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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id7660

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Norma Promulgada
2023-12-20 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2023-12-20 Proposição Aprovada em 1º Turno P
2023-12-20 Inclusa na Ordem do Dia
2023-12-14 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-12-13 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T11:14:14.058773-04:00 Aprovado(a) 11 3 0
2023-12-21T11:08:14.625315-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
a LJ Projeto de Emenda
CAMARA MUNICIPAL DE Lo . À
' em Projeto de Lei
CACERES [a aa i
rd./Compl.
O | Data: / /2023 O
= EM Projeto de Decreto Nº/ANO
fo)
x Liss) Legislativo 2023
E | Horas: : . Sob nº . . PRE
(=) Projeto de Resolução
[=
Pa Requerimento
Ass. .
Indicação
Protocolo Interno Moção
Autores: Membros da Comissão de Economia, Finanças e
Planejamento
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de
Governo do Exercício de 2014 da Prefeitura
Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e
dá outras providências. ”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica
Municipal, bem como o seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulgará o
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Governo do Exercício de 2014 da Prefeitura
Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Gestor, o Sr. Francis
Maris Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 33/2015 - TP, do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso — TCE/MT, o qual pugnou pela aprovação das contas de
governo da Prefeitura Municipal de Cáceres, exercício de 2014, relatados e discutidos os autos
do Processo nº 3.270-0/2014.
Art. 2º O Poder Legislativo de Cáceres recomenda ao Chefe do Poder Executivo às seguintes
medidas corretivas:
D A necessidade de observar com rigor o cumprimento do art. 165, $ 5º da CF, a fim de
destacar no orçamento os recursos fiscais da seguridade social e investimentos;
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 -site: https://www.caceres.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
id) Que o chefe do Poder Executivo aplique com maior eficiência os recursos destinados à
saúde e educação, para o fim específico de melhorar os pontos negativos constatados nos autos
do Processo n.º 3.270-0/2014.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2023.
Isaias Bezerra - (CIDADANIA)
PRESIDENTE
Ç
==
Manga Rosa - (PSB)
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 -site: https://www.caceres.mt.leg.br
ft
USO dos
SECRETARIA GERAL DO PLENO
Telefone: 3613-7602 / 7603 / 7604
Tribunal de Contas e-mail: secretariaQtce.mt.gov.br
Mato Grosso
Processos nºs 3.270-0/2014, 21.382-9/2014 e 31.546-0/2013
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2014 - Leis nº 2.398/2013
- LOA, 2.372/2013 — LDO e 2.399/2013 - PPA
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 11-8-2015 - Tribunal Pleno
PARECER PRÉVIO Nº 33/2015 - TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
EXERCÍCIO DE 2014. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS.
RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.270-0/2014.
A equipe técnica, composta pelo auditor público externo Arnaldo
Rondon Neto pelo técnico de controle público externo Frederico Pereira de Barros Filho, após
efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual
não foi relacionada impropriedade.
Após, comunicou-se o gestor, mediante Ofício nº 1.573/2015/GAB-
AJITCE-MT/2015, para conhecimento.
Pelo que consta dos autos, o município de Cáceres, no exercício de
2014, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal nº 2.398/2013, que estimou a receita e
fixou a despesa em R$ 156.811.431,00 (cento e cinquenta e seis milhões oitocentos e onze mil
quatrocentos e trinta e um reais), com autorização para a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 15% das despesas.
A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo
165,8 7º, CF; artigo 5º, LRF).
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programa de Governo
Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA, conforme
documento digital nº 3.270-0/2014, fls. 44/46.
“ari Siepamontária - Programas de Governo Previsão e Execução...
man BArão-de Meses ]
ET. 19253 013
CNUsersRENAT AlAppDatalLocalTemplD591A2F3E65672881921115FF2854DAB.odt AMGF 1
SECRETARIA GERAL DO PLENO
Telefone: 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretariad)tce.mt.gov.br
Tribunal de Contas
Mato Grosso
COD. |DESCRIÇÃO PREVISÃO LOA |EXECUÇÃO (R$)|%Exec./Prev. |
PROG. (R$) |
0001 | |PROCESSO LEGISLATIVO 4.525.408,79] 4.074.293,36) 90,00 |
0096 | PREVIDÊNCIA SOCIAL 10.858.750,00) 10.339.826,93 95,00 |
1002 GESTAO DO GABINETE DO |
PREFEITO 912.575,99 660.569,92 72,00
1003 | [GESTAO DA SECRETARIA DE |
GOVERNO 2.058.816,01 1.730.246,77, 84,00
1004 | [COMUNICAÇÃO 277.895,00 5.080,00, 1,82
1005 [GESTAO DA SECRETARIA DE |
[ADMINISTRACAO 2.003.938,00) 1.666.006,14, 83,00
1006 [GESTAO DA SECRETARIA DE
FINANÇAS 2.443.639,06, 1.946.157,54 7900 |
1007 | |OPERACOES ESPECIAIS 6.525.129,20) 5.435.012,38 8300 |
1008 — |MODERNIZACAO DA |
[ADMINISTRACAO TRIBUTARIA 240.819,99 95.345,41 39,00 |
1009 GESTAO DA SECRETARIA DE
SAUDE 1.598.563,02] 1.523.029,85 95,00
1010 | |PACTO PELA SAUDE E GESTAO |
DO SUS - ATENCAO BASICA | | 16.960.35247] 14.792.702,65 8700 |
1011 PACTO PELA SAUDE GESTAO |
DO SUS MEDIA, ALTA |
COMPLEXIDADE 5.467.437,15 4.270.699,99 78,00
1012 | |PACTO PELA SAUDE E GESTAO
DO SUS - VIGILANCIA EM
SAUDE 2.041.898,85 1.681.464,44 82,00
1013 | |PACTO PELA SAUDE E GESTAO
DO SUS ASSIST. |
FARMACEUTICA 814.130,95) 400.297,19, 49,00 |
1014 | |SIS FRONTEIRA 59.700,00 2.033,02 340.
1015 — [GESTÃO DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICIPIO 1.159.210,00 1.012.216,59 87,00
1016 — [GESTAO PUBLICA 1.258.010,54] 68,00
EDUCACIONAL RESPONSAVEL 1.829.887,79
1017 DESENVOLVIMENTO DA 30.458.936,34 93,00
EDUCACAO BASICA 32.521.470,27| |
1018 — [GESTAO PUBLICA DO |
TRANSPORTE ESCOLAR 9.422.893,00) 5.781.958,51 61,00
1019 | [GESTAO PUBLICA DA
ALIMENTACAO ESCOLAR 1.459.206,28) 884.395,83, 60,00
1020 [GESTAO PUBLICA DA REDE
FISICA ESCOLAR 11.436.800,00 7.143.794,84 62,00
1021 GESTAO DA SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 4.600.004,08) 4.235.339,10 92,00
1022 — |AMPLIACAO, REVITALIZAÇÃO E
MANUNT. INFR. SERVIÇOS
PUBLICOS 8.495.040,08 6.877.336,69 80,00 |
1023 ILUMINAÇÃO PUBLICA 2.417.142,71) 2.039.548,88 84,00 |
1025 MOBILIDADE URBANA E RURAL 2.592.228,00 1.335.453,66 51,00
1026 | |PROGRAMA SANEAMENTO
BASICO PARA A POPULAÇÃO 9.915.979,00 7.059.649,88 71,00
1028 GESTÃO DA SECRETARIA 175.053,78 167.768,65 95,00
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E TURISMO E
1029 PROMOÇÃO, APOIO E INFRA- =
CHUsersIRENATAAppDataiLocalTempDS9 1 AZF3E6567288192111SFF2854DAB.odt AMGF
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SECRETARIA GERAL DO PLENO
Telefone: 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretariaQDtce.mt.gov.br
123.137,54
h ESTRUTURA AO TURISMO 47.629,01 38,00
1030 GESTÃO DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO 706.140,00 348.520,33 49,00
91031 | [GESTAO DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA 548.865,03 506.864,24] 92,00
1032 PROMOÇÃO A ECONOMIA
SOLIDARIA 7.000,00, 0,00 0,00 |
1033 DESENVOLVIMENTO RURAL |
SUSTENTÁVEL 60.296,80 27.257,90 45,00 |
1034 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA |
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 3.506.683,34 3.100.743,09 88,00 |
1035 FORTALECIMENTO DO SUAS 3.961.095,43 1.418.812,61 “35,00 |
1036 TRANSFERÊNCIA DE RENDA
(COM CONDICIONALIDADES 258.690,00 144.495,78 55,00
1037 GESTAO DA POLITICA DE
HABITACAO DE INTERESSE
SOCIAL 112.100,00 0,00 0,00
1038 GESTÃO DA SECRETARIA MUN. |
DE ESPORTE, CULTURA E
LAZER 2.055.333,03 1.224.979,85, 0,59
1039 PROMOÇÃO, APOIO E
REVITALIZAÇÃO DA CULTURA 5.800,00 0,00 0,00 o
1041 GESTÃO DA SECRETARIA | |
MUNICIPAL DE FAZENDA 2.015.586,90 1.220.631,38 0,60
1042 GESTÃO DA SECRETARIA DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MEIO
| AMBIENTE E TURISMO. 1.065.581,58 728.999,13 0,68 |]
1099 RESERVA DE CONTIGENCIA — 566.553,00, 0,00, 0,00 |
1100 GESTAO DA SECRETARIA DE |
INDUSTRIA E COMERCIO | 39.336,72 35.920,84, 0,91
TOTAL 157.846.168,84 | 125.682.029,26 79,62
As receitas efetivamente arrecadadas pelo Município totalizaram R$
130.360.700,82 (cento e trinta milhões, trezentos e sessenta mil, setecentos reais e oitenta e dois
centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação
orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
CNUsersIRENAT AMA ppDatalLocalNTempDS91 A2F3E65672881921] ISFF2854DAB,odt AMGF
ORIGEM VALOR VALOR % DA
PREVISTO R$ | ARRECADADO | ARRECADAÇÃO
tl R$ S/ PREVISÃO
e Dm
3
|
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SECRETARIA GERAL DO PLENO
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137.823.112,22
RECEITAS CORRENTES 137.838.153,00) 99,98
Receita Tributária 22.617.036,00 18.048.380,29 79,80
Receita de Contribuições 8.010.620,00 10.948.689,22 136,67 |
Receita Patrimonial 3.041.589,00) 6.956.769,33, 228,72
Receita Agropecuária 0,00] 0,00 "000 |
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 6.515.998,00 7.304.730,81 112,10 7
Transferências Correntes 93.603.357,00 89.956.405,79 96,10
Outras Receitas Correntes 4.049.553,00 4.608.136,78 113,79 +
RECEITAS DE CAPITAL 26.824.355,00 2.148.669,01 8,01 |
Operação de crédito 0,00 0,00 0,00 |
Alienação de bens 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00
Transferência de capital 26.824.355,00 2.148.669,01 8,01
Outras receitas de capital 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA -10.134.295,00 -9.611.080,41 94,83
Deduções da receita tributária -392.515,00 -1.039,08 0,26
Deduções da receita patrimonial 0,00 0,00 0,00
Deduções de transferências correntes -9.741.780,00 -9.610.041,33 98,64 |
Deduções de outras receitas correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL 154.528.213,00 130.360.700,82 84,36
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente
arrecadadas, verifica-se insuficiência na arrecadação da ordem de R$ 24.167.512,18 (vinte e
quatro milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos e doze reais e dezoito centavos),
correspondente a 15,64% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e
outras receitas correntes, foi de R$ 21.506.680,98 (vinte e um milhões, quinhentos e seis mil,
seiscentos e oitenta reais e noventa e oito centavos ).
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado RS
1323
Impostos 14.259.432,34
IPTU 1.873.438,83
IRRF 2.600.471,16]
ISSQN 8.336.318,69
ITBI 1.449.203,66
Taxas 1.988.435,11
Contribuição de Melhoria 0,00
CIP (Contribuição de Iluminação Pública) É
2.568.488,69
Multa / Juros de Mora / Correção Monetária
'sobre Tributos 81.971,51
Divida Ativa Tributária 2.471.006,44
PAR,
CAUsersIRENATA AppDataiLocalNTemplD591 A2F3E6567288192111SFF2854DAB.odt AMGF 4
AS gesso
O S0 or) 5
SECRETARIA GERAL DO PLENO
: Telefone: 3613-7602 / 7603 / 7604
Tribunal de Contas e-mail: secretariaDtce.mt.gov.br
Mato Grosso
Multa / Juros de Mora / Correção Monetária |
sobre a Dívida Ativa Tributária 137.346,89
TOTAL 21.506.680,98,
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2014,
totalizaram R$ 125.682.029,26 (cento e vinte cinco milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, vinte e
nove reais e vinte e seis centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas com as despesas
empenhadas, constata-se um resultado orçamentário superávit de R$ 4.678.671,56 (quatro
milhões, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e seis
centavos).
Não houve dívida líquida consolidada.
E Descrição Valor RS
(a) Total da Dívida Consolidada 24.457.168,44
(b) Ativo Disponível 71.893.600,36,
(c) Haveres financeiros | 16.676,28)
(d) Disponibilidade Previdenciária 38.075.251,50
(e) Restos a Pagar Processados 5.889.073,08
()=(b+c-d-e) total de deduções 27.945.988,06,
DCL - dívida consolidada líquida o 0,00,
A disponibilidade financeira para o exercício seguinte foi de R$
71.893.600,36 (setenta e um milhões, oitocentos e noventa e três mil, seiscentos reais e trinta e
seis centavos), inclusa a disponibilidade financeira previdenciária.
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com gastos de pessoal:
RCL: R$ 124.092.608,26
Pessoal Valor no RCL % Limites Legais
1
Situação
CAUsersIRENAT AlAppDataiLocalTempD591 A2F3E6567288192111SFF2854DAB.odt AMGF 5
fc
Tribunal de Contas
Mato Grosso
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Exercício |
Executivo 55.961.837,53 45,09 54% Regular |
E Legislativo 2.653.138,79 2,13 6% Regular |
Município 58.614.976,32 47,23 60% Regular l
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi de 45,09% do
total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do
inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
resultados:
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes
O Município aplicou na manutenção e no desenvolvimento do ensino o
equivalente a 33,21% do total da receita resultante dos impostos municipais, compreendida a
proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da
Constituição Federal
Receita Base = R$
59.507.197,69
Aplicação Valor aplicado | % da aplicação limite mínimo Situação
R$ sobre receita sobre receita
| base base
Ensino 19.766.954,15 33,21 25,00 Regular
Básica Pública (artigos 60, inciso XIl do ADCT/CF e 22 da Lei nº 11.494/2007).
Aplicação na Valorização e Remuneração do Magistério da Educação
Limite Mínimo %
Receita Valor Aplicado | % Aplicado Situação E
FUNDEB R$ |
25.790.954,79 19.765.922,45 76,63 60 Regular
Considerando a análise do resultado das políticas públicas da
educação do município e visando à melhoria dos resultados dos indicadores avaliados por meio
do aperfeiçoamento das políticas públicas, recomenda-se ao Poder Legislativo que determine ao
gestor municipal que adote medidas para a melhoria dos seguintes indicadores: - Taxa de
Cobertura Potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2013); - Taxa de Reprovação - Rede
Municipal - 5º a 8º Série/6º ao 9º Ano EF (201 3) e Taxa de Abandono - Rede Municipal - 52 a 8º
Série/6º ao 9º Ano EF (201 3).
casa Barão de Melgaço”
4º Sad
1953
CNUsersIRENAT AlAppDataiLocalTemplD591 A2F3E656728819211 15FF2854DAB.odt AMGF
j
So aito
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Mato Grosso
O Município aplicou nas ações e nos serviços públicos de saúde o
equivalente a 18,54% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos
recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso |, e $ 3º do artigo 159, todos da
Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo
de 15%.
Gastos com Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$ Despesa R$ % Sobre a Limite Mínimo Situação
Receita Base Y%
59.507.197,69 11.036.983,37 18,54 15 Regular
Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do
município e visando à melhoria dos resultados dos indicadores avaliados por meio do
aperfeiçoamento das políticas públicas, recomenda-se ao Poder Legislativo que determine ao
gestor municipal que adote medidas para a melhoria dos seguintes indicadores: - Taxa de
Mortalidade Neonatal Precoce; - Taxa de Mortalidade por Doenças do Aparelho Circulatório —
Doença Cérebro-vascular; - Taxa de Internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em
menores de 5 anos (2013); - Taxa de Detecção de Hanseníase (2013) e Taxa de Incidência de
Dengue (2013). ;
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a:
Valor Receita | Valor Repassado Í % Sobre a Y% Limite Situação |
| Base do R$ receita base Máximo
exercício de
2013 R$ |
4.525.408,79 — 4.326.210,95] 7,00 7,00% Regular |
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a
R$ 4.326.210,95, correspondentes a 7% da receita base referente ao exercício do ano de 2013,
assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF (art. 29-A, 8
2º, inc. |, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção
estabelecida na LOA (art. 29-A, $ 2º, inc. III, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês
(art. 29-A, 8 2º, inc. Il, CF)
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de
elaboração side discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, LRP air,
CAUsersIRENATA AppDataiLocaliTemplD591 A2F3E65672881921115FF2854DAB.odt AMGF 7
fre tim
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Mato Grosso
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em
audiência pública na Câmara Municipal (art. 9º, 8 4º, LRF).
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram
colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela
sua elaboração (art. 49, LRF).
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão
Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48, LRF).
Os atos oficiais da administração foram publicados na imprensa oficial e
em outros veículos de comunicação, quando exigido pela legislação, nos prazos legais (art. 37,
caput, CF; art. 6º, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.590/2015, da
lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer
prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Cáceres,
exercício de 2014, sob a administração do Sr. Francis Maris da Cruz, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, 88 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal,
artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 56 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso |, da Lei
Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),
artigo 29, inciso |, e artigo 176, 8 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de
acordo com o Parecer nº 4.590/2015 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL à aprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Cáceres, exercício
de 2014, gestão do Sr. Francis Maris Cruz, tendo como corresponsável os contadores Sr. Arnaldo
Donizete Traldi (CRC 007960-0-2); Sr. Avelino Sena Santiago (CRC 010966/0-8); Sra. Célia
Regina Egues (CRC 008975/0-0); e o Sr. Eliseu Lucas Monteiro (CRC 008912/0-0); ressalvando-
se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de
documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam
adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até
31-12-2014, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da
contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar
nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Cáceres que colabore com o chefe do
Poder Executiva.e tarnbém lhe recomende, cada qual nos limites das suas atribuições, sobre a
nedéssidade de observar com rigor o cumprimento do art. 165, 8 5º, da'CF à fim de destacar no
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orçamento os recursos fiscal, da seguridade social e investimentos e, ainda, que determine ao
chefe do Poder Executivo que aplique com maior eficiência os recursos destinados à saúde e
educação, para o fim específico de melhorar os pontos negativos constatados neste autos.
Por fim, determina, no âmbito do controle intemo, as seguintes
medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada do processado
conforme $ 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento
do disposto no 8 2º do artigo 31 da Constituição Federal e dos incisos Il e Ill do artigo 210 da
Constituição do Estado e artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
O Voto do Conselheiro ANTONIO JOAQUIM foi lido pelo Conselheiro
Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.
Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI,
VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e a Conselheira Interina
JAQUELINE JACOBSEN.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador
Geral de Contas Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Processos nºs 3.270-0/2014, 21.382-9/2014 e 31.546-0/2013
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assunto “ Contas anuais de governo do exercício de 2014 - elo nº 2.398/2013
e do Melgaço 1 - LOA, 2.372/2013 — LDO e 2.399/2013 - PPÃ “a,
Rétator 125% Conselheiro ANTONIO JOAQUIM »
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Sessão de Julgamento 11-8-2015 - Tribunal Pleno
PARECER PRÉVIO Nº 33/2015 — TP
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Presidente
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Relator
WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador Geral de Contas Substituto
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