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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-10-27
Ementao Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 017, de 11 de outubro de 2023, que Dispõe sobre a concessão de isenção dos tributos municipais às empresas na área da Zona de Processamento de Exportação - ZPE, na forma que especifica.
native_id7421

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Norma Sancionada LEI COMPLEMENTAR Nº 214 DE 19 DEZEMBRO 2023.
2023-12-19 Aguardando Sanção
2023-12-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-12-18 Inclusa na Ordem do Dia
2023-12-15 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-12-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-11-13 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U
2023-11-13 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-10-30 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-10-30 Apresentada em Plenário
2023-10-27 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-10-27 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T09:49:22.113209-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.954/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 24 de outubro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 23.223/2023 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei Nº 017, 
de 11 de outubro de 2023, que Dispõe sobre a concessão de isenção dos tributos 
municipais às empresas na área da Zona de Processamento de Exportação - ZPE, na 
forma que especifica, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/6A76-C091-5CB2-BA5B e informe o código 6A76-C091-5CB2-BA5B
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.954/2023-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Nº 017, de 11 de outubro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o Projeto de Lei nº 017, de 11 de outubro de 2023, que Dispõe sobre a 
concessão de isenção dos tributos municipais às empresas na área da Zona de 
Processamento de Exportação - ZPE, na forma que especifica, anexo. 
O Projeto de Lei 017/2023 tem por objetivo oferecer incentivos às empresas 
que optarem por se estabelecer na Zona de Processamento de Exportação (ZPE), que 
contempla diversas vantagens para o interesse de Cáceres – MT, o qual está intrinsecamente 
relacionado com as necessidades imediatas desse município. 
Além disso, a realização do grandioso projeto da Zona de Processamento de 
Exportação (ZPE) em nosso município, representado pela AZPEC – Administradora da 
Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S/A, é resultado de uma parceria sólida, 
envolvendo o Município de Cáceres, o Governo do Estado de Mato Grosso, Pessoas 
Jurídicas e Físicas. O projeto de instalação da ZPE representa um marco histórico para o 
Estado de Mato Grosso e, de forma especial, para nossa região, impulsionando o 
desenvolvimento socioeconômico e realizando um sonho que vem sendo almejado ao longo 
de três décadas. 
O Governo Estadual tem desempenhado um papel fundamental, investindo de 
maneira acelerada nas obras estruturantes necessárias para o pleno funcionamento da ZPE, 
de modo que a recente visita in loco comprova o avanço notável, com edificações 
concluídas e em andamento, como a instalação da balança para cargas pesadas. É essencial 
destacar que o sucesso desse projeto depende do esforço e envolvimento de todos os 
parceiros, e a Prefeitura de Cáceres tem desempenhado um papel ativo e contributivo ao 
longo desse percurso. 
Desse modo, é válido mencionar que as Zonas de Processamento de 
Exportação desempenham um papel crucial na promoção do comércio, na geração de 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.954/2023-GP/PMC - p. 03 
empregos, no desenvolvimento econômico regional e na atração de investimentos, sendo, 
portanto, um instrumento eficaz para estimular a economia do município de Cáceres – MT. 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis, 
encaminhamos o documento a seguir, anexo:  Boletim de Subscrição;  Constituição da AZPEC. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei 017/2023, nos termos do Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6A76-C091-5CB2-BA5B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 26/10/2023 09:54:46 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
0
1
7, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
0
1
7, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de isenção dos tributos municipais 
às empresas na área da Zona de Processamento de Exportação 
-
ZPE, na forma que especifica.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe 
são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de 
Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivos Fiscais para empresas na Zona de Processamento de Exportação 
de Cáceres/MT 
– ZPE.
Art. 2º Os Incentivos Fiscais estabelecidos por esta Lei Complementar poderão ser concedidos às empresas 
instaladas na Zona de Processamento de Exportação de Cáceres/MT, mediante decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por igual período. 
Art. 3º Pelo programa de incentivos estabelecido nesta lei
, fica reduzida para 2% (dois por cento) a alíquota do 
ISSQN incidente sobre os serviços auferidos por empresas na Zona de Processamento de Exportação de 
Cáceres/MT e beneficiárias do regime instituído por esta lei. 
Parágrafo único. A alíquota estabelecida no caput do presente artigo poderá ser aplicada também para empresas 
que prestem serviços diretamente às empresas instaladas em ZPE e beneficiárias do programa instituído por 
esta lei.
Art. 4º Os tributos incidentes n
o Programa de Incentivos de que trata esta Lei Complementar, isentos para fins 
de lançamento e arrecadação pelo período definido no art
. 2º, são:
I 
– O Imposto Predial e Territorial Urbano 
- IPTU;
II 
– Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis 
– ITBI;
III 
– As taxas decorrentes das atividades do Poder de Polícia do Município;
IV 
– As taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos municipais, específicos e 
divisíveis;
V 
- Taxa de liberação de Alvará de Construção; 
e
VII 
– Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 5º Para fazer jus ao 
Programa de 
Incentivos estabelecido por esta Lei Complementar, os possíveis 
beneficiários deverão pleitear a concessão junto ao Poder Executivo Municipal comprovando a localização 
dentro da área da ZPE de Cáceres, número de empregos a serem gerados, adequação ambiental, volume de 
investimentos e demais aspectos de relevante interesse público e desenvolvimento econômico social.
Art. 6º O Executivo Municipal poderá, através de decreto, regulamentar os casos específicos, dentro do que 
dispõe os temas abordados nesta Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Cáceres/MT, em 11 de outubro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E239-5ABE-086E-9358
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 26/10/2023 09:54:45 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Guia de Arrecadação - 84691/2023
Pagador/Contribuinte / Endereço de Correspondência Localização
Ano Receita LC Parcela DV Tributo Vencimento Vlr Principal Vlr Correção Vlr Juros Vlr Multa Vlr Atualizado Descrição dos Lançamentos
AZPEC - ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE
EXPORTACAO DE CACERES S/A. CNPJ: 37.429.776/0001-31
SOCIO_ECONOMICO / 4704
AVENIDA EUROPA, 2400 
Prefeitura Municipal de Cáceres
AVENIDA BRASIL, 119 - JARDIM CELESTE - CNPJ: 03.214.145/0001-83
VILA REAL - CEP:78201-382 - Cáceres/MT
AVENIDA EUROPA, 2400 - DISTRITO INDUSTRIAL
VILA REAL 
Exercício Responsável Vencimento Agência / Código
Cedente
Nosso Número Valor do Documento (-) Desconto (+) Multa (+) Correção (+) Juros Valor Cobrado
2023 007 1 1 81 ALV FUNCIO 29/05/2023 8.060,16 8.060,16 ALV FUNCIO 7.327,42
TXVIG 732,74
ORGANIZAÇÃO LOGISTICA DO TRANSPORTE DE CARGA, ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGOCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIARIOS, OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTIFICAS E TECNICAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
destaque aqui
Local de Pagamento
Beneficiário
Data do Documento
Uso do Banco
Texto de Responsabilidade do Beneficiário
Vencimento
Agência/Código Beneficiário
Nosso Número
Cip 1 (=) Valor do Documento
Número do Documento
Carteira Especie de Moeda
Especie Documento
Quantidade Moeda
Aceite Data do Processamento
Valor
(x)
2 (-) Desconto
3 (+) Multa
4 (+) Juros
5 (+) Correção
6 (=) Valor Cobrado
Pagador (Contribuinte) / Endereço de Correspondência
Ficha de Compensação
Autenticação Mecânica
29/05/2023
29/05/2023
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO. 
Prefeitura Municipal de Cáceres - CNPJ: 03.214.145/0001-83
 AZPEC - ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTACAO DE CACERES S/A. - CNPJ: 37.429.776/0001-31
 - 
24/05/2023 24/05/2023
2023 50972
4704 RC-C N
RG
0870/226041-7 14923400000084691 3
104-0
0870 / 226041-7
8.060,16 0,00 0,00 0,00 8.060,16
8.060,16
10492.26044 17923.140044 00008.469173 1 93650000806016
14923400000084691-3
PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTÉRICAS ATÉ O VALOR LIMITE
SOCIO_ECONOMICO / 4704 - Guia nº: 84691/2023
R$
AVENIDA EUROPA, 2400 78201-382 Cáceres
VILA REAL - CEP:78201-382 - Cáceres/MT
000
AZPEC - ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE CÁCERES S/A 
CNPJ: 37.429.776/0001-31 
Avenida Europa, nº 2400, Distrito Industrial, Vila Real, Cáceres – MT – CEP 78.201-382
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO 
31 de Dezembro de 2022 
Acionistas 
Subscrito Integralizadas A integralizar 
Quantidade de 
Ações R$ Ações % ações Quantidade de Ações R$ Ações % ações Quantidade de Ações R$ Ações % ações 
Adilson Domingos dos Reis 3.114,00 1.498,15 0,028 995,44 478,91 0,009 2.118,56 1.019,24 0,019
Aecio de Souza Pinto 15.570,00 7.490,73 0,139 5.739,91 2.761,47 0,051 9.830,09 4.729,26 0,088
Alberto Koh Normura 3.114,00 1.498,15 0,028 963,22 463,41 0,009 2.150,78 1.034,74 0,019
Aloisio Costa Alves 3.114,00 1.498,15 0,028 1.053,18 506,68 0,009 2.060,82 991,47 0,018
Alviar Rother 6.111,00 2.940,00 0,055 2.180,00 1.048,80 0,019 3.931,00 1.891,20 0,035
Amado de Oliveira Filho 3.114,00 1.498,15 0,028 238,62 114,80 0,002 2.875,38 1.383,35 0,026
Amador Ataide Goncalves 3.114,00 1.498,15 0,028 440,44 211,90 0,004 2.673,56 1.286,25 0,024
Amarildo Merotti 3.114,00 1.498,15 0,028 3.114,00 1.498,15 0,028 0,00 0,00 0,000
Ana Maria da Costa Faria 3.114,00 1.498,15 0,028 459,74 221,18 0,004 2.654,26 1.276,97 0,024
Andrade Guttierres Const. LTDA 541.733,00 260.627,75 4,834 541.733,00 260.627,75 4,834 0,00 0,00 0,000
Andre Augusto C.Marques 3.114,00 1.498,15 0,028 449,51 216,26 0,004 2.664,49 1.281,89 0,024
Andre Felipe Martins Ferreira 3.114,00 1.498,15 0,028 444,85 214,02 0,004 2.669,15 1.284,13 0,024
Antonia Fana da Silva 3.114,00 1.498,15 0,028 1.066,27 512,98 0,010 2.047,73 985,17 0,018
Antonio Carlos S. Fontes 3.114,00 1.498,15 0,028 1.156,02 556,16 0,010 1.957,98 941,99 0,017
Antonio Koester 3.114,00 1.498,15 0,028 532,22 256,05 0,005 2.581,78 1.242,10 0,023
Antonio Rodrigues Neves 3.114,00 1.498,15 0,028 449,52 216,26 0,004 2.664,48 1.281,89 0,024
Armazens Gerais Cuiaba 15.552,00 7.482,07 0,139 5.335,56 2.566,94 0,048 10.216,44 4.915,13 0,091
AZPEC - ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE CÁCERES S/A 
CNPJ: 37.429.776/0001-31 
Avenida Europa, nº 2400, Distrito Industrial, Vila Real, Cáceres – MT – CEP 78.201-382
Arnaldo Souza Marques 3.114,00 1.498,15 0,028 1.027,00 494,09 0,009 2.087,00 1.004,06 0,019
Arthur Louro Guimaraes 3.114,00 1.498,15 0,028 947,12 455,66 0,008 2.166,88 1.042,49 0,019
Atila Santos Paz Rosa 15.552,00 7.482,07 0,139 4.313,00 2.074,98 0,038 11.239,00 5.407,09 0,100
Benedito Paulo Campos 3.114,00 1.498,05 0,028 1.760,24 846,85 0,016 1.353,76 651,20 0,012
BiIton Herreira Junior 3.114,00 1.498,15 0,028 847,85 407,90 0,008 2.266,15 1.090,25 0,020
Bimbo Produtos Alimenticios 15.552,00 7.482,07 0,139 5.335,56 2.566,94 0,048 10.216,44 4.915,13 0,091
Candida Rosa de S.Pereira 3.114,00 1.498,15 0,028 226,47 108,95 0,002 2.887,53 1.389,20 0,026
Carioca Cristiane N. Eng.S/a 541.733,00 260.627,75 4,834 541.733,00 260.627,75 4,834 0,00 0,00 0,000
Cesar Roberto Zilio 3.114,00 1.498,15 0,028 3.114,00 1.498,15 0,028 0,00 0,00 0,000
Cinco Cia Interamericana de Navegacao 155.565,00 74.842,32 1,388 1.661,04 799,13 0,015 153.903,96 74.043,19 1,373
Claudio Palmas Dias 3.114,00 1.498,15 0,028 446,69 214,90 0,004 2.667,31 1.283,25 0,024
Clauir Azevedo Pereira 3.114,00 1.498,15 0,028 3.114,00 1.498,15 0,028 0,00 0,00 0,000
Const. Corn. Camargo Correia S/A 541.733,00 260.627,75 4,834 541.733,00 260.627,75 4,834 0,00 0,00 0,000
Coop. Agric. Prod. de Cana de Diamantino 62.226,00 29.936,93 0,555 22.445,53 10.798,54 0,200 39.780,47 19.138,39 0,355
Coop. Agric. Prod. Cana Rio Branco 15.552,00 7.482,07 0,139 1.127,95 542,66 0,010 14.424,05 6.939,41 0,129
Danilo Berndt 3.114,00 1.498,15 0,028 48,11 23,15 0,000 3.065,89 1.475,00 0,027
Dinamica Cont. Consult. Emp Ltda 31.086,00 14.955,57 0,277 31.086,00 14.955,47 0,277 0,00 0,10 0,000
Eduardo Jose P.L. de Melo 3.114,00 1.498,15 0,028 226,47 108,95 0,002 2.887,53 1.389,20 0,026
Edvard Franca do Amaral 3.114,00 1.498,15 0,028 1.083,00 521,03 0,010 2.031,00 977,12 0,018
Elvis Antonio Klauk 3.114,00 1.498,15 0,028 827,46 398,09 0,007 2.286,54 1.100,06 0,020
Evanildo Loureiro de Oliveira 3.114,00 1.498,15 0,028 863,84 415,59 0,008 2.250,16 1.082,56 0,020
Federacao das Induntria do Estado de MT 15.552,00 7.482,07 0,139 15.552,00 7.482,07 0,139 0,00 0,00 0,000
Fernando Mesqu ta Xavier 3.114,00 1.498,15 0,028 1.083,20 521,13 0,010 2.030,80 977,02 0,018
Frigorifico Vale do Sol LTDA 10.359,00 4.983,71 0,092 4.976,47 2.394,18 0,044 5.382,53 2.589,53 0,048
Frigorifico Araputanga S/A 155.565,00 74.842,32 1,388 53.084,88 25.539,14 0,474 102.480,12 49.303,18 0,914
Gerald° Fernandes Fidelis Neto 3.114,00 1.498,15 0,028 1.047,20 503,81 0,009 2.066,80 994,34 0,018
Germano Bianchini 2.683,99 1.291,27 0,024 863,84 415,59 0,008 1.820,15 875,68 0,016
Governo do Estado de MT. 3.077.811,00 1.480.734,87 27,462 3.077.811,00 1.480.734,87 27,462 0,00 0,00 0,000
Hamiton Sebastiao Simoni 3.114,00 1.498,15 0,028 1.045,67 503,07 0,009 2.068,33 995,08 0,018
AZPEC - ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE CÁCERES S/A 
CNPJ: 37.429.776/0001-31 
Avenida Europa, nº 2400, Distrito Industrial, Vila Real, Cáceres – MT – CEP 78.201-382
Henio Maldonado 3.114,00 1.498,15 0,028 1.052,28 506,25 0,009 2.061,72 991,90 0,018
Ilson Fernandes Sanches 3.114,00 1.498,15 0,028 3.114,00 1.498,15 0,028 0,00 0,00 0,000
Ind. Bebidas Antartica de MT 90.000,00 43.299,00 0,803 31.113,09 14.968,51 0,278 58.886,91 28.330,49 0,525
Irmaos Domingos Ltda 62.226,00 29.936,93 0,555 33.600,52 16.165,22 0,300 28.625,48 13.771,71 0,255
Itamaraty Norte S/A Agropecuaria 3.125.173,00 1.503.520,73 27,885 2.556.348,70 1.229.859,36 22,809 568.824,30 273.661,37 5,075
Jaime Verissimo de Campos 3.114,00 1.498,15 0,028 421,55 202,81 0,004 2.692,45 1.295,34 0,024
Jandir Milan 3.114,00 1.498,15 0,028 3.114,00 1.498,15 0,028 0,00 0,00 0,000
Joaquim Castrillon 3.114,00 1.498,15 0,028 111,10 53,45 0,001 3.002,90 1.444,70 0,027
Jose Almiro Bihl 3.114,00 1.498,15 0,028 2.592,92 1.247,45 0,023 521,08 250,70 0,005
Jose Esteves de Lacerda Filho 6.111,00 2.940,00 0,055 2.926,05 1.407,72 0,026 3.184,95 1.532,28 0,028
Jose Esteves do S. Junior 3.114,00 1.498,15 0,028 1.203,00 578,76 0,011 1.911,00 919,39 0,017
Jose Fernando de Queiroz 3.114,00 1.498,15 0,028 238,92 114,94 0,002 2.875,08 1.383,21 0,026
Jose Gilson Ribeiro 3.114,00 1.498,15 0,028 1.043,22 501,89 0,009 2.070,78 996,26 0,018
Jose Marcio de Menezes 3.114,00 1.498,15 0,028 2.727,99 1.312,44 0,024 386,01 185,71 0,003
Jose Roberto Alvares 3.114,00 1.498,15 0,028 448,61 215,83 0,004 2.665,39 1.282,32 0,024
JR Porto Importacao e Exportacao Ltda 1.542.596,00 742.142,94 13,764 1.542.596,00 742.142,94 13,764 0,00 0,00 0,000
Julio Jose de Campos 3.114,00 1.498,15 0,028 480,18 231,01 0,004 2.633,82 1.267,14 0,024
Junco Adm. Emp. Ind. Ltda 15.552,00 7.482,07 0,139 1.127,95 542,66 0,010 14.424,05 6.939,41 0,129
Kaiabi Engenharia Ltda 15.552,00 7.482,07 0,139 2.201,88 1.059,32 0,020 13.350,12 6.422,75 0,119
Lucio de Oliveira Filho 3.114,00 1.498,15 0,028 439,36 211,38 0,004 2.674,64 1.286,77 0,024
Luiz Carlos Rodrigues 3.114,00 1.498,15 0,028 2.571,00 1.236,91 0,023 543,00 261,24 0,005
Luiz Cesar Rodrigues 3.114,00 1.498,15 0,028 1.080,96 520,05 0,010 2.033,04 978,10 0,018
Luiz Paulo R. Moura 3.114,00 1.498,15 0,028 1.938,06 932,40 0,017 1.175,94 565,75 0,010
Manoel Elpidio P. de Queiroz 3.114,00 1.498,15 0,028 1.153,54 554,97 0,010 1.960,46 943,18 0,017
Mario Antunes Basilio 3.114,00 1.498,15 0,028 1.068,07 513,85 0,010 2.045,93 984,30 0,018
Mauro Jorge da Cunha 3.114,00 1.498,15 0,028 238,62 114,80 0,002 2.875,38 1.383,35 0,026
Mendes Junior S/A 541.733,00 260.627,75 4,834 397.704,07 191.335,43 3,549 144.028,93 69.292,32 1,285
Metalnor Chicale Correia 31.086,00 14.955,47 0,277 4.409,16 2.121,25 0,039 26.676,84 12.834,22 0,238
Milton Chicale Correia 3.114,00 1.498,15 0,028 3.114,00 1.498,15 0,028 0,00 0,00 0,000
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Milton de Paula Ferreira Junior 3.114,00 1.498,15 0,028 447,95 215,51 0,004 2.666,05 1.282,64 0,024
Natalia° Xavier 3.114,00 1.498,15 0,028 232,03 111,63 0,002 2.881,97 1.386,52 0,026
Nelson Kasorkas 6.210,00 2.987,63 0,055 2.269,37 1.091,79 0,020 3.940,63 1.895,84 0,035
Nestor Fernandes Fidelis 3.114,00 1.498,15 0,028 1.047,20 503,81 0,009 2.066,80 994,34 0,018
Orfelia Michels 3.114,00 1.498,15 0,028 433,82 208,71 0,004 2.680,18 1.289,44 0,024
Osvaldo Alvares de Campos 3.114,00 1.498,15 0,028 1.088,25 523,55 0,010 2.025,75 974,59 0,018
Paula he Campos Borges 3.114,00 1.498,15 0,028 441,23 212,28 0,004 2.672,77 1.285,87 0,024
Paula M.S.Alcantra v.B.A 3.114,00 1.498,15 0,028 225,87 108,67 0,002 2.888,13 1.389,48 0,026
Paulo R. Gomes 3.114,00 1.498,15 0,028 3.114,00 1.498,15 0,028 0,00 0,00 0,000
Pedro Alexandrino Lacerda 430,01 206,88 0,004 430,01 206,88 0,004 0,00 0,00 0,000
Pertcnica Engenharia Ltda 31.086,00 14.955,47 0,277 11.730,65 5.643,62 0,105 19.355,35 9.311,85 0,173
Prefeitura Municipal de Caceres 77.787,00 37.423,33 0,694 26.677,78 12.834,68 0,238 51.109,22 24.588,65 0,456
Radio Jornal de Caceres 15.552,00 7.482,07 0,139 1.149,00 552,78 0,010 14.403,00 6.929,29 0,129
Roberto Tambelini 3.114,00 1.498,15 0,028 535,65 257,70 0,005 2.578,35 1.240,45 0,023
Roque Macedo 3.114,00 1.498,15 0,028 1.067,25 513,45 0,010 2.046,75 984,70 0,018
Sadia de Mato Grosso S/A 62.226,00 29.936,93 0,555 21.329,10 10.261,43 0,190 40.896,90 19.675,50 0,365
Sadia Oeste S.A. Ind. Corn. 46.665,00 22.450,53 0,416 15.995,29 7.695,33 0,143 30.669,71 14.755,20 0,274
Sergio Ariano Sodre 3.114,00 1.498,15 0,028 34,50 16,60 0,000 3.079,50 1.481,55 0,027
SH Artederro Ltda. 15.552,00 7.482,07 0,139 5.335,56 2.566,94 0,048 10.216,44 4.915,13 0,091
Shigueo Hayashida 3.114,00 1.498,15 0,028 1.067,46 513,56 0,010 2.046,54 984,59 0,018
Sidney Aparecido Giraldelli 3.114,00 1.498,15 0,028 1.048,00 504,19 0,009 2.066,00 993,96 0,018
Sudanisia Cia. Ind. de Alimentos 46.665,00 22.450,53 0,416 15.995,29 7.695,33 0,143 30.669,71 14.755,20 0,274
Túlio de Campos Fontes 3.114,00 1.498,15 0,028 1.156,02 556,16 0,010 1.957,98 941,99 0,017
Vanderlei Reck Junior 34.200,00 16.453,62 0,305 5.992,81 2.883,14 0,053 28.207,19 13.570,48 0,252
Walter Calvacante Peixoto 3.114,00 1.498,15 0,028 1.336,83 643,15 0,012 1.777,17 855,00 0,016
Walter Fernandes Fidelis 3.114,00 1.498,15 0,028 448,55 215,80 0,004 2.665,45 1.282,35 0,024
Vlilson Massahiro Kishi 3.114,00 1.498,15 0,028 1.053,00 506,60 0,009 2.061,00 991,55 0,018
Zortea Construcoes Ltda 15.552,00 7.482,07 0,139 5.335,56 2.566,94 0,048 10.216,44 4.915,13 0,091
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Total Geral 11.207.414,00 5.391.887,21 100,000 9.612.979,92 4.624.804,69 85,773 1.594.434,08 767.082,51 14,227
Valor de cada Ação R$ 0,4811 
Cáceres-MT, 28 de fevereiro de 2023 
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