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materia nº 351/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 351 / 2023
Date 2023-11-09
Ementa“Requer ao executivo municipal, informações a cerca regularização de ruas ou logradouros já existentes ou que sofreram mudança de CEP no município de Cáceres.
native_id7484

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-19 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-11-27 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-11-14 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2023-11-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-11-13 Inclusa na Ordem do Dia
2023-11-09 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-11-09 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T11:59:41.491020-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 5.426/2023
De: Jerônimo P. - GAB-VER
Para: GAB-VER - JERONIMO 
Data: 09/11/2023 às 12:14:36
Setores envolvidos:
GAB-VER
Propositura
Segue proposição para análise, aprovação e assinatura _
Jerônimo Gonçalves Pereira
Vereador
Anexos:
Requerimento_regularizacao_de_ruas_ou_logradouros_ja_existentes_ou_que_sofreram_mudanca_de_CEP.pdf
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4E88-DE40-E821-286C e informe o código 4E88-DE40-E821-286C
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° 013 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Autor: VEREADOR JERÔNIMO GONÇALVES
Partido: PSB
“Requer ao executivo municipal, informações a 
cerca regularização de ruas ou logradouros já 
existentes ou que sofreram mudança de CEP no 
município de Cáceres. 
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao Setor competente na 
seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, requeiro ao executivo municipal, informações a 
cerca regularização de ruas ou logradouros já existentes ou que sofreram mudança de CEP no 
município de Cáceres.
Quais Bairros não tiveram seus CEPs regularizados ? 
Qual o prazo para a regularização desses CEPs? 
JUSTIFICATIVA
Esta solicitação se encontra amparada no cumprimento das prerrogativas a mim
conferidas constitucionalmente através do sufrágio universal, e no que rege a Lei Orgânica 
Municipal. Tendo este mote, tomar conhecimento acompanhar as informações sobre 
regularização de ruas ou logradouros já existentes ou que sofreram mudança de CEP no 
município de Cáceres.
LEI Nº 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978, no Art. 1º da - Esta Lei regula os direitos 
e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama em todo o território do 
País, incluídos as águas territoriais e o espaço aéreo, assim como nos lugares em que 
princípios e convenções internacionais lhes reconheçam extraterritorialidade.
Parágrafo único - O serviço postal e o serviço de telegrama internacionais são regidos 
também pelas convenções e acordos internacionais ratificados ou aprovados pelo Brasil.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4E88-DE40-E821-286C e informe o código 4E88-DE40-E821-286C
A lei dos serviços postais, já prevê a existência do CEP como forma de localização de 
imóveis rurais e urbanos. Ele é essencial para o recebimento de correspondências,
encomendas, boletos de contas, e até mesmo para o cadastramento em órgãos 
governamentais, como a Receita Federal, o Incra e o INSS.
No entanto, na prática, ainda há locais sem uma identificação correta. Com o objetivo de 
solucionar esse problema, o Projeto de Lei do Senado 122/2017 garante a qualquer cidadão o 
direito de solicitar diretamente a criação de um CEP para o próprio imóvel, se a rua não tiver 
um, ou a designação de CEP provisório vinculado a uma unidade de atendimento dos Correios. 
Quando necessita dos serviços públicos, eles deixam de ser prestados porque não tem 
como comprovar o seu local de moradia. Os serviços de correio e outros serviços que dizem 
respeito a moradia do cidadão, conta de água, de luz, de telefone, entrega de encomendas têm 
um prejuízo muito grande. 
Pelo exposto, solicito brevidade nos encaminhamentos desta importante demanda, 
oportunidade em que reitero votos de elevada estima e apreço.
Cáceres – MT, 09 de novembro de 2023.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-
056 Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4E88-DE40-E821-286C e informe o código 4E88-DE40-E821-286C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4E88-DE40-E821-286C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (CPF 570.XXX.XXX-82) em 09/11/2023 12:15:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4E88-DE40-E821-286C

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