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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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INDICAÇÃO N° ______ DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autora: Profª Mazéh Silva – Partido dos Trabalhadores
“Indica ao executivo municipal com cópias a
Secretaria Municipal de Educação, que os Órfãos do
feminicídio tenham prioridade em matricula das
escolas em tempo integral para a segurança
alimentar, no Município de Cáceres – MT”
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao executivo municipal com cópias a
Secretaria Municipal de Educação, que os Órfãos do feminicídio tenham prioridade em
matricula das escolas em tempo integral para a segurança alimentar, no Município de CáceresMT.
JUSTIFICATIVA
A indicação tem o objetivo de assegurar às crianças e adolescentes cujas mães foram
vítimas de feminicídio a promoção do direito à educação e à segurança alimentar. Para além da
mulher assassinada, o feminicídio deixa outras vítimas que, por muitas vezes, ficam com as
marcas do crime pelo resto da vida, esses jovens, que passam por essa situação, perdem a
convivência de forma repentina com a mãe que, infelizmente, é vítima, e do pai, que na maior
parte dos casos é preso ou tira a própria vida, após cometer o crime, há, portanto, a necessidade
de um apoio para que esses jovens e famílias possam reconstruir suas vidas e superar os traumas
adquiridos. Através desta indicação de prioridades em matriculas em escola de tempo integral,
queremos garantir que essas crianças que já passaram por tantos traumas tenham o direito a
todas as refeições diárias, pois a segurança alimentar e nutricional é definida pelo Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) como o direito de todas as pessoas
ao acesso regular e permanente a uma alimentação saudável, ou seja, a alimentos de qualidade
nutricional e higiênico-sanitária adequadas e em quantidade suficiente, sem comprometer o
acesso a outras necessidades essenciais.
Cáceres - MT, 14 de dezembro 2023.
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