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materia nº 362/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 362 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaO Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento: Considerando que a Lei 11.888/2008 assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia previsto na Constituição Federal, vimo requerer informações sobre a sua execução no Município de Cáceres, e, caso não esteja em execução, que providências foram tomadas na atual gestão para o cumprimento. Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida.
native_id7537

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-15 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-12-01 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-11-28 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2023-11-27 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-11-27 Inclusa na Ordem do Dia
2023-11-24 Deliberada para Leitura em Plenário
2023-11-22 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T11:54:28.900852-04:00 Aprovado(a) 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2023 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre aplicação 
da Lei 11.888/2008, para Assistência Técnica 
para Habitação de Interesse Social às 
famílias de baixa renda.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
Considerando que a Lei 11.888/2008 assegura o direito das famílias de baixa 
renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de 
habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia 
previsto na Constituição Federal, vimo requerer informações sobre a sua execu￾ção no Município de Cáceres, e, caso não esteja em execução, que providências 
foram tomadas na atual gestão para o cumprimento. 
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida. 
Cáceres, 21 de novembro de 2023. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
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JUSTIFICATIVA 
A Lei Federal nº 11.888, conhecida como Lei da Assistência Técnica para Habitação de 
Interesse Social, é de extrema importância para a população de baixa renda, pois 
garante o direito à assistência técnica pública e gratuita para a elaboração de projetos, 
acompanhamento e execução de obras necessárias para a edificação, reforma, 
ampliação ou regularização fundiária de suas moradias. 
Além disso, a lei também tem como objetivo otimizar e qualificar o uso e o 
aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos 
recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da 
habitação3. 
A aplicação efetiva desta lei prevê o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios para a execução de serviços permanentes e gratuitos de 
assistência técnica nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. Portanto, é 
crucial que o Município de Cáceres implemente medidas para garantir a aplicação 
desta lei, a fim de beneficiar sua população de baixa renda e contribuir para a melhoria 
da qualidade de suas habitações. 
Assim, a cobrança pela aplicação da Lei 11.888 no Município de Cáceres é justificada 
pela necessidade de garantir o direito à moradia digna para todas as famílias de baixa 
renda, conforme previsto na Constituição Federal. Esta cobrança é um apelo para que 
o Município de Cáceres assuma sua responsabilidade em garantir que todos os seus 
cidadãos tenham acesso a habitações seguras, adequadas e acessíveis. 
Caso não haja, ainda, apoio financeiro da União para o programa, este vereador 
apresentará alternativa para a garantia da aplicação da lei e benefício para a 
população. 
JUSTIFICATIVA PARA O REQUERIMENTO
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público 
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e 
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o 
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as 
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão 
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos 
de maneira eficiente. 
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Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de 
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de 
garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de 
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a 
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a 
responsabilidade na gestão pública. 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se 
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja: 
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, 
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de 
assessoramento, que será exercida com independência e 
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal. 
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos 
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo 
exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso 
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este 
vereador propõe o presente requerimento. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
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Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores

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