ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES
- CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707
- Fax 3223
-6862
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE NOVEMBRO DE 2023
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO
Partido: PROS
“Indica ao Excelentíssimo Presidente da Câmara
Municipal de Cáceres LUIZ LANDIM sobre a
seguinte proposição Plenária”.
O Vereador FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
– PROS,
respeitosamente apresento esta INDICAÇÃO, ao Excelentíssimo
Presidente da Câmara Municipal
de Cáceres/MT LUIZ LANDIM, para
que seja colocado uma Bandeira da Paz
na haste das
Bandeiras colocadas atrás da Mesa do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres e outra no telhado
da Câmara Municipal de Cáceres
.
A Câmara Municipal de Cáceres, aprovou a Lei Municipal nº 3.211, de 29 de
setembro de 2023, senão
vejamos:
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2023.
LEI Nº 3.211, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
"In memorian" ao Professor Natalino Ferreira Mendes, 1924
-2011. Poeta, Escritor, Autor do Hino Municipal de Cáceres, Acadêmico Imortal da AML, Membro Fundador do IHGMT-Cáceres, entre outras obras de relevante valor Sociocultural.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente prevista no
§ 8º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 24, I, “v” c/c II, “g”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, por esta Lei, o dia 21 de setembro do calendário gregoriano
como o Dia Municipal da Cultura e da Paz, e adotada a Bandeira da Paz.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6A60-66DC-4A1A-80C8 e informe o código 6A60-66DC-4A1A-80C8
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§ 1º Nessa data, haverá a realização de atividades artísticas, científicas, culturais,
esportistas e religiosas, apresentações e eventos, para debate e divulgação das consequências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade de CáceresMT, e sua importância social, econômica, educativa e espiritual.
§ 2º SUPRIMIDO.
§ 3º O Executivo Municipal indicará uma comissão formada por 7 (sete) membros
ligados aos setores da educação, cultura, esportes e lazer, dos Poderes constituídos
no município, mais 1 (um) representante do povo, para a coordenação dos eventos
aludidos no § 1º.
Art. 2º A Bandeira da Paz, medindo 0,85m (zero vírgula oitenta e cinco metros) de
altura por 1,40m (um vírgula quarenta metros) de largura, deverá ser confeccionada
em pano branco, terá ao centro um círculo cor vermelho
- púrpura, cujo aro medirá
0,10m (zero vírgula dez metros) a partir da borda externa do círculo, com um diâmetro total de 0,60m (zero vírgula sessenta metros), tendo dentro dele, no centro,
sobre o fundo branco, 3 (três) esferas vermelho
- púrpura com 0,10m (zero vírgula
dez metros) de diâmetro cada uma, dispostas em forma de triângulo ascendente.
Art. 3º A Bandeira da Paz será hasteada no dia 21 de setembro de cada ano nas
escolas, nos museus, nas bibliotecas, nos prédios, nas repartições, nas instituições
educacionais, científicas, culturais ou artísticas municipais, e em outros prédios públicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 29 de setembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Portanto, o Art. 3º da referida lei prevê que a Bandeira da Paz será hasteada nos
prédios, nas repartições, nas instituições educacionais, científicas, culturais ou artísticas municipais,
e em outros prédios públicos.
Assim, requer seja colocado uma Bandeira da Paz
na haste das Bandeiras
colocadas atrás da Mesa do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres e outra no telhado da Câmara
Municipal de Cáceres
.
O modelo é o seguinte:
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6A60-66DC-4A1A-80C8 e informe o código 6A60-66DC-4A1A-80C8
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Por todas essas razões, e, certo em contar com o apoio de Vossa Excelência,
reiteramos protestos da mais elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 01 de novembro de 2023
.
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6A60-66DC-4A1A-80C8 e informe o código 6A60-66DC-4A1A-80C8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6A60-66DC-4A1A-80C8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 01/11/2023 11:06:38
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6A60-66DC-4A1A-80C8