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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-11-23
Ementa“Altera o artigo 17º, da Lei Municipal nº 2.610, de 26 de outubro de 2017, que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Regularização Fundiária e cria o Conselho e o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Cáceres – Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”
native_id7557

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Aguardando Sanção
2023-12-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-12-18 Inclusa na Ordem do Dia
2023-12-18 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-12-11 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-11-27 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U
2023-11-27 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-11-27 Apresentada em Plenário
2023-11-24 Deliberada para Leitura em Plenário
2023-11-23 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T10:20:17.872644-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício Interno 5.708/2023
De: Jerônimo P. - GAB-VER
Para: GAB-VER - JERONIMO 
Data: 23/11/2023 às 10:37:49
Setores envolvidos:
GAB-VER
Projeto de Lei
 Assinatura projeto de Lei _
Jerônimo Gonçalves Pereira
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_altera_lei_que_trata_Reurb_suplente.pdf
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B921-B5C8-C0F4-3C53 e informe o código B921-B5C8-C0F4-3C53
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE NOVEMBRO DE 2023
Autor: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira - PSB “Altera o artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.610, de 26 de 
outubro de 2017, que “Dispõe sobre o Programa de 
Municipal de Regularização Fundiária e cria o Conselho e 
o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e 
Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de 
Cáceres – Estado de Mato Grosso, e dá outras 
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 17, da Lei Municipal n° 2.610, de 26 de outubro de 2017, passa a 
ter a seguinte redação: “Art. 17. O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento 
Econômico Sustentável é criado por esta Lei Municipal e será integrado por repre￾sentantes do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, associações e entidades de 
classe sem fins lucrativos, e outras entidades da sociedade civil, garantida a pari￾dade na representação, com mandato de 02 anos, permitida a recondução com a 
seguinte composição: 
I - Um representante do Poder Judiciário e seu respectivo suplente; 
II - Um representante do Poder Executivo Municipal, da Secretaria Municipal de 
Fazenda e seu respectivo suplente; 
III - Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e seu 
respectivo suplente; 
IV - Um representante da Secretaria de Governo e seu respectivo suplente; 
V - Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e seu respectivo su￾plente; 
VI - Um representante do Poder Legislativo e seu respectivo suplente; 
VII - Um representante do Ministério Público e seu respectivo suplente; 
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B921-B5C8-C0F4-3C53 e informe o código B921-B5C8-C0F4-3C53
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
VIII - Um representante da Defensoria Pública e seu respectivo suplente; 
IX - Um representante da OAB e seu respectivo suplente; 
X - Um representante da Associação Comercial e Industrial e seu respectivo su￾plente; 
XI - Um representante do Cartório de Registro de Imóveis e seu respectivo suplente; 
XII - Um representante do Tabelionato de Notas e seu respectivo suplente; 
XIII - Um representante de Associação de Distritos, ou de Associação de Moradores 
de Bairros, ou UCAM, se houver e seu respectivo suplente; 
XIV - Um representante de Associações e/ou Cooperativas de Produtores Rurais e 
seu respectivo suplente; 
XV - Outras entidades de direito público e/ou privado com interesses análogos; e 
seu respectivo suplente
”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2023.
 
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Vereador
 
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B921-B5C8-C0F4-3C53 e informe o código B921-B5C8-C0F4-3C53
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
 JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Este Vereador subscritor recebeu reclamações que projetos relacionados a Lei 
Municipal nº 2.610, de 26 de outubro de 2017, que “Dispõe sobre o Programa de Municipal de 
Regularização Fundiária e cria o Conselho e o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e 
Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Cáceres – Estado de Mato Grosso, e dá 
outras providências.”, vem ficando parados pela ausência de alguns de seus membros, e, não é feita 
qualquer substituição por um servidor substituto.
Isso faz com que os projetos fiquem parados, aguardando o retorno do titular, o que 
leva a demora de meses na finalização das regularizações fundiárias no nosso município.
Ficou fixado neste projeto de lei, a alteração do artigo 8º, prevendo que em caso de 
ausências, faltas, licenças, férias, ou afastamentos dos servidores/membros titulares, será 
nomeado de imediato um substituto no lugar, para dar segmento ao serviço
.
Essa previsão visa privilegiar o princípio da continuidade do serviço 
público, também conhecida como o princípio da permanência, que prevê que os serviços 
públicos não podem sofrer interrupções, ou seja, devem ser prestados em caráter de continuidade, 
salvo algumas exceções em casos excepcionais.
A Regularização Fundiária é um projeto de grande importância para o nosso 
município e não pode ficar sofrendo interrupções, em casos de ausência dos servidores titulares, caso 
em que, deve ser, de imediato, feita a sua substituição, por Portaria, evitando a paralização do serviço.
É importante dizer que a alteração contida neste projeto de lei visa sanar essa lacuna, 
razão pela qual pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Proposição. 
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2023.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
 
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B921-B5C8-C0F4-3C53 e informe o código B921-B5C8-C0F4-3C53
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B921-B5C8-C0F4-3C53
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (CPF 570.XXX.XXX-82) em 23/11/2023 10:39:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B921-B5C8-C0F4-3C53

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