ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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REQUERIMENTO N°________ DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Autor: Vereador Manga Rosa Partido
- PS
B
“Requerimento endereçado a Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS sobre a seguinte Proposição Plenária
.
O Vereador MANGA ROSA
- PSB, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, c/c artigo 4º, inciso III, do Decreto
-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, REITERA
O REQUERIMENTO Nº 243/2023, endereçado a Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS, para que encaminhe a esta Câmara Municipal de Cáceres, no prazo legal
os seguintes documentos e informações
:
No Requerimento nº 243/2023, este Vereador requereu o envio dos seguintes
documentos:
a) Como está o andamento da obra do Estádio Geraldão;
b) Informe se a empresa contratada está cumprindo o cronograma da obra;
c) Informe com documentos de depósito/pagamento o quanto já foi pago a
empresa contratada, encaminhando todos
os extratos de pagamento
;
d) Informe o que já foi executado da obra inicialmente contratada;
e)
Informe e encaminhe a esta Casa de Leis, se houver, documentações
relacionadas a cobrança da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, à empresa
contratada para dar andamento na referida obra.
Como resposta, recebemos o Ofício nº 1.854/2023
-GP/PMC, datado de 03/10/2023,
onde a Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias informa que a obra está
Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS
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paralisada, e que foram emitidas notificações a empresa, ao final foi informado que ficou decidido
pela atual Gestão pela paralização da obra. Portanto, essa é uma resposta totalmente vaga e impre
cisa, não tendo sido
encaminhado nenhum dos documentos solicitados, razão pela qual não aceitamos essa informação
como meio de resposta, e por meio deste
venho REITERAR o referido
Requerimento nº 243/2023,
agora com as Advertências contidas no artigo 4º, inciso III, do Decreto
-Lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967, abaixo transcrito
.
JUSTIFICATIVA
Com efeito, a efetivação das medidas pretendidas através do presente Requerimento
trará medidas de fiscalização por parte do solicitante que é vereador no município de Cáceres, tal
medida, "compensará a todos os envolvidos", ou seja, todo e qualquer cidadão ou instituição que
deseje ter acesso às contas elucidando quaisquer dúvidas a respeito.
Como premissa basilar a reger todo e qualquer ato da administração pública, destaca
a Constituição da República em seu art.37 ‘caput’:
"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e
também ao seguinte:..." (grifei)
Os mesmos princípios em questão são consagrados pela Lei nº. 8.429/92, que prevê
a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º:
"Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela
observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". (grifei)
Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS
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O artigo 188
1
, c/c artigo 196, inciso III
2
, ambos do Regimento Interno dão
fundamento a este Requerimento, além disso, este Vereador verificou a necessidade de fiscalizar esses
documentos.
A fiscalização é uma atividade institucional da Câmara Municipal de Cáceres, e,
está prevista no artigo 3º, § 3º, do Regimento Interno, senão vejamos:
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora,
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos
sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle
externo da execução orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso
.” (gf)
Ressalto que o artigo 4º, do Decreto
-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, informa
são infrações político
-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara
dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: III
- Desatender, sem motivo justo, as
convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma
regular
:
“Art. 4º São infrações político
-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
1 Art. 188. Os requerimentos assim se classificam:
I
– quanto à competência para decidi
-los:
a) sujeitos apenas a despacho do Presidente da Câmara Municipal;
b) sujeitos à deliberação do plenário. 2 Art. 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário, podendo sofrer discussão, o requerimento que solicite: (...)
VII
– pedido de informações referentes aos negócios do município, conforme disposto no artigo 74, inciso XXX da
Lei Orgânica Municipal;
Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS
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I
- Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II
- Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços
municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente
instituída;
III
- Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV
- Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V
- Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta
orçamentária;
VI
- Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII
- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir
-
se na sua prática;
VIII
- Omitir
-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do
Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX
- Ausentar
-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar
-
se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X
- Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Neste diapasão, encaminhamos este importante Requerimento para deliberação
Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões,
2
7 de outubro de 2023
.
MANGA ROSA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 1202/2023 – SL/CMC.
Cáceres – MT, 29 de agosto de 2023.
A Sua Excelência a Senhora
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Cáceres
Av. Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste
CEP: 78.210-906 | Cáceres-MT.
Assunto: Encaminhamento do Requerimento nº 243/2023
.
O Presidente desta Casa Legislativa, que a este subscreve, vem, à presença de Vossa
Excelência, encaminhar, em anexo, cópia da propositura parlamentar supracitada, aprovada na
Sessão Ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2023, de autoria do nobre Edil Manga
Rosa - PSB.
Atenciosamente,
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
_____________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório – Centro | Cáceres-MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N°________ DE ___ DE AGOSTO DE 2023.
Autor: Vereador Manga Rosa Partido - PSB “REQUERIMENTO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS SOBRE A SEGUINTE PROPOSIÇÃO
PLENÁRIA.”
O Vereador Manga Rosa - PSB, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento à EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, para que encaminhe a esta Câmara Municipal de Cáceres, os seguintes
documentos:
1) Como está o andamento da obra do Estádio Geraldão;
2) Informe se a empresa contratada está cumprimento o cronograma da obra;
3) Informe com documentos de depósito quanto já foi pago a empresa contratada;
4) Informe o que já foi executado da obra inicialmente contratada;
5) Informe e encaminhe a esta Casa de Leis, se houver, documentações
relacionadas a cobrança da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, à empresa
contratada para dar andamento na referida obra.
JUSTIFICATIVA
Este Vereador recebeu inúmeras cobranças relacionadas a obra do Estádio Geraldão.
Fomos informados que a obra está praticamente paralisada, embora tenha sido
contratada uma empresa para realizar a reforma.
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Assim, solicito do Município os documentos acima referidos, para que possamos
fiscalizar essa reforma.
Neste diapasão, encaminhamos esta Indicação para deliberação Plenária, e,
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2023.
MANGA ROSA
Vereador
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Protocolo 1.818/2023
De: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Para: DCAT - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA E TELEFONIA
Data: 17/10/2023 às 11:32:50
Setores (CC):
DCAT
Setores envolvidos:
GAB-VER, DAL, DCAT
1.07-Resposta a Requerimento
Entrada*:
Site
Senhor Presidente:
Acusamos o recebimento do Ofício n° 1202/2023-SL/CMC, por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o
Requerimento nº 243/2023, de autoria do ilustre vereador, Manga Rosa (PSB), em resposta, encaminhamos o Ofício
nº 1.854/2023-GP/PMC, anexo.
Respeitosamente,
Ivanilde Melo.
Anexos:
OFICIO_N_1854_2023_GP_PMC_2_.pdf
1Doc: Protocolo 1.818/2023 | Anexo: OFICIO_N_1854_2023_GP_PMC_2_.pdf (2/2) 1/4Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.854/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de outubro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo 20.465/2023
Senhor Presidente:
Acusamos o recebimento do Ofício n° 1202/2023-SL/CMC, por meio do
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o Requerimento nº 243/2023, de autoria do
ilustre vereador, Manga Rosa (PSB), que requer ao Executivo Municipal informações
quanto ao andamento da obra do Estádio Geraldão.
Em resposta, vimos encaminhar a Vossa Excelência as informações
prestadas pela Assessoria Técnica I, a qual informa que a obra se encontra paralisada, o
que tem resultado em considerável atraso tanto no cronograma físico quanto no financeiro
estabelecido para este empreendimento. Desde o início do contrato, foram emitidas
diversas notificações à empresa CS lima Comércio e Serviços LTDA, com o intuito de
sanar os problemas e garantir o andamento adequado da obra.
Diante deste cenário e considerando a gravidade do atraso na execução do
contrato, comunicamos que tomamos a decisão de proceder com a paralisação da Obra de
Reforma do Estádio Geraldão. Esta medida se faz necessária para dar início ao
procedimento administrativo de rescisão contratual, conforme estabelecido nas cláusulas
do contrato em questão e na legislação pertinente.
Isto posto, este Executivo está comprometido em assegurar a entrega deste
importante projeto para a comunidade, e a paralisação da obra é uma medida necessária
para garantir a conclusão e a qualidade do empreendimento.
Atenciosamente.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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Protocolo 1- 1.818/2023
De: Henrique M. - DCAT
Para: DAL - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Data: 17/10/2023 às 11:33:55
Setores (CC):
GAB-VER, DAL
Resposta ao OF 1202/2023-SL/CMC, no qual esta Casa encaminha cópia do Requerimento 243/2023, de autoria do Vereador
Manga Rosa. _
Henrique Barcelos Moraes
PROTOCOLO
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