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materia nº 87/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-11-27
Ementao Projeto de Lei Nº 087, de 16 de outubro de 2023, que Altera a Lei nº 2.188, de 24 de junho de 2009, para transposição do Regime Jurídico dos atuais ocupantes dos empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o Regime Jurídico Estatutário e dá outras providências.
native_id7574

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Norma Sancionada
2023-12-18 Aguardando Sanção
2023-12-18 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2023-12-18 Proposição Aprovada em 1º Turno P
2023-12-18 Inclusa na Ordem do Dia
2023-12-15 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-12-14 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-12-04 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-12-04 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-12-04 Apresentada em Plenário
2023-12-01 Deliberada para Leitura em Plenário
2023-11-27 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T12:00:27.713969-04:00 Aprovado(a) 14 0 0
2023-12-18T09:50:04.701909-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.111/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 24 de novembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 9.499/2023 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei Nº 087, 
de 16 de outubro de 2023, que Altera a Lei nº 2.188, de 24 de junho de 2009, para 
transposição do Regime Jurídico dos atuais ocupantes dos empregos públicos de 
Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, regidos pela 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o Regime Jurídico Estatutário e dá 
outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3599-3317-2E9F-8E4A e informe o código 3599-3317-2E9F-8E4A
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.111/2023-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Nº 087, de 16 de outubro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o Projeto de Lei 087, de 16 de outubro de 2023, que Altera a Lei nº 2.188, de 
24 de junho de 2009, para transposição do Regime Jurídico dos atuais ocupantes dos 
empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às 
Endemias, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o Regime 
Jurídico Estatutário e dá outras providências, anexo. 
O PL 087/2023 tem como objetivo regularizar o regime jurídico dos 
profissionais pertencentes à categoria de Agentes de Combate às Endemias e Agentes 
Comunitários de Saúde. Anteriormente regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – 
CLT, eles serão agora incorporados ao Regime Estatutário. 
Destaca-se que o referido Projeto de Lei não trará impacto financeiro e 
orçamentário ao município. Isto é, a partir da aprovação desse, esta municipalidade deixa de 
ter a obrigação de recolher FGTS, considerando que os beneficiados pela presente lei 
permanecem no Regime Geral de Previdência Social – INSS e não gozam dos benefícios de 
adicional de tempo de serviço e licença-prêmio. 
Além disso, a admissão desses profissionais será realizada por meio de 
processo seletivo público, envolvendo provas ou provas e avaliação de títulos. Isso levará 
em consideração a natureza e complexidade de suas responsabilidades, bem como os 
requisitos específicos necessários para o desempenho das atividades. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei 087/2023, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em 
caráter de urgência urgentíssima. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 24/11/2023 18:10:08 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 
087, DE 16
DE OUTUBRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
–
M
4ato Grosso.
4
PROJETO DE LEI Nº 
087, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 “Altera a Lei nº 2.188, de 24 de junho de 2009, para 
transposição do Regime Jurídico dos atuais 
ocupantes dos empregos públicos de Agentes 
Comunitários de Saúde e Agente de Combate às 
Endemias, regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho (CLT), para o Regime Jurídico Estatutário 
e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 2.188, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às 
Endemias, admitidos pelo Município de Cáceres na forma do § 4º do art. 198 
da Constituição Federal, submetem
-se ao regime jurídico estatutário.
§ 1º O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, e, conforme a 
necessidade, podendo ser solicitado nos finais de semana, com remuneração 
extra a cada hora laborada, inclusive em período noturno com remuneração 
extra de adicional noturno.
§ 2º O Agente de Combate às Endemias atuará em campo na zona urbana, e, 
se necessário, na zona rural, do Município de Cáceres/MT.”
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 2.188, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, 
acrescido dos §§ 1º, 2º
, 3º e 4º
:
“Art. 9º A admissão de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de 
Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de 
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de 
suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que 
atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência
.
§ 1º Caberá à Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal 
de Saúde, certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção 
pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo do art
. 2º da Emenda 
Constitucional n
º 51, de 14 de fevereiro de 2006. Considerando
-se como tal 
aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no 
caput deste artigo.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 
087, DE 16
DE OUTUBRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
–
M
4ato Grosso.
4
§ 2º Os atuais ocupantes dos empregos públicos de Agentes Comunitários de 
Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, que tenham ingressado no 
emprego público na forma da Emenda Constitucional n
º 51/2006 serão 
enquadrados no regime jurídico estatutário conforme o caput do art
.
8
º desta 
lei. § 3º Os atuais ocupantes dos empregos públicos de Agentes Comunitários de 
Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, constante no Anexo I desta Lei, 
que tenham ingressado no emprego público mediante Processo Seletivo
Público posterior 
à Emenda Constitucional no 51/2006 serão enquadrados no 
regime jurídico estatutário, conforme o caput do artigo 8
º desta lei.
§ 4º Os beneficiados pela presente lei permanecem no Regime Geral de 
Previdência Social 
– INSS, não gozam dos benefícios de adicional de tempo de 
serviço e licença
-prêmio.”
Art. 3º O art. 10 da Lei nº 2.188, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, 
acrescido dos §§ 1º e 2º
:
“Art. 10. A Administração Pública poderá demitir o Agente Comunitário de 
Saúde ou o Agente de Combate às Endemias de acordo com as normas 
previstas no estatuto dos Servidores Públicos do Município da ocorrência de 
uma das seguintes hipóteses: I - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município;
II
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III
- Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, 
nos termos da Lei n
º 9.801, de 14 de junho de 1999 ou extinção do programa 
por parte da União Federal;
IV
- Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se 
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, 
que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões 
mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, 
obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das 
atividades exercidas. § 1º No caso do Agente Comunitário de Saúde haverá demissão na hipótese 
de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º desta Lei, ou em função 
de apresentação de declaração falsa de residência, salvo nos casos onde o 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
–
M
4ato Grosso.
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agente morar de aluguel e for sorteado por casa popular ou adquirir a sua casa 
própria dentro do perímetro do município, devendo neste caso ocorrer o 
remapeamento e transferência para unidade onde for sua nova residência. § 2º Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade 
da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as 
circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como, os antecedentes 
funcionais.
”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 16 de outubro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
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4ato Grosso.
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ANEXO ÚNICO
Nome do Trabalhador Nome do Cargo Admissão
ADELIA SANTANA DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
ANA MARIA DE ARRUDA SOUZA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
CELIA APARECIDA MOURA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
01/12/2011
CLEIDE EUNICE DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
DELMA DA CRUZ MENDES AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
DENILSY GARCIA DE SOUZA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
DINALVA DE SOUZA FARIAS AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
01/12/2009
ELIESIO CAMPOS ARCANJO DE DEUS AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
ERANILCE FERREIRA GOMES AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
FABIANA CUNHA DA GUIA PIRES AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
ISAURA DE ASSUNCAO AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
JOCIANA DA SILVA MIRANDA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
JOSIANE PIRES DE ALMEIDA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
LAURA DO PRADO AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
LEONICE FERNANDES DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
LEONILCE PEREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
LEYSILEY JULIANA DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
LUCIENE JOSE CABRAL VENANCIO AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
LUCILENE SOUZA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
MARIA APARECIDA RAMOS DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
MARIA EUVANETE NUNES UCHOA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
MARIA JOSE DE ALMEIDA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
MARIA JOSE DE OLIVEIRA NETA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
MARIA JOSE LEITE DA COSTA AGENTE COMUNITÁRIO DE 03/08/2009
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
–
M
4ato Grosso.
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SAÚDE
MARIA SOLANGE MATIAS DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
MARILEIDE PETRONILA DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
MIRTES DE JESUS DA GAMA COSTA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
NADIR ROCHA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
NEULIANE DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
PATRICIA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
ROSANGELA DA SILVA TAVARES AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
ROSANIA VENANCIO AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
SANDRA REGINA DE CARVALHO AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
TERESINHA MARIA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
TEREZA HELENA DE JESUS AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
VALDECIA CUIABANO DA SILVA 
TAVARES
AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
VALDINEIA LEITE DE CAMPOS AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
VANIA LOURENCA DE CAMPOS AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
WESLAINNE DE PAULA DOS REIS VIEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
03/08/2009
ADAIR DA SILVA OLIVEIRA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
03/08/2009
ADRIANA DOS SANTOS JOVEM AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
04/03/2010
ALESSANDRA RIBEIRO DE PINHO AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
03/08/2009
ANDREA DE OLIVEIRA PEREIRA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/12/2009
ANTONIO CRISTIANI GOMES DA SILVA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/10/2009
DULCELIA DA COSTA SILVA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
03/08/2009
EDER HALEY FONSECA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/10/2009
EDEVANIA BASTOS SANTIAGO AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
03/08/2009
EDMILSON RAIMUNDO DA SILVA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
03/08/2009
ELIANE DA SILVA PEREIRA AGENTE DE COMBATE AS 03/08/2009
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Avenida Brasil nº 119 
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-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
–
M
4ato Grosso.
4
ENDEMIAS
EVANILDA COSTA DO NASCIMENTO AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/10/2009
FRANCIANE SILVA PEREIRA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/10/2009
GENIVALDO DA SILVA FERNANDES AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/12/2009
IRMA DA SILVA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
03/08/2009
JOANA CONCEICAO DE FIGUEIREDO AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
03/08/2009
JOELMA MARIA DA SILVA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/12/2009
JOSE HENRIQUE DA SILVA LARA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/10/2009
KARINA DO NASCIMENTO JATOBA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/12/2009
LIBERTO DE SOUZA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
03/08/2009
MARIA RAFAELA CONCEICAO FERREIRA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/02/2012
MARIANNE APARECIDA BASTO DA 
SILVA
AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/10/2009
MARILUCIA PENHA MENDES SEBA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/12/2009
MAURO FERREIRA DA SILVA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
03/08/2009
MAURO MARCIO DE CARVALHO AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
03/08/2009
MOISES CRUZ DA SILVA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
04/04/2011
NOEME PEREIRA SOBRINHO DE 
OLIVEIRA
AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
03/08/2009
PRISCILA ALVES FERREIRA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/12/2009
RONY CORREA DA SILVA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
03/08/2009
ROSALBA APARECIDA FERRAZ DOS 
SANTOS
AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/03/2012
ROSANA APARECIDA DO NASCIMENTO 
DA SILVA
AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/02/2012
ROSANGELA SILVA GOMES AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/03/2012
ROZIANE PIRES DE MORAIS AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/12/2009
SUELI MARTINS CARDOZO AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
03/08/2009
WANDERSON JOSE LARA MENACHO AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS
01/10/2009
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 882F-02ED-D824-B1FE
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