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materia nº 105/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaProjeto de Lei Nº 105, de 12 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id7653

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Norma Sancionada LEI Nº 3.245, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
2023-12-18 Aguardando Sanção
2023-12-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-12-18 Inclusa na Ordem do Dia
2023-12-18 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-12-18 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-12-18 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-12-18 Apresentada em Plenário
2023-12-13 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-12-13 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T11:24:17.487840-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.214/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 12 de dezembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 46.317/2023 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei Nº 105, 
de 12 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras 
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei Complementar em análise, esperamos 
contar com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência 
e demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D4C0-96B8-B1DF-F9B6 e informe o código D4C0-96B8-B1DF-F9B6
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.214/2023-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Nº 105, de 12 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o Projeto de Lei nº 105, de 12 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre 
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal 
de Educação e dá outras providências, anexo. 
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, compreende 
o valor de R$ R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), que passa a integrar a Lei nº 
3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-
LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. 
A viabilização dos recursos necessários para abertura de crédito, ao qual o 
Projeto de Lei (PL) 105/2023 refere-se, fica respaldada por meio da anulação de dotações, 
em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, o qual aduz 
que: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. 
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto 
rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
A abertura do presente crédito refere-se à disponibilidade financeira 
decorrente da anulação dos créditos adicionais anulados, conforme extrato em anexo, 
não executados. É nosso dever informar os valores disponíveis para redirecionamento 
imediato, a fim de quitar parte das obrigações da Secretaria Municipal de Educação. Essa 
medida garante a aplicação correta dos recursos nas necessidades mais urgentes da pasta, 
sem comprometer o encerramento do exercício financeiro. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D4C0-96B8-B1DF-F9B6 e informe o código D4C0-96B8-B1DF-F9B6
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.214/2023-GP/PMC - p. 03 
Os recursos provenientes do crédito adicional especial, conforme estabelecido 
pelo Decreto 348 de 18 de maio de 2023, permanecem em parte disponíveis devido à 
motivos diversos. Contudo, enfrentamos o desafio de não dispor do tempo adequado para a 
execução ou utilização total desses valores até o término do período atual. Tal situação 
demanda uma abordagem estratégica para garantir o aproveitamento adequado desses 
recursos dentro do prazo estipulado. 
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica-se 
pela imprescindibilidade desta medida para a manutenção das operações administrativas e 
para garantir o cumprimento das obrigações financeiras, as quais demandam atenção 
imediata. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei 105/2023, nos termos do Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D4C0-96B8-B1DF-F9B6 e informe o código D4C0-96B8-B1DF-F9B6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D4C0-96B8-B1DF-F9B6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 12/12/2023 17:50:40 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 10
5 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
–
M
4ato Grosso.
1
4
PROJETO DE LEI Nº 10
5
, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipa
l de 
Educação e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 
74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu 
sancionarei a seguinte Lei:
Art
.
1
º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no 
orçamento vigente, no valor de R$ 
560
.
000
,00
(quinhentos e sessenta mil reais).
Art
.
2
º O 
crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despes
a
s pela inclusão de Programa, categoria 
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de 
recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional
-programática
s
:
Órgão: 06
- SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade:
0
2
– COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função
: 12
– Educação
Subfunção: 361
– Ensino Fundamental
Programa: 100
4
– EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE
Proj/Atividade: 2.050
- MAN E ENC C/AS ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas￾Pessoal Civil
(2.500) Recursos não Vinculados de 
Impostos
.
 560
.00
0
,
0
0
Art
. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o estão amparados pela anulação
de dotação, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão:
0
7
- SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01
– SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Função
: 15
– Urbanismo
Subfunção: 451
– Infraestrutura Urbana
Programa: 100
5
– INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 1.018 
- IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51 Obras e Instalações (2.500) Recursos não Vinculados 560
.000,00
Art
.
4
º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 
3
.121, de 21 de dezembro de 202
2
-LOA/202
3, 
Lei nº 
3
.120, de 21 de dezembro de 202
2
-LDO/202
3 e Lei nº 
3
.014, de 23 de dezembro de 2021
-PPA
-
Quadriênio 2022
-202
5
.
Art
.
5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
Cáceres/MT, em 12 de dezembro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 736C-6016-7B62-E50B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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/
1
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G332121800526359266
12/12/2023 18:43:25
Cliente
Agência 184-8
Conta 8067-5 PMC PAGAMENTO SALARIO
Mês/ano referência NOVEMBRO/2023
BB RF Simp Solidez - CNPJ: 42.592.357/0001-56
Data Histórico
Valor
Valor IRPrej. Comp.
Valor IOF Quantidade cotas
Valor cota Saldo cotas
31/10/2023 SALDO ANTERIOR 532.143,80 440.054,365206
09/11/2023 RESGATE 55.725,53 45.982,555650 1,211884142 394.071,809556
Aplicação 10/04/2023 26.894,48 22.192,287113
Aplicação 14/04/2023 28.831,05 23.790,268537
10/11/2023 RESGATE 10.060,00 8.298,212749 1,212309241 385.773,596807
Aplicação 14/04/2023 10.060,00 8.298,212749
17/11/2023 RESGATE 139.867,58
115.210,425595 1,214018430 270.563,171212
Aplicação 14/04/2023 95.188,49 78.407,784097
Aplicação 16/08/2023 44.679,09 36.802,641498
24/11/2023 APLICAÇÃO 3.535.543,96 2.907.159,209033 1,216150787 3.177.722,380245
30/11/2023 SALDO 
ATUAL 3.870.097,74 3.177.722,380245 3.177.722,380245
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 532.143,80
APLICAÇÕES (+) 3.535.543,96
RESGATES (-) 205.653,1
1
RENDIMENTO BRUTO (+) 8.063,09
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 8.063,09
SALDO 
ATUAL = 3.870.097,74
Valor da Cota
31/10/2023 1,209268317
30/11/2023 1,217884157
Rentabilidade
No mês 0,7124
No ano 9,5096
Últimos 12 meses 10,4971 Transação efetuada com sucesso por: JF023189 MARIA DAYANA SILVA LINS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Assinado por 1 pessoa: MARIA DAYANA SILVA LINS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 77F7-7B1C-E8F8-AB3E
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MARIA DAYANA SILVA LINS (CPF 046.XXX.XXX-89) em 12/12/2023 17:47:39 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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