Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.981/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 26 de outubro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 40.073/2023
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar Nº 018, de 26 de outubro de 2023, que Dispõe sobre a alteração das
tabelas 2 e 3 do Anexo IV da Lei Complementar 199/2023 e dá outras providências,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/30EA-4CE8-77C2-937C e informe o código 30EA-4CE8-77C2-937C
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Ofício nº 1.981/2023-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar Nº 018, de 26 de outubro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei Complementar nº 018, de 26 de outubro de 2023, que Dispõe
sobre a alteração das tabelas 2 e 3 do Anexo IV da Lei Complementar 199/2023 e dá
outras providências, anexo.
O mencionado projeto de lei visa remanejar os Técnicos de Enfermagem para
uma tabela própria, separando-os da Tabela 2 do Anexo IV da Lei Complementar. Essa
alteração visa aprimorar a organização e a gestão de cargos e salários no município,
proporcionando maior clareza e eficiência na administração dos recursos humanos.
A aprovação deste PL é de fundamental importância, pois visa aprimorar a
organização e a gestão de cargos e salários no município, ao separar os Técnicos de
Enfermagem em uma tabela própria, o que, por sua vez, promove uma administração mais
eficiente e transparente dos recursos humanos da prefeitura. Além disso, assegura a proteção
dos direitos e benefícios dos servidores, evitando qualquer descontinuidade na remuneração,
e garante uma transição suave para a nova tabela, evitando incertezas e preocupações entre
os profissionais.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica-se
pela necessidade de e garantir uma transição tranquila para os Técnicos de Enfermagem e
assegurar que seus direitos e remuneração sejam devidamente protegidos. Essa
reorganização é fundamental para atender às necessidades específicas dessa categoria
profissional e proporcionar um ambiente de trabalho mais justo e eficaz.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense
para aprovar o Projeto de Lei Complementar 018/2023, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
0
1
8, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
0
1
8
, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre a alteração das tabelas 2 e 3 do Anexo IV da
Lei Complementar 199/2023 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe
são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Altera
-se a tabela 2 do anexo IV da Lei Complementar nº 199
, de 19 de janeiro de 2023, remanejando
desta os Técnicos de Enfermagem, passando os mesmos a possuir tabela própria a seguir listados, de acordo
com os respectivos valores:
Tabela 20
CLASS
E
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I - 1.0 1.783,41 1.882,41 1.986,86 2.097,11 2.213,47 2.336,28 2.465,92 2.602,78 2.747,19 2.901,02
COD
II
- 1.4 2.496,77 2.635,35 2.781,60 2.935,96 3.098,92 3.270,91 3.452,43 3.644,01 3.846,25 4.061,63
COD
III
- 1.6 2.853,49 3.011,85 3.178,95 3.355,40 3.541,61 3.738,17 3.945,58 4.164,54 4.395,66 4.641,84
COD
IV
- 1.8 3.210,18 3.388,37 3.576,34 3.774,83 3.984,30 4.205,41 4.438,81 4.685,18 4.945,19 5.222,11
COD V - 2.0 3.566,84 3.764,77 3.973,73 4.194,28 4.427,02 4.672,72 4.932,03 5.205,78 5.494,70 5.802,34
20
– Técnico em Enfermagem
Art. 2º Altera
-se a tabela 3 do anexo IV da Lei Complementar nº 199
, de 19 de janeiro de 2023, remanejando
desta os Auxiliares de Enfermagem, passando os mesmos a possuir tabela própria a seguir listados, de acordo
com os respectivos valores:
Tabela 21
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I-1.0 1.559,05 1.645,58 1.732,11 1.818,64 1.905,16 1.991,69 2.078,22 2.164,75 2.251,28 2.338,58
COD
II
- 1.4 2.182,67 2.303,81 2.424,94 2.546,09 2.667,23 2.788,37 2.909,50 3.030,64 3.151,78 3.274,01
COD
III
- 1.6 2.494,48 2.632,93 2.771,37 2.909,81 3.048,25 3.186,71 3.325,15 3.463,59 3.602,03 3.741,72
COD
IV
- 1.8 2.806,29 2.962,04 3.117,79 3.273,54 3.429,29 3.585,03 3.740,79 3.896,53 4.052,29 4.209,44
COD V - 2.0 3.118,10 3.291,16 3.464,22 3.637,27 3.810,33 3.983,37 4.156,43 4.329,48 4.502,54 4.677,16
21
– Auxiliares de Enfermagem
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 26 de outubro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ASSINATURAS
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