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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-09-28
Ementa“ Inclusão no calendário oficial de eventos do Município de Cáceres, O FIFOLK – Festival Internacional de Folclore de Mato Grosso.”
native_id7283

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Norma Sancionada
2023-10-25 Aguardando Sanção
2023-10-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-10-23 Inclusa na Ordem do Dia
2023-10-18 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-10-02 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-10-02 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-10-02 Apresentada em Plenário
2023-09-28 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2023-09-28 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T10:35:41.485283-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 4.691/2023
De: Jerônimo P. - GAB-VER
Para: GAB-VER - JERONIMO 
Data: 28/09/2023 às 11:24:30
Setores envolvidos:
GAB-VER
Propositura
Segue proposição para análise, aprovação e assinatura _
Jerônimo Gonçalves Pereira
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_Utilidade_Publica.pdf
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B65D-B6C7-910C-0B19 e informe o código B65D-B6C7-910C-0B19
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI Nº ____ DE ____ DE SETEMBRO DE 2023
Autor: Jerônimo Gonçalves Pereira - PSB
“ Inclusão no calendário oficial de eventos do Município 
de Cáceres, O FIFOLK – Festival Internacional de Folclore de 
Mato Grosso.” 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. lº Fica ínstituída O FIFOLK – Festival Internacional de Folclore de Mato 
Grosso,(Grupo Chalana), a ser comemorada anualmente no dia 22 de agosto.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput fica 
incluída no calendário oficial de eventos do município de Cáceres.
Art. 2º O evento de que trata o artigo 1°, constitui-se de interesse 
público, permitindo a integração e inclusão social entre os munícipes cacerenses do 
meio urbano e rural, em congraçamento nos demais eventos comemorativos que 
ocorrem no mês de agosto.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Sala das Sessões, em 28 de setembro de 2023.
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B65D-B6C7-910C-0B19 e informe o código B65D-B6C7-910C-0B19
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O Vereador Luiz Landim, no uso das prerrogativas que são conferidas pelo 
Regimento Interno, vem respeitosamente à presença de Vossas Excelências, para remeter-lhe o 
incluso Projeto de Lei, que visa A 
“ Inclusão no calendário oficial de eventos do Município de Cáceres, 
O FIFOLK – Festival Internacional de Folclore de Mato Grosso”. Com a finalidade estimular o interesse pela riqueza cultural de cada região do país e de 
outros países.
Quem se interessa pelos conhecimentos populares estuda o legado de uma época, região 
e povo, com sua identidade cultural e o entendimento desse espaço leva também ao respeito 
pelos outros lugares e culturas. 
Comprovadamente, o fomento do desenvolvimento e projeção do setor cultural e artístico, 
fortalece e cria excepcionais instrumentos que podem contribuir ainda mais para a evidenciar 
mundialmente nosso Estado, e num futuro próximo se tornar, assim como em outros Centros e 
Países, grandes seguimentos, capazes de proporcionar economicamente uma condição digna de vida 
para os militantes destas áreas e trazer muitas divisas para Mato Grosso. Os Festivais Internacionais 
de Folclore são verdadeiras vitrines e sem sombra de dúvida uma grande oportunidade para que o 
Mundo conheça nossa Cultura e para o reconhecimento de nossos valores artísticos, pois em um 
mesmo evento, muitas vezes, se reúnem representantes de dezenas de Países, de toda parte do 
Mundo.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Colegas para a aprovação da presente 
propositura de Lei.
Sala das Sessões, em 28 de setembro de 2023.
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B65D-B6C7-910C-0B19 e informe o código B65D-B6C7-910C-0B19
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B65D-B6C7-910C-0B19 e informe o código B65D-B6C7-910C-0B19
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B65D-B6C7-910C-0B19
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (CPF 570.XXX.XXX-82) em 28/09/2023 11:25:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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