ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2023
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello PT
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
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Advogados.docx
Propõe compensação do ISSQN Fixo
Anual a advogados que exerçam
atividades Pro Bono, com minuta de
projeto de lei.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao augusto e
soberano plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição
plenária:
Considerando:
1) Que o advogado é essencial à administração da Justiça, sendo sua atuação
medida de cidadania às pessoas atendidas;
2) A regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), especificamente nos artigos 30 a 32; e
3) A responsabilidade, também do Município, na defesa dos direitos dos seus
munícipes;
Vimos propor que o Município de Cáceres, a partir da minuta de projeto de lei
em anexo, proceda a compensação dos honorários devidos conforme tabela
da OAB, na proporção indicada, para fins de abatimento dos ISSQN Fixo Anual
dos advogados que pratiquem a advocacia pro bono em benefício da nossa
população, até o limite do valor devido anualmente.
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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JUSTIFICATIVA
A advocacia é uma profissão essencial para a sociedade, pois é responsável por defender
os direitos dos cidadãos e garantir que as leis sejam cumpridas. Sua importância tem
reconhecimento no próprio texto constitucional. No entanto, nem todos têm acesso a
serviços advocatícios devido a questões financeiras. É nesse contexto que a advocacia pro
bono se torna uma ferramenta importante para ampliar o acesso à Justiça.
O projeto de lei proposto visa incentivar os advogados a prestar serviços pro bono para
pessoas físicas que não têm condições financeiras para pagar pelos serviços advocatícios.
Com essa medida, a população terá mais acesso à advocacia, e a defensoria pública será
desafogada. Além disso, os advogados terão um mecanismo de redução de custos,
podendo até mesmo atingir a isenção total do ISSQN presumido com tal prática.
A advocacia pro bono no Brasil refere-se à prática voluntária de advogados oferecerem
seus serviços gratuitamente para indivíduos ou organizações sem fins lucrativos que não
têm recursos para pagar por assistência jurídica. Essa prática é permitida e regulamentada
pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
especificamente nos artigos 30 a 32.
De acordo com o código de ética da OAB, a advocacia pro bono deve ser exercida com zelo,
dedicação e discrição, garantindo a qualidade do serviço prestado, mesmo que ele seja
gratuito. Além disso, o advogado que pratica pro bono não pode aceitar ou receber
qualquer honorário, gratificação, presente, bonificação ou vantagem de qualquer
natureza, do beneficiado, mas, não há nenhuma vedação à percepção a partir do poder
público.
É importante mencionar que a OAB incentiva essa prática como uma forma de
contribuição social por parte dos advogados, especialmente para aqueles que não têm
acesso à justiça devido a limitações financeiras.
O município de Cáceres também tem a responsabilidade de garantir que seus munícipes
tenham acesso à Justiça e aos serviços advocatícios. Com o projeto de lei proposto, o
município estará cumprindo sua função social e contribuindo para a promoção da justiça
social.
Para o projeto, pedimos atenção especial às tabelas IX, XI, XVII, XIX, XXII, XXIV da tabela de
honorário da OABMT, tendo em vista serem as de maior demanda social por aqueles que
não pode pagar, ou eventualmente tenham resultados de valores muito baixos, que
acabam não compensando, a não ser pro bono, para o causídico.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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MINUTA
Dispõe sobre benefício de redução do ISSQN Fixo
anual a advogados que exerçam a advocacia pro
bono no Município de Cáceres-MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Os advogados inscritos na OAB e domiciliados no município de Cáceres poderão
prestar serviços advocatícios pro bono para pessoas físicas que não tenham
condições financeiras para pagar pelos serviços advocatícios, beneficiando-se de:
§ 1º - A cada URH - Unidade Referencial de Honorários prestada como serviço pro bono,
haverá uma redução de 10% no valor do ISSQN fixo anual.
§ 2º - A redução máxima será de 100% do valor do ISSQN fixo anual.
§ 3º - Os advogados deverão comprovar a prestação dos serviços pro bono por meio de
declaração firmada pelo beneficiário dos serviços.
Art. 2º - A defensoria pública deverá ser informada sobre a prestação dos serviços pro
bono pelos advogados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita de Cáceres-MT
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores