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materia nº 980/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 980 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaO Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente ao Ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, ao Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, c/c aos Senadores Jayme Campos, Margareth Buzeti, e Wellington Fagundes, e, aos Deputados Federais Fábio Garcia, Abílio Júnior, José Medeiros, Juarez Costa, Emanuelzinho, Amália Barros, Coronel Fernanda e Coronel Assis, solicitando a inclusão do Estado de Mato Groso, na Medida Provisória nº 1.192, de 1º de fevereiro de 2013, que concede do AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO, destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais, beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-25 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-11-14 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-11-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-11-13 Inclusa na Ordem do Dia
2023-11-09 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-11-09 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T11:59:41.317656-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PROS
“Indica ao Ministro da Pesca e Aquicultura,
André de Paula, ao Ministro da Previdência
Social, Carlos Lupi, c/c aos Senadores
Jayme Campos, Margareth Buzeti, e
Wellington Fagundes, e, aos Deputados
Federais Fábio Garcia, Abílio Júnior, José
Medeiros, Juarez Costa, Emanuelzinho,
Amália Barros, Coronel Fernanda e Coronel
Assis, a concessão do AUXÍLIO
EXTRAORDINÁRIO destinado a pescadores e
pescadoras profissionais artesanais
beneficiários do Seguro-Desemprego do
Pescador Artesanal – Seguro Defeso,
cadastrados no Estado de Mato Grosso. 
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente ao
Ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, ao Ministro da Previdência Social,
Carlos Lupi, c/c aos Senadores Jayme Campos, Margareth Buzeti, e Wellington
Fagundes, e, aos Deputados Federais Fábio Garcia, Abílio Júnior, José Medeiros, Juarez
Costa, Emanuelzinho, Amália Barros, Coronel Fernanda e Coronel Assis, solicitando a
inclusão do Estado de Mato Groso, na Medida Provisória nº 1.192, de 1º de fevereiro de
2013, que concede do AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO, destinado a pescadores e
pescadoras profissionais artesanais, beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador
Artesanal – Seguro Defeso.
JUSTIFICATIVA
O Auxílio Extraordinário foi instituído pela Medida Provisória nº 1.192 de
1º de novembro de 2023, no valor de R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos,
destinado aos pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro￾Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/48F5-C75E-B6F7-15B9 e informe o código 48F5-C75E-B6F7-15B9
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Defeso, cadastrados em municípios da região Norte em situação de emergência
decorrente de seca ou de estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
No Estado de Mato Grosso, a proibição da pesca começou no dia 02 de
outubro em função da Piracema, e, segue até dia 1º de fevereiro de 2024, servindo
como medida para preservar as espécies de peixes, que estão em fase de reprodução.
No estado, são mais de 9.500 pescadores com licença para pesca ativa. A
maioria da categoria está preocupada porque, no próximo ano, entra em vigor a lei da
Cota Zero, sancionada pelo Governo do Estado, que proíbe o transporte,
armazenamento e comercialização de pescado pelo período de cinco anos (2024-2029).
Para a concessão do seguro-defeso, é requisito previsto na Lei nº
10.779/2023 que o pescador exerça sua atividade profissional ininterruptamente. Os
pescadores artesanais do Estado do Mato Grosso, a partir de 1º de janeiro de 2024, não
poderão mais exercer sua atividade profissional, pois por conta da nova lei, não farão jus
ao seguro-defeso.
Por outro lado, a estiagem extrema, que tem assolado diversos estados
brasileiros, também acomete Mato Grosso, provocando danos significativos nas
comunidades que dependem da pesca como fonte de renda.
Diante desse cenário, a extensão do Auxílio Extraordinário objetiva
atenuar a situação de vulnerabilidade que vem se alastrando com os pescadores
profissionais que encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade, com suas
atividades prejudicadas em decorrência da diminuição dos níveis de água, escassez de
pescado e redução da capacidade de sustento de suas famílias.
Por todos esses motivos, a aprovação desta Indicação é muito importante,
e, certo em contar com o apoio de Vossas Excelências para aprovação desta Proposição.
 Atenciosamente.
 FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (PROS)
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/48F5-C75E-B6F7-15B9 e informe o código 48F5-C75E-B6F7-15B9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 48F5-C75E-B6F7-15B9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 09/11/2023 11:41:28
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/48F5-C75E-B6F7-15B9

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