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materia nº 352/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 352 / 2023
Date 2023-11-09
Ementa“Requer ao executivo municipal, informações sobre a regularização fundiária do Bairro Santo Antônio no município de Cáceres.
native_id7485

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-11-27 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-11-14 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação tramitando
2023-11-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-11-13 Inclusa na Ordem do Dia
2023-11-09 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-11-09 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T11:59:41.509780-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 5.427/2023
De: Jerônimo P. - GAB-VER
Para: GAB-VER - JERONIMO 
Data: 09/11/2023 às 12:16:21
Setores envolvidos:
GAB-VER
Propositura
Segue proposição para análise, aprovação e assinatura _
Jerônimo Gonçalves Pereira
Vereador
Anexos:
Requerimento_regularizacao_fundiaria_do_bairro_Santo_Antonio.pdf
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A78C-94A3-CA5E-A79A e informe o código A78C-94A3-CA5E-A79A
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° 014 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Autor: VEREADOR JERÔNIMO GONÇALVES
Partido: PSB
“Requer ao executivo municipal, informações 
sobre a regularização fundiária do Bairro 
Santo Antônio no município de Cáceres. 
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao Setor competente na 
seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, requeiro ao executivo municipal, informações sobre 
a regularização fundiária do Bairro Santo Antônio no município de Cáceres.  Decreto de regularização;  Notificações que foram feitas;  Matrículas das áreas que compõem o núcleo.
JUSTIFICATIVA
Esta solicitação se encontra amparada no cumprimento das prerrogativas a mim
conferidas constitucionalmente através do sufrágio universal, e no que rege a Lei Orgânica 
Municipal. Tendo este mote, tomar conhecimento acompanhar as informações sobre a 
regularização fundiária do Bairro Santo Antônio no município de Cáceres.
Sabe-se que a regularização fundiária é o processo de intervenção pública, sob os 
aspectos jurídico, físico, social e ambiental, com a finalidade de dar legalidade a terrenos 
irregulares.
Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos 
concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da 
Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de 
alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , 13.001, 
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A78C-94A3-CA5E-A79A e informe o código A78C-94A3-CA5E-A79A
de 20 de junho de 2014 , 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 
8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 
2011 , 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 
(Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 
11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 
2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de 
maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de 
maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de 
setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de 
julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga 
dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de 
outubro de 2016; e dá outras providências. 
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Seção I 
Da Regularização Fundiária Urbana 
Art. 9º Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à 
Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, 
ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento 
territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. 
§ 1º Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas 
competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e 
ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de 
forma funcional. 
§ 2º A Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para 
os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma desta Lei, até 22 de 
dezembro de 2016. 
Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios: 
I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e 
assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições 
urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior; 
II - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e 
constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes; 
III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a 
priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados; 
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda; 
V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à 
cooperação entre Estado e sociedade; 
VI - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas; 
VII - garantir a efetivação da função social da propriedade; 
VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem￾estar de seus habitantes; 
IX - concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo; 
X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais; 
XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher; 
XII - franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária. 
A regularização fundiária urbana do Bairro Santo Antônio é de extrema importância 
para garantir o direito de propriedade de todos os cidadãos que residem, de maneira que os 
imóveis sejam devidamente regularizados, garantindo ainda o correto parcelamento do solo 
urbano. 
Pelo exposto, solicito brevidade nos encaminhamentos desta importante demanda, 
oportunidade em que reitero votos de elevada estima e apreço.
Cáceres – MT, 09 de novembro de 2023.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-
056 Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A78C-94A3-CA5E-A79A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (CPF 570.XXX.XXX-82) em 09/11/2023 12:16:46 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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