ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N°________ DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Vereador Flávio Negação Partido – União Brasil
“REQUERIMENTO AO ILUSTRÍSSIMO DIRETOR
EXECUTIVO DA AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL JÚLIO CESAR
PARREIRA, SOBRE A SEGUINTE PROPOSIÇÃO PLENÁRIA.”
O Vereador Flávio Negação – União Brasil, Membro da CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, c/c artigo 4º, inciso III, do DecretoLei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, encaminha o presente Requerimento ao
ILUSTRÍSSIMO DIRETOR EXECUTIVO DA AUTARQUIA ÁGUAS DO
PANTANAL JÚLIO CÉSAR PARREIRA, para que encaminhe as seguintes
informações e documentos à Câmara Municipal de Cáceres/MT no prazo legal:
Considerando que as atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e
pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
Através do presente Requerimento, me reporto a presença de Vossa Senhoria
para solicitar cópias dos seguintes documentos/informações:
1.ENCAMINHE A ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, CÓPIA DA
RELAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS UTILIZADOS POR ESSA AUTARQUIA,
JUNTAMENTE COM AS PLACAS;
2. INFORME A ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES SE NOS
ÚLTIMOS DOIS MESES (JULHO E AGOSTO/2023), NÃO FORAM REALIZADAS A
LAVAGENS DOS VEÍCULOS; E QUAL O MOTIVO DE NÃO SEREM ENCAMINHANDO AS
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NOTAS FISCAIS PAGAS A EMPRESA QUE FAZ A LAVAGEM DOS CARROS/VEÍCULOS DA
AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL.
JUSTIFICATIVA
Com efeito, a efetivação das medidas pretendidas através do presente
Requerimento trará medidas de fiscalização por parte do solicitante que é vereador no município de
Cáceres, tal medida, "compensará a todos os envolvidos", ou seja, todo e qualquer cidadão ou
instituição que deseje ter acesso às contas elucidando quaisquer dúvidas a respeito.
Como premissa basilar a reger todo e qualquer ato da administração pública,
destaca a Constituição da República em seu art.37 ‘caput’:
"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e
também ao seguinte:..." (grifei)
Os mesmos princípios em questão são consagrados pela Lei nº. 8.429/92, que
prevê a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º:
"Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela
observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". (grifei)
O artigo 188
1
, c/c artigo 196, inciso VII
2
, ambos do Regimento Interno dão fundamento a este
Requerimento, além disso, este Vereador verificou a necessidade de fiscalizar esses documentos. 1
Art. 188. Os requerimentos assim se classificam:
I – quanto à competência para decidi-los:
a) sujeitos apenas a despacho do Presidente da Câmara Municipal;
b) sujeitos à deliberação do plenário. 2
Art. 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário, podendo sofrer discussão, o requerimento que solici
-
te: (...)
VII – pedido de informações referentes aos negócios do município, conforme disposto no artigo 74, inciso XXX da
Lei Orgânica Municipal;
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A fiscalização é uma atividade institucional da Câmara Municipal de Cáceres, e,
está prevista no artigo 3º, § 3º, do Regimento Interno, senão vejamos:
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora,
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos
sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle
externo da execução orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso.” (gf)
Neste diapasão, encaminhamos este importante Requerimento para deliberação
Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Vereador
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