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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT, suas respectivas emendas e dá outras providências, que cria a função comissionada e cargos em comissão da Escola do Legislativo e regulamenta o cargo de Diretor da Secretaria de Imprensa.
native_id7697

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 Norma Sancionada
2023-12-20 Aguardando Sanção
2023-12-20 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-12-20 Inclusa na Ordem do Dia
2023-12-15 Deliberada para Leitura em Plenário
2023-12-15 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T12:14:33.672298-04:00 Aprovado(a) 14 0 0
2024-01-18T12:07:04.631786-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 21

it ASSISTENTE DE INFORMÁTICA - MOTORISTA — TÉCNICO
é ADMINISTRATIVO - RECEPCIONISTA
Es SAA
a
ESTADO DEMATOGROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DEZEMBRO DE 2023.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura
organizacional e operacional da Câmara Municipal de
Cáceres-MT, suas respectivas emendas e dá outras
providências, que cria a função comissionada e cargos
em comissão da Escola do Legislativo e regulamenta o
cargo de Diretor da Secretaria de Imprensa. ”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Altera a Tabela IV, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10
de fevereiro de 2017, (Redação dada Lei Complementar nº 172/2022), mudando a denominação
do cargo de Auxiliar Administrativo para Técnico Administrativo, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“(..)
Tabela IV
SERVIDORES EFETIVOS OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO -
(Cu)? q
Art. 2º. Altera o ANEXO V, DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
DOS CARGOS EFETIVOS da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de
2017. modificando a denominação do cargo de Auxiliar, Administrativo para, Técnico
Administrativo, que passará a vigorar com a seguinte redação: R
UM nu
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camgracaceres.mt.gov.br
ptáiEs
)
dr
= ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO V
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
(..)
Cargos: Motorista, Técnico Administrativo, Ouvidor, Operador de Áudio e
Vídeo e Recepcionista.
(...)
Técnico Administrativo: Dar suporte aos departamentos administrativos e
legislativos; executar os serviços de natureza administrativa e burocrática
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites
necessários para licitações e compras, observando a legislação correlata;
registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e
orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua
responsabilidade; executar o serviço de controle de patrimônio; realizar outras
atividades inerentes ao cargo.
Art. 3º. O inciso II, do artigo 15, da Lei Complementar Municipal nº 111, d
10 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. A estrutura organizacional e a estrutura funcional dos órgãos
gestão administrativa e financeira de apoio às atividades legislativas e de N
assessoramento formal compreenderão unidades dos seguintes níveis:
(us) acdd
ad II - Nível de Direção Superior, representado pelos cargos de Chefe de
- Gabinete da Presidência; Diretor da Secretaria Legislativa; Diretor d
Secretaria Administrativa; Diretor da Secretaria de Aquisição e Contratos;
Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças; Diretor da Secretaria de
Recursos Humanos: Diretor da Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e
Frotas, Diretor da Secretaria de Imprensa, todos cargos em comissão, de
Complementar nº 198/2023)” A , À
09
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório. centro, Cáceres/MT 3P: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracacetes.mt.gov.br
livre nomeação e exoneração, símbolo CC-002; (Redação dada pela Y
E A /
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 4º. O item 2, do Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 111, de
10 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
ITEM NÍVEL CARGO REMUNERAÇÃO | VAGAS
1 6.) (.) (..) (..) (..)
Jus
2 (us) Chefe de (uz) (..) (a)
Gabinete da
Presidência;
Diretor da
Secretaria de
Contabilidade
e Finanças:
Diretor da
Secretaria de
Administrativa;
Diretor da
Secretaria
Legislativa:
Diretor da
Secretaria de
Aquisição e
Contratos;
Diretor da
Secretaria de
Patrimônio,
Almoxarifado
e Frotas;
Diretor da
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT + CEP: 78.200- '
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracacéres.mt.gov.br
aseetes,
= ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
"| Secretaria de
Recursos
Humanos; e
Assessor de
Planejamento e
Orçamento;
Diretor da
Secretaria de
Imprensa.
a
(...)
(.) (.) (o) (.) (o)
Art. 5º. As atribuições do cargo de Diretor da Secretaria de Imprensa, prevista
no Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO V
(...)
ATRIBUIÇÕES PARA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
(..)
Diretor da Secretaria de Imprensa: Coordenar e dirigir o Departamento de
Imprensa; coordenar a recepção dos veículos de imprensa, facilitando lhes o
acesso e dando-lhes informações nos eventos da Câmara Municipal;
Coordenar as transmissões radiofônicas, televisivas e de internet da Câmara
Municipal; coordenar a organização do cerimonial dos eventos realizados
pela Câmara Municipal; participar da organização do calendário das
atividades legislativas; prestar apoio ao Diretor da Secretaria Legislativa em
assuntos que lhe forem designados; Gerenciar e monitorar todo o conteúdo
gerado nas redes sociais relacionados à Câmara de Vereadores ou a assuntos
de interesse da Casa de Leis, seja no Youtube, Facebook, Instagran, e demais
mídias sociais em que a Câmara Municipal de Cáceres tenha um canal,
ficando responsável pela análise de todos os conteúdos que forem nelas
publicados; Elaborar e executar plano de gerenciamento de crise has redes
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
= ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
sociais quando houver; Gerar relatórios periódicos sobre o alcance do
conteúdo relacionado à Câmara Municipal de Cáceres nas redes sociais com
análises qualitativas e quantitativas; Gerenciar a reprodução no formato
adequado para as redes sociais, as ações, informações e conteúdos pertinentes
ao Poder Legislativo Municipal; Coordenar todas as informações divulgadas
na internet, relacionada as datas, horários e locais das atividades realizadas na
Câmara Municipal de Cáceres, e, em outros eventos externos, tais como
sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes e especiais, audiências
públicas, reuniões dos vereadores e das comissões com a comunidade, seja
no município de Cáceres ou nos Distritos, se houver, e também outros eventos
afins; Executar outras tarefas correlatas a sua função que forem determinadas
pela hierarquia superior.”
Art. 6º. Fica acrescentado à Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de
fevereiro de 2017, o seguinte art. 2-A:
“Art. 2º-A. Fica criada, no âmbito da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Cáceres, prevista no artigo 1º, inciso V, e 1º-A, desta Lã
Complementar, a função de confiança para o exercício de Direção-Geral da
Escola do Legislativo (incisos II, da Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023),
no valor especificado abaixo:
Função Quantidade Remuneração
Gratificada
Diretor-Geral da | 01 R$ 3.500,00
Escola do Legislativo
<
$ 1º A função prevista no caput deste artigo, é privativa de servidor efetivo da
Câmara Municipal de Cáceres, e não se incorpora à remuneração do servidor e
não integra os proventos de aposentadoria e pensão.”
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ptEdes
o
tar
= ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Art. 7º. Fica acrescentado à Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de
fevereiro de 2017, o seguinte art. 2º-B:
“Art. 2º-B Fica criado, no Quadro da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Cáceres, os cargos de Coordenador-Pedagógico e de Projetos
(inciso III, da Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023) e de Assessor da
Escola do Legislativo, ambos de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração, remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela
única, na conformidade do quadro abaixo:
Cargo Quantidade Remuneração cc
comissionado de
livre nomeação e
Exoneração
Coordenador- 01 | R$3.770,90 004
Pedagógico e de
Projetos da Escola
do Legislativo
Assessor da Escola | 01 R$ 1.980,00 005
do Legislativo
$ 1º O respectivo Coordenador-Pedagógico e de Projetos da Escola do
Legislativo, desenvolverá além das atribuições previstas no artigo 7º, da
Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023, as seguintes:
a) acompanhar e supervisionar pedagogicamente o processo educacional da
Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres, sob sua responsabi-
lidade;
b) acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos professores que vierem
ministrar aulas na Escola do Legislativo, sob sua responsabilidade:
e) coordenar as atividades pedagógicas executadas pela Esçola do Legista-
tivo, indicando deficiências e encaminhando propostas de soltição;
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78200-000
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ESTADO DE MATOGROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
d) coordenar e acompanhar as atividades técnico-pedagógicas administrati-
vas desenvolvidas pela Escola do Legislativo;
e) realizar reuniões periódicas com toda equipe com a finalidade de orientá-
los na execução das atividades desenvolvidas pela Escola do Legislativo:
f) incentivar, apoiar e avaliar a realização de eventos;
g) comunicar ao Diretor-Geral da Escola do Legislativo quaisquer deficiên-
cias ou ocorrências às atividades sob sua responsabilidade, bem como propor
alternativas para solucioná-las;
h) orientar, acompanhar e supervisionar a elaboração e execução dos Planos
de Trabalho da Escola do Legislativo sob sua responsabilidade;
i) manter-se atualizado quanto à legislação pertinente à administração e
praticas pedagógicas da Escola do Legislativo;
j) auxiliar subsidiando o Diretor-Geral da Escola do Legislativo, nos assun-
tos pertinentes;
k) executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pelo Dire-
tor-Geral da Escola do Legislativo e da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Cáceres;
1) acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos professores que minis-
trarão aulas, cursos e outros eventos na Escola do Legislativo; '
m) organizar e realizar reuniões, bem como orientar os professores no cu!
primento das atividades pedagógicas na Escola do Legislativo;
n) acompanhar e supervisionar alunos com dificuldade de aprendiz À
propondo alternativas metodológicas para juntos superar as dificuldades apre-
sentadas;
o) participar de todos os eventos cívicos e culturais da Escola do Legisla-
tivo.
$ 2º São requisitos obrigatórios para o exercício do cargo de Coordenador- o
Pedagógico e de Projetos da Escola do Legislativo:
I - Mínimo 02 (dois) anos de experiência no magistéria:
II - Graduação em Pedagogia ou Letras.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
$ 3º O respectivo Assessor da Escola do Legislativo, cujo requisito de
provimento é de Ensino Médio Completo, desenvolverá além das atribuições
previstas no artigo 8º, da Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023, as
seguintes:
a) Assessorar as atividades da escola do legislativo na realização de cursos,
palestras e atividades do Vereador mirim, fazendo o agendamento das
reuniões;
b) Acompanhar as reuniões e demais trabalhos dos Vereadores mirins, as-
sessorando os eventos realizados pela Escola do Legislativo;
c) Realizar outras tarefas correlatas às funções da Escola do Legislativo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superiores.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente da paro Cáceres
E AA A A
JÚNIO)
Vice-Presidente
M S RIBEIRO
LACERDA DO AKI
Pa 2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
&
= ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas
que são conferidas pelo Regimento Interno, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhe o
incluso Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Complementar Municipal nº 111,
de 10 de fevereiro de 2017, que, dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da
Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Com efeito, ressaltamos que o presente projeto de Lei Complementar visa
corrigir a redação do cargo de Auxiliar Administrativo que foi modificado pela Lei
Complementar 198 de 17 de janeiro de 2023, ademais está lei atingiu seu objetivo parcialmente
quando somente alterou o artigo 16, parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 111,
de 10 de fevereiro de 2017.
Em rápida pesquisa a lei mencionada extraímos há vários trechos ainda
denominados de cargo de auxiliar administrativo, mais precisamente em 4 momentos
diferentes, então de maneira preventiva já fizemos as emendas necessárias corrigindo a redação
do texto legal.
Já no Artigo 3º, que modifica o anexo V da descrição típicas dos cargos, não
está presente a legislação que a alterou, mas deixamos claro o objetivo em alterar a
denominação do cargo de auxiliar administrativo para técnico admiúistrativo e A itens
diferentes. p
1 TÁ)
Mu oh
; ad Nos demais artigos foram regulamentados oo de função gratificada da
ja
AA Escola do Legislativo, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 4/ DE 17 DE JULHO DE 2023
que “Cria e denomina a ESCOLA DO LEGISLATIVO no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL
DE CÁCERES-MT, ficando instituído no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, e fazendo
parte integrante da Escola do Legislativo, O PROJETO VEREADOR MIRIM destinado «
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ftéies
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
alunos do Ensino Fundamental do município de Cáceres, e dá outras providências.”.
f
Assim, a Escola do Legislativo visa dar concretude ao trabalho em prol do
desenvolvimento de habilidades relativas à gestão cidadã e democrática, o que exige a necessidade de
elaboração de projetos voltados ao fortalecimento da democracia, razão pela qual justifica-se a
criação dos cargos comissionados e da função de confiança prevista neste projeto de lei
complementar.
Reafirmamos que as atividades da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Cáceres serão pautadas para sensibilizar os cidadãos cacerenses em relação às
práticas políticas e legislativas. Nessa, não só os adultos, como também os jovens, terão a
oportunidade de compreender a importância da vida democrática, da aceitação de conflitos, da
busca dialógica da negociação e do consenso comum.
Consequentemente, o efetivo funcionamento da Escola do Legislativo em
nosso município consolidará os ideais de que a ética, a transparência e a cidadania podem sim
ser praticadas pelas futuras gerações. que podem e devem destruir toda a forma de autoritarism
e ajudar a construir uma vida democrática em nosso município.
Por fim, esta Proposição veio acompanhada do respectivo impacto
orçamentário e financeiro, de despesas para o Poder Legislativo Municipal e é importante dizer
que a alteração contida neste projeto de lei complementar advém de um estudo técnico, estando
em consonância com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Constituição
Federal.
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Proposição.
Atenciosamente, i
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
“4 Vice-Presidente
niicdsitIRO
1º Secretário
een Ms
“LACERDA DO AKI
É /
/
3º Secretário
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro. Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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pro
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PARECER DA MESA DIRETORA:
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres
Assunto(s): Processo Legislativo para alteração da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10
de fevereiro de 2017 - Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 201 7,
que dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-
MT, suas respectivas emendas e dá outras providências, visto que o Quadro de Servidores da
Câmara Municipal de Cáceres, passará a ter mais 3 (três) cargos de Técnico Administrativo
nos quadros de servidores, e, cria funções comissionadas e cargo em comissão da Escola do
Legislativo
Ementa:
1. Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Cáceres visando a edição da Lei Complementar |
Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017.Considerações. )
Li. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA MESA
DIRETORA
A edição do projeto de lei complementar em análise, e, bem assim, os
necessários atos de formalização/instrução, ocorreram com o encaminhamento da questão a
Mesa Diretora, considerando os motivos delineados na justificativa apresentada para a edição
deste projeto de lei complementar.
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objety/de análise
ente formalizado e
ela Mesa Diretora, na reunião realizada no dia 15 de dezembro de 20
Verificando-se que este expediente se encontra regul
/
instruído com uma gama de documentos e informações acostados” pelo órgão do Poder
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a
= ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Legislativo que providenciou a abertura deste processo e a Assessoria Jurídica desta Casa foi
incumbida da efetivação das atividades, estudos e atos necessários ao aparelhamento prévio
desencadeamento do objetivado expediente legislativo a ser submetido ao Plenário do Poder
Legislativo do Município de Cáceres, a Mesa Diretora.
Destacamos aqui o artigo 21, inciso 1, alínea “m” do Regimento Interno. que
prevê:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I-na parte legislativa:
Cu.)
m) emitir parecer sobre as proposições que visem a modificar o Regimento
Interno ou os serviços administrativos da Câmara Municipal.
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamento/formalização do intento
se faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de
vereadores de Cáceres, sucessivamente a realização de diligências e de reuniões das Comissões
Permanentes competentes, foi providenciada a elaboração da atinente minuta de Projeto de Lei
Complementar (PLC) e do Parecer Prévio da Mesa Diretora, que é favorável à sua edição,
atendendo ao princípio da legalidade.
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante, e,
certo em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição,
reiteramos protestos da mais elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
PASTOR JÚNIOR
Vice-Presidente
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório. centro, Cáceres náT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camarácaceres.mt.gov.br
7
A
chSEREs
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ad
MARCOS RIBEIRO
Aco
3º Secretário
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/M'T — CEP: 78.200-000
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RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16, da Lei Complementar n.º 101/2000).
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Impacto Orçamentário para expansão de cargos
CRIAÇÃO: X EXPANSÃO: X APERFEIÇOAMENTO:
DATA PREVISTA CONTRATAÇÃO JANEIRO 2024
OBJETO DA DESPESA: Despesa de caráter continuado referente contratação de servidores para provimento de cargos da Câmara
Municipal de Cáceres — MT.
Denominação do Cargo Carga H/S Número de Vagas Vencimentos
01 Diretor da Secretaria de Imprensa 40 horas 01 R$ 8.258,66
02 | Dir. da Escola do Legislativo (Função Gratificada) 40 horas 01 R$ 3.658,90
03 Coordenador Pedagógico (Escola do Legislativo) 40 horas 01 R$ 3.942,10
04 Assessor da Escola do Legislativo 40 horas 01 R$ 2.069,89
QUADRO 01 —- DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
Montante da despesa orçada na LOA/2023 - Lei nº 3121/2022
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
10.000,00
Total Orçado 8.916.000,00
A tabela acima foi elaborada de acordo com as dotações orçamentárias disponíveis em 30 de novembro de 2028.
QUADRO 02 - DESPESA COM PESSOAL ATUALIZADA
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA ATÉ NOVEMBRO DE 2023
Descrição por Elemento de Despesa Valor Total da Despesa Atualizada
31901 6.747.958,77
3190.04 -
3190.13 688.444,53
3191.13 320.707,59
7.757.110,89
Outros
Total da Despesa com Pessoal
A tabela acima foi elaborada de acordo com o gasto com pessoal realizado até o dia 30 de novembro de 2023.
QUADRO 03 - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS FUTURAS DESPESAS COM PESSOAL
CRIADA/EXPANDIDAS/APERFEIÇOAMENTO
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS FUTURAS DESPESAS COM PESSOAL CRIADA/EXPANDIDAS/APERFEIÇOAMENTO
Total despesa aumentada no período
761.000,11
127.806,21
21.335,88
Total das Despesas 285.848,45 316.583,84 307.709,91 910.142,20
No quadro acima demonstramos os valores a serem acrescentados anualmente nos exercícios de 2024, 2025 e 2026 com a posse
dos novos servidores.
espdisr 4 — DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS ATUAIS DESPESAS COM PESSOAL PARA OS PRÓXIMOS TRÊS
EXERCÍCIOS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS ATUAIS DESPESAS COM PESSOAL PARA TRÊS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS
Descrição das despesas por elemento de despesa E 2024 2025 2026 Total para o Período
8.155.954,73 8.832.677,71 9.295.639,77 26.284.272,21
856.536,26 890.122,93 921.277,07 2.667.936,26
563.001,62 635.160,18 678.925,47 1.877.087,27
Total das Despesas 9.575.492,61 | 10.357.960,82 | 10.895.842,31 30.829.295,74
No quadro acima demonstramos a projeção das despesas com pessoal para os próximos três anos.
QUADRO 05 - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA TRÊS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS
(ATUAL + NOVAS DESPESAS)
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA TRÊS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS (ATUAL + NOVAS DESPESAS
Descrição das despesas por elemento de despesa 2024 2025 2026 Total para o Período
3190.11 8.395.015,41 9.097.262,79 9.552.994,12 27.045.272,32
3190.04 - - = =
3190.13 896.494,08 934.993,47 964.254,90 2.795.742,45
pis >A — E === = sms Es ass =
OUTRAS E, A ES Dr
9.861.341,06 | 10.674.544,66 | 11.203.552,20 31.739.437,92
Total das Despesas
Neste quadro demonstramos o valor da folha após a contratação dos novos servidores.
Para todos estes cálculos levamos em consideração o total gasto com folha de pagamento até o mês de novembro de 2023, com
uma projeção anual de 4,54% para 2024, 3,92% para 2025 e 3,50% para 2026, índices estes adquiridos da projeção do IPCA para
os próximos exercícios, retirado do relatório Focus do Banco Central do Brasil publicado em 01/12/2023 bem como todas as
progressões verticais e horizontais possíveis.
QUADRO 06 - ESTIMATIVA DE RCL - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E REPASSE DO DUODÉCIMO
ESTIMATIVA DE RCL - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RCL arrecada no perído de 01/2022 a 12/2022... 322.995.127,83
ES Sasass e Ss sms | os | a Total RCL ESTIMADA PARA O PERÍODO
RCL ESTIMADA PARA OS EXERCÍCIOS SEGUINTES 224.258.876,90 | 233.049.824,87 | 241.206.568,75 698.515.270,52
Total das Receitas 224.258.876,90 | 233.049.824,87 | 241.206.568,75 698.515.270,52
ESTIMATIVA DE REPASSE DE DUODÉCIMO
Duodécimo previsto EEE 2025 Total RCL ESTIMADA PARA O PERÍODO
ESTIMATIVA DE REPASSE PARA OS EXECÍCIOS SEGUINTES] 15.690.000,00 | 16.305.048,00 | 16.875.724,68 48.870.772,68
i 15.690.000,00 | 16.305.048,00 | 16.875.724,68 48.870.772,68
No quadro 06 demonstramos o comportamento da Receita Corrente Líquida do Município e a estimativa de repasse do duodécimo
para a Câmara Municipal de Cáceres - MT, cujos valores projetados foram corrigidos pelo índice IPCA que tem uma previsão de
aumento de 3,92% em 2025 e 3,50% em 2026.
QUADRO 07 — PERCENTUAL DA DESPESA ESTIMADA SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO CONFORME ART. 29-A, $1º DA CF
% DA DESPESA ESTIMADA SOBRE O DUODÉCIMO ESTIMADO
EEE ESSES 2024 2025 Total despesa aumentada no período
DUODÉCIMO ESTIMADO 15.690.000,00 16.305.048,00 16.875.724,68 48.870.772,68
DESPESA PESSOAL ESTIMADA 9.861.341,05 10.674.544,67 11.203.550,20 31.739.435,92
% DESPESA SOBRE O DUODÉCIMO
Após a posse de todos os cargos indicados, teremos o seguinte cenário:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Para o ano de 2024 a folha de pagamento passaria a representar 62,85% do valor do duodécimo considerando as progressões
possíveis conforme estimativa.
Para o ano de 2025 a folha de pagamento passaria a representar 65,47% do valor do duodécimo considerando as progressões
possíveis conforme estimativa.
E, para o ano de 2026 a folha de pagamento passaria a representar 66,39% do valor do duodécimo considerando as progressões
possíveis conforme estimativa.
QUADRO 08 — PERCENTUAL DA DESPESA ESTIMADA SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMADA
% DA DESPESA ESTIMADA SOBRE A RCL ESTIMADA
Descrição das despesas 2025 2026 Total despesa aumentada no período
RCL ESTIMADA 224.258.876,90 | 233.049.824,87 241.206.568,75 698.515.270,52
DESPESA PESSOAL ESTIMADA 9.861.341,05 10.674.544,67 11.203.550,20 31.739.435,92
% DESPESA SOBRE RCL 4,40 4,58 4,64 4,54
Após a posse de todos os cargos indicados, teremos o seguinte cenário:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO ANO DE 2024, 2025 e 2026
As despesas com pessoal e a folha de pagamento passaria a representar 4,40% da Receita Corrente Líquida conforme estimativa
para o ano de 2024, 4,58% no ano de 2025 e 4,64% no ano de 2026.
QUADRO 09 - DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM
PESSOAL
TO DA DESPESA COM PESSOAL
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMEN
2024 2025 2026 TOTAL
DESCRIÇÃO DO EVENTO
1.808.400,00 615.048,00 570.676,68 | 2.994.124,68
Previsão de aumento do valor do duodécimo
Neste quadro vemos a previsão da origem de recursos para o ano de 2024, 2025 e 2026.
Redução de despesas de caráter continuado
Este é o relatório.
Cáceres — MT, 07 de dezembro de 2023.
[DD
Cláudia M. Yoshida Dalbem
Contadora

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