ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT
– CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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INDICAÇÃO N° ______ DE ___ DE JANEIRO DE 2024
Autor: Leandro dos Santos
– União Brasil
“Indica ao Poder Executivo Municipal, a edição
de Lei Formal, para alterar a regra de escolha
do Diretor Executivo da Autarquia
PREVICÁCERES e dá outras providências.
”
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao Poder Executivo Municipal a edição de
Lei Formal, para alterar a regra de escolha do Diretor Executivo da Autarquia
PREVICÁCERES e dá outras providências, conforme Minuta do Projeto de Lei Complementar
em anexo.
JUSTIFICATIVA
Este Vereador, no exercício da função fiscalizatória, recebeu, com surpresa, a
informação de que a escolha do Diretor Executivo da PREVICÁCERES foi alterada pela Lei
Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, que prevê no artigo 118, o seguinte: “Do Diretor-Executivo
Art. 118. O cargo de Diretor-Executivo é de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Executivo, com aprovação do Conselho de Gestão, dentre
habilitados em nível superior, com comprovada experiência no exercício de
suas atribuições, seja nas áreas previdenciária, atuarial, financeira, contábil,
jurídica ou administrativa, ou de fiscalização e de auditoria, bem como
atender aos requisitos previstos no § 8º do art. 101 desta lei.
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/78CE-6421-326A-C960 e informe o código 78CE-6421-326A-C960
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Parágrafo único. O Diretor-Executivo será remunerado por subsídio
equivalente ao do Secretário Municipal, reajustado na forma da legislação
municipal editada para os servidores municipais.
”
Na ocasião da aprovação deste Projeto de Lei Complementar este vereador subscritor
estava de licença da Câmara Municipal de Cáceres, oportunidade em que o projeto de lei
complementar foi aprovado. Atualmente, ocupa a vaga de Diretor Executivo da
PREVICÁCERES o Sr. Wilson Massahiro Kishi.
Deve haver uma análise mais criteriosa do ocupante deste cargo, tão importante para
atuar na direção da PREVICÁCERES, pois, ele terá que ter conhecimentos seja nas áreas
previdenciária, atuarial, financeira, contábil, jurídica ou administrativa, ou de fiscalização e de
auditoria, bem como atender aos requisitos previstos no § 8º do art. 101 desta lei.
Com efeito, a escolha do Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal é feita após
aprovação do Plenário desta Casa de Leis, o que foi alterado em relação a escolha do Diretor
Executivo da PREVICÁCERES, conforme a norma acima referida.
Assim, para que haja uma uniformidade na forma de escolha do Diretor Executivo da
PREVICÁCERES, este vereador INDICA ao Poder Executivo Municipal a edição de Lei
Formal, para alterar a regra de escolha do Diretor Executivo da Autarquia PREVICÁCERES.
Assim, é de extrema importância a aprovação desta Indicação, e, posteriormente o
acolhimento por parte da Chefe do Poder Executivo Municipal, Antônia Eliene Liberato Dias,
para adoção das medidas legais ora sugeridas.
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2024.
LEANDRO DOS SANTOS
Vereador
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
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ANEXO I
MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR “Altera o caput do Art. 118, da Lei Complementar
Municipal nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras
providências
”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 118, da Lei Complementar Municipal nº 181, de 03 de maio de 2022,
passa a ter a seguinte redação: “Do Diretor-Executivo
Art. 118. O cargo de Diretor-Executivo é de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Executivo, com aprovação do Conselho de Gestão e após
prévia aprovação da Câmara Municipal de Cáceres, dentre habilitados em
nível superior, com comprovada experiência no exercício de suas atribuições,
seja nas áreas previdenciária, atuarial, financeira, contábil, jurídica ou
administrativa, ou de fiscalização e de auditoria, bem como atender aos
requisitos previstos no § 8º do art. 101 desta lei.
Parágrafo único. O Diretor-Executivo será remunerado por subsídio
equivalente ao do Secretário Municipal, reajustado na forma da legislação
municipal editada para os servidores municipais.
”
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
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Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2024.
LEANDRO DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
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LEANDRO DOS SANTOS (CPF 730.XXX.XXX-20) em 31/01/2024 08:51:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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