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materia nº 93/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaProjeto de Lei nº 093, de 03 de novembro de 2023, que Revoga a Lei nº 3.144, de 22 de março de 2023, que alterou o art. 9 da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo indeterminado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id7449

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Norma Sancionada LEI Nº 3.228, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
2023-11-16 Aguardando Sanção
2023-11-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-11-13 Inclusa na Ordem do Dia
2023-11-13 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-11-10 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-11-09 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-11-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO; ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO; EDUCAÇÃO, DESPORTOS, CULTURA E TURISMO.
2023-11-06 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-11-06 Apresentada em Plenário
2023-11-06 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO DIRETAMENTE PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T11:59:41.050259-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.008/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de novembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 40.885/2023 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 093, 
de 03 de novembro de 2023, que Revoga a Lei nº 3.144, de 22 de março de 2023, que 
alterou o art. 9 da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005, que dispõe sobre a 
contratação por tempo indeterminado para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público e dá outras providências, acompanhado de respectiva 
Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.008/2023-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Nº 093, de 03 de novembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o Projeto de Lei nº 093, de 03 de novembro de 2023, que trata da revogação da 
Lei nº 3.144, de 22 de março de 2023 e dá outras providências, anexo. 
A Lei nº 3.144, de 22 de março de 2023, acresceu o inciso III ao art. 9º da Lei 
nº 1.931, de 15 de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo indeterminado 
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
O referido inciso III estabelece que: 
"Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
(...) 
III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 
24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos 
incisos I e II do art. 2º desta Lei, mediante prévia justificativa. 
Portanto, o objetivo do dispositivo acima citado é proibir a celebração de 
novos contratos por prazo indeterminado, com fundamento da Lei nº 1.931, de 15 de abril 
de 2005, antes de decorrido o prazo de 24 meses do encerramento do contrato anterior, 
salvos exceções prevista em lei. 
No entanto, identificou-se que tal proibição irá causar prejuízos ao bom 
funcionamento da Administração, tendo em vista que a grande maioria dos profissionais 
existentes no município de Cáceres já foram contratados temporariamente ou estão 
contratados para prestar serviços nas secretárias municipais do Município, os quais não 
poderão ser contratados novamente antes de decorrido 24 meses da última contratação. 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.008/2023-GP/PMC - p. 03 
Portanto, a Administração não conseguirá contratar temporariamente o 
número suficiente de profissionais para atender as demandas do município, especialmente 
das secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. Por exemplo, todos os contratos 
temporários da secretaria de educação encerrarão no mês de dezembro do corrente ano. 
Registra-se que, uma das saídas é a realização do concurso público, o que já 
foi determinado pela Prefeita Municipal, no entanto, por questões administrativas, o 
processo administrativo em curso, encontra-se ainda em fase de contratação de empresa para 
a realização do mesmo. 
Ante ao exposto, a fim de não prejudicar o início do próximo ano letivo, se faz 
necessária a revogação da Lei nº 3.144, de 22 de março de 2023, deliberado em reunião e, 
para tanto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense para aprovar o 
Projeto de Lei 018/2023, nos termos do Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 
0
9
3 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
–
M
4ato Grosso.
1
4
PROJETO DE LEI Nº 
0
9
3
, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023 “Revoga a Lei nº 3.144, de 22 de março de 2023, 
que alterou o art. 9 da Lei nº 1.931, de 15 de abril 
de 20
05, que dispõe sobre a contratação por 
tempo indeterminado para atender à 
necessidade temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo 
art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, 
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga a Lei nº 3.144, de 22 de março de 2023, que alterou o art. 9 da Lei nº 1.931, de 15 de abril 
de 20
0
5
.
Art. 2º Revoga as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 03 de novembro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 03/11/2023 15:17:27 (GMT-04:00)
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