Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP:
Fone: (65) 3223- site:
x Projeto De Lei APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente da
Câmara
PROTOCOLO Projeto De
Resolução N° /
Em / / Requerimento
Hrs Indicação REJEITADO
SobN°
Moção
Presidente da
Câmara
_
Ass.: Emenda
Autor: Vereadora MAZÉH SILVA Partido: PT
LEI Nº ..
Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Práticas de Construção de Paz
nas Escolas, e dá outras providências no
Município de Cáceres.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.º Fica criado o Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas
Escolas públicas e privadas no município de Cáceres, que tem por finalidade um conjunto
articulado de estratégias inspiradas nos princípios da Justiça Restaurativa, abrangendo atividades
de pedagogia social promotoras da Cultura de Paz e do Diálogo, e implantadas mediante a oferta
de serviços de melhoria das relações sociais, solução autocompositiva e tratamento de conflitos
nas escolas municipais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I - Centros Estruturais de Mediação e Construção de Paz - unidades escolares que
recepcionam os princípios e métodos pedagógicos de justiça restaurativa;
II - Círculos de construção de paz - uma técnica da justiça restaurativa baseada no
favorecimento de um espaço de diálogo que permite a identificação e a compreensão das causas e
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP:
Fone: (65) 3223- site:
x Projeto De Lei APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente da
Câmara
PROTOCOLO Projeto De
Resolução N° /
Em / / Requerimento
Hrs Indicação REJEITADO
SobN°
Moção
Presidente da
Câmara
_
Ass.: Emenda
necessidades subjacentes ao conflito e à busca da sua transformação em atmosfera de segurança e
respeito;
III - Facilitadores - pessoas capacitadas a proporcionar e garantir a facilitação do
processo circular, respeitando seus objetivos e aspectos metodológicos; e
IV - Práticas de construção de paz - o conjunto de práticas e atos conduzidos em
âmbito pedagógico, através de um movimento conciliatório entre as partes, que privilegia o
diálogo entre elas e os demais membros da comunidade escolar, que participarão coletiva e
ativamente na resolução dos conflitos, na reparação do dano e na responsabilização de toda rede
social.
Art. 3º. Compete ao Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz os
seguintes princípios e objetivos:
I - Integração interinstitucional e transversalidade com relação ao conjunto das
políticas públicas;
II - Foco na solução autocompositiva e qualificação das relações sociais, dentro e
fora das salas de aula, no tratamento de conflitos e problemas concretos;
III - Abordagem metodológica dialogal, empática, não persecutória,
responsabilizam-te sem culpabilização, capaz de assegurar espaços seguros e protegidos que
permitam o enfrentamento de questões difíceis;
IV - Participação direta dos envolvidos, mediante a articulação e das micro redes de
pertencimento familiar e comunitário em conjunto com as redes profissionalizadas;
V - Engajamento voluntário, adesão, auto
responsabilização; VI - Deliberação por consenso;
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP:
Fone: (65) 3223- site:
x Projeto De Lei APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente da
Câmara
PROTOCOLO Projeto De
Resolução N° /
Em / / Requerimento
Hrs Indicação REJEITADO
SobN°
Moção
Presidente da
Câmara
_
Ass.: Emenda
VII - Empoderamento das partes, fortalecimento dos vínculos e construção do
senso de pertencimento e de comunidade; e
VIII - interrupção das espirais conflitivas como forma de prevenir e reverter as
cadeias de propagação da violência dentro e fora da escola.
Art. 4º. O programa terá por objetivos:
I - A criação de um espaço de diálogo permanente destinado ao corpo docente para
fortalecimento de vínculos profissionais e de construção de soluções coletivas frente aos desafios
do cotidiano escolar; e
II - O emprego de técnicas da Construção de Paz por docentes capacitados como
facilitadores com o corpo discente em situações de aprendizagem ou outros contextos do cotidiano
escolar que requeiram o diálogo e a construção de consenso.
Art.5º. O Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz será executado, de
forma cooperativa, pelos seguintes órgãos e instâncias de colaboração:
I - Comitê de Articulação de Práticas de Construção de
Paz; II - Núcleo Gestor do Programa; e
III - Centros Estruturais de Mediação e Construção de Paz
. Art. 6º O Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz é o órgão
superior de planejamento do Programa Municipal de Práticas de construção de paz, sendo
responsável pela articulação, capacitação, acompanhamento, avaliação e supervisão dos
procedimentos restaurativos realizados no âmbito do Município de Cáceres, e será composto pelos
seguintes representantes:
I - Um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP:
Fone: (65) 3223- site:
x Projeto De Lei APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente da
Câmara
PROTOCOLO Projeto De
Resolução N° /
Em / / Requerimento
Hrs Indicação REJEITADO
SobN°
Moção
Presidente da
Câmara
_
Ass.: Emenda
II - Um representante do Conselho Municipal de Educação - CME;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
V - Um representante do Poder Judiciário;
VI - Um representante do Conselho Tutelar;
VII - Um representante do Ministério Público; e
VIII - Um representante do Poder Legislativo;
IV – Um representante do Centro de Direitos Humanos;
X – Um representante do Coletivo de Mulheres Negras de Cáceres;
Parágrafo único. Os membros do Comitê de Articulação de Práticas de construção
de paz, instituído na forma desta Lei, não receberão qualquer tipo de remuneração ou pagamento
por parte do Município de Cáceres, direta ou indiretamente, exercendo suas atribuições sem
quaisquer ônus para o erário e sem vínculo com a Administração Pública Municipal, mas sua
função será considerada de relevante interesse público.
Art.7º O Núcleo Gestor do Programa será dirigido pela Secretaria Municipal de
Educação, tendo como objetivo a coordenação administrativa do Programa, sua organização
técnica interdisciplinar e o acompanhamento das práticas de construção de paz desenvolvidas nas
unidades escolares.
§ 1º O Núcleo Gestor será estruturado com a presença de um representante da
Secretaria Municipal de Educação, de um facilitador indicado pelo poder Judiciário e um
representante do Conselho Tutelar, os quais deverão atuar de forma cooperativa e integrada.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP:
Fone: (65) 3223- site:
x Projeto De Lei APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente da
Câmara
PROTOCOLO Projeto De
Resolução N° /
Em / / Requerimento
Hrs Indicação REJEITADO
SobN°
Moção
Presidente da
Câmara
_
Ass.: Emenda
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação dará o suporte administrativo necessário
para o adequado funcionamento do Programa.
Art. 8º Ao Núcleo Gestor do Programa compete as seguintes atribuições:
I - Identificar unidades escolares com necessidades específicas e
fomentar/incentivar a implementação do Programa e das práticas de construção de paz no contexto
escolar;
II - Sensibilizar a comunidade escolar para a implementação de círculos de
construção de paz como estratégia de enfrentamento e superação das situações de conflitos no
contexto escolar;
III - Contribuir com a organização da formação e ações propostas pelo Comitê de
Articulação de Práticas de Construção de Paz, visando à efetiva participação dos professores e
equipe gestora;
IV - Acompanhar o desenvolvimento do Programa Municipal de Práticas de
Construção de Paz junto aos professores, avaliando a metodologia e os resultados apresentados,
bem como a aceitação e participação de toda equipe escolar;
V - Acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos círculos de construção de paz no
contexto escolar, como instrumento preventivo para a atuação frente a situações de conflitos
Art.9º. Nos procedimentos restaurativos deverão ser observados os princípios da
voluntariedade, da dignidade humana, da imparcialidade, da razoabilidade, da proporcionalidade,
da cooperação, da informalidade, da confidencialidade, da interdisciplinaridade, da
responsabilidade, do mútuo respeito e da boa-fé.
Parágrafo único. O princípio da confidencialidade visa proteger a intimidade e a
vida privada dos envolvidos.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP:
Fone: (65) 3223- site:
x Projeto De Lei APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente da
Câmara
PROTOCOLO Projeto De
Resolução N° /
Em / / Requerimento
Hrs Indicação REJEITADO
SobN°
Moção
Presidente da
Câmara
_
Ass.: Emenda
Art. 10º. A adesão das unidades escolares ao Programa Municipal de Práticas de
construção de paz é de caráter voluntário e estará sujeita aos critérios e condições definidos pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11º O Município de Cáceres poderá firmar convênios para o acompanhamento
e desenvolvimento do Programa de Práticas de Construção de Paz, de acordo com a conveniência
e oportunidade, atendidas as premissas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação aplicável
à espécie.
Art. 12ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cáceres/MT, de 2023.
Antonia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP:
Fone: (65) 3223- site:
x Projeto De Lei APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente da
Câmara
PROTOCOLO Projeto De
Resolução N° /
Em / / Requerimento
Hrs Indicação REJEITADO
SobN°
Moção
Presidente da
Câmara
_
Ass.: Emenda
JUSTIFICATIVA
Existe uma boa razão para que as sociedades democráticas vejam a educação
pública como o alicerce de suas mais altas aspirações. A educação pública é o comprometimento
coletivo para a visão de uma sociedade que pode dar condições para que cada indivíduo busque
uma vida com significado. Para que a educação pública sirva como o grande equalizador de nossa
sociedade, é essencial que cada criança possa alcançar o sucesso, desde aquelas que ocupam o lugar
mais baixo na escala social, como as que estão no meio e no topo. Não é segredo nenhum que nos
últimos vinte anos nossas escolas têm sido criticadas por falharem ao não atender às necessidades
de muitas de nossas crianças e famílias.
Não é de se surpreender que os professores e direções das escolas se sintam
sobrecarregados pelas tarefas que lhes são designadas. Nós acreditamos que o clamor sobre as
escolas falhando máscara questões subjacentes muito mais importantes. Howard Gardner sugere
que precisamos refletir profundamente a respeito das “mentes” ou inteligências que nós estamos
buscando cultivar dentro de nossas instituições educacionais. Não é questão de ciência, mas uma
questão de valores e prioridades. Como sociedade, nós precisamos claramente de especialistas –
aqueles que analisam de maneira profunda determinada área e adquirem o conhecimento a ela
associado.
Mas nós precisamos também de outros tipos de “mentes”: pessoas que criam e que
imaginam; precisamos daqueles que têm a habilidade de separar, de sintetizar e de destilar
informações; aqueles capazes de comunicar e de se relacionar com os outros; e indivíduos com
habilidades éticas e morais para enxergar as conexões entre nossas ações e nossos valores e liderar
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP:
Fone: (65) 3223- site:
x Projeto De Lei APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente da
Câmara
PROTOCOLO Projeto De
Resolução N° /
Em / / Requerimento
Hrs Indicação REJEITADO
SobN°
Moção
Presidente da
Câmara
_
Ass.: Emenda
com base nessa compreensão, afinal, nossas escolas são o reflexo de nossos valores como
sociedade: as escolas que criamos espelham a sociedade que nós criamos para nós mesmos.
Dentro da escola, os relacionamentos que se desenvolvem entre adultos e crianças
espelham os relacionamentos que os adultos têm uns com os outros. Se os adultos se sentirem
respeitados, seguros e apoiados, esses valores serão replicados em seus relacionamentos com as
crianças. Atender às necessidades dos adultos e aos relacionamentos entre adultos é tão importante
quanto atender aos relacionamentos com a crianças e entre elas.
No final, a questão de como construir uma comunidade escolar saudável abre uma
questão maior que é como construir uma comunidade saudável dentro de nossa sociedade. Nós
acreditamos que o uso da prática do Círculo de maneira regular e rotineira seja uma infraestrutura
chave para uma comunidade escolar saudável. A escola é a instituição de desenvolvimento
universal mais importante além do lar e, é por isso, lugar de importância onde as crianças estão em
relacionamentos continuados com adultos. A qualidade da aprendizagem e do crescimento que tem
lugar dentro da escola depende dos relacionamentos saudáveis dos adultos com as crianças, assim
como dos adultos entre si e das crianças entre elas mesmas.
Os Círculos apoiam o crescimento e a aprendizagem individual ao mesmo tempo em
que contribuem para o desenvolvimento de uma comunidade escolar positiva e saudável para todos.
Círculos não são nem uma panaceia nem uma poção mágica, porém acreditamos firmemente que
uma prática integrada de Círculo dentro de qualquer comunidade escolar ajudará a desenvolver
relacionamentos que darão suporte e promoverão a aprendizagem, ao mesmo tempo em que irão
nutrir o desenvolvimento social e emocional saudável tanto das crianças como dos adultos.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP:
Fone: (65) 3223- site:
x Projeto De Lei APROVADO
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente da
Câmara
PROTOCOLO Projeto De
Resolução N° /
Em / / Requerimento
Hrs Indicação REJEITADO
SobN°
Moção
Presidente da
Câmara
_
Ass.: Emenda