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materia nº 1012/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1012 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaConsiderando: 1) Que o Código de Processo Civil, em seu Art. 220 disciplina que “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”; 2) Que a Lei Estadual 10.735/2018 acompanhou o prazo da lei federal; 3) Que não há disciplina da suspensão dos prazos no âmbito do município. Vimos propor a suspensão dos prazos administrativos, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de cada ano, com a previsão de exceção aos casos urgentes, de perecimento de direito e de processos licitatórios.
native_id7556

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-25 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-11-28 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-11-28 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2023-11-27 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-11-27 Inclusa na Ordem do Dia
2023-11-24 Deliberada para Leitura em Plenário
2023-11-23 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T11:20:14.932986-04:00 Aprovado(a) 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2023 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello PT 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2023 60 - Eliene - Suspensão de 
Prazos Recesso.docx
Propõe a suspensão dos prazos 
administrativos durante o recesso forense, 
acompanhando o Código de Processo Civil e a 
Lei Estadual 10.735/2018. 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao augusto e 
soberano plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição 
plenária: 
Considerando: 
1) Que o Código de Processo Civil, em seu Art. 220 disciplina que “Suspende￾se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de 
dezembro e 20 de janeiro, inclusive”; 
2) Que a Lei Estadual 10.735/2018 acompanhou o prazo da lei federal; 
3) Que não há disciplina da suspensão dos prazos no âmbito do município. 
Vimos propor a suspensão dos prazos administrativos, no período de 20 de 
dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de cada ano, com a previsão de exceção 
aos casos urgentes, de perecimento de direito e de processos licitatórios. 
 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2023 60 - Eliene - Suspensão de 
Prazos Recesso.docx
JUSTIFICATIVA 
Essa proposta tem como objetivo garantir que todas as partes envolvidas em um 
processo tenham seus direitos preservados durante o período de recesso de fim de 
ano, acompanhando a suspensão dos prazos judiciais. 
A medida contribui para a humanização da administração pública, permitindo que 
advogados e cidadãos possam usufruir do recesso de fim de ano sem a preocupação 
com o cumprimento de prazos administrativos. 
A suspensão dos prazos também contribui para a eficiência da administração pública, 
permitindo que a administração possa se dedicar à organização interna, planejamento 
e aprimoramento dos serviços. 
A proposta está em consonância com os princípios da administração pública previstos 
no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assim como também está 
alinhada com o princípio da duração razoável do processo, previsto no inciso LXXVIII 
do art. 5º da Constituição Federal. 
A suspensão dos prazos administrativos no período proposto contribui para a 
segurança jurídica, ao evitar a prática de atos processuais em um período em que 
muitos cidadãos e servidores estão em recesso, seguindo a norma do Código de 
Processo Civil, que já estabelece a suspensão do curso do prazo processual nos dias 
compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. 
Em Mato Grosso, a Lei Estadual 10.735/2018 acompanhou a normativa federal, 
demonstrando a relevância desta medida para a garantia do devido processo legal e 
da ampla defesa. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem incentivado a adoção de 
medidas semelhantes nos âmbitos estaduais e municipais, e a suspensão dos prazos 
nesse período é uma prática que vem sendo adotada em diversos municípios e 
estados, em consonância com esse entendimento. A suspensão dos prazos 
administrativos não significa a paralisação total das atividades da administração 
pública, pois estão previstas exceções para os casos urgentes, de perecimento de 
direito e de processos licitatórios. Assim, a proposta não prejudica a continuidade dos 
serviços públicos essenciais, nem o atendimento aos cidadãos que procurem a 
prefeitura. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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