ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/ DE ____ DE NOVEMBRO DE 2023
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de
fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre a estrutura
organizacional e operacional da Câmara Municipal de
Cáceres-MT e dá outras providências”.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de
2017, fica acrescido do inciso V, e alíneas “a”; “b”, “c” e “d” com as seguintes redações:
“Art. 1º. (...)
(...)
V - Fica incluída a Escola do Legislativo, criada pela Resolução nº 04, de 17 de
julho de 2023, no âmbito da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, a qual possui os seguintes objetivos:
a) desenvolver programas de formação, qualificação, cursos e palestras para
capacitar os servidores municipais, a comunidade e os agentes políticos em
temas relacionados às atividades institucionais do Poder Legislativo,
objetivando a integração da Câmara Municipal de Cáceres à sociedade civil
organizada e outros órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, e
do Poder Judiciário Estadual e Federal, Defensorias Públicas Estadual e
Federal, Ministério Público Estadual e Federal, dentre outros;
b) aproximar a Câmara Municipal de Cáceres da comunidade, abrindo espaços
públicos de debate e aprimoramento do instituto da transparência e da
democracia;
c) potencializar o debate político de temas de interesse da municipalidade;
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, MARCOS EDUARDO RIBEIRO, FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS e LINSIOD LACERDA PASSOS
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d) fortalecer os mecanismos públicos de compreensão da elaboração, tramitação,
votação e execução dos projetos de lei e das políticas públicas;
Art. 2º. A Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, fica
acrescida do artigo 1º-A, e os incisos I, II, III, IV e V, com as seguintes redações:
Art. 1º-A A Escola do Legislativo de Cáceres poderá:
I - estabelecer convênios de cooperação, parceria técnica, e outras parcerias com
instituições públicas e privadas, seja Federal, Estadual e Municipal;
II - estabelecer convênios e parcerias com a Administração Direta e Indireta
Municipal para a realização de cursos ou palestras de interesse de seus servidores.
III - realizar cursos, encontros, seminários, congressos, conferências, simpósios,
pesquisas, atividades, estudos e publicações;
IV - promover a divulgação de sua produção intelectual ou científica;
V – custear as despesas com passagens (aéreas e terrestres) e por meio de auxílio
financeiro, despesas de alimentação, hospedagem, inscrições, para
os cidadãos/terceiros/professores/alunos que estiverem envolvidos nos
projetos/convênios/parceria técnica desenvolvidos pela Escola Legislativa e outras
instituições Municipal, Estadual e Federal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 17 de novembro de 2023.
LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PASTOR JÚNIOR
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, MARCOS EDUARDO RIBEIRO, FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS e LINSIOD LACERDA PASSOS
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MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas que
são conferidas pelo Regimento Interno, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhe o incluso
Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de
fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal
de Cáceres-MT e dá outras providências”.
Com efeito, há a necessidade de incluir a Escola do Legislativo, criada pela
Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023, no âmbito da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, prevendo seus objetivos.
Ficou previsto ainda que a Escola do Legislativo de Cáceres poderá:
“I - estabelecer convênios de cooperação, parceria técnica, e outras parcerias com
instituições públicas e privadas, seja Federal, Estadual e Municipal;
II - estabelecer convênios e parcerias com a Administração Direta e Indireta
Municipal para a realização de cursos ou palestras de interesse de seus servidores.
III - realizar cursos, encontros, seminários, congressos, conferências, simpósios,
pesquisas, atividades, estudos e publicações;
IV - promover a divulgação de sua produção intelectual ou científica;
V – custear as despesas com passagens (aéreas e terrestres) e por meio de auxílio
financeiro, despesas de alimentação, hospedagem, inscrições, para
os cidadãos/terceiros/professores/alunos que estiverem envolvidos nos
projetos/convênios/parceria técnica desenvolvidos pela Escola Legislativa e outras
instituições Municipal, Estadual e Federal.”
É importante dizer que a alteração contida neste projeto de lei complementar advém
de um estudo técnico, estando em consonância com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e
com a Constituição Federal.
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Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Proposição.
Sala das Sessões, em 17 de novembro de 2023.
LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PASTOR JÚNIOR
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
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PARECER DA MESA DIRETORA:
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres
Assunto(s): Processo Legislativo para alteração da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de
fevereiro de 2017.
Ementa:
1. Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Cáceres visando a edição da Lei Complementar Municipal n° 111,
de 10 de fevereiro de 2017.
2. Considerações.
I.1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA MESA
DIRETORA
A edição do projeto de lei complementar em análise, e, bem assim, os necessários
atos de formalização/instrução, ocorreram com o encaminhamento da questão pela Mesa Diretora,
considerando o firmamento do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES E A JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
CÁCERES-MT, em relação aos seguintes projetos:
PROJETO FALANDO DIREITO – É um projeto promovido pelo Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade/IEDF, em parceria com a AJUFE
(Associação dos Juízes Federais do Brasil), através da Justiça Federal em Cáceres,
sob a coordenação da Excelentíssima Juíza Federal Dra. Ana Lya Ferraz da Gama
Ferreira.
Obs: O Projeto Falando Direito é uma ação educacional voltada para a prática do
princípio da fraternidade destinado a jovens da rede pública de ensino, com a meta
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de capacitar alunos por meio da abordagem de temas jurídicos relacionados às fases
do ciclo de vida humana.
Segundo consta do Portal IEDF (https://portaliedf.com.br/sobre-o-projeto/), são objetivos do referido projeto:
• Luta por uma sociedade protagonista da efetivação do direito a ter direitos,
sendo a educação a saída para uma nova forma de convivência, onde é fundamental
informar aos jovens, à família e à escola sobre aquilo que nos regra, despertando
potencialidades e habilidades diversas.
• Promover a cidadania, a justiça, o respeito e a inclusão, através da educação
em direitos. A ideia é construir pontes que unam os jovens, as famílias e as escolas,
sendo estes alicerces para uma sociedade mais livre, justa, sustentável e igualitária.
• Promover o pleno desenvolvimento do estudante;
• Preparar o aluno para o exercício da cidadania;
• Qualificar os jovens para vestibulares e concursos públicos;
• Fomentar a elevação da qualidade da educação pela escola, por meio da interação e educação com os professores.
PROJETO MUNDO MELHOR – É um projeto promovido pela AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil), através da Justiça Federal em Cáceres, que oferece cursos profissionalizantes a reeducandos das cadeias públicas masculina e feminina de Cáceres.
Para o desenvolvimento deste projeto, poderão ser instalados computadores na Câmara de Cáceres, ou em outros órgãos que vierem a aderir ao projeto, possibilitando
aos reeducandos a fazerem cursos profissionalizantes, na modalidade EaD, em
áreas como: montagem e manutenção de computadores, Exel, Secretariado, Marketing nas Redes Sociais, Culinária, Técnicas em Vendas, entre outros.
Obs: O projeto AJUFE Mundo Melhor é uma parceria da Associação dos Juízes
Federais do Brasil (AJUFE) com a Associação Mundo Melhor e a Câmara de Cáceres e, trata-se de uma parceria, em âmbito nacional, que é histórica objetivando
trabalhar com projetos sociais nas áreas de educação, saúde, inclusão digital e qualificação profissional.
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Segundo o Presidente da AJUFE, o Projeto Mundo Melhor tem os seguintes
objetivos: “Dentre os objetivos estatutários da Ajufe, estão a defesa dos direitos
humanos e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, campos em que se
insere a ressocialização daqueles cidadãos que incidiram em delitos criminais.
Apenas com a recuperação dessas pessoas, sendo a educação fundamental para
isso, é que teremos uma sociedade mais justa e solidária. Por isso se revela de
extrema importância o projeto Ajufe por um Mundo Melhor, pois cumpre esse
objetivo de forma ampla em vários Estados de nosso País, atingindo, nesse
momento, a expressiva marca de 100 mil cursos devidamente aproveitados pelos
apenados. Seguiremos nessa relevante missão.”
1
.
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise pela
Mesa Diretora na reunião realizada no dia 17 de novembro de 2023.
Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e
instruído com uma gama de documentos e informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo
que providenciou a abertura deste processo e a Assessoria Jurídica desta Casa foi incumbida da
efetivação das atividades, estudos e atos necessários ao aparelhamento prévio desencadeamento do
objetivado expediente legislativo a ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo do Município de
Cáceres, a Mesa Diretora.
Destacamos aqui o artigo 21, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno, que prevê:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I – na parte legislativa:
(...)
m) emitir parecer sobre as proposições que visem a modificar o Regimento Interno
ou os serviços administrativos da Câmara Municipal.
1 Fonte: https://www.ajufe.org.br/imprensa/noticias/17436-projeto-ajufe-por-um-mundo-melhor-chega-a-100-milcertificados-emitidos-e-lanca-selo-comemorativo - acessado em 17/11/2023.
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Por conseguinte, tendo em conta que para acatamento/formalização do intento se
faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Cáceres, sucessivamente a realização de diligências e de reuniões das Comissões Permanentes
competentes, foi providenciada a elaboração da atinente minuta de Projeto de Lei Complementar
(PLC) e do Parecer Prévio da Mesa Diretora, que é favorável à sua edição, atendendo ao princípio da
legalidade.
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante, e, certo
em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição, reiteramos protestos
da mais elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, EM
17 DE NOVEMBRO DE 2023.
LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PASTOR JÚNIOR
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
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FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS (CPF 984.XXX.XXX-72) em 21/11/2023 09:59:02
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LINSIOD LACERDA PASSOS (CPF 873.XXX.XXX-91) em 21/11/2023 10:03:13 (GMT-03:00)
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