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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2023
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello PT
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2023 60 - Eliene - Suspensão de
Prazos Recesso.docx
Propõe a suspensão dos prazos
administrativos durante o recesso forense,
acompanhando o Código de Processo Civil e a
Lei Estadual 10.735/2018.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao augusto e
soberano plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição
plenária:
Considerando:
1) Que o Código de Processo Civil, em seu Art. 220 disciplina que “Suspendese o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de
dezembro e 20 de janeiro, inclusive”;
2) Que a Lei Estadual 10.735/2018 acompanhou o prazo da lei federal;
3) Que não há disciplina da suspensão dos prazos no âmbito do município.
Vimos propor a suspensão dos prazos administrativos, no período de 20 de
dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de cada ano, com a previsão de exceção
aos casos urgentes, de perecimento de direito e de processos licitatórios.
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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Prazos Recesso.docx
JUSTIFICATIVA
Essa proposta tem como objetivo garantir que todas as partes envolvidas em um
processo tenham seus direitos preservados durante o período de recesso de fim de
ano, acompanhando a suspensão dos prazos judiciais.
A medida contribui para a humanização da administração pública, permitindo que
advogados e cidadãos possam usufruir do recesso de fim de ano sem a preocupação
com o cumprimento de prazos administrativos.
A suspensão dos prazos também contribui para a eficiência da administração pública,
permitindo que a administração possa se dedicar à organização interna, planejamento
e aprimoramento dos serviços.
A proposta está em consonância com os princípios da administração pública previstos
no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assim como também está
alinhada com o princípio da duração razoável do processo, previsto no inciso LXXVIII
do art. 5º da Constituição Federal.
A suspensão dos prazos administrativos no período proposto contribui para a
segurança jurídica, ao evitar a prática de atos processuais em um período em que
muitos cidadãos e servidores estão em recesso, seguindo a norma do Código de
Processo Civil, que já estabelece a suspensão do curso do prazo processual nos dias
compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Em Mato Grosso, a Lei Estadual 10.735/2018 acompanhou a normativa federal,
demonstrando a relevância desta medida para a garantia do devido processo legal e
da ampla defesa. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem incentivado a adoção de
medidas semelhantes nos âmbitos estaduais e municipais, e a suspensão dos prazos
nesse período é uma prática que vem sendo adotada em diversos municípios e
estados, em consonância com esse entendimento. A suspensão dos prazos
administrativos não significa a paralisação total das atividades da administração
pública, pois estão previstas exceções para os casos urgentes, de perecimento de
direito e de processos licitatórios. Assim, a proposta não prejudica a continuidade dos
serviços públicos essenciais, nem o atendimento aos cidadãos que procurem a
prefeitura.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
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