ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA N. º____ DE NOVEMBRO DE 2023.
“Estabelece as normas gerais para a implementação e
operacionalização do Sistema de Controle Interno
(SCI) da Câmara Municipal de Cáceres.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei
Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso II, alíneas “m” e “p”, do seu Regimento Interno,
aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas gerais para a implementação e operacionalização do Sistema
de Controle Interno da Câmara Municipal de Cáceres, nos termos da Constituição Federal (art. 74),
da Constituição Estadual (art. 52), da Lei Orgânica Municipal (art. 147), da Lei Complementar nº
101/2000 (art.59), da Lei Complementar municipal nº 111/2017.
Art. 2º Nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 111/2017, as atividades de controle interno da
Câmara Municipal de Cáceres serão implementadas e operacionalizadas de forma sistêmica.
Art. 3º Os controles internos deverão ser estruturados por sistemas administrativos, visando a
existência de controles preventivos e descentralizados, que assegurem o cumprimento da lei, a
proteção do patrimônio, o desenvolvimento da eficiência nas suas operações, a avaliação do
cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas
prescritas, e a verificação da exatidão e da finalidade das informações.
§ 1º No contexto do Sistema de Controle Interno, entende-se por sistema administrativo um
conjunto de atividades afins, envolvendo todas ou algumas das unidades da organização, as quais
executam procedimentos coordenados e orientados pelo órgão central do sistema, com o objetivo de
cumprir as respectivas finalidades.
§ 2º Com esta visão sistêmica, o foco do controle extrapola a unidade que foi instituída para
responder por determinada função, na qual se concentra o maior volume de atividades, mas atinge a
todas as unidades envolvidas no processo, desde a origem da transação até o seu desfecho.
Art. 4° Os procedimentos de controle a serem observados pelas Unidades Executoras do Sistema de
Controle Interno, serão especificados nas instruções normativas do SCI, as quais comporão o
Manual de Procedimentos do Controle da Câmara Municipal de Cáceres.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 5 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, LINSIOD LACERDA PASSOS e MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/2FD2-8D42-BF06-21E6 e informe o código 2FD2-8D42-BF06-21E6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
§ 1º As instruções normativas do SCI, a serem desenvolvidas para cada sistema administrativo,
através dos respectivos órgãos centrais, deverão tomar como referência as Normas e Procedimentos
integrantes dos Manuais Administrativos já existentes, podendo inclusive ser utilizado manuais de
outros órgãos, e refletir fielmente a rotina de procedimentos internos.
§ 2º Nas situações onde não houver Normas e Procedimentos já integrantes de Manuais
Administrativos, a elaboração da instrução normativa do SCI será precedida de mapeamento dos
processos atinentes ao assunto objeto da norma.
§ 3º As instruções normativas do SCI deverão extrapolar as rotinas do órgão central do sistema
administrativo, e indicar as responsabilidades e procedimentos a serem adotados em todas as
unidades envolvidas no assunto objeto da norma.
§ 4° Além da especificação dos procedimentos de controle, com a identificação da unidade
responsável, deverão, quando aplicável, ser descritas as medidas a serem adotadas pela unidade no
tocante às desconformidades em relação ao que estiver estabelecido na instrução normativa, ou na
legislação, identificadas no decorrer do processo.
§ 5º Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controles a serem
executados concomitantemente aos atos controlados, destinados a evitar a ocorrência de erros,
desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a
ação.
§ 6º O Manual de Procedimentos de Controle deverá sempre estar em consonância com a legislação
vigente, as normas regulamentares aplicáveis à Câmara Municipal de Cáceres.
§ 7º O Manual de Procedimentos de Controle será disponibilizado a todos os servidores mediante
recursos da tecnologia da informação.
Art. 5º São agentes do Sistema de Controle Interno (SCI):
I – O Órgão Central do SCI: Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Cáceres;
II – As Unidades Executoras do SCI: as diversas Unidades e Secretarias da Câmara Municipal de
Cáceres, no exercício das atividades de controle interno, inerentes às suas funções finalísticas ou de
caráter administrativo;
III – Os representantes setoriais do SCI: titular da Unidade Executora que atua como órgão central
de sistema administrativo, ou servidor, integrante do quadro efetivo, por ele indicado;
IV – Os órgãos centrais de sistemas administrativos: unidade que responde pelo gerenciamento e
supervisão das atividades afetas a determinado sistema administrativo;
V – As Unidades Executoras de sistemas administrativos: unidade que se sujeita às instruções
normativas do SCI relativas a determinado sistema administrativo.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 5 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, LINSIOD LACERDA PASSOS e MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/2FD2-8D42-BF06-21E6 e informe o código 2FD2-8D42-BF06-21E6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 6º À Unidade de Controle Interno, na qualidade de órgão central do Sistema, além de cumprir
às determinações dispostas nos arts. 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual, cabe
observar as responsabilidades elencadas no art. 27 da Lei Complementar nº 111/2017, as quais
podem ser segmentadas em dois grupos de atividades: Apoio, Controle Interno e Auditoria Interna
Governamental.
§ 1º Nas atividades de Apoio estão inseridos o acompanhamento e interpretação da legislação, as
orientações para a identificação dos pontos de controle e definição dos procedimentos de controle a
serem especificados nas instruções normativas do SCI, as orientações à Administração nos aspectos
concernentes ao Sistema de Controle Interno, inclusive no que tange à apuração de irregularidades,
a centralização do relacionamento com o controle externo e outras atividades correlatas.
§ 2º As atividades de Controle Interno se caracterizam pela atividade independente e objetiva que
presta serviços de avaliação e de consultoria através de exercício sistemático de alguns controles
considerados relevantes, tais como: revisão do cálculo dos percentuais de limites máximos de
despesas, avaliação da gestão orçamentária e da situação financeira, acompanhamento dos
resultados da gestão, das ações do Plano Estratégico, quando houver, e outros macrocontroles a
serem estabelecidos, além da emissão dos pareceres no que concerne as suas atribuições.
§ 3º A atividade de auditoria interna governamental é realizada por meio de avaliação e consultoria.
I – O serviço de avaliação consiste em um exame objetivo de evidências, com o propósito de
fornecer à organização uma avaliação independente sobre os processos de governança,
gerenciamento de riscos e controle e são apresentados através de opinião ou conclusão
independente do Controlador Interno a respeito de operação, função, projeto, sistema, processos de
governança, gerenciamento de riscos, controles internos administrativos ou outro ponto importante,
tais como licitação, contratos, convênios, folha de pagamento, gestão de frotas, alimentação e
transporte escolar, obras, contratação de OSCIP etc.
II - Os trabalhos de avaliação são classificados em três tipos básicos quais sejam: Conformidade ou
Compliance, Operacional ou de Desempenho e Financeira ou de Demonstrações Contábeis.
III – Os serviços de consultoria se caracterizam pelo desenvolvimento de atividade de
aconselhamento, assessoria, treinamento e serviços relacionados, cuja natureza, prazo e escopo são
acordados com o solicitante, devendo abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a
adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles
internos administrativos, sem que o auditor/controlador interno pratique nenhuma atividade que se
configure como ato de gestão.
art. 7º Às unidades integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cáceres, na
qualidade de Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno, por seus gestores e servidores
compete:
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 5 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, LINSIOD LACERDA PASSOS e MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/2FD2-8D42-BF06-21E6 e informe o código 2FD2-8D42-BF06-21E6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
I – Exercer os procedimentos de controle estabelecidos nas instruções normativas dos diversos
sistemas administrativos afetos a sua área de atuação, no que tange às atividades específicas ou
auxiliares, objetivando a observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da
eficiência operacional;
II – Exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas,
inerentes à Câmara Municipal, definidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
bem como sobre a execução do Orçamento Anual e do Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso;
III – Cumprir as ações do Plano Estratégico afetas à sua unidade;
IV – Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes à Câmara Municipal, colocados à
disposição de qualquer pessoa física ou unidade que os utilize no exercício de suas funções
institucionais;
V – Exercer o controle sobre a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos
a sua unidade.
VI – Comunicar ao nível hierárquico superior e à Unidade de Controle Interno, para as providências
necessárias e sob pena de responsabilidade solidária, o conhecimento da ocorrência de atos ilegais,
ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário;
VII – Propor à Unidade de Controle Interno e, quando for o caso, ao órgão central do respectivo
sistema administrativo, a atualização ou a adequação das instruções normativas do SCI;
VIII – Apoiar os trabalhos de auditoria interna, facilitando o acesso a documentos e informações.
Art. 8º O representante setorial a que se refere o inciso III do art. 5º, tem como missão dar suporte
ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a
Unidade Executora do SCI e a Unidade de Controle Interno, tendo como principais atribuições:
I – prestar apoio na identificação dos pontos de controle inerentes ao sistema administrativo ao qual
a sua unidade atua como órgão central, assim como no estabelecimento dos respectivos
procedimentos de controle;
II – coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização das instruções
normativas do SCI, às quais a unidade em que está vinculado atue como órgão central de qualquer
sistema administrativo;
III – exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a que a sua
unidade está sujeita e propor o seu constante aprimoramento;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 5 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, LINSIOD LACERDA PASSOS e MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/2FD2-8D42-BF06-21E6 e informe o código 2FD2-8D42-BF06-21E6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
IV – encaminhar à Unidade de Controle Interno, na forma documental, as situações de
irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros
meios, juntamente com indícios de provas;
V – orientar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado, afetas à
sua unidade;
VI – prover o atendimento às solicitações de informações e de providências, encaminhadas pela
Unidade de Controle Interno, inclusive quanto à obtenção e encaminhamento das respostas da
unidade sobre as constatações e recomendações apresentadas nos relatórios de auditoria interna;
VII – reportar ao superior hierárquico, com cópia para a Unidade de Controle Interno, as situações
de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Parágrafo único. Para fins de cadastramento, os órgãos centrais de sistemas administrativos deverão
informar à Unidade de Controle Interno, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta
Resolução, o nome do respectivo representante setorial do Sistema de Controle Interno e de seu
eventual substituto.
Art. 9º Os sistemas administrativos da Câmara municipal de Cáceres, a que se refere o art. 3°, com
as respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistema, ficam assim definidos:
Sistema Administrativo Órgão Central
SCI - Sistema de Controle Interno Unidade de Controle Interno
SLI – Sistema de Compras, Licitações e
Contratos
Secretaria de Aquisição e Contratos
SPO – Sistema de Projetos e Obras Públicas Secretaria de Aquisição e Contratos
SCC - Sistema de Convênios e Consócios Secretaria de Aquisição e Contratos
SPA - Sistema de Controle Patrimonial e
Almoxarifado
Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e
Frotas
STR - Sistema de Transportes Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e
Frotas
SSG - Sistema de Administração, Segurança
e Serviços Gerais
Secretaria Administrativa
SGP - Sistema de Gestão de Pessoas Secretaria de Recursos Humanos
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 5 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, LINSIOD LACERDA PASSOS e MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/2FD2-8D42-BF06-21E6 e informe o código 2FD2-8D42-BF06-21E6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
SPL - Sistema de Planejamento e
Orçamento
Secretaria de Contabilidade e Finanças
SCO - Sistema de Contabilidade Secretaria de Contabilidade e Finanças
SFI – Sistema Financeiro Secretaria de Contabilidade e Finanças
SCS - Sistema de Comunicação Social Secretaria de Imprensa
STI - Sistema de Tecnologia da Informação Secretaria de Tecnologia da Informação
SJU - Sistema Jurídico Procuradoria Jurídica
SOU - Sistema Ouvidoria Ouvidoria Legislativa
SLE - Sistema de Serviços Legislativos Secretaria Legislativa
Parágrafo único. Diante de eventuais necessidades de aprimoramento do Sistema de Controle
Interno, outros sistemas administrativos, além dos indicados neste instrumento, poderão ser
sugeridos pela Unidade de Controle Interno, para serem criados por Resolução e normatizados pelos
respectivos órgãos centrais.
Art. 10. Os órgãos centrais dos sistemas administrativos deverão submeter à apreciação da Unidade
de Controle Interno as primeiras instruções normativas relativas aos procedimentos de controle a
serem observados em cada sistema administrativo, as quais deverão ser elaboradas conforme
Instrução Normativa, que orientará o desenvolvimento das demais instruções normativas do SCI.
§ 1°. Recebidas as instruções normativas, a Unidade de Controle Interno as encaminhará à
aprovação da Mesa Diretora no prazo subsequente de 15 (quinze) dias.
§ 2º. Os prazos a serem estabelecidos para a elaboração das primeiras instruções normativas não
eximem as unidades da execução de suas atividades normais, nos prazos fixados na legislação e
normas vigentes.
Art. 11. As atividades de auditoria interna terão como enfoque a avaliação da eficiência e eficácia
dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus órgãos
centrais e respectivas unidades executoras, cujos resultados serão consignados em relatório
contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles.
§ 1º. Para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, poderão ser obtidos subsídios
junto à Diretoria Geral e Secretarias da Câmara Municipal, objetivando maior eficácia da atividade
de auditoria interna.
§ 2º. Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações
específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifiquem, a Unidade de Controle Interno
poderá requerer à Mesa Diretora a colaboração técnica de servidores da Instituição, ou a contratação
de terceiros.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 5 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, LINSIOD LACERDA PASSOS e MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/2FD2-8D42-BF06-21E6 e informe o código 2FD2-8D42-BF06-21E6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
§ 3º. O encaminhamento dos relatórios de auditoria às Unidades Executoras do Sistema de Controle
Interno será efetuado por intermédio da Presidência da Câmara Municipal, ao qual, no prazo por ele
estabelecido, também deverão ser informadas, pelas unidades que foram auditadas, as providências
adotadas em relação às constatações e recomendações apresentadas pela Unidade de Controle
Interno.
Art. 12. Amparado pelo art. 54 da Constituição Estadual e art. 147, § 2º da Lei Orgânica Municipal
qualquer servidor da Câmara Municipal é parte legítima para denunciar a existência de
irregularidades ou ilegalidades.
Art. 13. Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de outros trabalhos ou averiguações
executadas pela Unidade de Controle Interno ou, ainda, em função de denúncias que lhes forem
encaminhadas, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá informar
formalmente à Presidência da Câmara Municipal, que dará conhecimento a Mesa Diretora, e
determinará as providências a serem adotadas.
Parágrafo único. Sempre que, em função de irregularidades ou ilegalidades, for constatado danos ao
erário, caberá à Unidade de Controle Interno comunicar a Presidência da Câmara Municipal, que
dará conhecimento a Mesa Diretora, quanto à necessidade de instauração do processo de tomada de
contas especial, o que deverá ocorrer também nas demais situações em que este procedimento for
aplicável.
Art. 14 Constituem-se em garantias e prerrogativas do Controlador Interno:
I –Independência funcional e profissional para o desempenho das suas atividades junto às unidades
da Câmara Municipal;
II – Acesso a documentos ou informações indispensáveis ao exercício das atividades de controle
interno.
Art. 15 O Código de Ética da Controladoria Interna Legislativa e o Estatuto da Controladoria
Interna Legislativa constam no anexo I e II desta resolução, respectivamente.
Art. 16. Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da
aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Normativa
nº 002/2018 de 02 de abril de 2018.
Cáceres, 13 de novembro de 2023.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 5 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, LINSIOD LACERDA PASSOS e MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/2FD2-8D42-BF06-21E6 e informe o código 2FD2-8D42-BF06-21E6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Luiz Laudo Paz Landim
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Pastor Júnior
Vice-Presidente
Marcos Ribeiro
1º Secretário
Lacerda do Aki
2º Secretário
Manga Rosa
3º Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 5 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, LINSIOD LACERDA PASSOS e MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/2FD2-8D42-BF06-21E6 e informe o código 2FD2-8D42-BF06-21E6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2FD2-8D42-BF06-21E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 14/11/2023 11:56:15 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS (CPF 984.XXX.XXX-72) em 14/11/2023 12:51:41
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR (CPF 922.XXX.XXX-53) em 16/11/2023 10:57:35
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINSIOD LACERDA PASSOS (CPF 873.XXX.XXX-91) em 16/11/2023 12:46:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 16/11/2023 13:24:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/2FD2-8D42-BF06-21E6