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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaInstitui o Cadastro de Registro e Divulgação dos Índices de Violência Contra as Mulheres, no Município de Cáceres.
native_id7682

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Apresentada em Plenário
2023-12-14 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-12-14 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223
1762
LEI N. de de 2023
Institui o Cadastro de Registro e Divulgação dos Índices
de Violência Contra as Mulheres, no Município de
Cáceres.
Art. 1º Fica instituído o Cadastro de registros e divulgação dos índices de violência
contra mulheres, no município de Cáceres.
Art. 2º O Cadastro constituirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres,
em relação a proteção e violência contra a mulher no município de Cáceres em parcerias
com movimentos sociais, Direitos Humanos, Ministério Público, Conselho Tutelar,
delegacia da Mulher, Policia Militar e Ação Social.
§1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de
violência na qual a vítima seja mulher, devendo existir codificação própria e
padronizada para todas as secretarias do município e demais órgãos.
§2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dado das Secretarias Assistência
Social, Direitos Humanos, movimentos sociais, Delegacia da Mulher e Polícia Militar.
§3º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e a tabulação
dos dados.
§4º Serão informados o tipo de violência, o sexo, grau de parentesco e idade da(s)
vítima(s) e do(s) agressor(es), bairro e região da ocorrência e se ocorreu na residência
da vítima ou outro local.
§6º Os dados pessoais das vítimas não constarão no cadastro.
Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e ficar disponíveis para o acesso de
qualquer interessado em meio digital no site da Prefeitura.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Cáceres/MT, de 2023.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223
1762
Antonia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Cáceres, 14 de novembro de 2023.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223
1762
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Cadastro de registros e
divulgação dos índices de violência contra mulheres, no município de Cáceres. A
finalidade é a elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres, e à violência
contra a mulher no Município.
No Brasil, uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas. De acordo
com a quarta edição da pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no
Brasil”, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 18,6 milhões de
mulheres brasileiras sofreram violência em 2022.
Segundo o boletim “Elas vivem: dados que não se calam”, da Rede de
Observatório da Segurança, no Brasil foram registrados 2.423 casos de violência contra
a mulher em 2022, 495 deles feminicídios. Os dados foram produzidos a partir do
monitoramento diário dos meios de comunicação e das redes sociais, produzindo dados
incompatíveis com a realidade, que é pior, como se vê abaixo. O Anuário Brasileiro de
Segurança Pública 2023 apontou que em 2022 os feminicídios cresceram 6,1%resultando
em 1.437 mulheres mortas simplesmente por serem mulheres.
Vemos que o número de feminicídio é muito maior que o número de casos veiculados
nas redes sociais e outros veículos de comunicação. Em relação aos outros tipos de violência,
tais como agressão, ameaça, violência psicológica e stalking os dados também são alarmantes.
No ano passado, 245.713 mulheres registraram boletim de ocorrência para agressões ocorridas
no ambiente doméstico ou dele decorrente.
Isso significa dizer que, diariamente, 673 mulheres se deslocaram até uma delegacia de
polícia para denunciar um episódio de violência doméstica, crescimento de 2,9% em relação aos
registros do ano anterior. Vemos que a violência contra mulheres, necessita de um olhar urgente.
Os números são maiores a cada ano e em Cáceres não é diferente, evidenciando a necessidade
de políticas públicas mais eficientes para o enfrentamento do problema.
Contudo, compilar esses dados é um desafio, pois não conseguimos encontrá-los em uma
única fonte. Ter um cadastro municipal com essas informações dá não apenas visibilidade ao
problema, mas também promove a viabilidade para a solução dessa realidade. Os dados
auxiliam no diagnóstico da violência contra mulheres, crianças e adolescentes e na formulação
uma política pública eficiente.
Além disso, um local único com os dados facilitará o acesso dessas informações a toda à
sociedade. Esses dados coletados em parceria com Movimento Sociais, Delegacia da Mulher,
Ação social, Conselho Tutelar, Direitos Humanos e Polícia Militar, proporcionará mecanismo
para pensar políticas públicas para Cáceres.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223
1762
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223
1762
REFERÊNCIA
[3] BUENO, Samira; MARTINS, Juliana; LAGRECA, Amanda; SOBRAL, Isabela; BARROS,
Betina; BRANDÃO, Juliana. O crescimento de todas as formas de violência contra a mulher em
2022. In: FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 17º Anuário Brasileiro de
Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, p. 136-145, 2023.
Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario2023.pdf.
Acesso em: 5/12/2023.

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