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materia nº 353/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 353 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaO Vereador FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA – PROS, apresento este REQUERIMENTO ao Ilustríssimo Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Cáceres/MT Sr. Cláudio Henrique Donatoni, solicitando os seguintes documentos e informações: a) Encaminhe a esta Casa de Leis, as cópias integrais de todos os CONTRATOS e PROCESSOS LICITATÓRIOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e de ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, realizados Município de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cáceres/MT, relacionado:
native_id7491

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-11-13 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-11-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-11-13 Inclusa na Ordem do Dia
2023-11-13 Deliberada para Leitura em Plenário
2023-11-13 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO DIRETAMENTE PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T11:59:41.605506-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES 
- CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE NOVEMBRO DE 2023
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO
Partido: PROS
“Requer ao Ilustríssim
o Secretário Municipal de 
Cultura e Turismo de Cáceres/MT, Sr. Cláudio 
Henrique Donatoni, sobre a seguinte proposição 
Plenária”.
O Vereador FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA 
– PROS, apresento 
est
e REQUERIMENTO ao Ilustríssim
o Secretário Municipal de Cultura e Turismo de 
Cáceres/MT Sr. Cláudio Henrique Donatoni, 
solicitando os seguintes documentos e informações:
a)
Encaminhe a esta Casa de Leis, a
s cópia
s integrais de todos os CONTRATOS
e PROCESSOS LICITATÓRIOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e de ADESÃO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, realizados Município de Cáceres, através da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cáceres/M
T, relacionad
o
:
a.1
) A aquisição de estruturas para realização de 
s
hows
e eventos, 
tais como palco, grade de proteção, backdroop
, fechamentos 
laterais de metal,
tablados, iluminação, tendas, coberturas, 
banheiros químicos, segurança
e telões de LED, entre os períodos
compreendidos de 01/01/2017 a 01/11/2020
(Gestão do Ex
-
Prefeito Francis Maris Cruz
)
e de 01/01/2021 até a data de 
01/11/2023
(Gestão da Prefeita Antônia Eliene Liberato Dias
)
;
a.2) Ao
s
s
h
ows contratados pelo Município de Cáceres/MT
,
sejam eles de artistas nacionais, regionais e locais, entre os 
períodos compreendidos de 01/01/2017 a 01/11/2020
(Gestão do 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CD36-E45E-CA89-9310 e informe o código CD36-E45E-CA89-9310
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-1707 
- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Ex
-Prefeito Francis Maris Cruz
)
e de 01/01/2021 até a data de 
01/11/2023
(Gestão da Prefeita Antônia Eliene Liberato Dias
)
;
a.3) Encaminh
e inclusive todos os pareceres jurídicos
e os 
relatórios dos fiscais dos contratos de cada um dos 
procedimentos
realizados.
b) Os documentos solicitados no item 
“
a
” podem ser encaminhados para o 
endereço de e
-mail deste Vereador subscritor qual seja: 
francovcc_@hotmail.com
.
Sala das Sessões, 01 de novembro de 2023
.
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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JUSTIFICATIVA
:
Senhores Vereadores
,
Este Vereador, recebeu vári
as reclamações de empresas de Cáceres e
Região, que estão 
sendo prejudicadas nos quesitos
preços, sublocações, monopólio de contratação de empresas para 
realização de eventos para o Município de Cáceres
.
Portanto, há uma total falta de democratização no processo de escolha dessas empresas, 
que deveria ser feita por meio de um processo licitatório lícito, porém, houve uma grande adesão a Atas 
de Registros de Preços por parte do Município de Cáceres
, através da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, o que prejudic
ou inúmeras empresas e pessoas físicas, tendo sido direcionado a apenas poucas 
pessoas contratadas, caracterizando o monopólio nas contratações. Há informações que sempre são as mesmas empresas que são contratadas em vários 
municípios do Estado de Mato Grosso, e, infelizmente, o Município de Cáceres entrou nessa onda, 
demonstrando um monopólio nesse segmento, o que é inadmissível
.
Essa realidade pode ser vista no último FIPE
.
Em consulta ao Portal Transparência, não encontramos esses documentos, os quais são 
necessários para fazermos uma fiscalização 
jurídica em cada um dos contratos firmados pelo Município 
de Cáceres em relação aos itens acima solicitados, que culminará com a adoção de providências junto 
aos ó
rgãos de controle competentes
(TCE/MT, Ministério Público Estadual e Federal, Polícia 
Judiciária Civil e Federal, dentre outros
), bem como a realização de audiências públicas com outras 
comissões.
Portanto, não admitiremos resposta
s vaga
s e imprecisa
s, ou não ser encaminhado 
nenhum dos documentos solicitados, razão pela qual, desde já anotamos as Advertências contidas 
no artigo 4º, inciso III, do Decreto
-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que prevê:
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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- CEP.: 78200
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- Fax 3223
-6862 
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
“Art. 4º São infrações político
-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao 
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I 
- Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II 
- Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que de￾vam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços 
municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente 
instituída;
III 
- Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informa￾ções da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV 
- Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa for￾malidade;
V 
- Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta 
orçamentária;
VI 
- Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII 
- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir
-
se na sua prática;
VIII 
- Omitir
-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do 
Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX 
- Ausentar
-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar
-
se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X 
- Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Com efeito, a efetivação das medidas pretendidas através do presente Requerimento 
trará medidas de fiscalização por parte do solicitante que é vereador no município de Cáceres, tal 
medida, "compensará a todos os envolvidos", ou seja, todo e qualquer cidadão ou instituição que 
deseje ter acesso às contas elucidando quaisquer dúvidas a respeito.
Como premissa basilar a reger todo e qualquer ato da administração pública, destaca 
a Constituição da República em seu art.37 ‘caput’:
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e 
também ao seguinte:..." (grifei)
Os mesmos princípios em questão são consagrados pela Lei nº. 8.429/92, que prevê 
a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º:
"Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela 
observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e 
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". (grifei)
O artigo 188
1
 , c/c artigo 196, inciso VII
2
 , ambos do Regimento nnterno dão 
fundamento a este Requerimento, além disso, este Vereador verificou a necessidade de fiscalizar esses 
documentos.
A fiscalização é uma atividade institucional da Câmara Municipal de Cáceres, e, 
está prevista no artigo 3º, § 3º, do Regimento nnterno, senão vejamos:
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora, 
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com 
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos 
sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle 
1 Art. 188. Os requerimentos assim se classificam: 
n 
– quanto à competência para decidi
-los:
a) sujeitos apenas a despacho do Presidente da Câmara Municipal; 
b) sujeitos à deliberação do plenário. 2 Art. 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário, podendo sofrer discussão, o requerimento que solicite: 
(...)
VII 
– pedido de informações referentes aos negócios do município, conforme disposto no artigo 74, inciso XXX 
da Lei Orgânica Municipal;
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CD36-E45E-CA89-9310 e informe o código CD36-E45E-CA89-9310
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- Fax 3223
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- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
externo da execução orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso.” (gf) Assim, este Vereador requer sejam enviados os documentos solicitados acima 
enumerados no prazo legal
.
Por isso torna
-se de extrema importância 
a
aprovação desta Proposição, razão 
pela qual solicito brevidade nos encaminhamentos desta importante demanda, oportunidade em que 
reitero votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 01 de novembro de 2023
.
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CD36-E45E-CA89-9310
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 13/11/2023 10:29:08
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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