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materia nº 4/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaO Vereador que este subscreve, requer, na forma regimental, que seja encaminhado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Antônia Eliene Liberato Dias, a presente indicação sugerindo a seguinte medida de interesse público, que seja instituída no âmbito do município de Cáceres, a Política Municipal de Promoção, Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Siriri e Cururu, conforme anteprojeto que segue anexo à presente indicação.”
native_id7717

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-02-07 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-02-05 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-02-05 Inclusa na Ordem do Dia
2024-01-24 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-01-18 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T10:45:23.276447-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ de 18 de Janeiro de 2024
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PROS
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de
Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, a
seguinte proposição Plenária”.
O Vereador que este subscreve, requer, na forma regimental, que seja
encaminhado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Antônia Eliene Liberato Dias, a presente
indicação sugerindo a seguinte medida de interesse público, que seja instituída no
âmbito do município de Cáceres, a Política Municipal de Promoção, Salvaguarda,
Fomento e Incentivo ao Siriri e Cururu, conforme anteprojeto que segue anexo à
presente indicação.”
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a
Vossas Excelências para apresentar a presente Indicação visando incentivar a Política
Municipal de Promoção, Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Siriri e Cururu. O cururu é
uma dança folclórica típica da região Centro-Oeste do país, principalmente Mato Grosso e
Mato Grosso do Sul. É tradicionalmente praticada por homens. Já o siriri é uma dança
tipicamente protagonizada por mulheres, que usam saias rodadas, e também por crianças.
Quando dançam, os homens usam chapéus de palha.
As duas danças são consideradas como as mais antigas manifestações da
arte e da cultura de Mato Grosso. Há 300 anos, vieram os portugueses, os bandeirantes
paulistas e os escravos africanos para a região. O objetivo deles era dominar a fronteira
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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oeste do país, principalmente por causa do ouro. Eles encontraram com uma grande tribo de
índios bororos no local. Da miscigenação e desse convívio acabou surgindo o cururu, que é
uma dança embalada por tocadores de viola.
Em Cáceres acontece o Encontro de Siriri e Cururu Pantaneiro, que tem
como intuito principal reunir todas as dançarinas e cururueiros da cidade e da zona rural,
que representam a Cultura Tradicional do Siriri e Cururu, com convidados diversos,
autoridades e simpatizantes da cultura tradicional pantaneira, para uma confraternização em
período integral, com almoço festivo, muita cantoria, dança e roda de conversa. No evento
também são servidos café da manhã típico além levantamento de mastro. 
Uma das mais expressivas manifestações culturais de Mato Grosso, o
cururu é um folguedo popular autêntico, dos mais antigos de Cáceres, podendo se
apresentar tanto em festas religiosas, como profanas. Nem sempre o cururu é cantoria. Há
quem o pratique, até os dias atuais, em forma de “porfia”, ou seja, desafio, quando o cantor
faz perguntas a um dos companheiros, desafiando seus conhecimentos em algum tema,
geralmente bíblico.
Quando curureiros estão reunidos, com suas violas e ganzás – sentados ou
de pé, em semicírculos – é possível assistir a um espetáculo que envolve música e dança.
Eles começam a dançar eufóricos, com volteios e sapateados fortes, girando em torno de si
mesmos e em seguida retornando aos seus lugares. É mesmo surpreendente vê-los no
ritmo dos instrumentos, fazendo a marcação com os pés, produzindo um único som.
Cururu e o siriri são danças típicas da cultura de Cáceres e do Estado de
Mato Grosso.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual
aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (PROS)
Vereador
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PROJETO DE LEI Nº ____/ DE _ DE ..................... DE 2024.
“Estabelece a Política Municipal de Promoção, Salvaguarda, Fomento
e Incentivo ao Siriri e Cururu.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a Política Municipal de Promoção, Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Siriri e
Cururu, com o objetivo de valorizar a memória, promover o resgate cultural e estimular as novas formas de
pensar e fazer o gênero musical.
Art. 2º. A Política Municipal de Promoção, Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Siriri e Cururu será orien￾tada pelos seguintes princípios:
I - valorização das identidades e do pluralismo cultural do siriri e cururu;
II - universalização do acesso à cultura e às formas de fomento;
III - participação da sociedade civil;
IV - interação das políticas culturais promovidas pelas diferentes esferas da Federação, de forma a evitar
que a falta de diálogo entre gestores da pasta impeça o desenvolvimento de ações estruturantes;
V - valorização da memória e do patrimônio cultural cacerense como fator de desenvolvimento social;
VI - valorização de espaços de prática do siriri e cururu;
VII - fomento às produções artístico-culturais, como forma de complementar a Política Municipal de Promo￾ção, Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Siriri e Cururu;
VIII - valorização da participação das mulheres nas variadas áreas da produção artística e econômica do siriri
e cururu.
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Promoção, Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Siriri e Cu￾ruru:
I - promover ações que estimulem a participação da população em geral, tendo em vista a sobrevivência e a
continuidade da sua cultura;
II - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento democrático das políticas municipais de cultura já vigen￾tes;
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III - estimular o acesso à produção, ao registro e à difusão das composições e improvisos de siriri e cururu,
que vêm sendo passadas pela oralidade pelos siririeiros e cururueiros;
IV - formular e implementar políticas públicas que fomentem a produção e a difusão de conhecimentos,
bens e serviços relacionados ao siriri e cururu;
V - estimular e garantir visibilidade à atuação das mulheres nas diversas áreas que compõem o universo do
siriri e cururu;
VI - promover a preservação do patrimônio cultural cacerense, material e imaterial;
VII - promover ações e políticas que destaquem o protagonismo das diversas gerações do siriri e cururu na
construção da identidade e da história de Cáceres.
Art. 4º. A Política Municipal de Promoção, Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Siriri e Cururu será imple￾mentada de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:
I - incentivar pesquisas de campo e históricas sobre o siriri e cururu, suas expressões musicais, coreográfi￾cas, aspectos de celebração, articulação e inserção social, identidade de grupo e relações com a indústria
cultural e de espetáculo, trabalhando as semelhanças e diferenças entre as modalidades praticadas em
Mato Grosso, seus traços rítmicos, usos de instrumentos, gestos, posturas e movimentos de danças;
II - incentivar a produção de estudos biográficos e de investigações sobre as origens e a organização de gru￾pos musicais, bem como de associações profissionais e comunitárias, ligadas à cultura do siriri e cururu;
III - promover e estimular a capacitação e formação de pesquisadores oriundos de comunidades de siriri e
cururu do Município de Cáceres, para que a coleta, registro e análise dessas formas de expressão e sua tra￾jetória sejam feitas, cada vez mais, pelos próprios atores sociais e seus grupos;
IV - inventariar e proteger peças físicas que contem a história do siriri e cururu, como cartas, letras manus￾critas de siriri e cururu, folhetos de shows, partituras, gravações de áudio e vídeo, instrumentos musicais,
fotografias, diplomas, documentos pessoais, roupas, fantasias, bandeiras, faixas e troféus;
V - promover o levantamento da produção musical com a recuperação de letras e melodias, tanto de obras
antológicas quanto das mais recentes;
VI - promover o ensino de música popular nas escolas da Rede Municipal de Ensino Público;
VII - promover e estimular projetos de capacitação de recursos humanos, dentro das comunidades de siriri e
cururu, nas áreas de administração, produção cultural, áudio visual e gestão, entre outras, beneficiando em
especial, grupos colocados à margem da grande indústria fonográfica e do espetáculo;
VIII - estimular a criação de 01 (um) Centro Comunitário de Referência e Memória do Siriri e Cururu, deven -
do ser priorizada a promoção de seminários, palestras, mesas-redondas, cineclubes e encontros de siriri e
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cururu, aberto a todos os interessados em compartilhar o patrimônio produzido por essa expressão da cul￾tura popular de Cáceres, de modo a promover a troca de saberes;
IX - apoiar projetos de recuperação, gravação e difusão de composições, hoje guardadas apenas na memó￾ria do povo do siriri e cururu, estimulando e fazendo circular as antigas e recentes produções;
X - promover ações que assegurem a visibilidade do protagonismo feminino nas diversas áreas do siriri e cu￾ruru;
XI - promover mecanismos de registro, simplificados e gratuitos, para assegurar os direitos autorais dos siri￾rieiros e cururueiros e seus herdeiros;
XII - fomentar projetos de estímulo à criação, produção, apresentação e difusão de variadas matrizes do siri￾ri e cururu, bem como de reedição, edição e distribuição de livros, periódicos especializados, CDs, DVDs e
montagem de exposições;
XIII - estreitar o diálogo com as demais esferas federativas, de forma a assegurar a divulgação das obras e
eventos de siriri e cururu nas rádios e televisões públicas;
XIV - incentivar rádios comunitárias para que estas tenham condições objetivas de dar visibilidade às mani￾festações culturais promovidas em suas áreas de cobertura;
XV - fomentar a promoção de siriri e cururu que prevejam, em seus projetos, ações ligadas à história do gê -
nero musical, sua construção cotidiana, troca de saberes e de vivências.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover o lançamento de editais e seleções públi￾cas, visando garantir a promoção de projetos que desenvolvam as seguintes ações, sempre pautadas pelos
princípios e diretrizes norteadores apontados nesta Política:
I - iniciativas de músicas, danças, artes visuais, espetáculos e oficinas com temas relacionados ao siriri e cu￾ruru, seu arcabouço artístico-cultural e seu patrimônio material e imaterial, seja ele oficialmente reconheci￾do ou popularmente consagrado;
II - iniciativas artístico-culturais alusivas às manifestações da cultura local que abordem a relação entre a sua
geografia e história com o siriri e cururu;
III - iniciativas voltadas à pesquisa, documentação e inventariação da história do siriri e cururu e suas in￾fluências.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de ........................ de 2024.
Antônia Eliene Liberato Dias
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