ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE JANEIRO DE 2024
Autor: VEREADOR RUBENS MACEDO
Partido: PTB
“Reiterar Indicação ao Poder Executivo
Municipal, sobre a concessão de Incentivo
Fiscal aos proprietários de imóveis situados
nas Ruas 15 de Novembro e Coronel Farias,
Bairro Centro, neste Município de Cáceres/MT,
visando a revitalização dos imóveis.” .
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, reiterar seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao
Imo. Sr. Secretário Municipal de Fazenda – Srº. VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
,
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, reitero a INDICAÇÃO nº 968/2022, sobre
a
concessão de Incentivo Fiscal aos proprietários dos imóveis situados nas Ruas 15 de
Novembro e Coronel Farias, Bairro Centro, neste Município de Cáceres/MT, visando a
revitalização desses imóveis
.
O Ilustríssimo Secretário Municipal Vitor Miguel de Oliveira, em resposta a referida
indicação afirmou o seguinte:
“(...) Excelentíssimo senhor vereador, não há previsão legal para concessão de
incentivo fiscal, conforme indicado por esta egrégia Câmara, de modo que
qualquer incentivo sem previsão em lei, poderá ensejar eventual renúncia de
receita.
Feito o devido esclarecimento, aproveitamos o ensejo para expressar nossos
protestos de estima e consideração. (...)”
Reiteramos neste ato a referida Indicação, colacionando as seguintes justificativas para
o seu acolhimento.
JUSTIFICATIVA
Este Vereador, recebeu com surpresa a resposta do Poder Executivo informando que
não seria possível conceder a isenção fiscal aos proprietários dos imóveis situados nas Ruas
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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15 de Novembro e Coronel Farias, Bairro Centro, neste Município de Cáceres/MT, por
ausência de previsão legal.
Ocorre que, o Município de Cáceres pode editar um projeto de lei concedendo a
referida isenção, como ocorreu no Município de Porto Alegre/RS
1
:
Como dissemos anteriormente recebemos várias reclamações e sugestões de
munícipes e comerciantes residentes nas Ruas 15 de Novembro e Coronel Farias, Bairro
Centro, neste Município de Cáceres/MT.
Fora informado que esses locais possuíam várias lojas, e, uma grande movimentação
no passado, porém, ano após ano, as lojas e as residências estão fechando e os imóveis
ficando cada vez mais velhos e depredados, pois, os proprietários não recebem nenhum
incentivo, seja da Prefeitura Municipal de Cáceres, seja do IPHAN, para a reforma desses
imóveis.
Inclusive está ocorrendo uma grande dificuldade na comercialização dos imóveis
localizados nessa rua, considerando o total abandono que vem ocorrendo ano após ano.
Assim, a justificativa de ausência de previsão legal pode ser suprida com a edição de
um projeto de lei específico, pois, vários municípios já vêm dando incentivo fiscal aos
proprietários dos imóveis, que busquem a revitalização dos mesmos, conforme se vê, como
exemplo, da cidade de Campinas/SP
2
:
1
Fonte: https://www.jornaldocomercio.com/colunas/pensar-a-cidade/2023/12/1135357-ampliada-isencao-fis
-
cal-para-imoveis-dos-bairros-que-formam-o-4-distrito.html - acessado em 18/01/2024. 2
Fonte: https://www.investe.sp.gov.br/noticia/campinas-dara-isencao-de-imposto-para-revitalizar-centro/ -
acessado em 11/11/2022.
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O projeto se dará da seguinte forma:
“(...) 26/08/22 12h17
Campinas dará isenção de imposto para revitalizar
Centro
Reformas em imóveis e até novas construções receberão benefícios fiscais
Correio Popular
A Prefeitura de Campinas apresentou ontem a comerciantes e convidados,
na Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic), o projeto de lei
que propõe incentivos fiscais para reabilitar e requalificar as edificações
existentes no Centro. Além de facilitações urbanísticas hoje proibidas, a
Administração destacou que os proprietários de imóveis terão até 11 anos de
isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também no Im
-
posto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) caso decidam participar do
programa. A iniciativa foi antecipada com exclusividade pelo Correio Popu
-
lar na edição de ontem.
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A ação deverá vigorar a partir do próximo ano e a Prefeitura estima a adesão
de 10% dos imóveis em um primeiro momento — cerca de 190 unidades.
A intenção da Administração Municipal é estimular os proprietários a em
-
preender em casas ou prédios que se encontram fechados, em situação de
abandono e até mesmo em imóveis ocupados. Dentro de 30 dias, o projeto
de lei será finalizado e enviado para a Câmara Municipal, que deve colocálo em votação ainda este ano.
"Nós acreditamos que o projeto já estará em funcionamento no começo de
2023. Por conta da burocracia inicial, de ser uma novidade para os comerci
-
antes e outros fatores, neste primeiro ano cerca de 10% dos imóveis devem
aderir ao programa", afirmou o secretário de Finanças, Aurílio Caiado.
Com a nova legislação, será permitida a realização de intervenções em edifi
-
cações, visando o aproveitamento da estrutura e a melhoria de seu desempe
-
nho funcional e de habitabilidade, incluindo acessibilidade, segurança e sa
-
lubridade, com adequação, recuperação e modernização de sistemas prediais
e operacionais, com ou sem aumento de área construída.
A Prefeitura dividiu a requalificação das edificações em três pontos: reabili
-
tação mínima, que consiste em ações de melhoria do imóvel e da sua relação
com o entorno; reabilitação parcial, que se refere a ações de natureza corre
-
tiva, de caráter não estrutural; e a reabilitação integral, que consiste em
ações de modernização do imóvel e de seus sistemas estruturais e prediais.
Na reabilitação mínima, a Prefeitura vai conceder isenção de IPTU de um
ano durante a obra e mais um ano após, bem como 50% de redução do im
-
posto no ano seguinte. Na reabilitação parcial, serão quatro anos de isenção
do IPTU (dois de obra e dois pós) e alíquotas progressivas por mais dois
anos. Além disso, redução de 2% do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) para serviços de construção civil e isenção de ITBI por
até dois anos.
Os maiores incentivos fiscais serão concedidos nos casos de reabilitação
integral do imóvel. Além de isenção do ITBI e 2% de ISSQN para serviços
de construção civil, os proprietários terão três anos de isenção de IPTU du
-
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rante a intervenção, mais três anos após a conclusão e alíquota progressiva
de cinco anos após as isenções, totalizando 11 anos.
"Fazer um projeto de incentivo fiscal para novos empreendimentos não seria
difícil, mas seria injusto com quem já tem seu comércio no Centro há 15 ou
20 anos. Com essa nova legislação, conseguimos englobar todos eles, já que
abrange desde pequenas intervenções até construções novas. Além disso, a
parte urbanística e de manutenção dos prédios históricos foi somada ao pro
-
grama, o que deixa tudo mais consistente para quem quiser melhorar o Cen
-
tro de Campinas", afirmou o prefeito Dário Saadi (Republicanos).
Em relação às medidas relacionadas à Secretaria de Planejamento e Urbanis
-
mo, a Administração destacou que áreas de vagas de estacionamento e ma
-
nobra cobertas poderão ser desvinculadas das unidades e destinadas a outros
usos, como residencial ou comercial. Além disso, o topo do prédio poderá
ser utilizado para algum fim de atividade econômica sem ser computado
como uma nova área construída.
Será permitida a execução de passagem aérea permanente sobre via pública
com a finalidade de conexão entre dois lotes localizados em quadras distin
-
tas. Também será autorizada a divisão de grandes apartamentos em imóveis
menores para que se tornem moradias que contemplem habitações sociais.
"Foi um projeto longo, feito de forma intersetorial e que contou com a parti
-
cipação de diversos servidores. Agora, vamos ouvir sugestões também dos
interessados para finalizar o projeto de lei até o dia 23 de setembro e depois
enviá-lo à Câmara", explicou a secretária de Planejamento e Urbanismo,
Carolina Baracat Lazinho.
Proprietária de um comércio de calçados na Rua Conceição, em um prédio
que funciona desde 1917, Andrea Lago, de 54 anos, acredita que este pro
-
grama será benéfico para o Centro, principalmente depois do abandono gra
-
dual que a área vem sofrendo após a pandemia de covid-19. "Eu sempre
digo que tudo que é renovado chama atenção e um programa que promete
essa renovação vai ser bem vindo. Hoje, o Centro está muito abandonado,
inseguro, com muitas pessoas em situação de rua. Além disso, após a pande
-
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mia, vi muita gente que estava trabalhando aqui há anos tendo que fechar o
comércio porque não tinha mais como se manter, após tantos meses sem
vendas", disse.
O diretor da Acic, Edvaldo Souza Pinto, explicou que a demanda por proje
-
tos que tragam renovação para o Centro não é nova e já vinha sendo debati
-
da entre os comerciantes há bastante tempo. Ele acredita que, mesmo aos
poucos, o programa terá a adesão de muita gente, principalmente depois que
os primeiros resultados forem aparecendo. "Além do próprio incentivo fis
-
cal, que ajuda o empresário a investir em outras áreas, como reforma ou
construção, a própria nova cara que o Centro irá ganhar vai ser benéfica.
Quando esse projeto começar a ganhar corpo, ele tem tudo para ter mais
comerciantes aderindo, até porque ninguém vai querer ficar para trás", disse.
Em uma primeira etapa, o projeto contemplará um polígono de 95 hectares,
que contém cerca de 1,9 mil lotes, com 420 imóveis verticais e 1,4 mil hori
-
zontais. Esta área compreende a Avenida Dr. Moraes Salles, Rua Irmã Sera
-
fina, Avenida Anchieta, Rua Barreto Leme, Rua Luzitana, Rua Marechal
Deodoro, Rua Dr. Ricardo, Rua Lidgerwood, e avenida sem denominação
ao longo do Pátio Ferroviário entre a Praça Marechal Floriano e a Rua Sal
-
danha Marinho e Viaduto Miguel Vicente Cury.
O prazo para protocolar o pedido de reabilitação será de dois anos, a partir
da entrada em vigor desta lei, podendo ser prorrogável por igual período
uma única vez, após avaliação dos resultados iniciais, por decreto do Execu
-
tivo.
Fonte: https://correio.rac.com.br/campinasermc/campinas-dara-isenc-o-deimposto-para-revitalizar-centro-1.1280597(...)”
Pelo exposto, reitero a INDICAÇÃO nº 968/2022, sobre a concessão de
Incentivo Fiscal aos proprietários dos imóveis situados nas Ruas 15 de Novembro e Coronel
Farias, Bairro Centro, neste Município de Cáceres/MT, visando a revitalização desses
imóveis, solicito brevidade nos encaminhamentos desta importante demanda, oportunidade
em que reitero votos de elevada estima e apreço.
Cáceres – MT, 18 de janeiro de 2024.
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