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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA 18 DE OUTUBRO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE CÁCERES COMO DIA DO LEVANTE FEMINISTA CONTRA O FEMINICIDIO NO MUNICIPIO DE CÁCERES .
native_id7443

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Norma Sancionada
2024-12-17 Aguardando Sanção
2024-12-16 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-12-16 Inclusa na Ordem do Dia
2023-11-27 Adiada Discussão e Votação RETIRADA DE PAUTA A PEDIDO DA AUTORA.
2023-11-27 Inclusa na Ordem do Dia
2023-11-23 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-11-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U
2023-11-06 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-11-06 Apresentada em Plenário
2023-11-01 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-11-01 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T09:55:29.297865-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Autor: Vereadora MAZÉH SILVA Partido: PT
LEI Nº .. 18 ( DEZOITO ) DE OUTUBRO DE 2023. ( DOIS MIL E VINTE E TRÊS )
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA 18 DE
OUTUBRO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE
CÁCERES COMO DIA DO LEVANTE FEMINISTA
CONTRA O FEMINICIDIO NO MUNICIPIO DE
CÁCERES .
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cáceres/MT, a inclusão do dia
18 de outubro no calendário municipal de Cáceres como dia do Levante Feminista Contra o
Feminicídio no Município de Cáceres nos termos desta Lei. 
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cáceres 
Art. 3º O legislativo Municipal realizará sessão solene nesse dia para homenagear
Vitimas e reconhecer os movimentos sociais em defesa da vida e contra a
violência de gênero e contra o Feminicídio. 
§1º Cada vereador poderá indicar uma personalidade ou entidade a ser
homenageada, informando obrigatoriamente:
I - o nome da pessoa ou entidade;
II - a área de atuação e breve histórico do trabalhado realizado;
III - fatores motivadores da indicação.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA
 
 O feminicídio é um tipo de “homicídio qualificado” e é, portanto considerado crime
hediondo. Estamos falando aqui de misoginia, de repulsa e de ódio ao gênero feminino. Tais
sentimentos fazem parte da educação pautada no patriarcado que influencia os homens a acharem
que são donos do corpo e da vida das mulheres.
 
 Para romper com essa mentalidade, é preciso desaprender a misoginia e se educar para a
equidade e a justiça. Isso envolve desde a abordagem do tema em sala de aula até a produção de
estatísticas que fundamentem as políticas públicas e a realização de campanhas voltadas à
população como um todo. solução é simples: não reproduza machismo, não propague violência nem
faça comentários preconceituosos. Nunca deduza que uma mulher andando na rua que ouvir sua
opinião sobre o corpo dela e toda vez que for organizar um evento, convide mulheres em proporção
igual a dos homens.
 Para tanto, a luta feminista revela que a desigualdade tem raízes históricas, culturais e
econômicas, e que a opressão de gênero é resultante da forma que as sociedades organizam o seu
desenvolvimento e sua reprodução.
 
 Um dos instrumentos mais importantes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar
contra as mulheres é a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006. Esta lei, além de definir e
tipificar as formas de violência contra as mulheres (física, psicológica, sexual, patrimonial e
moral), também prevê a criação de serviços especializados, como os que integram a Rede de
Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compostos por instituições de segurança pública,
justiça, saúde, e da assistência social.
 A Lei Maria da Penha também teve uma importante vitória em fevereiro de 2012, em decisão
do STF, quando foi estabelecido que qualquer pessoa poderia registrar formalmente uma denúncia
de violência contra a mulher, e não apenas quem está sob essa violência.
 Infelizmente a cidade de Cáceres tem vivenciado nos últimos anos um número alarmante de
violência contra as mulheres em todos os aspectos. De violência psicológica e violência física com
graves consequencia tem chocado a sociedade. As mulheres têm vivido dias difíceis tentando
combater todos os tipos de violência. Movimentos sociais em defesa da vida têm chamado a
atenção para o número crescente de violência. 
 Podemos citar Centros de Direitos Humanos, Coletivos de Mulheres Negras, Coletivo de
Mulheres, Grupo de Mulheres do Bairro Valter Fidelis e outro... tem protagonizado a defesa dos
direitos e contra todo tipo de violência. A data de 18 de outubro de 2023 é simbólica, pois a cidade
acompanhou um caso de violência contra uma mulher trabalhadora mãe de família vítima de um
assassinato brutal pelo ex- marido. Nessa data mulheres foram as ruas gritar por justiça e contra
todos os tipos de violência contra as mulheres. 
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
 Por meio do presente Projeto de Lei, para o qual pedimos o apoio dos nobres pares, para a
data de 18 de outubro faça parte do calendário municipal como o dia do Levante Feminista contra
todo tipo de violência contra as mulheres na cidade de Cáceres. Esse dia deve ser lembrado como
um fatídico dia em que mulheres foram as ruas gritar por justiça e lembrar de todas as vitimas da
violência de gênero. 
 
Sala das Sessões, 01 de novembro de 2023
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/

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