ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES
- CEP.: 78200
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-1707
- Fax 3223
-6862
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REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE NOVEMBRO DE 2023
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO
Partido: PROS
“Requer ao Ilustríssim
o Secretário Municipal de
Cultura e Turismo de Cáceres/MT, Sr. Cláudio
Henrique Donatoni, sobre a seguinte proposição
Plenária”.
O Vereador FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
– PROS, apresento
est
e REQUERIMENTO ao Ilustríssim
o Secretário Municipal de Cultura e Turismo de
Cáceres/MT Sr. Cláudio Henrique Donatoni,
solicitando os seguintes documentos e informações:
a)
Encaminhe a esta Casa de Leis, a
s cópia
s integrais de todos os CONTRATOS
e PROCESSOS LICITATÓRIOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e de ADESÃO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, realizados Município de Cáceres, através da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cáceres/M
T, relacionad
o
:
a.1
) A aquisição de estruturas para realização de
s
hows
e eventos,
tais como palco, grade de proteção, backdroop
, fechamentos
laterais de metal,
tablados, iluminação, tendas, coberturas,
banheiros químicos, segurança
e telões de LED, entre os períodos
compreendidos de 01/01/2017 a 01/11/2020
(Gestão do Ex
-
Prefeito Francis Maris Cruz
)
e de 01/01/2021 até a data de
01/11/2023
(Gestão da Prefeita Antônia Eliene Liberato Dias
)
;
a.2) Ao
s
s
h
ows contratados pelo Município de Cáceres/MT
,
sejam eles de artistas nacionais, regionais e locais, entre os
períodos compreendidos de 01/01/2017 a 01/11/2020
(Gestão do
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CD36-E45E-CA89-9310 e informe o código CD36-E45E-CA89-9310
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Ex
-Prefeito Francis Maris Cruz
)
e de 01/01/2021 até a data de
01/11/2023
(Gestão da Prefeita Antônia Eliene Liberato Dias
)
;
a.3) Encaminh
e inclusive todos os pareceres jurídicos
e os
relatórios dos fiscais dos contratos de cada um dos
procedimentos
realizados.
b) Os documentos solicitados no item
“
a
” podem ser encaminhados para o
endereço de e
-mail deste Vereador subscritor qual seja:
francovcc_@hotmail.com
.
Sala das Sessões, 01 de novembro de 2023
.
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
:
Senhores Vereadores
,
Este Vereador, recebeu vári
as reclamações de empresas de Cáceres e
Região, que estão
sendo prejudicadas nos quesitos
preços, sublocações, monopólio de contratação de empresas para
realização de eventos para o Município de Cáceres
.
Portanto, há uma total falta de democratização no processo de escolha dessas empresas,
que deveria ser feita por meio de um processo licitatório lícito, porém, houve uma grande adesão a Atas
de Registros de Preços por parte do Município de Cáceres
, através da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, o que prejudic
ou inúmeras empresas e pessoas físicas, tendo sido direcionado a apenas poucas
pessoas contratadas, caracterizando o monopólio nas contratações. Há informações que sempre são as mesmas empresas que são contratadas em vários
municípios do Estado de Mato Grosso, e, infelizmente, o Município de Cáceres entrou nessa onda,
demonstrando um monopólio nesse segmento, o que é inadmissível
.
Essa realidade pode ser vista no último FIPE
.
Em consulta ao Portal Transparência, não encontramos esses documentos, os quais são
necessários para fazermos uma fiscalização
jurídica em cada um dos contratos firmados pelo Município
de Cáceres em relação aos itens acima solicitados, que culminará com a adoção de providências junto
aos ó
rgãos de controle competentes
(TCE/MT, Ministério Público Estadual e Federal, Polícia
Judiciária Civil e Federal, dentre outros
), bem como a realização de audiências públicas com outras
comissões.
Portanto, não admitiremos resposta
s vaga
s e imprecisa
s, ou não ser encaminhado
nenhum dos documentos solicitados, razão pela qual, desde já anotamos as Advertências contidas
no artigo 4º, inciso III, do Decreto
-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que prevê:
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“Art. 4º São infrações político
-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I
- Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II
- Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços
municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente
instituída;
III
- Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV
- Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V
- Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta
orçamentária;
VI
- Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII
- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir
-
se na sua prática;
VIII
- Omitir
-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do
Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX
- Ausentar
-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar
-
se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X
- Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Com efeito, a efetivação das medidas pretendidas através do presente Requerimento
trará medidas de fiscalização por parte do solicitante que é vereador no município de Cáceres, tal
medida, "compensará a todos os envolvidos", ou seja, todo e qualquer cidadão ou instituição que
deseje ter acesso às contas elucidando quaisquer dúvidas a respeito.
Como premissa basilar a reger todo e qualquer ato da administração pública, destaca
a Constituição da República em seu art.37 ‘caput’:
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"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e
também ao seguinte:..." (grifei)
Os mesmos princípios em questão são consagrados pela Lei nº. 8.429/92, que prevê
a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º:
"Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela
observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". (grifei)
O artigo 188
1
, c/c artigo 196, inciso VII
2
, ambos do Regimento nnterno dão
fundamento a este Requerimento, além disso, este Vereador verificou a necessidade de fiscalizar esses
documentos.
A fiscalização é uma atividade institucional da Câmara Municipal de Cáceres, e,
está prevista no artigo 3º, § 3º, do Regimento nnterno, senão vejamos:
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora,
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos
sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle
1 Art. 188. Os requerimentos assim se classificam:
n
– quanto à competência para decidi
-los:
a) sujeitos apenas a despacho do Presidente da Câmara Municipal;
b) sujeitos à deliberação do plenário. 2 Art. 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário, podendo sofrer discussão, o requerimento que solicite:
(...)
VII
– pedido de informações referentes aos negócios do município, conforme disposto no artigo 74, inciso XXX
da Lei Orgânica Municipal;
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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externo da execução orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso.” (gf) Assim, este Vereador requer sejam enviados os documentos solicitados acima
enumerados no prazo legal
.
Por isso torna
-se de extrema importância
a
aprovação desta Proposição, razão
pela qual solicito brevidade nos encaminhamentos desta importante demanda, oportunidade em que
reitero votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 01 de novembro de 2023
.
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CD36-E45E-CA89-9310
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 13/11/2023 10:29:08
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
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