Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 088/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 19 de janeiro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 44.267/2024
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 001, de 10
de janeiro de 2024, que Altera a Lei Municipal n° 474, de 14 de outubro de 1974, que
autoriza o prefeito municipal a fazer doação de um lote de terreno a Mitra Diocesana de
Cáceres e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o apoio
dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais vereadores que
deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos seus
nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FE96-5F27-5EBF-2977 e informe o código FE96-5F27-5EBF-2977
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Ofício nº 088/2024-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 001, de 10 de janeiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores
Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 001, de 10 de janeiro de 2024, que Altera a Lei
Municipal n° 474, de 14 de outubro de 1974, que autoriza o prefeito municipal a fazer
doação de um lote de terreno a Mitra Diocesana de Cáceres e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei (PL) visa modificar o escopo original,
especificamente o local de construção da igreja e seus anexos, inicialmente designados para
o Bairro DNER. À medida que o tempo avança, observa-se mudanças nos propósitos e
interesses da região, notavelmente o referido bairro já conta com a presença de uma igreja, o
que reforça a necessidade de reavaliar e ajustar os planos para melhor atender às demandas
da comunidade.
Diante desse cenário, surge a imperativa necessidade de erigir uma nova igreja
no Bairro Lobo. Portanto, a aprovação deste PL se torna essencial para que a Mitra
Diocesana tenha a possibilidade de, futuramente, realizar permuta do imóvel originalmente
doado pelo Município, mantendo inalterada a finalidade religiosa.
A presente proposta é submetida a esta Casa de Leis com o intuito de solicitar
análise, votação e encaminhamentos pertinentes. Contamos com o apoio e compreensão de
todos os membros desta Casa para a aprovação desta importante iniciativa em prol do bemestar da nossa comunidade.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº
001, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Memorando nº 44.267/2023 1 de 1
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 “Altera a Lei Municipal n° 474, de 14 de outubro
de 1974, que autoriza o prefeito municipal a fazer
doação de um lote de terreno a Mitra Diocesana de
Cáceres e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES
, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1° O art
. 1° da Lei Municipal n° 474, de 14 de outubro de 1974, passa a vigorar acrescido de
§
§
1º, 2º e 3º com a
s seguinte
s redações: “Art. 1º .............................................................................................................
§ 1
º O imóvel cuja doação fica autorizada por esta Lei, qual seja,
Registro n° 24.289, L 3
-Q, Fls. 277 do Cartório do 1° Ofício Serviços
Notariais e Registrais da Comarca de Cáceres, poderá ser objeto de
transação imobiliária, independente de anuência do poder público, na
modalidade de permuta, ou oferta em dação em pagamento por outro
imóvel na cidade de Cáceres, desde que conservada a finalidade
originária na nova área adquirida, qual seja, a construção de igreja e
sede social comunitária.
§
2
ºA donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de
investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos
da obra de construção, no prazo de 12
(doze) meses a contar da
publicação da presente Lei.
§
3
ºA donatária deverá concluir as obras, bem como a implantação das
atividades, no prazo de 24
(vinte e quatro) meses.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 10 de janeiro de 202
4
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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