ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2023
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello PT
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
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Propõe a isenção do ISSQN Fixo Anual para
os Jovens Advogados, por meio de alteração do
Código Tributário Municipal, conforme anexo.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao augusto e
soberano plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição
plenária:
Considerando:
1) Que o Provimento Nº 162/2015 da OAB Nacional cria Plano Nacional de
Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro, como incentivo ao exercício da
advocacia, considerando, em seu Art. 1º, § 2º, Jovem Advogado aquele que
tenha até 5 anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
2) A existência da isenção em outros municípios brasileiros e a possibilidade
de atuação remota, por meios digitais, o que coloca os jovens advogados
do município em condição prejudicada de concorrência;
Vimos propor a alteração do Art. 91, da Lei Complementar 148/2019 (Código
Tributário Municipal, para incluir a isenção do pagamento do ISSQN Fixo Anual
nos primeiros 5 anos de inscrição do advogado nos quadros da OAB, sob
regulamento a ser feito pelo poder Executivo, conforme minuta em anexo.
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
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CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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JUSTIFICATIVA
A importância de incentivar a jovem advocacia a se fixar em Cáceres é múltipla. Em
primeiro lugar, a fixação de jovens advogados na cidade contribui para o desenvolvimento
econômico local, uma vez que a advocacia é uma atividade que gera empregos e
movimenta a economia. Além disso, a presença de jovens advogados traz inovação e
renovação para a advocacia local, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços
prestados.
Outro ponto importante é que a fixação de jovens advogados ajuda a suprir a demanda
por serviços jurídicos, especialmente em áreas carentes de atendimento. A presença de
jovens advogados contribui para a formação de uma rede de contatos e parcerias, o que
pode ser benéfico para a carreira dos profissionais.
Por fim, a fixação de jovens advogados na cidade contribui para a formação de uma
comunidade jurídica forte e unida, capaz de defender os interesses da advocacia local e
promover o desenvolvimento da profissão. Muitas das principais causas populares tiveram
esteio na Jovem Advocacia Cacerense, demonstrando a sua importância.
Por outro lado, a prática da advocacia, de forma autônoma, é um empreendimento por si
só, uma vez que a remuneração do advogado, na grande maioria dos casos, vem ao longo
dos anos, conforme os resultados de suas ações, o que torna a tributação por meio de
ISSQN fixo, nesses anos iniciais, uma injustiça tributária, uma vez que cobra o imposto
sobre serviços que não foram pagos.
Logo, a minuta de Alteração da Lei Complementar 148/2019 (Código Tributário Municipal)
trata-se de medida de justiça tributária e incentivo ao desenvolvimento do Município de
Cáceres, que tem especial aptidão para a prestação de serviços.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
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MINUTA
LEI COMPLEMENTAR N. _________de __________________de 2023
Isenta a jovem advocacia do pagamento do ISSQN
Fixo nos primeiros 5 anos de inscrição.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MATO
GROSSO aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º O Art. 91 da Lei Complementar 148 de 2019, que institui o Código
Tributário Municipal, passa a ser acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 91 [...}
Parágrafo único – Aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil, com até 5 (cinco) anos de inscrição e que comprovem ter domicílio
no Município de Cáceres há pelo menos 1 (um) ano, será concedida a
isenção do pagamento do ISSQN Fixo Anual, conforma a Tabela II deste
código, sob regulamentação a ser feita pelo chefe do poder executivo.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cáceres-MT, 21 de novembro de 2023.
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Sala das Sessões, à data do protocolo