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materia nº 1000/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1000 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaConsiderando: 1) Que o Provimento Nº 162/2015 da OAB Nacional cria Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro, como incentivo ao exercício da advocacia, considerando, em seu Art. 1º, § 2º, Jovem Advogado aquele que tenha até 5 anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; 2) A existência da isenção em outros municípios brasileiros e a possibilidade de atuação remota, por meios digitais, o que coloca os jovens advogados do município em condição prejudicada de concorrência; Vimos propor a alteração do Art. 91, da Lei Complementar 148/2019 (Código Tributário Municipal) , para incluir a isenção do pagamento do ISSQN Fixo Anual nos primeiros 5 anos de inscrição do advogado nos quadros da OAB, sob regulamento a ser feito pelo poder Executivo, conforme minuta em anexo.
native_id7522

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-24 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-11-30 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-11-23 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2023-11-21 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-11-21 Inclusa na Ordem do Dia
2023-11-21 Deliberada para Leitura em Plenário
2023-11-17 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T09:09:09.863896-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2023 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello PT 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2023 59 - Eliene - Jovem 
Advocacia.docx
Propõe a isenção do ISSQN Fixo Anual para 
os Jovens Advogados, por meio de alteração do 
Código Tributário Municipal, conforme anexo. 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao augusto e 
soberano plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição 
plenária: 
Considerando: 
1) Que o Provimento Nº 162/2015 da OAB Nacional cria Plano Nacional de 
Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro, como incentivo ao exercício da 
advocacia, considerando, em seu Art. 1º, § 2º, Jovem Advogado aquele que 
tenha até 5 anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; 
2) A existência da isenção em outros municípios brasileiros e a possibilidade 
de atuação remota, por meios digitais, o que coloca os jovens advogados 
do município em condição prejudicada de concorrência; 
Vimos propor a alteração do Art. 91, da Lei Complementar 148/2019 (Código 
Tributário Municipal, para incluir a isenção do pagamento do ISSQN Fixo Anual 
nos primeiros 5 anos de inscrição do advogado nos quadros da OAB, sob 
regulamento a ser feito pelo poder Executivo, conforme minuta em anexo. 
 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2023 59 - Eliene - Jovem 
Advocacia.docx
JUSTIFICATIVA 
A importância de incentivar a jovem advocacia a se fixar em Cáceres é múltipla. Em 
primeiro lugar, a fixação de jovens advogados na cidade contribui para o desenvolvimento 
econômico local, uma vez que a advocacia é uma atividade que gera empregos e 
movimenta a economia. Além disso, a presença de jovens advogados traz inovação e 
renovação para a advocacia local, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços 
prestados. 
Outro ponto importante é que a fixação de jovens advogados ajuda a suprir a demanda 
por serviços jurídicos, especialmente em áreas carentes de atendimento. A presença de 
jovens advogados contribui para a formação de uma rede de contatos e parcerias, o que 
pode ser benéfico para a carreira dos profissionais. 
Por fim, a fixação de jovens advogados na cidade contribui para a formação de uma 
comunidade jurídica forte e unida, capaz de defender os interesses da advocacia local e 
promover o desenvolvimento da profissão. Muitas das principais causas populares tiveram 
esteio na Jovem Advocacia Cacerense, demonstrando a sua importância. 
Por outro lado, a prática da advocacia, de forma autônoma, é um empreendimento por si 
só, uma vez que a remuneração do advogado, na grande maioria dos casos, vem ao longo 
dos anos, conforme os resultados de suas ações, o que torna a tributação por meio de 
ISSQN fixo, nesses anos iniciais, uma injustiça tributária, uma vez que cobra o imposto 
sobre serviços que não foram pagos. 
Logo, a minuta de Alteração da Lei Complementar 148/2019 (Código Tributário Municipal) 
trata-se de medida de justiça tributária e incentivo ao desenvolvimento do Município de 
Cáceres, que tem especial aptidão para a prestação de serviços. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 
 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2023 59 - Eliene - Jovem 
Advocacia.docx
MINUTA 
LEI COMPLEMENTAR N. _________de __________________de 2023 
Isenta a jovem advocacia do pagamento do ISSQN 
Fixo nos primeiros 5 anos de inscrição. 
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MATO 
GROSSO aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.º O Art. 91 da Lei Complementar 148 de 2019, que institui o Código 
Tributário Municipal, passa a ser acrescido do seguinte parágrafo único: 
 Art. 91 [...} 
 Parágrafo único – Aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do 
Brasil, com até 5 (cinco) anos de inscrição e que comprovem ter domicílio 
no Município de Cáceres há pelo menos 1 (um) ano, será concedida a 
isenção do pagamento do ISSQN Fixo Anual, conforma a Tabela II deste 
código, sob regulamentação a ser feita pelo chefe do poder executivo. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Cáceres-MT, 21 de novembro de 2023. 
Antônia Eliene Liberato Dias 
Prefeita Municipal
Sala das Sessões, à data do protocolo 

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