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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaProjeto de Lei n.º 001, de 10 de janeiro de 2024, que Altera a Lei Municipal n° 474, de 14 de outubro de 1974, que autoriza o prefeito municipal a fazer doação de um lote de terreno a Mitra Diocesana de Cáceres e dá outras providências.
native_id7722

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-25 Proposição Arquivada ARQUIVADA pela CCJTR por não haver manifestação do autor no voto pela INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE do Projeto.
2024-03-08 Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO votou pela INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE do Projeto.
2024-03-06 Parecer Contrário da Comissão de Mérito
2024-02-05 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-02-05 Apresentada em Plenário
2024-01-24 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-01-23 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 088/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 19 de janeiro de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 44.267/2024 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 001, de 10 
de janeiro de 2024, que Altera a Lei Municipal n° 474, de 14 de outubro de 1974, que 
autoriza o prefeito municipal a fazer doação de um lote de terreno a Mitra Diocesana de 
Cáceres e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o apoio 
dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais vereadores que 
deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos seus 
nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FE96-5F27-5EBF-2977 e informe o código FE96-5F27-5EBF-2977
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 088/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 001, de 10 de janeiro de 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores 
Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 001, de 10 de janeiro de 2024, que Altera a Lei 
Municipal n° 474, de 14 de outubro de 1974, que autoriza o prefeito municipal a fazer 
doação de um lote de terreno a Mitra Diocesana de Cáceres e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei (PL) visa modificar o escopo original, 
especificamente o local de construção da igreja e seus anexos, inicialmente designados para 
o Bairro DNER. À medida que o tempo avança, observa-se mudanças nos propósitos e 
interesses da região, notavelmente o referido bairro já conta com a presença de uma igreja, o 
que reforça a necessidade de reavaliar e ajustar os planos para melhor atender às demandas 
da comunidade. 
Diante desse cenário, surge a imperativa necessidade de erigir uma nova igreja 
no Bairro Lobo. Portanto, a aprovação deste PL se torna essencial para que a Mitra 
Diocesana tenha a possibilidade de, futuramente, realizar permuta do imóvel originalmente 
doado pelo Município, mantendo inalterada a finalidade religiosa. 
A presente proposta é submetida a esta Casa de Leis com o intuito de solicitar 
análise, votação e encaminhamentos pertinentes. Contamos com o apoio e compreensão de 
todos os membros desta Casa para a aprovação desta importante iniciativa em prol do bem￾estar da nossa comunidade. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FE96-5F27-5EBF-2977 e informe o código FE96-5F27-5EBF-2977
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 22/01/2024 07:52:11 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 
001, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Memorando nº 44.267/2023 1 de 1
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 “Altera a Lei Municipal n° 474, de 14 de outubro 
de 1974, que autoriza o prefeito municipal a fazer 
doação de um lote de terreno a Mitra Diocesana de 
Cáceres e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES
, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo 
inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT 
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1° O art
. 1° da Lei Municipal n° 474, de 14 de outubro de 1974, passa a vigorar acrescido de 
§
§
1º, 2º e 3º com a
s seguinte
s redações: “Art. 1º .............................................................................................................
§ 1
º O imóvel cuja doação fica autorizada por esta Lei, qual seja, 
Registro n° 24.289, L 3
-Q, Fls. 277 do Cartório do 1° Ofício Serviços 
Notariais e Registrais da Comarca de Cáceres, poderá ser objeto de 
transação imobiliária, independente de anuência do poder público, na 
modalidade de permuta, ou oferta em dação em pagamento por outro 
imóvel na cidade de Cáceres, desde que conservada a finalidade 
originária na nova área adquirida, qual seja, a construção de igreja e 
sede social comunitária.
§ 
2
ºA donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de 
investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos 
da obra de construção, no prazo de 12 
(doze) meses a contar da 
publicação da presente Lei.
§ 
3
ºA donatária deverá concluir as obras, bem como a implantação das 
atividades, no prazo de 24
(vinte e quatro) meses.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 10 de janeiro de 202
4
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 22/01/2024 07:52:12 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
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