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materia nº 121/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 121 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaIndica que suas excelências promovam a produção e publicação de relatórios bimestrais das ocorrências de bullyng no município para planejamento das futuras ações, em atendimento a disposição expressa do art 6º da Lei Federal nº 13.185/2015
native_id738

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-04 Proposição Aprovada em Turno Único U Encaminhado ao Executivo Municipal.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

fa, A
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERE
VEM
www.camaracaceres.mt.gov.br
Projeto de lei
E CÂMARA Ee DE um [LJ] Projeto Decreto Legislativo
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AUTOR(A): JOSÉ EDUARDO TORRES -PSC
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APROVADO
PROVADO 1º TURNO APROVADO 2º TURNO
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Bs
[| ]resErTADO
O vereador que abaixo subscreve propõe à
nobre mesa, consultado o augusto e soberano
plenário, na forma regimental, que seja
encaminhado expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Cáceres,
remetendo-se cópia à Ilustríssima Senhora
Secretária Municipal de Educação, com a
seguinte proposição plenária:
INDICANDO que suas excelências promovam a produção e publicação de relatórios bimestrais das
ocorrências de intimidação sistemática (bullying) no Município para planejamento de futuras ações,
em atendimento a disposição expressa do art. 6º da Lei,Federal nº 13.185/2015.
la de Sessões, 04 de maio de 2018.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
K ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Indicação realizada para garantir o cumprimento, por parte do Município de
Cáceres, de obrigação instituída pela Lei Federal nº 13.185/2015, que em seu art. 6º, dispõe que:
“serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação
sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações”.
Apesar da exigência legal, verifica-se, por meio do ofício nº 0274/2018 GP/PMC, que o
Município não vem cumprindo com as suas obrigações legalmente instituídas no que tange à
produção e publicação de relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática
(bullying) nas escolas municipais, uma vez que no mencionado expediente, o Prefeito Municipal
informou que: “quanto ao cumprimento do estabelecido no artigo 6º da Lei 13.185/2015, a
referida Secretaria (Educação) não recebeu, até o momento, registros de bullying nas escolas do
Município”.
Ora, os relatórios devem ser produzidos e publicados bimestralmente, independente da
existência ou não de informações recebidas pela Secretaria de Educação, haja vista tratar-se de
obrigação do Município.
Destaca-se que o Decreto Lei 201/67, em seu art. 1º, inciso XIV, dispõe que:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da
Câmara dos Vereadores:
(:)
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade,
por escrito, à autoridade competente;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
E; ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ademais, a Lei Federal nº 8.429/1992, estabelece que constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de legalidade.
Assim sendo, não há dúvidas de que o Município deve dar cumprimento às obrigações
instituídas pela Lei Federal 13.185/2015 com a máxima urgência possível.
Sala de Sessões, 04 de maio de 2018.
Zé Eduardo Torres — PSC
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
pe
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0274/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 18 de abril de 2018.
a
É a
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Costa Marques, nº 891, Centro
Cáceres - MT
: Pri e CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
em AOS 4 [20% 3
Horas 98:43 Sobnº Tot
Senhor Presidente: Ass Vê.
í o Externo
Acusamos o recebimento do Ofício nº 127/2018-SL/CMC, pelo qual
essa colenda Câmara encaminha ao Executivo Municipal cópia do Requerimento
nº 29/2018, de autoria do ilustre vereador, José Eduardo Ramsay Torres, em
que solicita que informemos quais as medidas adotadas pelos estabelecimentos de
ensino do Município para conscientização, prevenção, diagnose e combate à
violência e à intimidação sistemática (bullying), em atendimento à Lei Federal nº
13.185/2015. Pede informação, também, se estão sendo produzidos e publicados
relatórios bimestrais de tais ocorrências, conforme artigo 6º da referida Lei.
Em resposta a essa Casa, ouvida a Secretaria Municipal de Educação,
a informação obtida é que a preocupação foi encaminhada aos diretores da Rede
Municipal de Ensino, recomendando-se medidas de conscientização. Quanto ao
cumprimento do estabelecido no artigo 6º da Lei 13.185/2015, a referida
Secretaria não recebeu, até o momento, registros de bullying nas escolas do
Município.
Ao ensejo, manifi
consideração. :
de elevada estima g distin'
A pô
rece crrereremenero
Av. Brasil, 2º 119 - Centro Operacional ds Cáceres - COC -- Bairro: Jandim Colesta» CEP 78200-000
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1500 / PAX 3223-4044 - poww caneres, mt.gov.br —
gabinete. caceres(Bomei!l.com
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