ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Memorando nº 1.447/2024 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
001
, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores
municipais a título de revisão geral anual (2024), e dá outras
providências
.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe
são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do
Município e do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, o vencimento base dos servidores públicos, bem
como dos cargos em comissão, Prefeita e Vice
-
Prefeito do Município de Cáceres, com a aplicação dos
percentuais de 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).
Parágrafo único. Após a concessão do reajuste previsto no caput, nenhum servidor efetivo poderá receber
salário menor que o salário mínimo em vigência.
Art. 2º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2024, no mesmo percentual estabelecido no Art. 1º desta
Lei Complementar, os proventos dos servidores efetivos aposentados e dos pensionistas vinculados ao
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres
– PREVICÁCERES, com direito a
paridade prevista no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.
Art. 3º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2024, os proventos dos servidores efetivos aposentados e
dos pensionistas vinculados ao PREVICÁCERES, sem direito a paridade, no percentual de 3,71% (três
inteiros e setenta e um décimos por cento), observada a proporcionalidade do reajuste, para os benefícios
concedidos a partir de 1º de janeiro de 2023, nos percentuais estabelecidos no Anexo III desta Lei
Complementar. Parágrafo único. Os proventos de aposentadorias concedidas e reajustadas na forma prevista no caput não
poderão ser inferiores ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição Federal.
Art. 4º
O
s anexo
s da presente Lei Complementar altera
m as seguintes Leis Complementares:
I
- Anexo VIII da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003;
II
- Anexo V da Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017
;
III
- Anexo III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 199, de 19 de janeiro de 2023.
Art.
5º Revogam
-se as disposições em contrário.
Art.
6º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024
Cáceres/MT, em 16 de janeiro de 2024
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ANEXO I
QUADRO CARGOS EXISTENTES POR GRUPO DE CATEGORIA
Nº de
ordem CARGOS
GRUPO POR
CATEGORIA
1
A
- Advogado. (40HS), Advogado do Sistema Único de Assistência
Social
- SUAS
Técnico de
Desenvolvimento
municipal (Nível
Superior)
B
- Engenheiro (considerar sua formação acadêmica) Arquiteto. (40HS)
C
- Analista de Sistemas, Bacharel em turismo. Economista (considerar
sua formação acadêmica). Redator Oficial com habilitação em Letras,
Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em
extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em
extinção). (40HS)
D
- Ciências Contábeis (em extinção) e Contador. (40HS)
E
- Controlador Interno (40HS)
F
– Ouvidor, Assistente Técnico de Controle Interno. (40HS)
2
A
- Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar
cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico (em
extinção), Farmacêutico
-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Nutricionista (em extinção), Nutricionista Generalista, Odontólogo
(considerar cada especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário,
Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em extinção), Assistente Social,
Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, Biólogo”
bacharelado”. (40HS)
Técnico de
Desenvolvimento da
Saúde Municipal
(Nível Superior) A – Bioquímico (em extinção), Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro,
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando
cada especialidade da área clínica), Odontólogo (considerando cada
especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado,
Endodontista, Odontólogo Clinico Geral, Odontopediatria,
Ortodontista, Periodentista. (20HS) B - Médico (considerar cada especialidade da área clínica). (10HS)
3
A
- Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico em Enfermagem,
Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em Radiologia, Técnico em
Segurança do Trabalho e Técnico em Análises Clínicas. (40HS)
Agente de
Desenvolvimento
Municipal
(Nível Médio)
B
- Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção),
Auxiliar de Enfermagem (em extinção), Digitador (em extinção),
Técnico em Higiene Dental, Agente de Saúde Ambiental, Maqueiro
(em extinção), Auxiliar de Eletromecânico (em extinção), Operador de
ETA (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador
Orientador Social, Cuidador, Técnico em Informática (em extinção),
Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção) e Auxiliar de Saúde
Bucal. (40HS)
4
Fiscal de Obras, Posturas e Defesa do Consumidor, Fiscal de Tributos,
Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Trânsito.
Agente de
Arrecadação e
Fiscalização Municipal
(Nível Médio)
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5
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em
extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de Serviços
Gerais (em extinção), Continuo (em extinção), Guarda Municipal
Patrimonial, Recepcionista (em extinção), Auxiliar de Cuidador.
Auxiliar Administrativo (em extinção), Eletricista de Automóvel (em
extinção), Marceneiro (em extinção), Mecânico de Automóvel (em
extinção), Motoristas (em extinção), Motorista de Ônibus (em
extinção), Operador de Máquinas (em extinção), Pedreiro (em
extinção), Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador
Elétrico (em extinção), Telefonista (em extinção), Encanador de
Adutora (em extinção).
Apoio de
Desenvolvimento
Municipal
(Nível Fundamental
Completo)
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ANEXO II
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 3,71%
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2024”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO I
- A (TABELA Nº 01)
- TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “A” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 6.615,88 6.983,04 7.350,21 7.717,38 8.084,51 8.451,68 8.818,84 9.186,01 9.553,16 9.923,62
COD
II
- 1.11 7.343,63 7.751,18 8.158,73 8.566,25 8.973,33 9.381,35 9.788,90 10.196,44 10.603,99 11.015,24
COD
III
- 1.25 8.269,86 8.728,80 9.187,76 9.646,67 10.105,64 10.564,58 11.023,55 11.482,47 11.941,44 12.404,51
COD
IV
- 1.4 9.262,23 9.776,29 10.290,27 10.804,27 11.318,33 11.832,33 12.346,35 12.860,37 13.374,39 13.893,05
Advogado, Advogado do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS
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ANEXO I
- B (TABELA Nº 02)
- TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “B” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 6.165,30 6.507,47 6.849,63 7.191,80 7.534,00 7.876,17 8.218,33 8.560,55 8.902,70 9.247,93
COD
II
- 1.11 6.843,48 7.223,29 7.603,10 7.982,91 8.362,73 8.742,54 9.122,35 9.502,16 9.881,97 10.265,21
COD
III
- 1.25 7.706,65 8.134,35 8.562,04 8.989,77 9.417,51 9.845,21 10.272,92 10.700,64 11.128,37 11.559,94
COD
IV
- 1.4 8.631,40 9.110,46 9.589,47 10.068,56 10.547,59 11.026,63 11.505,67 11.984,71 12.463,78 12.947,14
Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica).
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ANEXO I
- C (TABELA Nº 03)
- TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS)
(PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 2.768,23 2.921,81 3.075,45 3.229,05 3.382,65 3.536,25 3.689,88 3.843,46 3.997,06 4.152,32
COD
II
- 1.11 3.072,72 3.243,24 3.413,79 3.584,35 3.754,83 3.925,38 4.095,94 4.266,44 4.436,97 4.609,06
COD
III
- 1.25 3.460,29 3.652,27 3.844,28 4.036,34 4.228,36 4.420,34 4.612,37 4.804,41 4.996,42 5.190,40
COD
IV
- 1.4 3.874,87 4.089,94 4.304,99 4.520,04 4.735,07 4.950,12 5.165,17 5.380,25 5.595,26 5.812,35
Analista de Sistemas, Arqueólogo, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com habilitação em Letras, Comunicação
Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em extinção)
.
ANEXO I
- D (TABELA Nº 04)
- TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 6.615,89 6.983,04 7.350,21 7.717,37 8.084,51 8.451,69 8.818,84 9.186,01 9.553,16 9.923,62
COD
II
- 1.11 7.343,63 7.751,18 8.158,73 8.566,24 8.973,33 9.381,35 9.788,91 10.196,44 10.603,99 11.015,24
COD
III
- 1.25 8.269,86 8.728,80 9.187,77 9.646,67 10.105,63 10.564,58 11.023,55 11.482,47 11.941,43 12.404,51
COD
IV
- 1.4 9.262,23 9.776,28 10.290,27 10.804,27 11.318,33 11.832,33 12.346,35 12.860,37 13.374,39 13.893,05
Ciências Contábeis (em extinção), Contador.
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ANEXO I
- E (TABELA Nº 05)
- TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “E” (40HORAS)
(PROFISSIONAIS DE CARREIRA ESPECÍFICA DE CONTROLE INTERNO)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 6.615,89 6.983,04 7.350,21 7.717,37 8.084,51 8.451,69 8.818,84 9.186,01 9.553,16 9.923,62
COD
II
- 1.11 7.343,63 7.751,18 8.158,73 8.566,24 8.973,33 9.381,35 9.788,91 10.196,44 10.603,99 11.015,24
COD
III
- 1.25 8.269,86 8.728,80 9.187,77 9.646,67 10.105,63 10.564,58 11.023,55 11.482,47 11.941,43 12.404,51
COD
IV
- 1.4 9.262,23 9.776,28 10.290,27 10.804,27 11.318,33 11.832,33 12.346,35 12.860,37 13.374,39 13.893,05
Controlador Interno.
ANEXO I
- F (TABELA Nº 06)
- TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “F” (40HORAS)
(PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 3.072,72 3.243,26 3.413,80 3.584,32 3.754,86 3.925,40 4.095,94 4.266,48 4.437,00 4.609,08
COD
II
- 1.11 3.410,72 3.600,02 3.789,31 3.978,61 4.167,90 4.357,20 4.546,49 4.735,79 4.925,08 5.116,08
COD
III
- 1.25 3.840,90 4.054,07 4.267,23 4.480,41 4.693,58 4.906,75 5.119,91 5.333,09 5.546,26 5.761,36
COD
IV
- 1.4 4.301,81 4.540,56 4.779,31 5.018,06 5.256,81 5.495,56 5.734,31 5.973,06 6.211,81 6.452,71
Ouvidor, Assistente Técnico de Controle Interno.
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ANEXO II (TABELA Nº 07)
- TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (40HORAS)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 6.165,30 6.507,47 6.849,63 7.191,80 7.534,00 7.876,17 8.218,33 8.560,55 8.902,70 9.247,93
COD
II
- 1.11 6.843,48 7.223,28 7.603,10 7.982,91 8.362,72 8.742,53 9.122,34 9.502,16 9.881,97 10.265,20
COD
III
- 1.25 7.706,65 8.134,35 8.562,04 8.989,77 9.417,51 9.845,21 10.272,92 10.700,64 11.128,37 11.559,94
COD
IV
- 1.4 8.631,40 9.110,46 9.589,47 10.068,56 10.547,59 11.026,63 11.505,67 11.984,71 12.463,78 12.947,14
Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico (em extinção), Farmacêutico
-
Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção), Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar cada especialidade clínica), Psicólogo,
Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em extinção), Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, Biólogo”
bacharelado”.
ANEXO III (TABELA Nº 08)
- TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (20HORAS)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 3.082,65 3.253,73 3.424,82 3.595,92 3.766,98 3.938,06 4.109,19 4.280,28 4.451,35 4.623,98
COD
II
- 1.11 3.421,72 3.611,33 3.801,51 3.991,41 4.181,31 4.371,21 4.561,11 4.751,01 4.940,91 5.132,62
COD
III
- 1.25 3.853,31 4.067,15 4.281,04 4.494,90 4.708,76 4.922,60 5.136,47 5.350,30 5.564,17 5.779,97
COD
IV
- 1.4 4.315,72 4.555,22 4.794,76 5.034,28 5.273,77 5.513,31 5.752,86 5.992,35 6.231,87 6.473,58
Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especia lidade da
área clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo
Clinico Geral, Odontopediatria, Ortodontista, Periodentista.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ANEXO IV (TABELA Nº 09)
- TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (10HORAS)
CLASSE NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 1.541,32 1.626,86 1.712,39 1.797,93 1.883,47 1.969,00 2.054,54 2.140,08 2.225,61 2.311,92
COD
II
- 1.11 1.710,87 1.805,82 1.900,78 1.995,73 2.090,69 2.185,65 2.280,60 2.375,56 2.470,52 2.566,33
COD
III
- 1.25 1.926,66 2.033,58 2.140,50 2.247,43 2.354,35 2.461,28 2.568,20 2.675,12 2.782,05 2.889,94
COD
IV
- 1.4 2.157,86 2.277,62 2.397,37 2.517,13 2.636,89 2.756,65 2.876,41 2.996,17 3.115,93 3.236,76
Médico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Mastologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clinico Geral, Médico Dermatologista, Médico
Ginecologista Obstetra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Gastroenterologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico
Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico Urologista
.
ANEXO V (TABELA Nº 10)
- AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “A” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 1.849,58 1.952,25 2.060,57 2.174,91 2.295,59 2.422,96 2.557,41 2.699,34 2.849,11 3.008,65
COD
II
- 1.4 2.589,40 2.733,13 2.884,80 3.044,88 3.213,89 3.392,26 3.580,52 3.779,21 3.988,95 4.212,32
COD
III
- 1.6 2.959,35 3.123,59 3.296,89 3.479,88 3.673,00 3.876,85 4.091,96 4.319,05 4.558,74 4.814,05
COD
IV
- 1.8 3.329,27 3.514,07 3.709,03 3.914,88 4.132,11 4.361,43 4.603,49 4.859,00 5.128,65 5.415,85
COD V- 2.0 3.699,17 3.904,45 4.121,16 4.349,89 4.591,26 4.846,08 5.115,01 5.398,91 5.698,55 6.017,60
Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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10
ANEXO VI (TABELA Nº 11)
- AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "B"
E AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (40HORAS)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I-1.0 1.616,89 1.706,63 1.796,37 1.886,11 1.975,85 2.065,58 2.155,32 2.245,06 2.334,80 2.425,34
COD
II
- 1.4 2.263,65 2.389,29 2.514,91 2.640,55 2.766,18 2.891,82 3.017,44 3.143,08 3.268,71 3.395,47
COD
III
- 1.6 2.587,03 2.730,61 2.874,19 3.017,76 3.161,34 3.304,93 3.448,51 3.592,09 3.735,67 3.880,54
COD
IV
- 1.8 2.910,41 3.071,93 3.233,46 3.394,98 3.556,52 3.718,04 3.879,57 4.041,09 4.202,63 4.365,61
COD V- 2.0 3.233,79 3.413,26 3.592,74 3.772,21 3.951,69 4.131,16 4.310,63 4.490,11 4.669,59 4.850,68
Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Digitador (em extinção), Técnico em Higiene Dental, Agente de Saúde Ambiental, Maqueiro (em
extinção), Auxiliar de Eletromecânico (em extinção), Operador de ETA (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador Orientador Social, Cuidador,
Radiologista, Técnico em Informática (em extinção), Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção), Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância
Sanitária, Agente de Consumo (em extinção), Agente de Trânsito.
ANEXO VII (TABELA Nº 12)
- AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 1.972,94 2.082,47 2.198,01 2.319,98 2.448,70 2.584,57 2.727,99 2.879,39 3.039,14 3.209,33
COD
II
- 1.4 2.762,11 2.915,42 3.077,21 3.247,98 3.428,25 3.618,52 3.819,34 4.031,28 4.255,01 4.493,28
COD
III
- 1.6 3.156,74 3.331,93 3.516,80 3.711,99 3.917,99 4.135,44 4.364,89 4.607,13 4.862,80 5.135,15
COD
IV
- 1.8 3.551,34 3.748,46 3.956,42 4.176,00 4.407,73 4.652,34 4.910,54 5.183,09 5.470,74 5.777,09
COD V- 2.0 3.945,91 4.164,87 4.396,04 4.640,03 4.897,50 5.169,31 5.456,18 5.759,02 6.078,65 6.418,98
Técnico em Enfermagem
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ANEXO VIII (TABELA Nº 13)
- AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "D" (40HORAS)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 1.740,26 1.836,85 1.933,43 2.030,02 2.126,60 2.223,19 2.319,77 2.416,36 2.512,94 2.610,39
COD
II
- 1.4 2.436,37 2.571,59 2.706,80 2.842,02 2.977,24 3.112,46 3.247,67 3.382,89 3.518,12 3.654,55
COD
III
- 1.6 2.784,42 2.938,95 3.093,49 3.248,02 3.402,55 3.557,10 3.711,63 3.866,17 4.020,70 4.176,63
COD
IV
- 1.8 3.132,47 3.306,32 3.480,18 3.654,02 3.827,88 4.001,73 4.175,58 4.349,43 4.523,29 4.698,71
COD V- 2.0 3.480,52 3.673,69 3.866,86 4.060,03 4.253,20 4.446,36 4.639,53 4.832,70 5.025,87 5.220,78
Auxiliar de Enfermagem (em extinção)
ANEXO IX (TABELA Nº 14)
- APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
I
-
1 1.329,53 1.403,31 1.477,09 1.550,87 1.624,65 1.698,43 1.772,21 1.845,99 1.919,76 1.994,22
COD
II
- 1.3 1.728,40 1.824,32 1.920,24 2.016,17 2.112,09 2.208,01 2.303,94 2.399,86 2.495,79 2.592,58
COD
III
- 1.7 2.260,21 2.385,64 2.511,08 2.636,51 2.761,95 2.887,38 3.012,82 3.138,25 3.263,69 3.390,26
COD
IV
- 1.9 2.526,11 2.666,30 2.806,49 2.946,68 3.086,87 3.227,06 3.367,26 3.507,45 3.647,64 3.789,10
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção), Continuo
(em extinção), Guarda, Recepcionista (em extinção), Auxiliar de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção), Eletricista de Automóvel (em extinção), Marceneiro
(em extinção), Mecânico de Automóvel (em extinção), Motoristas, Motorista de Ônibus, Operador de Máquinas (em extinção), Pedreiro (em extinção), Padeiro (em
extinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico (em extinção), Telefonista (em extinção), Encanador de Adutora (em extinção).
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ANEXO X (TABELA Nº 15)
– AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40HORAS)
CLASSE NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 1.329,74 1.403,54 1.477,35 1.551,15 1.624,95 1.698,75 1.772,55 1.846,35 1.920,15 1.994,08
COD
II
- 1.4 1.861,64 1.964,96 2.068,28 2.171,60 2.274,93 2.378,25 2.481,57 2.584,89 2.688,21 2.791,72
COD
III
- 1.6 2.127,59 2.245,67 2.363,75 2.481,83 2.599,91 2.718,00 2.836,08 2.954,16 3.072,24 3.190,53
COD
IV
- 1.8 2.393,54 2.526,38 2.659,22 2.792,06 2.924,90 3.057,75 3.190,59 3.323,43 3.456,27 3.589,35
COD V- 2.0 2.659,49 2.807,09 2.954,69 3.102,29 3.249,89 3.397,49 3.545,10 3.692,70 3.840,30 3.988,17
Auxiliar de Saúde Bucal
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ANEXO III
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 3,71%
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2024”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO I
- PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (40HORAS)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
COD I- 1.0 6.528,27 6.965,01 7.401,71 7.838,42 8.275,01 8.711,93 9.148,41 9.586,61
COD
II
- 1.11 7.399,13 7.894,14 8.389,11 8.884,06 9.378,90 9.874,11 10.368,80 10.865,46
COD
III
- 1.5 8.269,28 8.822,49 9.375,66 9.928,82 10.481,86 11.035,30 11.588,17 12.143,25
COD
IV
- 1.7 9.140,03 9.751,50 10.362,92 10.974,33 11.585,60 12.197,32 12.808,40 13.421,93
Nível I
- Licenciatura. Plena
Nível II
- Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nível III
- Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nível IV
- Licenciatura. Plena C/ Doutorado
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ANEXO II
- PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS)
- (EM EXTINÇÃO)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
COD I- 1.0 4.896,20 5.223,83 5.551,41 5.879,04 6.206,63 6.534,24 6.861,87 7.190,38
COD
II
- 1.11 5.549,39 5.920,69 6.291,94 6.663,23 7.034,50 7.405,78 7.777,05 8.149,38
COD
III
- 1.5 6.201,99 6.616,92 7.031,88 7.446,80 7.861,73 8.276,70 8.691,63 9.107,74
COD
IV
- 1.7 6.855,06 7.313,71 7.772,34 8.230,96 8.689,61 9.148,26 9.606,86 10.066,79
Nível I
- Licenciatura. Plena
Nível II
- Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nível III
- Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nível IV
- Licenciatura. Plena C/ Doutorado
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ANEXO III
- PROFESSOR (30HORAS)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
COD I- 1.0 3.164,37 3.390,29 3.616,16 3.842,08 4.068,01 4.293,91 4.519,86 4.746,56
COD
II
- 1.11 3.512,44 3.763,22 4.014,00 4.264,79 4.515,57 4.766,35 5.017,14 5.268,61
COD
III
- 1.5 4.746,56 5.085,43 5.424,36 5.763,29 6.102,13 6.441,03 6.779,91 7.119,80
COD
IV
- 1.7 5.379,44 5.763,48 6.147,59 6.531,66 6.915,72 7.299,78 7.683,84 8.069,12
COD V- 1.9 6.012,24 6.441,57 6.870,82 7.300,13 7.729,36 8.158,64 8.587,86 9.018,41
COD
VI
- 2.1 6.645,22 7.119,53 7.594,06 8.068,50 8.542,92 9.017,36 9.491,86 9.967,76
N
ível I Magistério
N
ível II C/ N
ível Superior
-Lic. Curta, Conforme Formação Acadêmica
N
ível III C/ N
ível Superior
– Lic. Plena, Conforme Formação Acadêmica
N
ível IV N
ível Superior C/ Especialização
N
ível V N
ível Superior C/ Mestrado
N
ível VI N
ível Superior C/ Doutorado
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ANEXO IV
- PROFESSOR (25HORAS)
- (EM EXTINÇÃO)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
COD I- 1.0 2.637,03 2.825,22 3.013,44 3.201,72 3.389,99 3.578,27 3.766,54 3.955,52
COD
II
- 1.11 2.927,09 3.136,07 3.345,05 3.554,04 3.763,02 3.972,00 4.180,99 4.390,56
COD
III
- 1.5 3.955,46 4.237,89 4.520,34 4.802,71 5.085,17 5.367,51 5.649,91 5.933,20
COD
IV
- 1.7 4.482,88 4.802,98 5.123,00 5.443,08 5.763,13 6.083,17 6.403,28 6.724,32
COD V- 1.9 5.010,22 5.367,97 5.725,64 6.083,39 6.441,14 6.798,87 7.156,56 7.515,31
COD
VI
- 2.1 5.537,71 5.932,98 6.328,41 6.723,75 7.119,13 7.514,53 7.909,88 8.306,49
N
ível I Magistério
N
ível II C/ N
ível Superior
-Lic. Curta, Conforme Formação Acadêmica
N
ível III C/ N
ível Superior
– Lic. Plena, Conforme Formação Acadêmica
N
ível IV
N
ível Superior C/ Especialização
N
ível V N
ível Superior C/ Mestrado
N
ível VI N
ível Superior C/ Doutorado
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ANEXO V
- PROFESSOR (20HORAS)
- (EM EXTINÇÃO)
-
CLASSE
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
CÓD I- 1.0 2.109,56 2.260,21 2.410,78 2.561,43 2.712,06 2.862,63 3.013,22 3.164,44
CÓD
II
- 1.11 2.341,77 2.508,97 2.676,17 2.843,37 3.010,57 3.177,77 3.344,97 3.512,63
CÓD
III
- 1.5 3.164,40 3.390,34 3.616,27 3.842,17 4.068,14 4.294,07 4.519,99 4.746,58
CÓD
IV
- 1.7 3.586,32 3.842,41 4.098,44 4.354,53 4.610,53 4.866,56 5.122,63 5.379,51
COD V- 1.9 4.008,19 4.294,42 4.580,54 4.866,80 5.152,92 5.439,12 5.725,30 6.012,35
COD
VI
- 2.1 4.430,20 4.746,40 5.062,76 5.379,07 5.695,36 6.011,67 6.327,98 6.645,22
N
ível I Magistério
N
ível II C/
N
ível Superior
-Lic. Curta, Conforme Formação Acadêmica
N
ível III C/
N
ível Superior
– Lic. Plena, Conforme Formação Acadêmica
N
ível IV
N
ível Superior C/ Especialização
N
ível V
N
ível Superior C/ Mestrado
N
ível VI
N
ível Superior C/ Doutorado
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Memorando nº 1.447/2024
18
ANEXO VI
- AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (40HORAS)
CLASSE N
ÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I-1.0 1.616,89 1.706,63 1.796,37 1.886,11 1.975,85 2.065,58 2.155,32 2.245,06 2.334,80 2.425,34
COD
II
- 1.4 2.263,65 2.389,29 2.514,91 2.640,55 2.766,18 2.891,82 3.017,44 3.143,08 3.268,71 3.395,47
COD
III
- 1.6 2.587,03 2.730,61 2.874,19 3.017,76 3.161,34 3.304,93 3.448,51 3.592,09 3.735,67 3.880,54
COD
IV
- 1.8 2.910,41 3.071,93 3.233,46 3.394,98 3.556,52 3.718,04 3.879,57 4.041,09 4.202,63 4.365,61
COD V- 2.0 3.233,79 3.413,26 3.592,74 3.772,21 3.951,69 4.131,16 4.310,63 4.490,11 4.669,59 4.850,68
N
ível I Ensino médio completo
N
ível II Ensino superior completo
N
ível III Ensino superior completo com especialização na área de atuação ou correlata
N
ível IV Ensino superior completo com mestrado na área de atuação ou correlata
N
ível V Ensino superior completo com doutorado na área de atuação ou correlata
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Memorando nº 1.447/2024
19
ANEXO IV
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO PREVICÁCERES DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE
INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2023 3,71%
Em fevereiro de 2023 3,23%
Em março de 2023 2,44%
Em abril de 2023 1,79%
Em maio de 2023 1,26%
Em junho de 2023 0,89%
Em julho de 2023 0,99%
Em agosto de 2023 1,08%
Em setembro de 2023 0,88%
Em outubro de 2023 0,77%
Em novembro de 2023 0,65%
Em dezembro de 2023 0,55%
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VERIFICAÇÃO DAS
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