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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaProjeto de Lei Complementar Nº 021, de 10 de novembro de 2023, que Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, alterando o art. 35 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017 e dá outras providências.
native_id7539

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Norma Sancionada LEI COMPLEMENTAR Nº 216 DE 20 DEZEMBRO 2023.
2023-12-18 Aguardando Sanção
2023-12-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-12-18 Inclusa na Ordem do Dia
2023-12-15 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-12-14 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-11-27 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-11-27 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-11-27 Apresentada em Plenário
2023-11-24 Deliberada para Leitura em Plenário
2023-11-23 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T09:49:22.127677-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.083/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 17 de novembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 30.817/2023 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar Nº 021, de 10 de novembro de 2023, que Dispõe sobre a criação da 
Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, alterando o art. 35 da Lei 
Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017 e dá outras providências
,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei Complementar em análise, esperamos 
contar com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência 
e demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/25A2-E7E9-FD22-2360 e informe o código 25A2-E7E9-FD22-2360
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.083/2023-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar Nº 021, 
de 10 de novembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o Projeto de Lei Complementar nº 021, de 10 de novembro de 2023, que Dispõe 
sobre a criação da Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes, no âmbito 
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, alterando o art. 35 da Lei 
Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017 e dá outras providências, anexo. 
Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes integram os 
Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sejam eles 
de natureza pública, e devem pautar-se nos pressupostos do Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA), do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de 
Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária, da Política Nacional de 
Assistência Social; da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, da 
Norma Operacional Básica do SUAS e no Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre 
Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças. 
Os espaços que oferecem o acolhimento descrito acima, muitas vezes 
recebem o nome de Casa Lar. A Casa Lar no município de Cáceres é o serviço que oferece 
acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio 
de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou 
responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de 
cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem 
ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. 
O serviço destes espaços deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e 
estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e 
condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. A Casa Lar deve 
ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/25A2-E7E9-FD22-2360 e informe o código 25A2-E7E9-FD22-2360
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.083/2023-GP/PMC - p. 03 
comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos 
e serviços disponíveis na comunidade local. 
Nesse sentido, uma Coordenação específica para essa unidade, visa 
estabelecer parâmetros de funcionamento e oferecer orientações metodológicas para que os 
serviços de acolhimento de crianças e adolescentes possam cumprir sua função protetiva e 
de restabelecimento de direitos, compondo uma rede de proteção que favoreça o 
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento de 
potencialidades das crianças e adolescentes atendidos e o empoderamento de suas famílias. 
No caso do coordenador, constituem habilidades e conhecimentos técnicos 
desejáveis: trabalho em rede; crianças e adolescentes em situação de risco; conhecimentos 
sobre seleção e desenvolvimento de Recursos Humanos; conhecimento aprofundado do 
ECA, SUAS, Sistema de Justiça e PNCFC. 
Quanto ao pedido de apreciação do Projeto de Lei Complementar em caráter 
de urgência urgentíssima, justifica-se, uma vez que o impacto do abandono ou do 
afastamento do convívio familiar pode ser minimizado se as condições de atendimento no 
serviço de acolhimento propiciarem experiências reparadoras à criança e ao adolescente e a 
retomada do convívio familiar. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei Complementar 021/2023, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 17/11/2023 14:21:07 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
021, DE 10 DE NOVEMBRO 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
021
, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de 
acolhimento para crianças e adolescentes, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, 
alterando o art. 35 da Lei Complementar nº 115, de 24 de 
julho de 2017 e dá outras providências
.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que 
lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3
5 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, inserindo a Coordenadoria de 
acolhimento para crianças e adolescentes, passa a vigorar acrescido o inciso V, com a seguinte redação: “Art. 35. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania é composta e assessorada pelas 
seguintes unidades administrativas:
(...) 
V 
- Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes.” (NR) 
Art. 2º O cargo de Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes será de livre nomeação e 
exoneração pela Chefe do Executivo Municipal. 
Parágrafo único. O Titular da Pasta da Assistência Social e Cidadania, para a garantia da realização dos 
trabalhos, poderá compor a equipe com outros profissionais assistência social
.
Art. 3
º Compete à Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes, às demais coordenadorias 
e setores da SMASC
:
I. Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político
-
pedagógico do serviço;
II. Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
III. Articulação com a rede de serviços;
IV. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos
;
V. Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e 
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias com a 
rede;
VI. Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância 
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social, garantindo informações enviadas 
mensalmente ao órgão gestor;
VII. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços 
socioassistenciais do município; 
VIII. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos 
de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que 
necessário; 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3C6C-1220-4920-916C e informe o código 3C6C-1220-4920-916C
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
021, DE 10 DE NOVEMBRO 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
2
IX. Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na 
Unidade, mediante Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico; 
X. Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico
-metodológicas 
que possam qualificar o trabalho; 
XI. Coordenar o processo, com a equipe e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de 
entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamentos e desligamento dos acolhidos;
XII. Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos 
profissionais e dos usuários;
XIII. Zelar pela proteção enquanto guardião, na condição de 
“responsável legal
” pela criança ou 
adolescente acolhido, com todas as responsabilidades a ela inerentes;
XIV. Coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço de acolhimento institucional, incluindo 
o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
XV. Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de 
informações sobre o serviço de acolhimento institucional, encaminhando
-os ao órgão 
gestor;
XVI. Coordenar o envio de relatórios ao órgão gestor para serem remetidos à autoridade 
judiciária, acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido/a e sua família, para 
fins de reavaliação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente;
XVII. Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo serviço 
de acolhimento, especialmente considerando os índices de sucesso nas ações de 
reintegração familiar ou adaptação em família substituta, conforme o caso;
XVIII. Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social 
e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XIX. Identificar as necessidades de ampliação de recursos humanos da Unidade e/ou 
capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
XX. Outras atividades correlatas designadas pela Secretária Municipal de Assistência Social e 
Cidadania.
Art. 4º O cargo de Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes perceberá os vencimentos 
correspondentes ao disposto na Lei Complementar nº 115, 24 de julho de 2017, e suas alterações, conforme 
tabela vigente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Cáceres/MT, em 10 de novembro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Código para verificação: 3C6C-1220-4920-916C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 17/11/2023 14:56:34 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
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Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 38- 30.817/2023
De: Arnaldo T. - SMFIN
Para: SMASC - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 
Data: 16/11/2023 às 17:26:36
Setores envolvidos:
SMA, GAB, SMA-RH, SMASC, PGM, PGM-CAF, SMASC-CPS SUAS, SMASC-CA, SMFIN, SMPLAN, PGM - PAJ, PGA,
PMW, GAB-CHEF, SMPLAN-CP, SMA - PROFPAG - II, GAB- ED, SMASC-VS-SUAS
CRIAÇÃO COORD SAICA-SMASC
Em atendimento ao despacho 37, cabe a Secretaria de Finanças, manifestar nos aspectos financeiros em
atendimento ao artigo nº 20 da lei nº 115/2017 e os aspecto da Lei 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal a
qual posicionamos da seguinte forma:
 Registro que conforme impacto financeiro da criação da Coordenadoria de acolhimento para crianças e
adolescentes apresentado pela Coordenação de RH (despacho 32), o município terá que desembolsar o valor
de R$ 123.494,56, considerando 12 meses
.
 Referente aos aspectos da LRF temos os seguintes dispostos:
 Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente
líquida, a seguir discriminados:
 Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
 III - na esfera municipal:
1. b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
 Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de
cada quadrimestre.
 Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são
vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os
derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X
do art. 37 da Constituição
;
 Em relação ao estabelecido na referida legislação o município de Cáceres apresentou no
encerramento do 2º quadrimestre de 2023 o seguinte índice estabelecido nos referidos artigos:
 Índice da LRF 2º Quadrimestre 2023 ----50,93%
 Despesa com Pessoal 2º Quadrimestre 2023----180.359.890,04
 Receita Corrente Líquida 2º Quadrimestre 2023---354.066.380,63 Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/31CD-8138-7D3B-B219 e informe o código 31CD-8138-7D3B-B219
 Considerando o disposto no art 18 que:
 Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório
dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos,
cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias,
tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas 
e
pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. 
2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11
(onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de
empenho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021).
 Portanto considerando o impacto de 123.494,56 para o período de 12 meses. 
 Levando em consideração período de 12 meses, temos o seguinte resultado da despesa com pessoal
com a receita corrente liquida:
Despesa com Pessoal Ultimo 12 meses Impacto ToTal
 180.359.890,04 123.494,56 180.483.384,6
 Receita Corrente Liquida 354.066.380,63 50,97%
Considerando o impacto financeiro de 123.494,56 apresentado referente aos aspectos estabelecido na LRF, o
índice com despesa de pessoal atingirá 50,97%. 
 Encaminho o feito para deliberação. 
Em anexo Gasto com pessoal 2º quadrimestre 2023. _
Arnaldo Donizete Traldi
SECRETÁRIO DE FINANÇAS Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/31CD-8138-7D3B-B219 e informe o código 31CD-8138-7D3B-B219
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 31CD-8138-7D3B-B219
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARNALDO DONIZETE TRALDI (CPF 571.XXX.XXX-68) em 16/11/2023 17:24:42 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 37- 30.817/2023
De: Leandro B. - SMPLAN-CP Redigido por Lucivania S.
Para: SMFIN - Secretaria Municipal de Finanças - A/C Arnaldo T.
Data: 14/11/2023 às 17:30:34
Setores envolvidos:
SMA, GAB, SMA-RH, SMASC, PGM, PGM-CAF, SMASC-CPS SUAS, SMASC-CA, SMFIN, SMPLAN, PGM - PAJ, PGA,
PMW, GAB-CHEF, SMPLAN-CP, SMA - PROFPAG - II, GAB- ED, SMASC-VS-SUAS
CRIAÇÃO COORD SAICA-SMASC
PARECER SMPLAN – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
Trata-se de solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus Reflexos
Financeiros requerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em face da criação
do cargo em comissão: Coordenadoria de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, conforme
Projeto de Lei Complementar nº 021, de 10 de novembro de2023.
Desta forma, procedeu-se à análise restringindo-se às informações constantes no despacho de nº 32-
30.817/2023.
Para efeito dos cálculos necessários à demonstração do impacto orçamentário e seus reflexos
financeiros, os valores apresentados atendem as orientações do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso - TCE, e suas estimativas equivalem aos proventos, para este exercício corrente,
projetando-os para os dois exercícios financeiros subseqüentes.
Esclarecemos que foi considerado nas estimativas o pagamento de 01 (uma) parcela salarial, 13º
salários e 1/3 de férias, a partir do mês de dezembro de 2023, projetando-se para os dois exercícios
subseqüentes reajustadas anualmente no percentual de 5% (cinco por cento) a.a.
Conforme se observou, o resultado orçamentário estimado apurado, considerando todos os processos
em trâmite com a finalidade de expansão dos gastos com pessoal, conforme demonstrado no Anexo I,
parte integrante deste parecer, apresentou déficit orçamentário na importância monetária de R$-
6.149.598,31 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e um
centavos negativos), após as estimativas dos gastos com pessoal e a ocorrência da criação do cargo
em comissão em destaque, neste caso, se ocorresse no próximo mês, projetadas até o final do
exercício financeiro de 2023, bem como, o contingenciamento do orçamento relativo ao FUNDEB,
visto que a arrecadação não se concretizará como o esperado.
Em face do exposto, encaminho o retro citado Anexo.
É o Parecer.
(assinado digitalmente)
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1CA3-4CC7-4C64-03F8 e informe o código 1CA3-4CC7-4C64-03F8
Decreto nº 255/2023
Anexos:
Anexo_I_Dem_Imp_Orcamentario_e_seus_Reflexos_Financeiros_Memorando_30817_2023_SMASC.pdf
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1CA3-4CC7-4C64-03F8 e informe o código 1CA3-4CC7-4C64-03F8
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 1 - 
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Memorando nº 30.817/2023-SMASC
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Projeto de Lei Complementar º 021, de 10 de novembro de 2023, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Acolhimento para 
Crianças e Adolescentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, alterando o art. 35 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 
2017. 
CRIAÇÃO: ( 
X ) 
Cargo em Comissão: Coordenadoria de Acolhimento para Crianças e Adolescentes 
EXPANSÃO: APERFEIÇOAMENTO: 
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: Não informada. 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI Nº 3.121, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022-LOA/2023 
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO 
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
Descrição por elemento de despesa Valor orçado 
3.1.71
.70
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 187.000,00
3.1.90.01 
– Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas R$ 23.000.000
,00
3.1.90.03 
– Pensões R$ 2.700
.000,00
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 23.537.090,00
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 139.312.270,00 
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 9.414.300
,00
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 7.543.000,00
3.1.90.91 
– Sentenças Judiciais R$ 1.210.000,00
3.1.90.92 
– Despesas de Exercícios Anteriores R$ 35.000,00
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 26.933.550,00 
3.1.91.13 - Obrigações Patronais R$ 16.361.590,00 
3.
3.90.34
– Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos de Terceirização R$ 7.694
.80
0,00
TOTAL GERAL R$ 257.928.600,00 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1CA3-4CC7-4C64-03F8 e informe o código 1CA3-4CC7-4C64-03F8
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 2 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO: COORDENADORIA DE ACOLHIMENTO PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 
Descrição das despesas por elemento de despesa 2023 2024 2025 Total da despesa 
aumentada no período 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil 
 
Obrigações Patronais 
7.008,97
3.282,25 
88.312,98
41.356,31
92.728,63
43.424,13
188
.050
,58
88.062,68 
Total Geral 10.291,21 129
.669
,29 138
.152
,75 276
.113
,26
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do evento 2023 2024 2025 Total 
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL) 
0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pela fonte de recursos: 1.1.500-Recursos não vinculados 
de Impostos. 10.291,21 129
.669
,29 138
.152
,75 276
.113
,26
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1CA3-4CC7-4C64-03F8 e informe o código 1CA3-4CC7-4C64-03F8
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 3 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO: COORDENADORIA DE ACOLHIMENTO PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
R$
DESPESAS COM PESSOAL 
Descrição por elemento de despesa 
Saldo 
Orçamentário 
Atualizado em 
13
/11/2023 
Estimativas de gastos com 
pessoal até 31/12/2023 
Saldo Orçamentário Estimado 
Atualizado após a criação do cargo 
em comissão: Coordenadoria para 
Acolhimento de Crianças e 
Adolescentes 
3.1.71.70 
– Rateio pela Participação em Consórcio Público 187.000,00
182
.406,07 4.593,93 
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado 26.895.024,60 32.693.800,10 -5.863
.406,09
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 125.347
.386
,82
122
.511
.354
,05 -1.969.807,38
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 8.666.410,00 8.581.610,33 -99.848,72
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 6.868.990,53 6.327.236,85 541
.753
,68
3.1.90.91 
– Sentenças Judiciais 20.000,00 
0,00 20.000
,00
3.1.90.92 
– Despesas de Exercícios Anteriores 7.000,00 7.000,00 0,00
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.870.109,47 4.002.464,16 16.867.645,31
3.1.91.13 - Obrigações Patronais 16.008.900,00 13.173.690,75 2.656.035,23
3.
3.90.34
– Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos de Terceirização 5.916.740,19 5.935.757,23
-19.017,04
TOTAL GERAL 
210.787
.561
,61 193
.415
.319
,54 12.137.948
,92
Contingenciamento orçamentário do FUNDEB, em virtude da receita não comportar conforme planejado (estimado) (18.287.547,23) 
Saldo orçamentário estimado atualizado -6.149.598,31
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 4 - 
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 
14/11/2023 
Obs.:*na coluna intitulada “Saldo Orçamentário Estimado Atualizado após a criação do cargo em comissão: Coordenadoria de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
” os saldos 
orçamentários apresentados nesta coluna consideraram os valores apurados pelos impactos referentes aos Memorandos nº(s) 46.955/2022-SMS, 594/2022-PGM, 994/2023-SME, 
44.621/2022-SME, 9.266/2023-SMS, 13.701/2023-SME, 9.916/2023-CGM, 40.073/2023-SMA, 32.966/2023-SMASC, 38.479/2023-SMASC e Protocolos nº(s) 18.189-2022, 
25.513/2022, 15.822/2023 e 19.460-Câmara Municipal, que se encontram em fase de análise e tramitação. 
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa 
– Coordenadora de Planejamento 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1CA3-4CC7-4C64-03F8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEANDRO MARTINS BARBOSA (CPF 009.XXX.XXX-61) em 16/11/2023 16:50:06 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 39- 30.817/2023
De: Arnaldo T. - SMFIN
Para: SMASC - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 
Data: 16/11/2023 às 17:28:09
Setores envolvidos:
SMA, GAB, SMA-RH, SMASC, PGM, PGM-CAF, SMASC-CPS SUAS, SMASC-CA, SMFIN, SMPLAN, PGM - PAJ, PGA,
PMW, GAB-CHEF, SMPLAN-CP, SMA - PROFPAG - II, GAB- ED, SMASC-VS-SUAS
CRIAÇÃO COORD SAICA-SMASC
_
Arnaldo Donizete Traldi
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Anexos:
gasto_com_pessoal.pdf
Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
MAI/2022 A ABR/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RGF –
ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
MAI/2022 JUN/2022 JUL/2022 AGO/2022 SET/2022 OUT/2022 NOV/2022 DEZ/2022 JAN/2023 FEV/2023 MAR/2023 ABR/2023
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A 
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 15.217.120,75 15.845.472,53 15.083.760,93 15.156.304,13 15.494.097,91 15.093.021,64 15.685.695,90 23.112.185,11 16.756.844,54 5.012.219,77 28.753.103,11 17.414.751,55 198.624.577,87 834.621,46
 Pessoal Ativo 13.228.163,37 13.076.620,78 13.131.791,31 13.370.477,35 12.976.671,26 12.822.975,35 13.781.715,56 19.362.568,29 14.763.574,51 2.532.567,07 26.355.950,17 15.029.687,94 170.432.762,96 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 11.691.899,66 11.599.344,37 11.576.968,05 11.800.990,13 11.447.712,75 11.293.950,94 12.207.668,58 16.440.794,64 13.217.045,05 2.338.202,93 23.183.925,41 13.235.506,02 150.034.008,53 0,00
 Obrigações Patronais 1.536.263,71 1.477.276,41 1.554.823,26 1.569.487,22 1.528.958,51 1.529.024,41 1.574.046,98 2.921.773,65 1.546.529,46 194.364,14 3.172.024,76 1.794.181,92 20.398.754,43 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 1.502.807,48 2.261.067,58 1.584.468,79 1.594.974,22 1.945.128,75 1.646.082,52 1.688.772,80 2.568.765,37 1.993.270,03 2.012.396,56 2.032.933,10 2.043.512,50 22.874.179,70 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 1.502.807,48 2.261.067,58 1.584.468,79 1.594.974,22 1.945.128,75 1.646.082,52 1.688.772,80 2.568.765,37 1.840.539,76 1.846.746,40 1.867.235,16 1.876.696,01 22.223.284,84 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 152.730,27 165.650,16 165.697,94 166.816,49 650.894,86 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art 486.149,90 507.784,17 367.500,83 190.852,56 572.297,90 623.963,77 215.207,54 1.180.851,45 0,00 467.256,14 364.219,84 341.551,11 5.317.635,21 834.621,46
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 1.883.196,24 2.523.265,97 1.810.012,27 1.869.834,32 2.214.170,47 1.819.680,12 1.964.240,23 2.808.625,76 3.297.916,29 2.369.405,43 2.703.379,64 2.362.943,82 27.626.670,56 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Co 380.388,76 262.198,39 225.543,48 274.860,10 269.041,72 173.597,60 275.467,43 239.860,39 1.304.646,26 357.008,87 670.446,54 319.431,32 4.752.490,86 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 1.502.807,48 2.261.067,58 1.584.468,79 1.594.974,22 1.945.128,75 1.646.082,52 1.688.772,80 2.568.765,37 1.993.270,03 2.012.396,56 2.032.933,10 2.043.512,50 22.874.179,70 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 13.333.924,51 13.322.206,56 13.273.748,66 13.286.469,81 13.279.927,44 13.273.341,52 13.721.455,67 20.303.559,35 13.458.928,25 2.642.814,34 26.049.723,47 15.051.807,73 170.997.907,31 834.621,46
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 340.175.533,24
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 230.000,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI) 2.011.478,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 337.934.055,24
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 171.832.528,77 50,85
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 182.484.389,83 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF
) 173.360.170,34 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 164.235.950,85 48,60
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
 Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20) 0,00
 DTP em 2021 (XII) (%) 0,00
 Excedente em 2021 (XIII) = (XII - IX) (%) 0,00
 Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 % DTP (VIII/VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/F3EA-CC0D-A8BF-59C1 e informe o código F3EA-CC0D-A8BF-59C1
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
MAI/2022 A ABR/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RGF –
ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
3- Tendo em vista Resolução TCE/MT nº 29/2013 e orientação do Controle Interno.
No campo "Outras Despesas de Pessoal de Correntes de Contratos com Terceirização não está contemplado pela despesa com terceirização empenhado na elemento de despesa 3.3.90.39 dos últimos 12 meses.
Portando será adicionado R$ 1.730.940,00 correspondente a despesa empenhada no elemento de despesa 3.3.90.39 dos últimos 12 meses, tendo como beneficiário a Empresa Associação. Pró- saúde nos termos da
Resolução TCE/MT nº 29/2013 e orientação do Controle Interno, perfazendo os seguintes valores:
a) Total da Despesa com Pessoal = 171.832.528,24 + 1.730.940,00 = 173.563.468,77
b) Receita Corrente Líquida = 337.934.055,24
Índice da Despesa com Pessoal = 173.563.468,77/337.934.055,24*100 = 51,36%
Nota: 


1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. 


Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:


 a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;


 b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64


2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal


Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/F3EA-CC0D-A8BF-59C1 e informe o código F3EA-CC0D-A8BF-59C1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F3EA-CC0D-A8BF-59C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARNALDO DONIZETE TRALDI (CPF 571.XXX.XXX-68) em 16/11/2023 17:24:05 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 37- 30.817/2023
De: Leandro B. - SMPLAN-CP Redigido por Lucivania S.
Para: SMFIN - Secretaria Municipal de Finanças - A/C Arnaldo T.
Data: 14/11/2023 às 17:30:34
Setores envolvidos:
SMA, GAB, SMA-RH, SMASC, PGM, PGM-CAF, SMASC-CPS SUAS, SMASC-CA, SMFIN, SMPLAN, PGM - PAJ, PGA,
PMW, GAB-CHEF, SMPLAN-CP, SMA - PROFPAG - II, GAB- ED, SMASC-VS-SUAS
CRIAÇÃO COORD SAICA-SMASC
PARECER SMPLAN – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
Trata-se de solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus Reflexos
Financeiros requerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em face da criação
do cargo em comissão: Coordenadoria de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, conforme
Projeto de Lei Complementar nº 021, de 10 de novembro de2023.
Desta forma, procedeu-se à análise restringindo-se às informações constantes no despacho de nº 32-
30.817/2023.
Para efeito dos cálculos necessários à demonstração do impacto orçamentário e seus reflexos
financeiros, os valores apresentados atendem as orientações do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso - TCE, e suas estimativas equivalem aos proventos, para este exercício corrente,
projetando-os para os dois exercícios financeiros subseqüentes.
Esclarecemos que foi considerado nas estimativas o pagamento de 01 (uma) parcela salarial, 13º
salários e 1/3 de férias, a partir do mês de dezembro de 2023, projetando-se para os dois exercícios
subseqüentes reajustadas anualmente no percentual de 5% (cinco por cento) a.a.
Conforme se observou, o resultado orçamentário estimado apurado, considerando todos os processos
em trâmite com a finalidade de expansão dos gastos com pessoal, conforme demonstrado no Anexo I,
parte integrante deste parecer, apresentou déficit orçamentário na importância monetária de R$-
6.149.598,31 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e um
centavos negativos), após as estimativas dos gastos com pessoal e a ocorrência da criação do cargo
em comissão em destaque, neste caso, se ocorresse no próximo mês, projetadas até o final do
exercício financeiro de 2023, bem como, o contingenciamento do orçamento relativo ao FUNDEB,
visto que a arrecadação não se concretizará como o esperado.
Em face do exposto, encaminho o retro citado Anexo.
É o Parecer.
(assinado digitalmente)
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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Decreto nº 255/2023
Anexos:
Anexo_I_Dem_Imp_Orcamentario_e_seus_Reflexos_Financeiros_Memorando_30817_2023_SMASC.pdf
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- 1 - 
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Memorando nº 30.817/2023-SMASC
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Projeto de Lei Complementar º 021, de 10 de novembro de 2023, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Acolhimento para 
Crianças e Adolescentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, alterando o art. 35 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 
2017. 
CRIAÇÃO: ( 
X ) 
Cargo em Comissão: Coordenadoria de Acolhimento para Crianças e Adolescentes 
EXPANSÃO: APERFEIÇOAMENTO: 
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: Não informada. 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI Nº 3.121, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022-LOA/2023 
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO 
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
Descrição por elemento de despesa Valor orçado 
3.1.71
.70
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 187.000,00
3.1.90.01 
– Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas R$ 23.000.000
,00
3.1.90.03 
– Pensões R$ 2.700
.000,00
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 23.537.090,00
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 139.312.270,00 
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 9.414.300
,00
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 7.543.000,00
3.1.90.91 
– Sentenças Judiciais R$ 1.210.000,00
3.1.90.92 
– Despesas de Exercícios Anteriores R$ 35.000,00
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 26.933.550,00 
3.1.91.13 - Obrigações Patronais R$ 16.361.590,00 
3.
3.90.34
– Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos de Terceirização R$ 7.694
.80
0,00
TOTAL GERAL R$ 257.928.600,00 
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- 2 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO: COORDENADORIA DE ACOLHIMENTO PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 
Descrição das despesas por elemento de despesa 2023 2024 2025 Total da despesa 
aumentada no período 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil 
 
Obrigações Patronais 
7.008,97
3.282,25 
88.312,98
41.356,31
92.728,63
43.424,13
188
.050
,58
88.062,68 
Total Geral 10.291,21 129
.669
,29 138
.152
,75 276
.113
,26
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do evento 2023 2024 2025 Total 
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL) 
0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pela fonte de recursos: 1.1.500-Recursos não vinculados 
de Impostos. 10.291,21 129
.669
,29 138
.152
,75 276
.113
,26
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- 3 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO: COORDENADORIA DE ACOLHIMENTO PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
R$
DESPESAS COM PESSOAL 
Descrição por elemento de despesa 
Saldo 
Orçamentário 
Atualizado em 
13
/11/2023 
Estimativas de gastos com 
pessoal até 31/12/2023 
Saldo Orçamentário Estimado 
Atualizado após a criação do cargo 
em comissão: Coordenadoria para 
Acolhimento de Crianças e 
Adolescentes 
3.1.71.70 
– Rateio pela Participação em Consórcio Público 187.000,00
182
.406,07 4.593,93 
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado 26.895.024,60 32.693.800,10 -5.863
.406,09
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 125.347
.386
,82
122
.511
.354
,05 -1.969.807,38
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 8.666.410,00 8.581.610,33 -99.848,72
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 6.868.990,53 6.327.236,85 541
.753
,68
3.1.90.91 
– Sentenças Judiciais 20.000,00 
0,00 20.000
,00
3.1.90.92 
– Despesas de Exercícios Anteriores 7.000,00 7.000,00 0,00
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.870.109,47 4.002.464,16 16.867.645,31
3.1.91.13 - Obrigações Patronais 16.008.900,00 13.173.690,75 2.656.035,23
3.
3.90.34
– Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos de Terceirização 5.916.740,19 5.935.757,23
-19.017,04
TOTAL GERAL 
210.787
.561
,61 193
.415
.319
,54 12.137.948
,92
Contingenciamento orçamentário do FUNDEB, em virtude da receita não comportar conforme planejado (estimado) (18.287.547,23) 
Saldo orçamentário estimado atualizado -6.149.598,31
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 4 - 
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 
14/11/2023 
Obs.:*na coluna intitulada “Saldo Orçamentário Estimado Atualizado após a criação do cargo em comissão: Coordenadoria de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
” os saldos 
orçamentários apresentados nesta coluna consideraram os valores apurados pelos impactos referentes aos Memorandos nº(s) 46.955/2022-SMS, 594/2022-PGM, 994/2023-SME, 
44.621/2022-SME, 9.266/2023-SMS, 13.701/2023-SME, 9.916/2023-CGM, 40.073/2023-SMA, 32.966/2023-SMASC, 38.479/2023-SMASC e Protocolos nº(s) 18.189-2022, 
25.513/2022, 15.822/2023 e 19.460-Câmara Municipal, que se encontram em fase de análise e tramitação. 
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa 
– Coordenadora de Planejamento 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1CA3-4CC7-4C64-03F8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEANDRO MARTINS BARBOSA (CPF 009.XXX.XXX-61) em 16/11/2023 16:50:06 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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