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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-23
Ementa“INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO POAIEIRO”, a ser celebrado anualmente dia 06 outubro, e dá outras providências."
native_id7723

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Norma Sancionada Lei nº 3.274, de 03 de abril de 2024.
2024-03-07 Aguardando Sanção
2024-03-04 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-03-04 Inclusa na Ordem do Dia
2024-02-29 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-02-05 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-02-05 Apresentada em Plenário
2024-01-24 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-01-23 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T07:56:33.335408-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Autor: Franco Valério
“INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO POAIEIRO”, a ser
celebrado anualmente dia 06 outubro, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.Esta Lei tem por objetivo instituir o "DIA MUNICIPAL DO POAIEIRO", que se
comemorará, anualmente, no Município de Cáceres, no dia 06 de outubro.
Parágrafo Único. A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cáceres.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Cáceres realizará anualmente sessão solene comemorativa do
“DIA MUNICIPAL DO POAIEIRO”, designada e agendada preferencialmente para o dia 06 de
outubro, ou para o primeiro dia útil posterior.
Art. 3º. Através das entidades competentes serão realizadas palestras no intuito de levar ao
conhecimento da população informações sobre a importância do Poaieiro na história de Cáceres .
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas
Excelências para remeter-lhes o incluso Projeto de Lei que visa instituir o “DIA MUNICIPAL DO
POAIEIRO” e dá outras providências.
Sabe se que Cáceres é parte do processo histórico mais amplo que teve início - 
no ciclo dos bandeirantes paulistas conhecido como ciclo do ouro de que resultaram os , , 
estados de Minas Gerais Goiás e Mato Grosso Levados pelos rios que correm para o interior , . , 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/EC0E-0C08-3E68-778D e informe o código EC0E-0C08-3E68-778D
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
os paulistas alcançaram os espaços conhecidos como sertões distantes e “ ” 
fizeram desse avanço os primeiros fundamentos da presença portuguesa no Guaporé Da . 
investida bandeirante até Cuiabá e Guaporé foi criada a Capitania de Mato Grosso em , 1748.
A situação privilegiada da então Vila Maria Cáceres entre os dois centros ( ) 
populacionais mais importantes somada à navegabilidade dos rios região de terras férteis e à , , 
situação de defesa e incremento da fronteira elevou a a importante núcleo agropastoril , - ,
notadamente a partir da Fazenda Jacobina conhecida como núcleo base da formação de Cáceres , - 
e irradiador de outros estabelecimentos rurais no vale do Paraguai .
Diminuída a corrida do ouro inicia se o período da extração da borracha , - ,
peles madeira e sobretudo a ipecacuanha dando início à vida urbana Cria se o município em , , , . - , 
1874, com
 . o nome de São Luiz de Cáceres A economia se consolida com a formação de novos núcleos
de produção espalhados pelo leste nordeste norte e sul do vasto território sobressaindo a , , , 
Fazenda Descalvados no rio Paraguai os estabelecimentos de Flechas Paiol Ressaca Facão , ; , , , ,
Tapirapuã os sítios de produção da chamada morraria Taquaral Formigas Cachoeirinha e ; “ ” – , , 
outros que por muitos anos abasteceram o mercado , . 
 A poaia chegou a ser apelidada de ouro preto de Mato
Grosso O foco principal era nas suas raízes ela virou moeda de troca principalmente em . , , 
Cáceres e o pico de extrativismo de poaia ocorreu no século XIX a partir de e se tem , 1835 
relatos e registros que se retirava em torno de toneladas por ano 440 . 
Devido ao grande valor comercial a erva era vendida ou negociada na cidade de
Cáceres, em seguida exportada para Inglaterra, Ásia e países da América do Norte pelo rio Paraguai,
importante veículo de circulação de mercadorias na época.
O Poaieiro surge a partir do momento em que a poaia se torna moeda estrangeira,
ou seja, se define no mercado internacional como estabilidade econômica, é a “galinha dos ovos de
ouro”. 
Dentre os demais sertanejos, constituem os poaeiros um povo à parte, mais
heróicos talvez do que os próprios garimpeiros e seringueiros. Extremamente sóbrios, resistentes e
destemidos, enfrentando e vencendo cada dia toda espécie de perigos, dedicam-se a um trabalho
árduo, palmilhando sozinhos, no pior tempo possível, imensa mata virgem, semelhante à da
Amazônia. Cada ano, ficam alguns poaieiros perdidos, extraviados no labirinto das corixas, ou
devorados, mas não vencidos, nessa luta do homem contra a natureza, pelos vermes que lhes
roubam as forças, pela febre que os prosta, pelas feridas bravas que lhes corroem os corpos de
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
bronze. Era preciso conhecer suas intempéries, saber lidar com as adversidades. Enfim, uma luta de
forças, de um lado a rusticidade da natureza e de outro a necessidade de sobrevivência do homem.
Considerando a importância do Poaieiro na formação da identidade cacerense,
notadamente o sentido histórico, geográfico e humano do movimento sertanista de Mato Grosso,
devem seus feitos serem recordados e cultuada a memória daqueles que escreveram a grande
epopéia da nossa terra.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual
aperfeiçoamento e a rápida aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 22 de Janeiro de 2024.
.......................................................................
Vereador
Franco Valério
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EC0E-0C08-3E68-778D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 22/01/2024 11:38:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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