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materia nº 103/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaProjeto de Lei Nº 103, de 08 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id7650

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Norma Sancionada LEI Nº 3.250, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
2023-12-18 Aguardando Sanção
2023-12-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-12-18 Inclusa na Ordem do Dia
2023-12-15 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-12-14 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-12-11 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U
2023-12-11 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-12-11 Apresentada em Plenário
2023-12-08 Deliberada para Leitura em Plenário
2023-12-08 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T10:20:17.775929-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.160/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 08 de dezembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 45.523/2023 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei Nº 103, 
de 08 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras 
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei Complementar em análise, esperamos 
contar com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência 
e demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/BBE1-DF1B-4423-D4C6 e informe o código BBE1-DF1B-4423-D4C6
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.160/2023-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Nº 103, de 08 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o Projeto de Lei Nº 101, de 08 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre 
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde e dá outras providências, anexo. 
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, 
compreende o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), a ser coberto 
mediante excesso de arrecadação. 
O Projeto de Lei (PL) 103/2023 tem o intuito de dar suporte orçamentário 
para a aquisição de transporte sanitário,os quais terão a finalidade de atender as 
demandas dos pacientes no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS). Trata-se de 
recurso recebido pelo Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo 
Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, bem como em atenção à 
RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 114, de 29 de dezembro de 2022- 
Termo de Compromisso nº 005/2023 – Cofinanciamento Estadual Excepcional de 
Investimento. 
Desse modo, a previsão orçamentária, através do Crédito Adicional Especial 
que ora buscamos, possibilitará cobrir despesas pela inclusão de Programa, categoria 
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas 
e fonte de recursos. 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis, 
encaminhamos os documentos a seguir, anexo:  Extrato;  Termo de Compromisso Nº 005/2023;  Listagem de Receita; 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/BBE1-DF1B-4423-D4C6 e informe o código BBE1-DF1B-4423-D4C6
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.160/2023-GP/PMC - p. 03 
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica-se, 
logo que a previsão orçamentária, através do Crédito Adicional Especial que ora 
buscamos, possibilitará a necessária movimentação financeira para a aquisição dos 
referidos veículos, os quais garantirão a acessibilidade, qualidade e a eficiência dos 
serviços de saúde oferecidos à população. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 103/2023, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/BBE1-DF1B-4423-D4C6 e informe o código BBE1-DF1B-4423-D4C6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BBE1-DF1B-4423-D4C6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 08/12/2023 17:18:55 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/BBE1-DF1B-4423-D4C6
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 10
3 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
–
M
4ato Grosso.
1
4
PROJETO DE LEI Nº 10
3
, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal 
de Saúde e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo 
art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, 
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art
.
1
º Fica aberto, no 
orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 320.000,00
(trezentos e vinte mil reais).
Art
.
2
º O 
crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despes
a
s, pela inclusão de Programa, 
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, 
fonte de recursos 
e terão as seguintes características financeiras e funcional
-programática
:
Órgão: 05
- SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02
– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função
: 10
– Saúde
Subfunção: 301
– Atenção Básica
Programa: 1003
– SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 1.008
– AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS E OUTROS TIPOS
-
ATENÇÃO BÁSICA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.52 Equipamentos e 
Material Permanente
(1.621) Transferências Fundo a Fundo de Recursos 
do SUS provenientes do Governo Estadual
 320.000,0
0
Art
. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão cobertos com o 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964
.
Art
.
4
º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022
-
LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022
-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 
2021
-PPA
-Quadriênio 2022
-2025.
Art
.
5
° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
Cáceres/MT, em 08 de dezembro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FBA1-068D-81ED-BB79
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 08/12/2023 17:19:29 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 45.523/2023
De: Weriks S. - SMS-GCON
Para: SMS - Secretaria Municipal de Saúde 
Data: 07/12/2023 às 09:44:32
Setores envolvidos:
SMS, SMS-GCON
Solicitação de Abertura de Credito Especial
 Prezados,
Solicitamos a Abertura do Credito Especial considerando o valor de R$ 320.000,00(Trezentos e
Vinte Mil Reais) recebido pelo Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo
Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, bem como em atenção à RESOLUÇÃO
CIB/MT AD REFERENDUM Nº 114, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022- Termo de Compromisso
nº 005/2023 – Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investiment
o em Transporte
Sanitário com a Finalidade de Atender as Demandas dos Pacientes no Âmbito do SUS.
Segue em anexo Termo de Compromisso, Receita lançada no Sistema Contábil, o extrato
bancário e detalhamento do Projeto Atividade e o Elemento de Despesa. 
_____________________________________
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA 
Anexos:
69291_2_.pdf
Fonte_621_Detalhamento_da_Despesa.docx
Relatorio_da_Receita.pdf
termo_005_2_.pdf
Assinado por 1 pessoa: VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
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Extrato de Conta Corrente
G3312815448511561
28/11/2023 15:49:29
Cliente - Conta atual
Agência 184-8
Conta corrente 69291-3FMS CACERES PM CAC AQ AMB
Período do extrato 10 / 2023
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
06/02/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
23/10/2023 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.310.200.027.006 320.000,00 C
035074150001-44 ESTADO DE MATO GROSSO
23/10/2023 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 320.000,00 D 0,00 C
31/10/2023 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JF023189 MARIA DAYANA SILVA LINS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Assinado por 1 pessoa: VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
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Ficha Data Lanc Cód.Receita Discr. Conta Valor
Page 1
Exercício: 2023
LISTAGEM DAS RECEITAS
PERÍODO COMPLETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83
Emp/P Detalh.
Código Receita 1723.50.0.1.09.00.00.00 Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investim 320.000,00
515 01/11/2023 1723.50.0.1.09.00.00.00 Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investim 69291-3 5240 320.000,00
TOTAL NO PERIODO. . . 320.000,00
MARIA DAYANA SILVA LINS
TESOUREIRA
046.402.371-89
VÂNIA MOREIRA RODRIGUES
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
459.684.971-49
LA APARECIDA FERREIRA BERGAMO ART
CONTADORA GERAL
023.085.821-03
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.6229 - 14210)
19/04/2021 09:10 Usuário: DHENNIS CHRISTIAN DE SOUZA NAS
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.6946 - 16474)
19/07/2022 13:46 Usuário: DANIEL DOS SANTOS RIBEIRO - RL
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1576.572))
06/12/2023 22:49 Usuário: CELIA REGINA EGUES
Assinado por 1 pessoa: VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
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COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DE MATO GROSSO - CIB/MT 
 Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 1 de 3
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt@ses.mt.gov.br
TERMO DE COMPROMISSO Nº 005/2023 
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, 
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO 
GROSSO E O MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, ACERCA 
DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL EXCEPCIONAL DE
INVESTIMENTO EM TRANSPORTE SANITÁRIO COM A 
FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DOS
PACIENTES NO ÂMBITO DO SUS. 
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, doravante denominada 
SES/MT
, com sede no Centro Político e Administrativo - CPA, Bloco 03, neste ato representada pela 
sua Secretária de Estado, GILBERTO DE FIGUEIREDO, portadora da Cédula de Identidade RG 
n.º 0665587-2 SSP/MT e do CPF n.º 174.824,451-53, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, e o 
MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, com sede administrativa Em Cáceres-MT, n.º 119 , Bairro: Jardim 
Celeste , CEP: 78210-906 , telefone: (65) 3223-1500, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 
03.214.145/0001-87 (Fundo Municipal de Saúde CNPJ n.º 11.394.626./0001-46), neste ato 
representado pelo(a) Prefeito(a), ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS ,CPF n.º 566.957.564-49_, 
e-mail: elieneliberato.dias@gmail.com, com sujeição às normas do Decreto n.º 456, de 24 de março de 
2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de 
Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, bem como em atenção à RESOLUÇÃO CIB/MT AD 
REFERENDUM Nº 114, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e 
condições
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o repasse de recurso financeiro para Cofinanciamento 
Estadual Excepcional de investimento em transporte sanitário com a finalidade de atender as 
demandas dos pacientes no âmbito do SUS dentro dos princípios do Sistema de Transferência 
Fundo a Fundo, a conjugarem esforços para a consolidação do SUS por meio da descentralização, 
regionalização, modernização e qualificação de forma que possibilite o acesso universal e 
igualitário às ações e serviços de saúde em Mato Grosso, visando o fortalecimento do SUS no 
município de Cáceres-MT
.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
2.1. O cofinanciamento excepcional supracitado trata-se do repasse financeiro no valor total R$ 
320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), que será realizado em Parcela Única do Fundo 
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde; 
2.2. A Secretaria de Estado de Saúde não faz reajustes de valores e caso ocorra a necessidade de 
reajuste de valores, caberá a compromitente, realizar a contrapartida do valor para o 
cumprimento do objeto. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
Assinado por 2 pessoas: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS e VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA Assinado por 1 pessoa: VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/287E-62A5-F3C3-95F0 e informe o código 287E-62A5-F3C3-95F0 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/AB73-DF42-51F8-68B8 e informe o código AB73-DF42-51F8-68B8
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DE MATO GROSSO - CIB/MT 
 Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 2 de 3
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt@ses.mt.gov.br
3.1. É de responsabilidade do Município de Cáceres-MT
:
I. A adequada aplicação e execução exclusivamente na consecução do objeto deste termo 
de compromisso, observando sempre critérios de qualidade técnica, cistos e prazos 
previstos, sendo vedada sua utilização para pagamento de despesas com pessoal ativo, 
inativo e pensionista; 
II. A integral responsabilização quanto a quaisquer contratações envolvidas no objeto do 
presente cofinanciamento, conforme legislação vigente, bem como por todos os encargos 
decorrentes da execução do objeto; 
III. Autorizar livre acesso dos representantes da SES/MT e/ou de qualquer outro órgão de 
controle interno, em qualquer tempo e local, a todos os atos e fatores relacionados direta 
ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização; 
IV. Manter durante toda a execução do termo de compromisso, as condições iniciais 
firmadas; 
V. A obediência às normativas/legislações vigentes quanto à utilização do erário e à 
respectiva prestação de contas; 
VI. A sujeição às exigências sanitárias pertinentes às instalações, aos equipamentos e à 
aparelhagem adequadas, bem como à assistência e responsabilidade técnicas; 
VII. A realização da prestação de contas sobre a aplicação do repasse deverá ser realizada por 
meio de comprovação da aquisição do bem, via encaminhamento à SES/MT de 
documento competentes e hábeis à prestação de contas, bem como por meio do Relatório 
Anual de Gestão (RAG), sem prejuízo das demais prestações de contas aos órgãos de 
controle da administração pública, dentro do prazo de vigência deste termo. 
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SES/MT 
4.1. É de responsabilidade da SES/MT: 
I. Efetivar o pagamento do repasse para subsídio do objeto ora acordado, do Fundo 
Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Cáceres-MT, conforme 
estabelecido neste termo. 
II. Prestar apoio técnico ao Município para organização, acompanhamento e qualificação 
da rede de atenção à saúde. 
5. CLÁUSULA QUINTA 
– DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO 
5.1. É de integral responsabilidade do município a adoção dos tramites legais e a escolha da 
modalidade de licitação adequada para a execução do objeto. 
6. CLÁUSULA SEXTA 
– DAS SANÇÕES 
Assinado por 2 pessoas: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS e VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA Assinado por 1 pessoa: VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
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COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DE MATO GROSSO - CIB/MT 
 Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 3 de 3
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt@ses.mt.gov.br
6.1. A não utilização do recurso nas condições ora avençadas, ensejará em devolução dos recursos via
desconto em outros créditos a serem destinados ao município, sem prejuízo de outras sanções 
legais. 
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA 
7.1. Este Termo de Compromisso possui vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado por interesse público, mediante justificativa e aprovação da SES-MT. 
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONTROVÉRSIAS 
8.1. Eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo de Compromisso deverão ser tratadas, a 
princípio, por via administrativa, em comum acordo entre os signatários, com a participação dos 
órgãos encarregados do assessoramento jurídico integrantes da estrutura da administração pública. 
8.2. Na impossibilidade de solução consensual, fica eleito o foro de Cuiabá/MT. 
9. CLÁUSULA NONA - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
9.1. Por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento de igual teor e forma. 
Cuiabá/MT, 04 de Agosto de 2023. 
 ___________________________________________________ 
Prefeito(a) Municipal de Cáceres/MT 
GILBERTO DE FIGUEIREDO 
Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso 
Assinado por 2 pessoas: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS e VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA Assinado por 1 pessoa: VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB73-DF42-51F8-68B8
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 10/08/2023 20:01:23 (GMT-04:00)
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