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materia nº 107/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 107 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaProjeto de Lei nº 107, de 13 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Fazenda, e dá outras providências.
native_id7695

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Norma Sancionada LEI Nº 3.247, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
2023-12-18 Aguardando Sanção
2023-12-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-12-18 Inclusa na Ordem do Dia
2023-12-18 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-12-18 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-12-18 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-12-18 Apresentada em Plenário
2023-12-15 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-12-15 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T11:24:17.525539-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.219/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 14 de dezembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 46.463/2023 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 107, 
de 13 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Fazenda, e dá 
outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3B85-EA22-A37A-0507 e informe o código 3B85-EA22-A37A-0507
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.219/2023-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 107, de 13 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o Projeto de Lei nº 107, de 13 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre 
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal 
de Fazenda, e dá outras providências, anexo. 
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, compreende 
o valor de R$ 233.500,00 (duzentos e trinta e três mil e quinhentos reais), que passa a 
integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022 (LOA/2023), Lei nº 3.120, de 21 de 
dezembro de 2022 (LDO/2023) e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021 (PPA￾Quadriênio 2022-2025). 
A viabilização dos recursos necessários para abertura de crédito, a que se 
refere o Projeto de Lei (PL) 107/2023, fica respaldada por meio da anulação de dotações, 
em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, o qual aduz 
que: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 
5.5.1964) 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto 
rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
A abertura do presente crédito refere-se à disponibilidade financeira 
decorrente da anulação dos créditos adicionais, conforme extrato em anexo, não 
executados. É nosso dever informar os valores disponíveis para redirecionamento imediato, 
a fim de quitar parte das obrigações desta municipalidade. Essa medida garante a aplicação 
correta dos recursos nas necessidades mais urgentes das citadas pastas, sem comprometer o 
encerramento do exercício financeiro. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3B85-EA22-A37A-0507 e informe o código 3B85-EA22-A37A-0507
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.219/2023-GP/PMC - p. 03 
Os recursos provenientes do crédito adicional especial, conforme estabelecido 
pelo Decreto 346 de 18 de maio de 2023, permanecem em parte disponíveis devido a 
motivos diversos. Contudo, enfrentamos o desafio de não dispor do tempo adequado para a 
execução ou utilização total desses valores até o término do corrente exercício. Tal situação 
demanda uma abordagem estratégica para garantir o aproveitamento adequado desses 
recursos dentro do prazo estipulado. 
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica-se 
pela imprescindibilidade desta medida para a manutenção das operações administrativas e a 
fim de garantir o cumprimento das obrigações financeiras, as quais demandam atenção 
imediata. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei 107/2023, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em 
caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3B85-EA22-A37A-0507 e informe o código 3B85-EA22-A37A-0507
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3B85-EA22-A37A-0507
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 14/12/2023 10:48:12 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3B85-EA22-A37A-0507
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 10
7 DE 
1
3 DE DEZEMBRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
–
M
4ato Grosso.
1
4
PROJETO DE LEI Nº 10
7, DE 
1
3 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Secretaria 
Municipal de Fazenda e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo 
art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, 
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art
.
1
º Fica aberto, no 
orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
233.50
0
,00
(duzentos e trinta e três mil e quinhentos reais).
Art
.
2
º O 
crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despes
a
s pela inclusão de Programa, 
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, 
fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional
-programática
:
Órgão: 13 
- SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA
Unidade: 01 
– SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Função
: 04 
– Administração
Subfunção: 125 
– Normatização e Fiscalização
Programa: 1005 
– INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 2.110 
- MAN E ENC C/AS ATIV DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
(1.752) Recursos Vinculados ao Trânsito 117
.000,00
3.1.90.13.00o Obrigações Patronais (1.752) Recursos Vinculados ao Trânsito 8.500,00
3.1.91.13.00o Obrigações Patronais (1.752) Recursos Vinculados ao Trânsito 8.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo (1.752) Recursos Vinculados ao Trânsito 100.000,00
Art
.
3
° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem da anulação parcial 
de dotação orçamentária, consoante o que dispõe o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964, conforme discriminação:
Órgão: 13 
- SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA
Unidade: 01 
– SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Função
: 04 
– Administração
Subfunção: 125 
– Normatização e Fiscalização
Programa: 1005 
– INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 2.110 
- MAN E ENC C/AS ATIV DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.30 Material de Consumo (1.752) Recursos Vinculados ao Trânsito
233.500,00
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E749-5456-1625-AAD5 e informe o código E749-5456-1625-AAD5
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 10
7 DE 
1
3 DE DEZEMBRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
–
M
4ato Grosso.
2
4
Art
.
4
º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 
3
.121, de 21 de dezembro de 202
2
-
LOA/202
3, Lei nº 
3
.120, de 21 de dezembro de 202
2
-LDO/202
2 e Lei nº 
3
.014, de 23 de dezembro de 
2021
-PPA
-Quadriênio 2022
-202
5
.
Art
.
5
° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
Cáceres/MT, em 
1
3 de dezembro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E749-5456-1625-AAD5 e informe o código E749-5456-1625-AAD5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E749-5456-1625-AAD5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 14/12/2023 10:49:29 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E749-5456-1625-AAD5
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2:3
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B
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n
c
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sil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.24.0#/template/~2Fcon
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b
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1
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G336141331440614009
14/12/2023 13:34:54
Cliente
Agência 184-8
Conta 18610-4 PMC DETRAN ARREC MULTAS
Mês/ano referência NOVEMBRO/2023
BB RF Simp Solidez - CNPJ: 42.592.357/0001-56
Data Histórico
Valor
Valor IRPrej. Comp.
Valor IOF Quantidade cotas
Valor cota Saldo cotas
31/10/2023 SALDO ANTERIOR 514.645,17 425.583,939808
09/11/2023 APLICAÇÃO 22.848,23 18.853,477166 1,211884142 444.437,416974
10/11/2023 RESGATE 2.321,50 1.914,940447 1,212309241 442.522,476527
Aplicação 08/09/2022 2.321,50 1.914,940447
13/11/2023 RESGATE 12.045,00 9.932,121384 1,212731856 432.590,355143
Aplicação 08/09/2022 7,36 6,068422
Aplicação 07/10/2022 12.037,64 9.926,052962
30/11/2023 SALDO 
ATUAL 526.844,94 432.590,355143 432.590,355143
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 514.645,17
APLICAÇÕES (+) 22.848,23
RESGATES (-) 14.366,50
RENDIMENTO BRUTO (+) 3.718,04
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 3.718,04
SALDO 
ATUAL = 526.844,94
Valor da Cota
31/10/2023 1,209268317
30/11/2023 1,217884157
Rentabilidade
No mês 0,7124
No ano 9,5096
Últimos 12 meses 10,4971 Transação efetuada com sucesso por: JF023189 MARIA DAYANA SILVA LINS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Assinado por 1 pessoa: MARIA DAYANA SILVA LINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/A6FF-9E05-DC15-331B e informe o código A6FF-9E05-DC15-331B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A6FF-9E05-DC15-331B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARIA DAYANA SILVA LINS (CPF 046.XXX.XXX-89) em 14/12/2023 12:35:32 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/A6FF-9E05-DC15-331B

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