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materia nº 1072/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1072 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaConsiderando: 1) O recebimento do repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, previsto Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014; 2) A regulamentação municipal do pagamento de repasse na Lei Complementar 174 de 21.02.2021; e 3) A possibilidade de realização do pagamento, ainda no exercício, dos valores aos agentes; Vimos propor que o Município de Cáceres proceda o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ainda neste mês, tendo em vista que o é possível aferir os requisitos da LC 174/2021 dentro do exercício de 2023, e tal medida servirá de incremento no comércio local.
native_id7673

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-25 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-12-21 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-12-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-12-18 Inclusa na Ordem do Dia
2023-12-14 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-12-14 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T10:47:20.125992-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2023 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello PT 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2022 64 - Eliene - Pagamento 
Incentivo Agentes.docx
Propõe o pagamento imediato do 
Incentivo Financeiro Adicional aos 
Agentes de Combate às Endemias e 
Agentes Comunitários de Saúde. 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao augusto e 
soberano plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição 
plenária: 
Considerando: 
1) O recebimento do repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes 
Comunitários de Saúde, previsto Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 8.474 
de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014; 
2) A regulamentação municipal do pagamento de repasse na Lei Complementar 
174 de 21.02.2021; e 
3) A possibilidade de realização do pagamento, ainda no exercício, dos valores aos 
agentes; 
Vimos propor que o Município de Cáceres proceda o repasse do Incentivo Financeiro 
Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 
ainda neste mês, tendo em vista que o é possível aferir os requisitos da LC 174/2021 
dentro do exercício de 2023, e tal medida servirá de incremento no comércio local. 
 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2022 64 - Eliene - Pagamento 
Incentivo Agentes.docx
JUSTIFICATIVA 
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias desempenham 
um papel fundamental na promoção da saúde e no combate a doenças na nossa cidade. 
Eles são a linha de frente no cuidado preventivo, trabalhando incansavelmente para 
educar o público sobre questões de saúde importantes, fornecer cuidados básicos de 
saúde e identificar possíveis riscos à saúde na comunidade. 
O Incentivo Financeiro Adicional é uma forma de reconhecer o trabalho árduo desses 
agentes e motivá-los a continuar prestando serviços de alta qualidade. Este incentivo não 
é apenas um bônus, mas um direito desses profissionais, conforme estabelecido no 
Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 
2014. 
Além disso, a Lei Complementar 174 de 21.02.2021, em Cáceres, regulamenta o 
pagamento deste repasse, definindo os critérios para recebimento, e, apesar de prever o 
pagamento no mês subsequente ao do repasse federal, não possui nenhum óbice ao 
pagamento no mesmo mês, assim como o Município vem fazendo o pagamento de salários 
ordinários dentro do mês trabalhado. 
Este repasse não só beneficiará os agentes, mas também servirá como um estímulo para 
a economia local, injetando mais recursos para os gastos de fim de ano. 
Portanto, é de suma importância que o Município de Cáceres proceda com o repasse do 
Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate 
às Endemias o mais rápido possível. Esta ação não só cumprirá a legislação vigente, mas 
também demonstrará o compromisso do município com a saúde da comunidade e o bem￾estar de seus trabalhadores da saúde. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores

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