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materia nº 1067/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1067 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaO Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, c/c ao Secretário Municipal de Saúde, Vítor Miguel de Oliveira, consubstanciado na seguinte Preposição Plenária: Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos às Vossas Excelências para solicitar, dentro dos requisitos legais, que seja instituído e implementado, através da Secretaria Municipal de Saúde, um Banco de Leite Humano (BLH), serviço especializado, responsável por ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e execução de atividades de coleta da produção lática da nutriz, do seu processamento, controle de qualidade e distribuição, seguindo as normas de funcionamento devidamente compatibilizadas com a Legislação Federal que regulamenta a implementação e o funcionamento dos Bancos de Leite Humano (BLH) no Brasil.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-14 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-12-21 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-12-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-12-18 Inclusa na Ordem do Dia
2023-12-14 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-12-13 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T10:30:14.440331-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PROS
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de
Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias, c/c ao
Secretário Municipal de Saúde, Vitor Miguel de
Oliveira, sobre a seguinte proposição Plenária”.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, c/c ao
Secretário Municipal de Saúde, Vítor Miguel de Oliveira, consubstanciado na seguinte
Preposição Plenária: 
Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos às Vossas Excelências
para solicitar, dentro dos requisitos legais, que seja instituído e implementado, através da
Secretaria Municipal de Saúde, um Banco de Leite Humano (BLH), serviço
especializado, responsável por ações de promoção, proteção e apoio ao
aleitamento materno e execução de atividades de coleta da produção lática da
nutriz, do seu processamento, controle de qualidade e distribuição, seguindo as
normas de funcionamento devidamente compatibilizadas com a Legislação Federal
que regulamenta a implementação e o funcionamento dos Bancos de Leite Humano
(BLH) no Brasil:
 I - Portaria nº 321, de 26 de maio de 1988, editada pelo
Ministério da Saúde, e as que lhe sobrevierem;
 II – Resolução da Diretoria Colegiada nº 171, de 4 de
setembro de 2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, e as que lhe
sobrevierem, no que couber.
 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/28D3-4579-BE4B-F379 e informe o código 28D3-4579-BE4B-F379
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
:
Senhores Vereadores
,
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a
Vossas Excelências para remeter-lhes a Indicação que visa instituir e implementar o Banco
Municipal de Leite Humano (BLH).
Os primeiros anos de vida de uma criança são fundamentais para o
desenvolvimento de uma vida saudável. A amamentação exclusiva reduz a mortalidade
infantil por doenças comuns na infância, e ajuda na recuperação de enfermidades.
Quando se trata de aleitamento materno, como a instituição de um
Banco de Leite Humano como o proposto por essa Indicação, falamos mesmo da
preservação da própria vida!
O leite humano é o mais completo alimento para o recém-nascido, e
é especialmente importante, para prematuros internados que não podem ser
alimentados diretamente pela própria mãe. A cada ano, no Brasil, são estimados 330
mil nascimentos de bebês prematuros ou de baixo peso, o que representa 11% das
crianças nascidas no país. Com o leite materno, eles têm exponencialmente
alavancadas suas chances de recuperação.
Na doação de leite humano, qualquer quantidade de leite pode ajudar.
Apenas 1 ml já é suficiente para nutrir um recém-nascido a cada refeição, dependendo
do peso. Todo leite doado deverá ser analisado, pasteurizado e passar por um
processo de controle de qualidade antes de ser ofertado ao bebê internado nas
unidades neonatais.
O Brasil tem a maior rede de bancos de leite humano do mundo, de
acordo com o Ministério da Saúde. São 222 bancos e 220 postos de coleta em todo o
país. Para expandir ainda mais o trabalho destes bancos, precisamos dar visibilidade
à cultura de doação de leite humano.
O primeiro banco de leite humano do Brasil foi implantado em outubro
de 1943 no então Instituto Nacional de Puericultura, atual Instituto Fernandes Figueira
(IFF). O seu principal objetivo era coletar e distribuir leite humano (LH) com vistas a
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
atender os casos considerados especiais, como prematuridade, distúrbios
nutricionais e alergias a proteínas heterólogas. A partir de 1985, com o
desenvolvimento do Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno (PNIAM)
– criado em 1981 –, os BLHs passaram a assumir um novo papel no cenário da saúde
pública. 
Em Mato Grosso, a Rede Mato-grossense de Bancos de Leite Humano,
é coordenada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e possui sete unidade de
coleta, sendo quatro em Cuiabá, uma em Rondonópolis, uma em Tangará da Serra, e a
recém inaugurada em Lucas do Rio Verde.
Cáceres possui 10 (dez) Unidades de Terapia Intensiva Neonatal, e 10
(dez) Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica, para atender toda a demanda por
serviços de saúde na região oeste do Estado de Mato Grosso, incluindo o
atendimento de parte dos moradores da Bolívia, país com o qual o município faz
divisa.
O Município precisa assumir o compromisso de fornecer as mães e
seus bebês, um cuidado com a suplementação alimentar. O Banco de aleitamento
materno trás por obviedade economia aos cofres públicos, pois com uma boa gestão,
administração e participação conseguiremos reduzir os custos com fornecimento de
outros leites suplementares, que não são tão benéficos quanto o humano, diminuindo
significativamente doenças existentes nessa primeira fase da vida.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual
aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (PROS)
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 28D3-4579-BE4B-F379
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 13/12/2023 13:10:39
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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