Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.214/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 12 de dezembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 46.317/2023
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei Nº 105,
de 12 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei Complementar em análise, esperamos
contar com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência
e demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D4C0-96B8-B1DF-F9B6 e informe o código D4C0-96B8-B1DF-F9B6
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Ofício nº 2.214/2023-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Nº 105, de 12 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei nº 105, de 12 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providências, anexo.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, compreende
o valor de R$ R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), que passa a integrar a Lei nº
3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-
LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
A viabilização dos recursos necessários para abertura de crédito, ao qual o
Projeto de Lei (PL) 105/2023 refere-se, fica respaldada por meio da anulação de dotações,
em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, o qual aduz
que:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto
rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
A abertura do presente crédito refere-se à disponibilidade financeira
decorrente da anulação dos créditos adicionais anulados, conforme extrato em anexo,
não executados. É nosso dever informar os valores disponíveis para redirecionamento
imediato, a fim de quitar parte das obrigações da Secretaria Municipal de Educação. Essa
medida garante a aplicação correta dos recursos nas necessidades mais urgentes da pasta,
sem comprometer o encerramento do exercício financeiro.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 2.214/2023-GP/PMC - p. 03
Os recursos provenientes do crédito adicional especial, conforme estabelecido
pelo Decreto 348 de 18 de maio de 2023, permanecem em parte disponíveis devido à
motivos diversos. Contudo, enfrentamos o desafio de não dispor do tempo adequado para a
execução ou utilização total desses valores até o término do período atual. Tal situação
demanda uma abordagem estratégica para garantir o aproveitamento adequado desses
recursos dentro do prazo estipulado.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica-se
pela imprescindibilidade desta medida para a manutenção das operações administrativas e
para garantir o cumprimento das obrigações financeiras, as quais demandam atenção
imediata.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense
para aprovar o Projeto de Lei 105/2023, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 10
5 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
–
M
4ato Grosso.
1
4
PROJETO DE LEI Nº 10
5
, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipa
l de
Educação e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.
74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu
sancionarei a seguinte Lei:
Art
.
1
º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no
orçamento vigente, no valor de R$
560
.
000
,00
(quinhentos e sessenta mil reais).
Art
.
2
º O
crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despes
a
s pela inclusão de Programa, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de
recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional
-programática
s
:
Órgão: 06
- SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade:
0
2
– COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função
: 12
– Educação
Subfunção: 361
– Ensino Fundamental
Programa: 100
4
– EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE
Proj/Atividade: 2.050
- MAN E ENC C/AS ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil
(2.500) Recursos não Vinculados de
Impostos
.
560
.00
0
,
0
0
Art
. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o estão amparados pela anulação
de dotação, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão:
0
7
- SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01
– SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Função
: 15
– Urbanismo
Subfunção: 451
– Infraestrutura Urbana
Programa: 100
5
– INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 1.018
- IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51 Obras e Instalações (2.500) Recursos não Vinculados 560
.000,00
Art
.
4
º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº
3
.121, de 21 de dezembro de 202
2
-LOA/202
3,
Lei nº
3
.120, de 21 de dezembro de 202
2
-LDO/202
3 e Lei nº
3
.014, de 23 de dezembro de 2021
-PPA
-
Quadriênio 2022
-202
5
.
Art
.
5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
Cáceres/MT, em 12 de dezembro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G332121800526359266
12/12/2023 18:43:25
Cliente
Agência 184-8
Conta 8067-5 PMC PAGAMENTO SALARIO
Mês/ano referência NOVEMBRO/2023
BB RF Simp Solidez - CNPJ: 42.592.357/0001-56
Data Histórico
Valor
Valor IRPrej. Comp.
Valor IOF Quantidade cotas
Valor cota Saldo cotas
31/10/2023 SALDO ANTERIOR 532.143,80 440.054,365206
09/11/2023 RESGATE 55.725,53 45.982,555650 1,211884142 394.071,809556
Aplicação 10/04/2023 26.894,48 22.192,287113
Aplicação 14/04/2023 28.831,05 23.790,268537
10/11/2023 RESGATE 10.060,00 8.298,212749 1,212309241 385.773,596807
Aplicação 14/04/2023 10.060,00 8.298,212749
17/11/2023 RESGATE 139.867,58
115.210,425595 1,214018430 270.563,171212
Aplicação 14/04/2023 95.188,49 78.407,784097
Aplicação 16/08/2023 44.679,09 36.802,641498
24/11/2023 APLICAÇÃO 3.535.543,96 2.907.159,209033 1,216150787 3.177.722,380245
30/11/2023 SALDO
ATUAL 3.870.097,74 3.177.722,380245 3.177.722,380245
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 532.143,80
APLICAÇÕES (+) 3.535.543,96
RESGATES (-) 205.653,1
1
RENDIMENTO BRUTO (+) 8.063,09
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 8.063,09
SALDO
ATUAL = 3.870.097,74
Valor da Cota
31/10/2023 1,209268317
30/11/2023 1,217884157
Rentabilidade
No mês 0,7124
No ano 9,5096
Últimos 12 meses 10,4971 Transação efetuada com sucesso por: JF023189 MARIA DAYANA SILVA LINS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Assinado por 1 pessoa: MARIA DAYANA SILVA LINS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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