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materia nº 15/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-01-31
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, a edição de Lei Formal, para alterar a regra de escolha do Diretor Executivo da Autarquia PREVICÁCERES e dá outras providências.”
native_id7743

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-02-07 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-02-05 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-02-05 Inclusa na Ordem do Dia
2024-02-01 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-01-31 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T10:45:23.482534-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT 
– CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
INDICAÇÃO N° ______ DE ___ DE JANEIRO DE 2024
Autor: Leandro dos Santos 
– União Brasil
“Indica ao Poder Executivo Municipal, a edição 
de Lei Formal, para alterar a regra de escolha 
do Diretor Executivo da Autarquia 
PREVICÁCERES e dá outras providências.
”
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano 
Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária. 
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao Poder Executivo Municipal a edição de 
Lei Formal, para alterar a regra de escolha do Diretor Executivo da Autarquia 
PREVICÁCERES e dá outras providências, conforme Minuta do Projeto de Lei Complementar 
em anexo. 
JUSTIFICATIVA 
Este Vereador, no exercício da função fiscalizatória, recebeu, com surpresa, a 
informação de que a escolha do Diretor Executivo da PREVICÁCERES foi alterada pela Lei 
Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, que prevê no artigo 118, o seguinte: “Do Diretor-Executivo 
Art. 118. O cargo de Diretor-Executivo é de livre nomeação e exoneração 
pelo Chefe do Executivo, com aprovação do Conselho de Gestão, dentre 
habilitados em nível superior, com comprovada experiência no exercício de 
suas atribuições, seja nas áreas previdenciária, atuarial, financeira, contábil, 
jurídica ou administrativa, ou de fiscalização e de auditoria, bem como 
atender aos requisitos previstos no § 8º do art. 101 desta lei. 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/78CE-6421-326A-C960 e informe o código 78CE-6421-326A-C960
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT 
– CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
Parágrafo único. O Diretor-Executivo será remunerado por subsídio 
equivalente ao do Secretário Municipal, reajustado na forma da legislação 
municipal editada para os servidores municipais.
”
Na ocasião da aprovação deste Projeto de Lei Complementar este vereador subscritor 
estava de licença da Câmara Municipal de Cáceres, oportunidade em que o projeto de lei 
complementar foi aprovado. Atualmente, ocupa a vaga de Diretor Executivo da 
PREVICÁCERES o Sr. Wilson Massahiro Kishi. 
Deve haver uma análise mais criteriosa do ocupante deste cargo, tão importante para 
atuar na direção da PREVICÁCERES, pois, ele terá que ter conhecimentos seja nas áreas 
previdenciária, atuarial, financeira, contábil, jurídica ou administrativa, ou de fiscalização e de 
auditoria, bem como atender aos requisitos previstos no § 8º do art. 101 desta lei. 
Com efeito, a escolha do Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal é feita após 
aprovação do Plenário desta Casa de Leis, o que foi alterado em relação a escolha do Diretor 
Executivo da PREVICÁCERES, conforme a norma acima referida. 
Assim, para que haja uma uniformidade na forma de escolha do Diretor Executivo da 
PREVICÁCERES, este vereador INDICA ao Poder Executivo Municipal a edição de Lei 
Formal, para alterar a regra de escolha do Diretor Executivo da Autarquia PREVICÁCERES. 
Assim, é de extrema importância a aprovação desta Indicação, e, posteriormente o 
acolhimento por parte da Chefe do Poder Executivo Municipal, Antônia Eliene Liberato Dias, 
para adoção das medidas legais ora sugeridas. 
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2024. 
LEANDRO DOS SANTOS 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/78CE-6421-326A-C960 e informe o código 78CE-6421-326A-C960
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– CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
ANEXO I 
MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR “Altera o caput do Art. 118, da Lei Complementar 
Municipal nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras 
providências
”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO 
DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 118, da Lei Complementar Municipal nº 181, de 03 de maio de 2022, 
passa a ter a seguinte redação: “Do Diretor-Executivo 
Art. 118. O cargo de Diretor-Executivo é de livre nomeação e exoneração 
pelo Chefe do Executivo, com aprovação do Conselho de Gestão e após 
prévia aprovação da Câmara Municipal de Cáceres, dentre habilitados em 
nível superior, com comprovada experiência no exercício de suas atribuições, 
seja nas áreas previdenciária, atuarial, financeira, contábil, jurídica ou 
administrativa, ou de fiscalização e de auditoria, bem como atender aos 
requisitos previstos no § 8º do art. 101 desta lei. 
Parágrafo único. O Diretor-Executivo será remunerado por subsídio 
equivalente ao do Secretário Municipal, reajustado na forma da legislação 
municipal editada para os servidores municipais.
” 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/78CE-6421-326A-C960 e informe o código 78CE-6421-326A-C960
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT 
– CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2024. 
LEANDRO DOS SANTOS 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/78CE-6421-326A-C960 e informe o código 78CE-6421-326A-C960
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 78CE-6421-326A-C960
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEANDRO DOS SANTOS (CPF 730.XXX.XXX-20) em 31/01/2024 08:51:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/78CE-6421-326A-C960

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