obrigatório
Pedras: britamento Obrigatório
Pescado: preparação e fabricação de conservas; Obrigatório
Rações balanceadas para animais (exceto farinhas de carne, sangue, ossos e peixe): fabricação Obrigatório
Solventes: fabricação Obrigatório
Tijolos, telhas e outros artefatos de barro cozido, exceto cerâmica: produção Obrigatório
Indústrias de grande impacto ambiental
Álcool: fabricação de produtos, primários (destilação) e intermediários, derivados de álcool (inclusive 
produtos finais) Obrigatório
Carvão de pedra: fabricação de produtos derivados da destilação Obrigatório
Cloro, cloroquímicos e derivados: fabricação Obrigatório
Ferro esponja: produção Obrigatório
Fertilizantes fosfatados (superfosfatados, granulados, monamônio e diamônio fosfatado e 
assemelhados): fabricação Obrigatório
Fósforos de segurança: fabricação Obrigatório
Gás de nafta craqueada: fabricação Obrigatório
Gelo, usando amônia como refrigerante: fabricação Obrigatório
Gusa: produção Obrigatório
Ligas de metais não ferrosos, exceto metais preciosos (latão, bronze, etc.): produção em formas 
primárias Obrigatório
Lixo doméstico: compostagem ou incineração Obrigatório
Metais não ferrosos, exceto metais preciosos (alumínio, chumbo, estanho, zinco, etc.): metalurgia em 
formas primárias Obrigatório
Minerais não metálicos (gesso, gipsita, mica, malacacheta, quartzo, cristal de rocha, talco, esteatita, 
agalmatolito, etc.): beneficiamento e preparação Obrigatório
Peixe, farinha de: preparação Obrigatório
Petróleo: fabricação de produtos de refino Obrigatório
Petroquímicos: fabricação de produtos primários e intermediários (inclusive produtos finais) Obrigatório
Pólvora, explosivos e detonantes (inclusive munição para caça, esportes e artigos pirotécnicos): 
fabricação Obrigatório
Semelhantes: produção Obrigatório
Soda cáustica e derivados: fabricação Obrigatório
Anexo VII - Mapa de Hierarquização Viária de Cáceres-MT
Rio Paraguai
Perímetro Urbano
BR - 070 Via estrutural
Vias principais
2000
4000
N
ANEXO VIII – DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZONAS URBANAS DE 
CÁCERES-MT
ZONA URBANA CONSOLIDADA
A Zona Urbana Consolidada é caracterizada pela presença do centro histórico e pontos 
turísticos da cidade e bairros como Centro, Cavalhada, São Miguel, Jardim São Luiz da 
Ponte, Santa Cruz, Maracanãzinho, entre outros. Seu perímetro inicia-se na coordenada 
sudeste as margens da BR-070 até a Via José de Pinto Arruda, seguindo daí até a Rua dos 
Batuqueiros no sentido nordeste, daí segue por 1050 metros no sentindo noroeste até a 
Rua Mac. Leouds. Deste ponto segue para o sentido nordeste por 125 metros até a Rua 
dos Mutuns, muda-se a direção para o sentido noroeste percorrendo 220 metros até a Rua 
do Membeca, então discorre o trajeto da rua por 305 metros, no sentido sudeste, até 
conflitar-se com a Rua Nº 4 (pertencente ao Bairro Jardim Celeste). Da Rua Nº 4 
encaminha-se por aproximadamente 265 metros no sentido noroeste até confrontar-se 
com a área da Prefeitura de Cáceres, que se encontra na Rua Generoso Marquês Leite. 
Contorna-se então a quadra pertencente a prefeitura no sentido nordeste até a Avenida do 
Estado, por esta avenida segue-se no sentido noroeste por 380 metros até alcançar a 
Avenida Ipiranga. Daí deflete-se no sentido nordeste seguindo por 325 metros 
direcionando-se a Rua dos Lavapés e Canal Lavapés. Da Rua dos Lavapés se encaminha 
para o sentido noroeste atravessando a Rua das Garças por 155 metros, neste ponto 
deflete-se para o sentido nordeste se encontrando com a Rua E (Bairro Lavapés), por onde 
percorre por 500 metros chegando até a Via dos Bandeirantes. Desta via se encaminha 
pela rotatória para a Avenida Santos Dumont sentido noroeste, que se confronta com a 
MT 243, continuando neste mesmo sentido na avenida. Percorre-se então a Avenida 
Santos Dumont por 825 metros, passando por uma grande área verde da cidade, até 
encontrar a Rua 23 de Junho. Daí segue um pequeno trecho de 175 metros no sentido 
nordeste, atravessando uma pequena área verde chegando na Rua do Areal, daí segue-se 
cruzando a quadra envolta pelas ruas: São Marcos, São Francisco, Do Areal e São Pedro, 
até chegar na Rua São Marcos esquina com Rua São Pedro. Depois segue uma reta de 
770 metros pela Rua São Marcos no sentido nordeste até alcançar a Avenida Irmãos 
Castrillon, daí continua no alinhamento da avenida no sentido nordeste por 315 metros. 
Altera-se o trajeto neste ponto para o sentido noroeste no eixo da Rua dos Eletricistas, 
percorrendo 420 metros até a Rua dos Verdureiros. Continuando o trajeto do perímetro
deflete-se para a direção sudoeste por 90 metros até a Rua dos Serralheiros. Segue-se 
deste ponto, no sentido noroeste pela Rua dos Serralheiros por 510 metros até a Rua do 
Espinhal, onde realiza-se uma curva no alinhamento da rua até a Rua dos Ferreiros 
seguindo na direção noroeste até a Avenida Tancredo Neves. A partir daí desvia seu 
perímetro na direção nordeste pela Rua do Retiro por 245 metros até a Via Arco Íris sendo 
esse um ponto de extremidade, no qual realiza-se outra deflexão na direção sudoeste por 
esta via seguindo o alinhamento por 550 metros até se confrontar com a Avenida Pedro 
Alexandrino de Lacerda. Neste ponto, desvia-se a rota novamente no sentido sudoeste por 
30 metros até se encontrar com o canal das fontes e a delimitação do bairro Cavalhada. 
Segue-se até as margens do Rio Paraguai, retornando ao ponto inicial e completando o 
perímetro da Zona Urbana Consolidada. 
ZONA URBANA EM CONSOLIDAÇÃO 
A Zona inicia seu perímetro na região conhecida como Garcês, seguindo a direção sudeste 
pela Rua 22 seguindo seu alinhamento por aproximadamente 1300 metros até a Avenida 
Prefeito Humberto da Costa Garcia. Neste ponto ocorre uma deflexão no sentido sudoeste 
de 115 metros até a Rua Alecrim, seguindo em linha reta pelo contorno da rua até a Rua 
Dr. Francisco Vilanova Torres, contornando o perímetro do loteamento Vila Real até a
Avenida Nossa Senhora do Carmo onde segue para direção nordeste por 565 metros até 
a Via das Papoulas. Deflete-se com maior inclinação novamente para direção nordeste 
por 300 metros até a Rua Pirizal, desvia seu caminho na direção sudeste até a Rua das 
Primaveras seguindo seu alinhamento até a delimitação do perímetro urbano. Continua 
seu trajeto pela delimitação do perímetro urbano no sentido nordeste até a Rua das Neves 
onde ocorre uma deflexão no sentido noroeste de 280 metros até a Rua dos Carmelos. 
Desta rua segue seu trajeto na direção nordeste por 380 metros até a Rua São Luís. Daí 
segue no sentido noroeste por 870 metros até a rua Ateiras seguindo seu alinhamento na 
direção nordeste por 700 metros. Deste ponto realiza uma breve deflexão novamente no 
sentido nordeste por 260 metros aproximadamente até a Rua dos Lavapés. Segue o 
alinhamento da rua até o entroncamento com a Rua Membeca, a partir daí segue o 
alinhamento da rua por aproximadamente 300 metros no sentido nordeste, deflete-se 
novamente no sentido noroeste por aproximadamente 80 metros, depois retorna para o 
sentido nordeste até a Via dos Bandeirantes próximo à esquina com Rua Jambo ou Rua 
Z. Desta rua segue no sentido sudeste contornando a parte urbanizada do bairro Santos 
Dumont e parte loteada do Bairro Lobo. Contorna também a área da Cidade Universitária 
da UNEMAT até a Rua Esperança. Desta rua segue no sentido leste até a Via dos 
Girassóis, deflete-se então no sentido norte até a MT 243. Deste ponto segue o 
alinhamento da rodovia no sentido oeste por 900 metros. Direciona-se o perímetro na 
direção norte por aproximadamente 1400 metros até a Rua Joaquim Murtinho, direciona￾se no sentido leste por 100 metros e a partir daí contorna o perímetro loteado dos bairros 
Betel, Jardim Padre Paulo, região do aeroporto, Bairro Cohab Nova, Massa Barro, Vila 
Irene e Santa Rosa. Fechando seu perímetro as margens do Rio Paraguai, retornando ao 
ponto inicial e completando o perímetro da Zona Urbana em Consolidação. 
ZONA URBANA DE EXPANSÃO 
Esta Zona é delimitada pelo perímetro urbano da cidade de Cáceres-MT, excluindo-se as 
Zonas Urbanas Consolidada e em Consolidação.
ANEXO IX – DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZONAS DE ESPECIAL 
INTERESSE DE CÁCERES-MT
Zona Especial de Interesse Histórico e Cultural
A Zona Especial de Interesse Histórico e Cultural, caracterizada por possuir pontos 
turísticos como a Praça Barão, inicia-se em um ponto do eixo confrontante entre o 
perímetro urbano atual e a Rua São Pedro, ao norte da cidade. Na Rua São Pedro percorre 
550 m em direção a Rua Sepotuba. Em direção sudoeste da Rua Sepotuba anda-se 90 m
até chegar à Rua São Jorge. Estando na confrontante entre as Ruas Sepotuba e São Jorge, 
segue-se em direção sudeste por 300m até chegar na Av. São João. Em direção Sudoeste, 
percorre-se por 205 m até chegar à Rua 13 de Julho. No sentido noroeste, percorre-se em 
linha reta por 150 m até a Rua da Tapagem. Deste ponto, anda-se 650 m em direção 
sudoeste até a Rua dos Operários. Percorre-se 370 m em linha reta do ponto citado 
anteriormente até a Av. General Osório. Do ponto limitante entre Av. General Osório e a 
Rua dos operários defletindo em direção a Rua Porto Carrero, por 80 m. Seguindo a Rua 
Porto Carrero, por 300 m, tem como limitante a Rua Antônio João. Seguindo em direção 
sudoeste a Rua Antônio João por 60 m até a Rua Costa Marquês. Em direção nordeste 
percorre-se 160 m na Rua Costa Marquês até Rua 15 de Novembro. Já na Rua 15 de 
Novembro, em direção sudoeste percorrem-se 110 m até chegar à Rua Cândido Mariano.
Posteriormente, anda-se em sentido noroeste a Rua Cândido Mariano, até as margens do 
Rio Paraguai. Já as margens do Rio percorrem-se 1000 m em sentido nordeste, até 
encontrar o limite do perímetro urbano atual. Por fim, percorre-se 450 m até chegar ao 
eixo entre o Perímetro urbano atual e a Rua São Pedro.
Zona Especial de Interesse Comercial - A
A zona inicia-se no eixo entre a Via Arco Íris e Rua do Retiro. Segue-se na Rua do Retiro 
no sentido sul por 250 m até chegar na Av. Tancredo Neves. Já na Av. prossiga na Rua 
dos Funcionário Públicos até a Rua A. Vira-se na Rua A no sentido sudoeste e percorrem￾se 210 m até a Rua Santo Antônio. Em sentido sul a Rua Santo Antônio, segue-se por 125 
m. Posteriormente, deflete-se em sentido noroeste na Rua Projetada. Nesta rua, 
percorrem-se 175 m até chegar a Rua D. Albertina. Segue-se em sentido sudoeste na Rua 
D. Albertina por 800 m até a Av. Ver. Enedino Sebastião Martins. Segue-se nesta última 
rua em sentido sudeste por 270 m até a Rua Joaquim Murtinho. Já na Rua Joaquim 
Murtinho segue-se em sentido sudoeste por 140 m até o ponto de transição das Av. 7 de 
Setembro e Av. Santos Dumont. Continua-se no mesmo sentido, adentrando na Rua dos 
Canários por 520 m até a Av. Getúlio Vargas. Já na Av. Getúlio Vargas em sentido 
sudeste percorrem-se 120 m. Posteriormente, ainda em direção sudeste, o limite da Zona 
Especial de Interesse Comercial se estende por aproximadamente 115 m da Av. Getulio 
Vargas. Sendo que neste ponto, deflete-se em direção sul e anda-se aproximadamente 
1670 m até a Rua do Membeca. Nesta rua, continua-se o percurso em sentido oeste por 
310 m. Deflete-se em sentido norte na Rua dos Mutuns. Segue nessa mesma direção por 
1150 m até o encontro da Rua das Turmalinas e a Rua dos Topázios. Em direção noroeste 
da Rua dos Topázios percorrem-se 60 m. Posteriormente, neste ultimo ponto citado 
deflete-se em sentido nordeste e prossiga-se por 130 m, até a Rua dos Rubis. 
Posteriormente, continua-se na Rua dos Rubis em sentido noroeste por 95 m até a defletir 
no sentindo nordeste na Rua dos Cristais. Nessa rua, percorrem-se 70 m até a Rua das 
Esmeraldas. Já na Rua das Esmeraldas, continua-se no sentido oeste por 210 m até a Rua 
dos Tuiuiús. Depois, continua-se no sentido nordeste na Rua dos Tuiuiús por 62 m até a 
Rua Porto Carrero. Nesta última rua, percorrem-se 285 m até a Rua das Ametistas. Agora, 
vira-se na Rua das Ametistas em sentido sudoeste e percorrem-se 275 m. Posteriormente, 
prossiga em direção sudeste por 450 m até a Rua dos Cristais. Deflete-se em sentido 
sudoeste na Rua dos Cristais e percorrem-se 45 m até a Rua dos Colhereiros. Depois, 
vira-se em sentido noroeste por 80 m até chegar ao cruzamento da Rua dos Colhereiros e 
Rua das Anhumas. Prossiga em direção a essa última rua por 1350 m. Deflete-se em 
sentido leste e percorrem-se 260 m até a Rua dos Cardeais. Nesta rua, vira-se em sentido 
sul na Rua dos Tucanos. Na Rua dos Tucanos percorrem-se 1155 m até a Via José Pinto 
de Arruda. Deflete-se em sentido oeste e segue-se por 320 m até a Rua Floriano Peixoto. 
Nesta Rua, percorrem-se 70 m em sentido norte até a Rua Delfim Moreira. Nesta rua, 
continua-se o percurso em sentido oeste por 75 m até a Rua Prudente de Morães. Nesta 
rua percorrem-se 700 m em sentido norte. Agora em sentido noroeste, na Rua Venceslau 
Brás, percorrem-se 430 m. Deflete-se em sentido sudoeste na Rua Café Filho e segue-se 
por 120 m até a Rua Juscelino Kubitscheck. Segue-se nesta rua por 400 m até chegar a 
Rua Padre Casemiro. Segue-se na Rua Padre Casemiro em sentido norte por 70 m até 
defletir na Rua Sessenta e ande por 60 m. Dessa forma, chegará na Rua Élcio Alves dos 
Santos, nesta rua o percurso segue sentido norte por 100 m até chegar a Rua Corixo. Nesta 
rua e na Rua dos Curandeiros, no sentido oeste percorrem-se 820 m até a Av. Pref. 
Humberto da Costa Garcia. Na avenida, segue em sentido norte por 125 m até a Av. Ver. 
Osvaldo Batista. Nesta última avenida percorrem-se 155 m em sentido oeste. 
Posteriormente, deflete-se em sentido norte na Rua Barcelona por 210 m e quando chega 
na Rua Sebastião Ribeiro segue por 435 m até a Rua João Leocádio da Silva. Nesta rua 
andam-se apenas 30 m só até chegar a Rua Brg. Eduardo Gomes. Segue-se em direção 
noroeste a Rua Brg. Eduardo Gomes por 450 m até a Rua dos Amaral. Nesta rua, anda￾se 80 m até atravessar a BR-070 e posteriormente continuar na R. Marechal Rondon por 
apenas 85 m, até chegar à Rua dos Avestruz. Nesta rua percorrem-se 160 m até a Rua dos 
Duarte. Deflete-se nesta rua em sentido sudoeste e percorrem-se 100 m até a Av. 31 de 
março. Já na avenida, em sentido sudeste, segue-se por 285 m até chegar a Av. Mal. 
Castelo Branco. Nesta avenida, deflete-se em sentido sudoeste e percorrem-se 60 m até a 
Rua Marcilio Dias. Já na Rua Marcilio Dias, segue-se por 365 dias até a Rua Alm. 
Barroso. Nesta última rua deflete-se em sentido nordeste e percorrem-se 165 m até a Rua 
Luís M. Ambrosio. Segue nesta rua em sentido nordeste por 195 m até a Av. 31 de Março. 
Na Av. segue em sentido sudeste por 130 m até a Rua Cmte. Balduino. Deflete-se na Rua 
Cmte. Balduino em sentido nordeste e percorrem-se 940 m. Após percorrido, neste ponto, 
vira-se em sentido nordeste e segue-se por 350 m até a transição da Rua Av. Mal. Castelo 
Branco e Rua 15 de Novembro. Na Rua 15 de Novembro, percorrem-se 165 m até Rua 
Voluntários da Pátria. Nesta rua, segue-se em sentido sudeste por 160 m até defletir em 
sentido nordeste na Rua Antônio João, nesta última rua percorrem-se 60 m. 
Posteriormente, vira-se na Rua Porto Carrero e percorrem-se 300 m. Em seguida, vira-se 
em sentido nordeste na Av. Gen. Osório e anda-se 75 m até a Rua dos Operários. Nessa 
rua, segue-se em sentido sudeste por 375 m até a Rua da Tapagem. Nesta rua o percurso 
é feito em sentido nordeste por 650 m até a Rua 13 de Junho. Nesta rua, deflete-se em 
sentido sudeste por 160 m até a Av. São João. Segue na avenida em sentido nordeste por 
210 m até a Rua São Jorge. Nesta rua segue-se em sentido noroeste por 305 m até a Rua 
Sepotuba. Nesta rua percorrem-se 230 m até a Rua Tv. Jacobina. Percorrem-se toda a Rua 
Tv. Jacobina até chegar a Rua João Albuquerque onde continuará o percurso em sentido 
nordeste por 590 m. Por fim, percorrem-se 575 m na Via Arco Íris até chegar ao eixo 
inicial da Zona Especial de Interesse Comercial.
Zona Especial de Interesse Comercial - B
A Zona inicia-se no ponto de encontro entre a Rua Paes Mesquita e a Rua das Violetas. 
Seguindo em direção sudeste da Rua das Violetas por 45 m, temos a Rua das Nove horas. 
Nesta rua, percorrem-se 120 m até chegar a Rua das orquídeas. Dessa forma, deflete-se 
na Rua das orquídeas em sentido sudeste e percorrem-se 95 m até a Av. Tancredo Neves. 
O limite da Zona Especial de Interesse Comercial se expande por mais 130 m da Av. 
Tancredo Neves na mesma direção. Ao chegar nos 130 m, deflete-se em sentido sudoeste, 
passando por meio das quadras, e seguindo por 750 m. Posteriormente, vira-se a noroeste 
e segue-se por mais 130 m até chegar novamente a Av. Tancredo Neves. Segue-se na Av. 
em sentido sudoeste por 160 m até a Rua dos Eucaliptos. Já nesta rua, percorrem-se 150 
m até a Rua Paes Mesquita. Em sentido nordeste da Rua Paes Mesquita, seguem-se por 
800 m até chegar ao eixo inicial.
Zona de Especial Interesse Industrial
Esta zona tem início no ponto de encontro entre a Rua Joni de Oliveira Fontes, Via do Ipê 
e Avenida dos Viegas Muniz. Então a partir do ponto anteriormente citado, toma-se o 
sentido leste pela Rua Joni de Oliveira Fontes e percorrem-se aproximadamente 470 m. 
Em seguida, toma-se o sentido sul e percorrem-se 380 m. Na sequência, percorrem-se 
aproximadamente 410 m no sentido leste. Continuando, toma-se leve deflexão no sentido 
sudoeste e percorrem-se aproximadamente 960 m. Em seguida, deflete-se para o sentido 
oeste e percorrem-se aproximadamente 670 m. E por fim, assume-se o sentido norte e 
percorrem-se aproximadamente 1300 m até o ponto de encontro inicial.
Zona Especial de Interesse Social I-A
A Zona Especial de Interesse Social I-A possui 269 m² de extensão territorial e 2100 m
de perímetro. Essa Zona inicia-se no ponto de confluência entre a Rua Alameda Santos e 
a Rua da Maravilha. Na Rua Alameda Santos, anda-se em direção sudeste por 430 m até 
chegar a Av. Pedro Alexandrino. Atingindo esse ponto de intersecção, percorre-se em 
direção sudoeste por aproximadamente 550 m pela Av. Pedro Alexandrino até chegar a 
Rua Presidente João Figueiredo. Em direção noroeste da avenida citada, percorre-se 600 
m pela Rua Presidente João Figueiredo até chegar a Rua da Maravilha. Por fim, para 
fechar as limitantes da Zona Especial de Interesse Social I-A andam-se 500 m na Rua 
Maravilha em direção nordeste, até chegar ao eixo inicial.
Zona Especial de Interesse Social I-B
A Zona Especial de Interesse Social I-B possui aproximadamente 280 m² de extensão 
territorial e 2425 m de perímetro. No encontro entre a Av. Tancredo Neves e a Rua 
paralela a Rua Curió, inicia-se o percurso pelo perímetro da zona citada. Sendo assim,
defletindo em sentido sudeste a Av. Tancredo Neves percorrem-se 580 m até chegar a 
Rua das Camélias. Em sentido sudoeste a Rua das Camélias, anda-se 430 m nessa rua até 
chegar a Rua dos Serralheiros. Nessa última rua, vira-se em direção noroeste e percorre￾se 520 m até chegar a Rua do Espinhal. Agora em direção sudoeste, caminha-se por 
aproximadamente 150 m até a Rua dos Funcionários Públicos. Estando no ponto de 
confluência entre a Rua do Espinhal e a Rua dos Funcionários Públicos, vira-se em 
direção noroeste e percorre-se 150 m até chegar a Av. Tancredo Neves. Sendo assim, em 
direção nordeste a avenida, percorre-se ao 600 m para atingir o ponto inicial.
Zona Especial de Interesse Social I-C
A Zona Especial de Interesse Social I-C possui aproximadamente 485 m² de extensão 
territorial e 3490 m de perímetro. Inicia-se no eixo entre a Rua São Marcos e a Av. Irmãos 
Castrillon. Em direção sudeste na Av. Irmãos Castrillon segue-se por 640 m até chegar a 
Vila dos Bocaiuvas. Deflete-se em direção sudoeste a Vila dos Bocaiuvas e percorrem-se 
500 m atingindo a Av. Santos Dumont. Agora em direção oeste a esta última avenida, 
segue-se por 200 m até a rua R.H. Em seguida, deflete-se em sentido noroeste e 
percorrem-se 170 m até chegar a rua paralela a Rua da Paz. Nesta mesma rua, em sentido 
noroeste percorrem-se 340 m até chegar a Rua dos Babaçus. Já nesta rua, vira-se em 
sentido oeste e percorrem-se 360 m até atingir novamente a Av. Santos Dumont. Já na 
avenida segue-se em sentido noroeste por 230 m até a rua 13 de Julho. A leste da rua 13 
de Julho segue-se por 170 m até a Rua do Areal. Vira-se em direção sudeste na rua do 
Areal e percorrem-se 60 m até a rua São Marcos. Por fim, já na rua São Marcos, 
percorrem-se aproximadamente 890 m até chegar ao eixo inicial da zona em análise.
Zona Especial de Interesse Social I-D
A Zona Especial de Interesse Social I-D possui aproximadamente 255 m² de extensão 
territorial e 2100 m de perímetro. Essa zona inicia-se no ponto de encontro entre Rua 
Monte Verde e Rua das Garças. A partir desse ponto, percorre-se em direção nordeste por 
670 m até chegar a Av. Ipiranga. Agora, em direção sudoeste a avenida anda-se 700 m
até chegar a Rua Rui Barbosa. Deve-se prosseguir em direção norte por 260 m nesta rua 
até chegar a Rua Monte verde. Para finalizar, deflete-se em direção nordeste na Rua 
Monte Verde e percorre-se 520 até o eixo inicial. 
Zona Especial de Interesse Social I-E
A Zona Especial de Interesse Social I-E possui aproximadamente 350 m² de extensão 
territorial e 2645 m de perímetro. Inicia-se no ponto de encontro entre a Rua dos 
Periquitos e Rua Saracura. Em direção sudeste e Rua Saracura percorre-se 630 m até 
chegar a Av. Talhamares. Em direção sul a avenida percorre-se 420 m. Deflete-se em 
direção noroeste a Rua dos professores e nessa rua percorre-se 680 m. Vira-se novamente 
em direção sudoeste e anda-se 105 m até chegar a Rua Santa Maria. Já na Rua Santa 
Maria percorre-se 140 m em direção sudoeste até chegar a Rua dos Periquitos. Por fim, 
percorrem-se 620 m em direção sudeste a Rua dos Periquitos até chegar a confluência 
entre a ultima rua citada e a Rua Saracura.
Zona Especial de Interesse Social I-F
A Zona inicia-se na Rua dos Coqueiros a uma distância de 230 m do encontro da Rua dos 
Coqueiros e a Av. General Osório. Na Rua dos Coqueiros em sentido sul percorrem-se 
190 m até a Rua Didi Profeta. Vira-se em sentido noroeste na Rua Didi Profeta e 
percorrem-se 70 m até a Rua Santa Rita. Agora, em sentindo noroeste anda-se 75 m até a 
Rua Barão de Mauá. Deflete-se em sentido sul nessa mesma rua e percorrem-se 150 m
até a Rua Saldanha da Gama. Sendo assim, vira-se na Rua Saldanha da Gama em sentido 
oeste e siga por 190 m até a Av. General Osório. Defletindo-se em sentido sudoeste na 
Av. General Osório, temos a Rua Pereira Airton Leite, percorrem-se 65 m nesta rua até 
chegar a Rua Marcelino Dias. Seguindo em direção noroeste a esta rua por 120 m temos 
a Rua Doutor Leopoldo Ambrósio Filho. Agora, segue-se em sentido noroeste na Rua 
Doutor Leopoldo Ambrósio Filho por 200 m até chegar a Av. General Osório. Por fim, 
seguindo o mesmo sentido noroeste na Av. por 90 m tem-se a Zona de interesse social.
Zona de Especial Interesse Social II-A
Esta zona inicia-se no ponto de encontro da Via Arco Íris com a Rua das Violetas. A 
partir deste ponto percorrem-se aproximadamente 270 m no sentido sudeste. Em seguida, 
a 50 m antes da Rua dos Martins percorrem-se aproximadamente 115 m no sentido 
sudoeste. Agora seguem 50 m no sentido sudeste até a Rua dos Martins. Agora pela Rua 
dos Martins percorrem-se aproximadamente 270 m em sentido sudoeste. Em seguida 50 
m pela Rua dos Maldonado. Agora toma-se o sentido sul até a Rua dos Kury por 
aproximadamente 50 m. Em seguida toma-se o sentido sudoeste percorrendo 
aproximadamente 225 m paralelamente à Rua dos Monteiros. Agora paralelamente à Rua 
dos Pinheiros no sentido noroeste percorrem-se aproximadamente 265 m até a Via Arco 
Íris. Por fim percorrem-se aproximadamente 695 m no sentido nordeste até o ponto de 
encontro com a Rua das Violetas.
Zona de Especial Interesse Social II-B
Esta zona tem início na Avenida Tancredo Neves em frente a igreja a aproximadamente 
150 m do cruzamento com a Rua das Magnólias. A partir do ponto inicial caminham-se 
aproximadamente 150 m no sentido sudeste paralelamente à Rua das Magnólias. Em 
seguida percorrem-se aproximadamente 70 m no sentido nordeste paralelamente à 
Avenida Tancredo Neves. Agora toma-se o sentido sudeste percorrendo 
aproximadamente 290 m paralelemente à Rua das Magnólias até a Rua A. Em seguida 
toma-se o sentido sudoeste pela Rua A percorrendo aproximadamente 235 m até o 
cruzamento com a Rua Copacabana. A partir do cruzamento da Rua A com a Rua 
Copacabana toma-se o sentido noroeste pela Rua Copacabana e percorrem-se 
aproximadamente 290 m. Por fim, toma-se a Avenida Tancredo Neves no sentido 
nordeste até o ponto em frente a igreja.
Zona de Especial Interesse Social II-C
Esta zona tem início a aproximadamente 1200 m percorrendo a Rodovia MT-343 a partir 
de seu início no sentido leste. A partir deste ponto percorrem-se aproximadamente 800 m 
no sentido oeste percorrendo a Rodovia MT-343. Em seguida toma-se o sentido nordeste 
percorrendo aproximadamente 170 m. Na sequência adota-se o sentido noroeste 
percorrendo aproximadamente 320 m. Ainda no sentido noroeste caminham-se 
aproximadamente 420 m. Agora tomando o sentido nordeste percorrem-se 
aproximadamente 330 m até o encontro com a Rua Joaquim Murtinho. Na sequência 
continua-se no sentido nordeste percorrendo aproximadamente 300 m pela Rua Joaquim 
Murtinho. Por fim ainda no sentido nordeste e na Rua Joaquim Murtinho percorrem-se 
aproximadamente 500 m.
Zona de Especial Interesse Social II-D
Esta zona inicia-se no ponto de encontro entre a Via dos Bandeirantes e a Rua das 
Tilápias. Agora, percorrem-se aproximadamente 675 m pela Via dos Bandeirantes no 
sentido sudeste até o encontro com a Rua das Piraputangas. Na sequência, toma-se o 
sentido sudoeste pela Rua das Piraputangas percorrendo aproximadamente 430 m. Em 
seguida, ainda pela Rua das Piraputangas e desta vez tomando o sentido sudeste 
percorrem-se aproximadamente 250 m. Agora, toma-se o sentido sudoeste percorrendo 
aproximadamente 280 m ainda pela Rua das Piraputangas até o encontro com a Rua dos 
Lavapés. Em seguida, adota-se o sentido noroeste pela Rua dos Lavapés percorrendo 
aproximadamente 450m. Na sequência, adota-se o sentido sudoeste e caminham-se 
aproximadamente 350 m até a Rua Ateiras. Agora, segue-se pela Rua Ateiras por 
aproximadamente 190 m no sentido noroeste até o encontro com a Rua Membeca. Em 
seguida, percorrem-se aproximadamente 60 m no sentido sudoeste pela Rua Membeca. 
Na sequência, adota-se o sentido noroeste e percorrem-se aproximadamente 300 m. Na 
sequência adota-se o sentido nordeste e percorrem-se aproximadamente 360 m até o 
encontro com a Rua dos Lavapés. Por fim, continua-se no sentido nordeste percorrendo 
aproximadamente 560 m até o cruzamento da Via dos Bandirnates e a rua das Tilápias.
Zona de Especial Interesse Social II-E
Esta zona tem seu início no ponto de encontro entre a Rua Estrelada e a Rua Élcio Alves 
dos Santos. A partir do cruzamento das Ruas Estrelada e Élcio Alves dos Santos assume￾se o sentido sudoeste pela Rua Élcio Alves dos Santos percorrendo aproximadamente 120 
m. Em seguida continua-se ainda no sentido sudoeste na distância de aproximadamente 
150 m. Na sequência, assume-se o sentido sudeste percorrendo aproximadamente 130 m. 
Ainda no sentido sudeste percorrem-se aproximadamente 300 m. Na sequência, toma-se 
o sentido sudoeste percorrendo aproximadamente 370 m. Continuando no sentido 
sudoeste percorrem-se aproximadamente 850 m até encontrar a Avenida Prefeito 
Humberto da Costa Garcia. A partir do ponto de encontro com a Avenida Prefeito 
Humberto da Costa Garcia e por esta avenida assume-se o sentido nordeste e percorrem￾se aproximadamente 340 m. Em seguida deflete-se ainda no sentido nordeste e percorrem￾se aproximadamente 130 m. Na sequência, ainda no sentido nordeste percorrem-se 160 
m. E continuando a deflexão no sentido nordeste percorrem-se aproximadamente 350 m. 
Agora, assume-se o sentido sudeste percorrendo aproximadamente 130 m. Na sequência, 
deflete-se para sentido nordeste percorrendo aproximadamente 100 m. Em seguida, toma￾se o sentido noroeste e percorrem-se aproximadamente 130 m. A seguir, assume-se o 
sentido nordeste e percorrem-se aproximadamente 320 m até encontrar a Rua Estrelada. 
E por fim, pela Rua Estrelada toma-se o sentido leste e percorrem-se aproximadamente 
70 m até o ponto de cruzamento desta via com a Rua Élcio Alves dos Santos.
Zona de Especial Interesse Ambiental I-A
Esta zona inicia-se no ponto de encontro das vias Avenida Pedro Alexandrino de Lacerda 
com a Via Perimetral, ambas delimitando o perímetro urbano do município. Então, 
tomando-se o sentido sudeste pela Via Perimetral percorrem-se aproximadamente 2200 
m até a Via Aeroporto. Na Via Aeroporto, perímetro urbano, deflete-se ainda no sentido 
sudeste percorrendo-se aproximadamente 1000 m por esta via. Em seguida, adota-se o 
sentido sudoeste e percorrem-se aproximadamente 1700 m até encontrar a Rua das 
Samambaia. A seguir toma-se o sentido sudeste pela Rua das Samambaia e percorrem-se 
aproximadamente 260 m até a Avenida Tancredo Neves. Agora seguindo pela Avenida 
Tancredo Neves e adotando o sentido sudoeste percorrem-se aproximadamente 500 m até 
a Rua Governador José Garcia Neto. E então adota-se o sentido noroeste e percorrem-se 
aproximadamente 550 m. Em seguida, adota-se o sentido sudoeste e percorrem-se 
aproximadamente 400 m até a Rua das Violetas. Pela Rua das Violetas adota-se o sentido 
noroeste e percorrem-se aproximadamente 200 m até o ponto de encontro com a Via Arco 
Íris. Agora seguindo pela Via Arco Íris percorrem-se aproximadamente 1100 m até o 
ponto de encontro com a Rua Sete Copas. Em seguida, adota-se o sentido noroeste e 
percorrem-se aproximadamente 880 m até o ponto de encontro com a Avenida Pedro 
Alexandre de Lacerda. Agora seguindo pela Avenida Pedro Alexandre de Lacerda adota￾se o sentido nordeste e percorrem-se aproximadamente 90 m até a Rua da Maravilha. Em 
seguida, adota-se o sentido noroeste e percorrem-se aproximadamente 700 m até o ponto 
de encontro com o perímetro urbano. Por fim, adota-se o sentido nordeste e o alinhamento 
do perímetro urbano e percorrem-se aproximadamente 3700 m até o ponto de encontro 
com a Avenida Pedro Alexandre de Lacerda e a Via Perimetral.
Zona de Especial Interesse Ambiental I-B
Esta zona tem seu início no ponto de encontro entre a Rua da Maravilha e a Rua Presidente 
João Figueiredo. A partir deste ponto, toma-se o sentido sudeste e percorrem-se 
aproximadamente 600 m ao longo da Rua Presidente João Figueiredo até o encontro com 
a Avenida Pedro Alexandrino Lacerda. Em seguida, assume-se o sentido sudoeste e 
percorrem-se aproximadamente 350 m ao longo da Avenida Pedro Alexandrino Lacerda 
até o encontro com a Rua Canal. Na sequência, toma-se o sentido noroeste percorrendo 
paralelamente ao canal dos fortes aproximadamente 570 m até encontrar a Rua da 
Maravilha. Por fim, percorrem-se aproximadamente 370 pela Rua da Maravilha no 
sentido nordeste até o encontro com a Rua Presidente João Figueiredo.
Zona de Especial Interesse Ambiental I-C
Esta zona se inicia no ponto de encontro da Avenida Tancredo Neves com a Rua M. Dias. 
A partir deste ponto, toma-se o sentido sudeste percorrendo aproximadamente 600 m pela 
Rua M. Dias até o cruzamento com a Rua das Camélias. Em seguida, percorrendo a Rua 
das Camélias no sentido sudoeste a distância de aproximadamente 460 m até a Rua 6. Na 
sequência adota-se o sentido noroeste e percorrem-se aproximadamente 580 m até 
encontrar a Avenida Tancredo Neves. Por fim, toma-se o sentido nordeste e percorrem￾se aproximadamente 460 m pela Avenida Tancredo Neves até o cruzamento com a Rua 
M. Dias.
Zona de Especial Interesse Ambiental I-D
Esta zona tem início no encontro da Rua 6 com a Rua 3. A partir deste ponto toma-se o 
sentido nordeste pela Rua 6 e percorrem-se aproximadamente 420 m extrapolando os 
limites marginais da rua e adentrando na reserva. Na sequência, assume-se o sentido 
sudeste e percorrem-se aproximadamente 410 m até encontrar a Rua Joaquim Murtinho. 
Em seguida, toma-se o sentido oeste e percorrem-se pela Rua Joaquim Murtinho 
aproximadamente 380 m. Por fim, toma-se o sentido noroeste e adentra-se na reserva e 
percorrem-se aproximadamente 400 m até encontrar a Rua 6.
Zona de Especial Interesse Ambiental I-E
Esta zona tem início no perímetro urbano a sudeste do aeroporto internacional. A partir 
do ponto inicial toma-se o sentido sudeste e percorrem-se aproximadamente 600 m no 
perímetro urbano até encontrar a estrada rural sem pavimentação. Em seguida, assume￾se o sentido sudoeste pela estrada rural sem pavimentação e percorrem-se 
aproximadamente 1700 m até o ponto de encontro com a Rua dos Babaçus. Agora, 
deflete-se para o sentido noroeste tomando a Rua dos Babaçus e percorrem-se 
aproximadamente 450 m por essa rua. Na sequência, continua-se a deflexão para o sentido 
noroeste mantendo-se na Rua dos Babaçus percorrendo aproximadamente 1000 m. Ainda
em sentido noroeste acompanha-se a deflexão da Rua dos Babaçus para noroeste e 
percorrem-se aproximadamente 600 m até o ponto de encontro com a Rua Joaquim 
Murtinho. Agora pela Rua Joaquim Murtinho no sentido nordeste percorrem-se 
aproximadamente 400 m. Em seguida, adota-se o sentido norte adentrando-se na área de 
vegetação e percorrem-se aproximadamente 200 m. Na sequência, toma-se o sentido 
nordeste e percorrem-se aproximadamente 1650 m pela área de vegetação. Agora deflete￾se para o sentido sudeste e percorrem-se aproximadamente 770 m pela área de vegetação. 
Por fim, adota-se o sentido nordeste e percorrem-se aproximadamente 730 m até 
encontrar o perímetro urbano.
Zona de Especial Interesse Ambiental I-F
Esta zona se inicia no ponto de encontro da Via dos Babaçus com a Rua 11. A partir do 
ponto inicial toma-se o sentido sudeste e percorrem-se aproximadamente 230 m pela Rua 
11. Na sequência adota-se o sentido sudoeste e adentra-se na área de vegetação e 
percorrem-se aproximadamente 240 m até encontrar a Avenida Santos Dumont. Em 
seguida, deflete-se para o sentido noroeste e percorrem-se aproximadamente 650 m até o 
encontro com a Via dos Babaçus. Por fim, adota-se a Via dos Babaçus no sentido nordeste 
e percorrem-se aproximadamente 360 m até o encontro com a Rua 11.
Zona de Especial Interesse Ambiental I-G
Esta zona tem seu início aproximadamente no cruzamento da Rua Senador Azevedo com 
Avenida Marechal Castelo Branco. A partir deste ponto assume-se o sentido sudeste e 
percorrem-se aproximadamente 300 m até encontrar a Rua Sargento Wolfrando. Agora 
pela Rua Sargento Wolfrando toma-se o sentido sudoeste e percorrem-se 
aproximadamente 200 m até encontrar a Rua Sargento Geraldo. Tomando como caminho 
a Rua Sargento Geraldo deflete-se para sudeste e percorrem-se aproximadamente 100 m 
até o encontro com a Rua Comandante Balduíno. Na Rua Comandante Balduíno assume￾se o sentido sudoeste e percorrem-se aproximadamente 450 m até o encontro com a 
Avenida 31 de Março. Na avenida 31 de Março assume-se o sentido noroeste e percorrem￾se por ela aproximadamente 480 m até o cruzamento com a Avenida Marechal Castelo 
Branco. Por fim, pela Avenida Marechal Castelo Branco toma-se o sentido nordeste e 
percorrem-se aproximadamente 750 m até o cruzamento com a Rua Senador Azevedo.
Zona de Especial Interesse Ambiental I-H
Esta zona tem início no ponto de cruzamento da Rua e com Avenida do Estado. A partir 
deste cruzamento toma-se a Avenida do Estado no sentido sudeste e percorrem-se 
aproximadamente 160 m até o encontro com a Rua Cajazeiros. Neste ponto, toma-se o 
sentido sudoeste e percorrem-se aproximadamente 190 m. Em seguida, assume-se o 
sentido sudeste e percorrem-se aproximadamente 300 m até o encontro com a Rua São 
Luís. Na Rua São Luís toma-se o sentido noroeste e percorrem-se por ela 
aproximadamente 360 m até o cruzamento com a Avenida Getúlio Vargas. Neste 
cruzamento ainda deflete-se no sentido noroeste adotando a Avenida Getúlio Vargas e 
percorrem-se aproximadamente 380 m até o ponto de encontro com a Rua e. Por fim, 
toma-se o sentido nordeste adotando a Rua e percorrem-se aproximadamente 480 m até 
o cruzamento com a Avenida do Estado.
Zona de Especial Interesse Ambiental I-I
Esta zona tem início próxima a UNEMAT na Via dos Bandeirantes tomando a distância 
de aproximadamente 220 m a sudeste do encontro com a rua dos Aviadores. A partir deste 
ponto percorrem-se aproximadamente 100 m a sudeste pela Via dos Bandeirantes. Agora 
toma-se o sentido sudoeste e adentra-se na vegetação e percorrem-se aproximadamente 
1000 m até encontrar a Rua dos Lavapés. Agora pela Rua dos Lavapés percorrem-se 
aproximadamente 900 m no sentido noroeste. Então, assume-se o sentido nordeste e 
adentra-se na vegetação e percorrem-se aproximadamente 600 m. A partir deste ponto 
deflete-se para sudeste e percorrem-se aproximadamente 220 m. Por fim, toma-se o 
sentido nordeste e percorrem-se aproximadamente 420 m até encontrar a Via dos 
Bandeirantes.
Zona de Especial Interesse Ambiental I-J
Esta zona tem início no cruzamento da Via das Papoulas com a Rua Pirizal. A partir do 
ponto inicial toma-se o sentido sudeste e percorrem-se aproximadamente 1100 m até 
encontrar a Rua Joni de Oliveira Fontes, que contorna internamente o perímetro urbano. 
Em seguida, percorre-se pela Rua Joni de Oliveira Fontes no sentido sudoeste a distância 
de aproximadamente 500 m até encontrar a deflexão da própria via. Na sequência, 
continua-se a deflexão no sentido no sentido sudoeste e percorrem-se aproximadamente 
3700 m até o ponto de encontro com a Avenida Prefeito Humberto da Costa Garcia. 
Agora, toma-se o sentido norte e percorrem-se aproximadamente 500 m pela Avenida 
Prefeito Humberto da Costa Garcia até o encontro com a Avenida BG 1. Em seguida 
assume-se a Avenida BG 1 no sentido noroeste e percorrem-se por ela aproximadamente 
1000 m até os limites do perímetro urbano. Agora toma-se o sentido nordeste e percorrem￾se aproximadamente 950 m acompanhando os limites do perímetro urbano até encontrar 
a Rua Porto Estrela. Deste ponto assume-se o sentido leste e percorrem-se 
aproximadamente 1500 m até encontrar a Avenida Professor Humberto da Costa Garcia. 
Em seguida, toma-se o sentido sudoeste percorrendo aproximadamente 150 m até 
encontrar a Rua Alecrim. Agora, percorrendo a Rua Alecrim no sentido nordeste por 
aproximadamente 850 m chega-se ao cruzamento com a Rua Dr. Francisco Vilanova 
Tôrres. Neste ponto, deflete-se para o sentido sudoeste e percorrem-se aproximadamente 
1200 m (ficando antes da Via Cambaru a distância de aproximadamente 150 m). Neste 
último ponto toma-se o sentido sudeste e percorrem-se aproximadamente 850 m até o 
encontro com a Rua Suécia. Agora, toma-se o sentido nordeste e percorrem-se pela Rua 
Suécia aproximadamente 330 m até o cruzamento com a Avenida América. A partir deste 
último ponto assume-se a Avenida América e percorrem-se por ela aproximadamente 280 
m até o cruzamento com a Avenida Nossa Senhora do Carmo. Agora percorrendo a 
Avenida Nossa Senhora do Carmo no sentido nordeste a distância de aproximadamente 
580 m chega-se no cruzamento com a Via da Papoulas. Neste último cruzamento toma￾se o sentido noroeste e percorrem-se aproximadamente 230 m até o cruzamento com a 
Rua Suécia. Em seguida, continua-se no sentido noroeste pela Rua Suécia e percorrem￾se aproximadamente 530 m até o cruzamento com a Via José Pinto de Arruda. Na 
sequência assume-se o sentido nordeste pela Via José Pinto de Arruda e percorrem-se 
aproximadamente 530 m até o cruzamento com a Avenida Nossa Senhora do Carmo. 
Agora toma-se o sentido sudeste e percorrem-se aproximadamente 780 m pela Via 
Rancho Verde até o cruzamento com a Via das Papoulas. Por fim, toma-se o sentido 
nordeste pela via das Papoulas e percorrem-se aproximadamente 300 m até o cruzamento 
da Via das Papoulas com a Rua Pirizal.
Zona de Especial Interesse Ambiental I-K
Esta zona inicia-se no cruzamento da Rua dos Quidas com a Rua dos Vilas Boas. A partir 
deste ponto toma-se o sentido sudeste percorrendo aproximadamente 350 m pela Rua dos 
Vilas Boas. Em seguida, deflete-se para o sentido sudoeste e percorrem-se 
aproximadamente 630 m área de vegetação. Na sequência, assume-se o sentido oeste e 
percorrem-se aproximadamente 1300 m, em direção ao Rio Paraguai e ficando no limite 
do perímetro urbano. Em seguida, assume-se o perímetro urbano como guia e toma-se o 
sentido nordeste e percorrem-se aproximadamente 1000 m até encontrar a Rua dos 
Quidas. Por fim, segue-se pela Rua dos Quidas toma-se o sentido nordeste e percorrem￾se aproximadamente 400 m até o ponto de encontro inicial desta zona que é o cruzamento 
da Rua dos Quidas com a Rua dos Vilas Boas.
Zona Especial de Interesse Ambiental II-A
A Zona inicia-se no ponto de encontro entre o perímetro urbano da cidade e a Rua 
Maravilha, sendo que nessa rua percorrem-se aproximadamente 250 m em sentido 
sudeste. Posteriormente deflete-se em direção sudoeste e permanece na mesma Rua 
Maravilha por aproximadamente 1600 m até chegar na Rua dos Aroigo. Vira-se em 
direção noroeste na Rua dos Aroigo e percorrem-se 70 m. Após percorrido, deflete-se em 
sentido noroeste na Rua dos Martins Willians anda-se por 250 m até a Rua dos Almeida. 
Estando no ponto de confluência entre a Rua dos Almeida e a Rua dos Kishi, continua-se 
em direção noroeste a Rua dos Kishi por 120 m até a Rua dos Souto e Família. Em sentido 
noroeste a Rua dos Souto e Família, percorrem-se por 40 m até a Rua dos Dorileus. Já 
nesta rua, percorrem-se 270 m até atingir a Rua São Pedro. Continua-se na Rua São Pedro 
em sentido noroeste por 115 m até chegar aos limites do perímetro urbano. Por fim, essa 
área tangencia o perímetro urbano da cidade por aproximadamente 2200 m.
Zona Especial de Interesse Ambiental II-B
O eixo inicial dessa Zona inicia-se no ponto de encontro entre o perímetro urbano e a Rua 
Costa Marques. Em sentido sudeste, percorrem-se 200 m na Rua Costa Marques até 
chegar a Rua Dr. Sábino Vieira. Deflete-se em sentido noroeste na Rua Dr. Sábino Vieira 
e segue-se por 100 m até a Rua Candido Mariano. Já nesta rua, a sudeste percorrem-se 40 
m até a Rua Mal. Rondon. Segue-se em sentido sudoeste na Rua Mal. Rondon e 
percorrem-se 1100 m até a BR- 070. Agora, na BR segue-se em sentido noroeste por 20 
m até defletir em sentido noroeste na Rua dos Amaral, nesta rua percorrem-se 80 m até a 
Rua Brg. Eduardo Gomes. Agora em sentido sudeste desta última rua percorrem-se 125 
m até a Rua Mato Grosso. Já na Rua Mato Grosso segue-se por 920 m em sentido sul até 
a Av. Ver. Osvaldo Batista. Deflete-se na Av. em sentido oeste e caminha-se 35 m até a 
Rua dos Esteves e Lacerda. Na Rua dos Esteves e Lacerda percorrem-se 115 m até chegar 
no cruzamento da Rua das Flores Vigo e Rua dos Curvo. A Zona limita a Rua dos Curvo 
por 260 m. Após essa rua, segue-se em linha reta tangenciando a área verde por 315 m
até a Rua Barcelona. Agora, já na Rua Barcelona, segue-se em sentido sudoeste por 470 
m até o cruzamento da Rua Vinte e Oito e Rua Trinta e Cinco. Agora, em sentido noroeste 
a esse cruzamento, continua-se na Rua Vinte e Oito por 920 m até a Rua Jatobá. Em 
sentido noroeste da Rua Jatobá percorrem-se 65 m até a Rua Quatro Marco. Deflete-se 
em sentido sudoeste da Rua Quatro Marco e permanece nela por mais 95 m. Defletindo￾se em sentido sudoeste da Rua Quatro Marco e percorrendo aproximadamente 450 m, 
temos a Rua Porto Estrela e em sentido oeste a esta última rua percorrem-se 180 m até o 
limite do perímetro urbano. Por fim, essa zona limita o perímetro urbano por 
aproximadamente 4250 m.

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