br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 930/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 930 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaO Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao augusto e soberano plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária: Considerando: 1) Que o advogado é essencial à administração da Justiça, sendo sua atuação medida de cidadania às pessoas atendidas; 2) A regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especificamente nos artigos 30 a 32; e 3) A responsabilidade, também do Município, na defesa dos direitos dos seus munícipes;
native_id7381

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-10 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-10-27 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-10-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-10-23 Inclusa na Ordem do Dia
2023-10-19 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-10-19 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T10:35:41.649916-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2023 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello PT 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2022 53 - Eliene - Código Tributário - 
Advogados.docx
Propõe compensação do ISSQN Fixo 
Anual a advogados que exerçam 
atividades Pro Bono, com minuta de 
projeto de lei. 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao augusto e 
soberano plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição 
plenária: 
Considerando: 
1) Que o advogado é essencial à administração da Justiça, sendo sua atuação 
medida de cidadania às pessoas atendidas; 
2) A regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do 
Brasil (OAB), especificamente nos artigos 30 a 32; e 
3) A responsabilidade, também do Município, na defesa dos direitos dos seus 
munícipes; 
Vimos propor que o Município de Cáceres, a partir da minuta de projeto de lei 
em anexo, proceda a compensação dos honorários devidos conforme tabela 
da OAB, na proporção indicada, para fins de abatimento dos ISSQN Fixo Anual 
dos advogados que pratiquem a advocacia pro bono em benefício da nossa 
população, até o limite do valor devido anualmente. 
 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2022 53 - Eliene - Código Tributário - 
Advogados.docx
JUSTIFICATIVA 
A advocacia é uma profissão essencial para a sociedade, pois é responsável por defender 
os direitos dos cidadãos e garantir que as leis sejam cumpridas. Sua importância tem 
reconhecimento no próprio texto constitucional. No entanto, nem todos têm acesso a 
serviços advocatícios devido a questões financeiras. É nesse contexto que a advocacia pro 
bono se torna uma ferramenta importante para ampliar o acesso à Justiça. 
O projeto de lei proposto visa incentivar os advogados a prestar serviços pro bono para 
pessoas físicas que não têm condições financeiras para pagar pelos serviços advocatícios. 
Com essa medida, a população terá mais acesso à advocacia, e a defensoria pública será 
desafogada. Além disso, os advogados terão um mecanismo de redução de custos, 
podendo até mesmo atingir a isenção total do ISSQN presumido com tal prática. 
A advocacia pro bono no Brasil refere-se à prática voluntária de advogados oferecerem 
seus serviços gratuitamente para indivíduos ou organizações sem fins lucrativos que não 
têm recursos para pagar por assistência jurídica. Essa prática é permitida e regulamentada 
pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 
especificamente nos artigos 30 a 32. 
De acordo com o código de ética da OAB, a advocacia pro bono deve ser exercida com zelo, 
dedicação e discrição, garantindo a qualidade do serviço prestado, mesmo que ele seja 
gratuito. Além disso, o advogado que pratica pro bono não pode aceitar ou receber 
qualquer honorário, gratificação, presente, bonificação ou vantagem de qualquer 
natureza, do beneficiado, mas, não há nenhuma vedação à percepção a partir do poder 
público. 
É importante mencionar que a OAB incentiva essa prática como uma forma de 
contribuição social por parte dos advogados, especialmente para aqueles que não têm 
acesso à justiça devido a limitações financeiras. 
O município de Cáceres também tem a responsabilidade de garantir que seus munícipes 
tenham acesso à Justiça e aos serviços advocatícios. Com o projeto de lei proposto, o 
município estará cumprindo sua função social e contribuindo para a promoção da justiça 
social. 
Para o projeto, pedimos atenção especial às tabelas IX, XI, XVII, XIX, XXII, XXIV da tabela de 
honorário da OABMT, tendo em vista serem as de maior demanda social por aqueles que 
não pode pagar, ou eventualmente tenham resultados de valores muito baixos, que 
acabam não compensando, a não ser pro bono, para o causídico. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2022 53 - Eliene - Código Tributário - 
Advogados.docx
MINUTA 
Dispõe sobre benefício de redução do ISSQN Fixo 
anual a advogados que exerçam a advocacia pro 
bono no Município de Cáceres-MT. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei 
Art. 1º - Os advogados inscritos na OAB e domiciliados no município de Cáceres poderão 
prestar serviços advocatícios pro bono para pessoas físicas que não tenham 
condições financeiras para pagar pelos serviços advocatícios, beneficiando-se de: 
§ 1º - A cada URH - Unidade Referencial de Honorários prestada como serviço pro bono, 
haverá uma redução de 10% no valor do ISSQN fixo anual. 
§ 2º - A redução máxima será de 100% do valor do ISSQN fixo anual. 
§ 3º - Os advogados deverão comprovar a prestação dos serviços pro bono por meio de 
declaração firmada pelo beneficiário dos serviços. 
Art. 2º - A defensoria pública deverá ser informada sobre a prestação dos serviços pro 
bono pelos advogados. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Antônia Eliene Liberato Dias 
Prefeita de Cáceres-MT 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores

open original →