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materia nº 332/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 332 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaEncaminhe a lista com os nomes de todos os servidores municipais que estão atualmente trabalhando em sistema de home office? Qual o diploma legal que autorizou e regulamentou este tipo de prestação de serviço para os servidores em nosso município, encaminhando cópia da Lei Municipal. Quem autorizou a colocação desses servidores em sistema de home office? Se foi o Secretário Municipal ou a própria Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias? Encaminhando essa informação por escrito; Por fim, requeiro seja encaminhado as CÓPIAS INTEGRAIS DE TODAS AS PORTARIAS autorizando esses servidores a trabalharem em sistema de home office, e, caso os arquivos sejam grandes, devem ser encaminhados via e-mail deste Vereador: gabmarcosribeiro@gmail.com
native_id7403

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-10 Recebido Ofício Resposta da Propositura Protocolo: 1.943/2023
2023-11-01 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-10-30 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-10-30 Inclusa na Ordem do Dia
2023-10-26 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-10-26 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T12:56:33.946068-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES 
- CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUERIMENTO N°________ DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Autor: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro Partido 
-
PSDB
“Requerimento endereçado a Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA 
ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao Ilmo. Sr
. Secretário de 
Administração, HEBERT DIAS, 
sobre a seguinte Proposição Plenária
.
O Vereador Marcos Eduardo Ribeiro, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÁCERES, com fundamento no artigo 18
7, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Cáceres/MT, c/c artigo 4º, inciso III, do Decreto
-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967
, encaminha 
o presente REQUERIMENTO endereçado a Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, com cópias ao Ilmo. Sr Secretário de Administração HEBERT DIAS, para que 
estes encaminhem a esta Câmara Municipal de Cáceres, no prazo legal os seguintes documentos e 
informações
:
Tomamos conhecimento que a Prefeitura Municipal de Cáceres possui vários
servidores trabalhando em regime de home offic
e, dentre eles servidores da Secretaria de Fazenda 
(Fiscal de Tributos
) e da Secretaria de Educação, 
e
, neste último caso, por ordem expressa e 
autorização do Ilustríssimo Secretário Municipal de Educação Fransérgio Rojas Piovesan, fato este 
inclusive denunciado em Plenário pelos Professores do Município
.
A
o pesquisarmos no site da AMM verificamos que não há nenhuma lei municipal 
autorizando os servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres a trabalharem em sistema de home 
office ou ainda não há i
nformações se esta modalidade de prestação de serviço pelos servidores 
municipais foi regulamentad
a por esta gestão
.
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A573-1EAB-7774-C7DF e informe o código A573-1EAB-7774-C7DF
ESTADO DE MATO GROSSO
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES 
- CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
É cediço que n
o sistema de teletrabalho, o servidor est
á fora da Prefeitura 
Municipal de Cáceres fisicamente, mas dentro da mesma virtualmente, porém, TUDO DEVE ESTAR 
PREVISTO DENTRO DE UMA LEI e valer para todos os servidores, seja da Prefeitura Municipal, 
Autarquias, Câmara Municipal, etc
.
Assim, considerando a ausência de regulamentação municipal para que os 
servidores atuem em sistema de home office, o que viola o
s princípio
s da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, venho solicitar os seguintes documentos:
1. Encaminhe a lista com o
s nome
s de todos os servidores municipais que 
estão atualmente 
trabalhando em sistema de home office?
2. Qual o diploma legal que autorizou e regulamentou este tipo de prestação 
de serviço para os servidores em nosso município, encaminhando cópia 
da Lei Municipal
;
3.
Quem autorizou a colocação desses servidores em sistema de home office? 
Se foi o Secretário Municipal ou a própria Prefeita Municipal Antônia 
Eliene Liberato Dias?
Encaminhando essa informação por escrito;
4. Por fim, requeiro seja encaminhado a
s
CÓPIA
S INTEGRAIS
DE 
TODAS AS PORTARIAS autorizando esses servidores a trabalharem 
em sistema de home office, e, caso os arquivos sejam grandes, devem 
ser encaminhado
s via e
-mail deste Vereador: 
gabmarcosribeiro@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Com efeito, a efetivação das medidas pretendidas através do presente Requerimento 
trará medidas de fiscalização por parte do solicitante que é vereador no município de Cáceres, tal 
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A573-1EAB-7774-C7DF e informe o código A573-1EAB-7774-C7DF
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES 
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-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
medida, "compensará a todos os envolvidos", ou seja, todo e qualquer cidadão ou instituição que 
deseje ter acesso às contas elucidando quaisquer dúvidas a respeito.
Como premissa basilar a reger todo e qualquer ato da administração pública, destaca 
a Constituição da República em seu art.37 ‘caput’:
"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e 
também ao seguinte:..." (grifei)
Os mesmos princípios em questão são consagrados pela Lei nº. 8.429/92, que prevê 
a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º:
"Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela 
observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e 
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". (grifei)
O artigo 188
1
 , ccc artigo 16,, inciso III
2
 , ambos do Regimento Interno dão 
fundamento a este Requerimento, além disso, este Vereador verificou a necessidade de fiscalizar esses 
documentos
.
1 Art. 188. Os requerimentos assim se classificam: 
I 
– quanto à competência para decidi
-los:
a) sujeitos apenas a despacho do Presidente da Câmara Municipal; 
b) sujeitos à deliberação do plenário. 2 Art. 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário, podendo sofrer discussão, o requerimento que soli￾cite: (...)
VII 
– pedido de informações referentes aos negócios do município, conforme disposto no artigo 74, inciso XXX da 
Lei Orgânica Municipal;
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A573-1EAB-7774-C7DF e informe o código A573-1EAB-7774-C7DF
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES 
- CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
A fiscalização é uma atividade institucional da Câmara Municipal de Cáceres, e, 
está prevista no artigo 3º, § 3º, do Regimento Interno, senão vejamos:
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora, 
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com 
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos 
sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle 
externo da execução orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso.” (gf)
Ressalto que o artigo 4º, do Decreto
-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, informa 
são infrações político
-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara 
dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: III 
- Desatender, sem motivo justo, as 
convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma 
regular
:
“Art. 4º São infrações político
-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao 
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I 
- Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II 
- Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que de￾vam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços 
municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente 
instituída;
III 
- Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informa￾ções da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV 
- Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa for￾malidade;
V 
- Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta 
orçamentária;
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A573-1EAB-7774-C7DF e informe o código A573-1EAB-7774-C7DF
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES 
- CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
VI 
- Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII 
- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir
-
se na sua prática;
VIII 
- Omitir
-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do 
Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX 
- Ausentar
-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar
-
se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X 
- Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Neste diapasão, encaminhamo
s est
e importante Requerimento para deliberação 
Plenária
, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição
.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2023
.
Marcos Ribeiro
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A573-1EAB-7774-C7DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 26/10/2023 09:39:47 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A573-1EAB-7774-C7DF

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