ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE FEVEREIRO DE 2024.
Autor: Luiz Laudo Paz Landim - PV
“Altera e nomeia as ruas do Distrito do Caramujo e dá
outras providências.”,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º – Fica alterado o nome da “Avenida Manoel Gonçalves Bezerra”, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.842120, Longitude -57.863629, ponto final,
Latitude -15.843701, Longitude -57.859681, que passará a ser denominada de “Avenida José
Gonçalves Bezerra”.
Artigo 2º – Fica alterado o nome da “Rua Padre Inácio” sob as seguintes coordenadas
geográficas inicial: Latitude -15.842055, Longitude, -57.863632, ponto final, Latitude15.840652, Longitude-57.862986, que passará a ser denominada de “Rua José Vendrame do
Nascimento”.
Artigo 3º – Fica alterado o nome “Rua João Paulo II” sob as seguintes coordenadas geográficas
inicial: Latitude -15.842387, Longitude -57.862746, ponto final, Latitude -15.841027,
Longitude -57.862166, que passará a ser denominada de “Rua Antônia Gregório da Silva”.
Artigo 4º – Fica alterado o nome da “Rua dos Professores” sob as seguintes coordenadas
geográficas inicial: Latitude -15.841238, Longitude -57.863212, ponto final, Latitude -
15.842300, Longitude -57.860731, que passará a ser denominada de “Rua Odair José
Marangueli da Silva”.
Artigo 5º – Fica alterado o nome da “Rua Principal” do distrito do Caramujo, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843776, Longitude -57.859532, ponto final,
Latitude -15.845462, Longitude -57.855544, que passará a ser denominada de “Rua Fidelcino
Soares de Carvalho”.
Artigo 6º – Fica alterado o nome da “Rua Diva Garcia” do distrito do Caramujo sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843048, Longitude -57.859531, ponto final,
Latitude -15.844895 Longitude -57.855260, que passará a ser denominada de “Rua Dercidio
Mágio”.
Artigo 7º – Fica alterado o nome da “Rua Lago Azul” do distrito do Caramujo sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844872, Longitude -57.864142, ponto final,
Latitude -15.843147, Longitude -57.863385 que passará a ser denominada de “Rua Pedro
Martins de Matos”.
Artigo 8º – Fica alterado o nome da “Rua da Paz” do distrito do Caramujo”, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845202, Longitude-57.863246, ponto final,
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Latitude -15.843506, Longitude -57.862462 que passará a ser denominada de “Rua Sebastião
Firmino Teodoro”.
Artigo 9º– Fica alterado o nome da “Rua Professor João Batista” do distrito do Caramujo sob
as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845657, Longitude -57.862184 ponto
final, Latitude -15.843979, Longitude, -57.861425 que passará a ser denominada de “Rua Ari
Quaquarini”.
Artigo 10 – Fica alterado o nome da “Rua Santo Antônio” do distrito do Caramujo, sob as
seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844831, Longitude -57.861834, ponto
final, Latitude -15.843635, Longitude -57.864638 que passará a ser denominada de “Rua
Francisco Paes Landim”.
Artigo 11 – Fica alterado o nome da “Rua Beija Flor” do distrito do Caramujo, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845532, Longitude -57.860164 ponto final,
Latitude -15.846598, Longitude -57.857713 que passará a ser denominada de “Rua Maria de
Lourdes Pinto Cândido”.
Artigo 12 – Fica alterado o nome da “Rua Santa Maria” do distrito do Caramujo, sob as
seguintes coordenadas geográficas Inicial: Latitude -15.846364, Longitude - 57.860519 ponto
final, Latitude -15.847431, Longitude -57.858116 que passará a ser denominada de “Rua
Antônio Domingos Cardoso Borges”.
Artigo 13 – Fica alterado o nome da “Rua Sabiá” do distrito do Caramujo, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.847224, Longitude-57.860839, ponto final,
Latitude -15.848244, Longitude -57.858499 que passará a ser denominada de “Rua Flavio
Teixeira Batista”.
Artigo 14 – Fica alterado o nome da “Rua da Arara” do distrito do Caramujo sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude - 15.848080, Longitude -57.861208 ponto final, Latitude
-15.849123 Longitude -57.858863 que passará a ser denominada de “Rua Cecília Almicci
Dourado”.
Artigo 15 – Fica alterado o nome da “Rua da Amizade” no distrito do Caramujo sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.850051, Longitude -57.859209, ponto final,
Latitude -15.850464, Longitude, -57.858350 que passará a ser denominada de “Rua Joaquim Paes
Landim”.
Artigo 16 – Fica alterado o nome da “Rua Tuiuiú” do distrito do Caramujo sob as seguintes –
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.849741, Longitude -57.861913, ponto final,
Latitude -15.849978, Longitude, -57.861361 que passará a ser denominada de “Rua Valdívio
Pereira dos Santos”.
Artigo 17 – Fica alterado o nome da “Rua Massa Barro” do distrito do Caramujo sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.850581, Longitude -57.862234, ponto final,
Latitude -15.852395, Longitude -57.859416 que passará a ser denominada de “Rua Francisco
Melo Ricaldes”.
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Artigo 18 – Fica alterado o nome da “Rua Nossa Senhora Aparecida” do distrito do Caramujo,
sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.851420, Longitude -57.862595,
ponto final, Latitude -15.851648, Longitude, -57.862045 que passará a ser denominada de “Rua
Neudi Luis Bressan”.
Artigo 19 – Fica alterado o nome da “Rua Vista Alegre” do distrito do Caramujo sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.852248, Longitude -57.862926, ponto final,
Latitude -15.852495, Longitude, -57.862363 que passará a ser denominada de “Rua Ivaldo Paes
Landim”.
Artigo 20 – Fica alterado o nome da “Rua José M. de Carvalho” do distrito do Caramujo, sob as
seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.853125, Longitude -57.863255, ponto
final, Latitude -15.853331, Longitude, -57.862725 que passará a ser denominada de “Rua João
Rodrigues da Silva”.
Artigo 21 – Fica alterado o nome da “Rua do Cedro” do distrito do Caramujo, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844972, Longitude -57.859210, ponto final,
Latitude -15.854038, Longitude -57.862990 que passará a ser denominada de “Rua José
Serafim dos Santos”.
Artigo 22 – Fica alterado o nome da “Rua das Margaridas” do distrito do Caramujo sob as
seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845240, Longitude -57.858548, ponto
final, Latitude -15.850296, Longitude -57.860786 que passará a ser denominada de “Rua
Luciano Amorim Santos”.
Artigo 23 – Fica alterado o nome da “Rua Santa Luzia” do distrito do Caramujo, sob as
seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.846401, Longitude -57.858324, ponto
final, Latitude 15.850512, Longitude -57.860201 que passará a ser denominada de “Rua
Antônio Ferreira Silva”.
Artigo 24 – Fica alterado o nome da “Rua Paraná” do distrito do Caramujo, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.846645, Longitude-57.857694, ponto final,
Latitude -15.851069, Longitude -57.859754 que passará a ser denominada de “Rua Jesus de
Lima”.
Artigo 25 – Fica denominado como “Rua Diego Antônio de Freitas Cangani” a “Rua sem
nome” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -
15.844479, Longitude -57.857761 ponto final, Latitude -15.843039, Longitude -57.857102
Artigo 26– Fica denominado como “Rua Antônio Alves Santana” a “Rua sem nome” do distrito
do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845388, Longitude
-57.856889, ponto final, Latitude -15.843529, Longitude -57.855963
Artigo 27 – Fica denominado como “Rua Sebastião de Oliveira Luz” a “Rua sem nome” do
distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844287,
Longitude -57.854989, ponto final, Latitude -15.843337, Longitude -57.857195
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Artigo 28 – Fica denominado como “Rua Miguel Batista da Costa” a “Rua sem nome” do
distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844463,
Longitude -57.864985, ponto final, Latitude - 15.842415, Longitude- 57.864148
Artigo 29 – Fica denominado como “Rua Sebastião Pedro de Souza” a “Rua sem nome” do distrito
do Caramujo, sob as seguintes – coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.848900, Longitude
-57.861559 ponto final, Latitude -15.849153, Longitude, -57.860958
Artigo 30 – Fica inalterado o nome da “Avenida Antônio Gonzales Vargas” do distrito do
Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.84540, Longitude57.858047, ponto final, Latitude -15.842798, Longitude -57.864231.
Artigo 31 – Fica inalterado o nome da “Rua do Antônio Garcia Duarte”, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844693, Longitude-57.859878, ponto final,
Latitude -15.853793, Longitude - 57.863532.
Artigo 32 – Fica inalterado o nome da “Rua João Florentino Silva Neto”, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.842744, Longitude -57.861900, ponto final,
Latitude -15.841423, Longitude -57.861301.
Artigo 33 – Fica inalterado o nome da “Rua José Venâncio da Silva”, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843099, Longitude -57.861030, ponto final,
Latitude -15.841761, Longitude -57.860472.
Artigo 34 – Fica inalterado o nome da “Rua Argemiro Ferreira dos Santos”, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.840686, Longitude -57.862951, ponto final,
Latitude -15.841691, Longitude -57.860489.
Artigo 35 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo. 36 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 1º de fevereiro de 2024.
Luiz Laudo Paz Landim - PV
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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JUSTIFICATIVA PARA A NOMEAÇÃO DAS RUAS DO DISTRITO DO
CARAMUJO, CÁCERES, MATO GROSSO.
Senhores Vereadores
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas
Excelências para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei, que visa alterar e acrescentar nomes as
ruas do distrito do caramujo.
O Distrito do Caramujo, localizado no município de Cáceres, Mato Grosso, é uma
comunidade de grande relevância histórica e cultural. Como parte integrante do nosso
patrimônio municipal, é imperativo reconhecer e celebrar as contribuições significativas dos
seus habitantes para o desenvolvimento local.
A nomenclatura das ruas desempenha um papel crucial na identificação e
preservação da memória coletiva de uma região. Ao atribuir nomes às vias, estamos não apenas
facilitando a orientação dos moradores e visitantes, mas também honrando personalidades e
eventos que moldaram a identidade do Distrito do Caramujo.
Assim, propomos a nomeação das ruas deste distrito, a fim de preservar a história e
destacar elementos que representem os valores fundamentais da comunidade. As escolhas dos
nomes foram feitas com base em critérios que refletem a história do distrito do caramujo,
reconhecendo os serviços das pessoas que contribuíram com o desenvolvimento da
comunidade.
Adicionalmente, a designação de nomes de ruas é uma maneira eficaz de
homenagear figuras locais notáveis, pioneiros, líderes comunitários, e indivíduos que
desempenharam papéis cruciais no desenvolvimento do Distrito do Caramujo. Ao fazê-lo,
promovemos um senso de pertencimento e reconhecimento entre os residentes.
Este projeto de lei visa, portanto, consolidar a identidade do Distrito do Caramujo,
contribuindo para a preservação da história local e incentivando o respeito pelas figuras que
moldaram essa comunidade. Ao nomear as ruas, estamos perpetuando legados, conectando
gerações e enriquecendo o tecido cultural de Cáceres.
A aprovação deste projeto de lei será um passo significativo para a valorização da
história e cultura do Distrito do Caramujo, além de contribuir para o fortalecimento do
sentimento de comunidade entre seus habitantes.
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É importante ressaltar que no total foram homenageadas 34 (trinta e quatro) pessoas
que prestaram relevantes serviços para comunidade e em anexo está toda documentação para o
regular processamento deste Projeto de Lei, sendo os seguintes documentos: RG e CPF do
responsável, Certidão de Óbito, Termo de Autorização e Biografia dos homenageados post
mortem.
Contamos com o apoio e a sabedoria desta Casa Legislativa e de toda a comunidade
para aprovar esta iniciativa que certamente enriquecerá a identidade de Cáceres.
Atenciosamente,
Luiz Laudo Paz Landim - PV
Vereador eleito.
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ANEXO I
Veja as ruas contempladas por meio de fotos retiradas do google maps.
Com a finalidade de auxiliar os nobres vereadores e o Poder Executivo de
identificar as ruas que serão contempladas com as novas identificações, extraímos imagens de
satélites da rede mundial de computadores com as devidas marcações e verde para deixar claro
quais as ruas que serão nomeadas com o respectivo artigo correspondente.
Artigo 1º – Fica alterado o nome da “Avenida Manoel Gonçalves Bezerra”, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.842120, Longitude -57.863629, ponto final,
Latitude -15.843701, Longitude -57.859681, que passará a ser denominada de “Avenida José
Gonçalves Bezerra”.
Artigo 2º – Fica alterado o nome da “Rua Padre Inácio” sob as seguintes coordenadas
geográficas inicial: Latitude -15.842055, Longitude, -57.863632, ponto final, Latitude15.840652, Longitude-57.862986, que passará a ser denominada de “Rua José Vendrame do
Nascimento”.
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Artigo 3º – Fica alterado o nome “Rua João Paulo II” sob as seguintes coordenadas geográficas
inicial: Latitude -15.842387, Longitude -57.862746, ponto final, Latitude -15.841027,
Longitude -57.862166, que passará a ser denominada de “Rua Antônia Gregório da Silva”.
Artigo 4º – Fica alterado o nome da “Rua dos Professores” sob as seguintes coordenadas
geográficas inicial: Latitude -15.841238, Longitude -57.863212, ponto final, Latitude -
15.842300, Longitude -57.860731, que passará a ser denominada de “Rua Odair José
Marangueli da Silva”.
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Artigo 5º – Fica alterado o nome da “Rua Principal” do distrito do Caramujo, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843776, Longitude -57.859532, ponto final,
Latitude -15.845462, Longitude -57.855544, que passará a ser denominada de “Rua Fidelcino
Soares de Carvalho”.
Artigo 6º – Fica alterado o nome da “Rua Diva Garcia” do distrito do Caramujo sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843048, Longitude -57.859531, ponto final,
Latitude -15.844895 Longitude -57.855260, que passará a ser denominada de “Rua Dercidio
Mágio”.
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Artigo 7º – Fica alterado o nome da “Rua Lago Azul” do distrito do Caramujo sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844872, Longitude -57.864142, ponto final,
Latitude -15.843147, Longitude -57.863385 que passará a ser denominada de “Rua Pedro
Martins de Matos”.
Artigo 8º – Fica alterado o nome da “Rua da Paz” do distrito do Caramujo”, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845202, Longitude-57.863246, ponto final,
Latitude -15.843506, Longitude -57.862462 que passará a ser denominada de “Rua Sebastião
Firmino Teodoro”.
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Artigo 9º– Fica alterado o nome da “Rua Professor João Batista” do distrito do Caramujo sob
as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845657, Longitude -57.862184 ponto
final, Latitude -15.843979, Longitude, -57.861425 que passará a ser denominada de “Rua Ari
Quaquarini”.
Artigo 10 – Fica alterado o nome da “Rua Santo Antônio” do distrito do Caramujo, sob as
seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844831, Longitude -57.861834, ponto
final, Latitude -15.843635, Longitude -57.864638 que passará a ser denominada de “Rua
Francisco Paes Landim”.
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Artigo 11 – Fica alterado o nome da “Rua Beija Flor” do distrito do Caramujo, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845532, Longitude -57.860164, ponto final,
Latitude -15.846598, Longitude -57.857713 que passará a ser denominada de “Rua Maria de
Lourdes Pinto Cândido”.
Artigo 12 – Fica alterado o nome da “Rua Santa Maria” do distrito do Caramujo, sob as
seguintes coordenadas geográficas Inicial: Latitude -15.846364, Longitude - 57.860519 ponto
final, Latitude -15.847431, Longitude -57.858116 que passará a ser denominada de “Rua
Antônio Domingos Cardoso Borges”.
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Artigo 13 – Fica alterado o nome da “Rua Sabiá” do distrito do Caramujo, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.847224, Longitude-57.860839, ponto final,
Latitude -15.848244, Longitude -57.858499 que passará a ser denominada de “Rua Flavio
Teixeira Batista”.
Artigo 14 – Fica alterado o nome da “Rua da Arara” do distrito do Caramujo sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude - 15.848080, Longitude -57.861208 ponto final, Latitude
-15.849123 Longitude -57.858863 que passará a ser denominada de “Rua Cecília Almicci
Dourado”.
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Artigo 15 – Fica alterado o nome da “Rua da Amizade” no distrito do Caramujo sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.850051, Longitude -57.859209, ponto final,
Latitude -15.850464, Longitude, -57.858350 que passará a ser denominada de “Rua Joaquim Paes
Landim”.
Artigo 16 – Fica alterado o nome da “Rua Tuiuiú” do distrito do Caramujo sob as seguintes –
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.849741, Longitude -57.861913, ponto final,
Latitude -15.849978, Longitude, -57.861361 que passará a ser denominada de “Rua Valdívio
Pereira dos Santos”.
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Artigo 17 – Fica alterado o nome da “Rua Massa Barro” do distrito do Caramujo sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.850581, Longitude -57.862234, ponto final,
Latitude -15.852395, Longitude -57.859416 que passará a ser denominada de “Rua Francisco
Melo Ricaldes”.
Artigo 18 – Fica alterado o nome da “Rua Nossa Senhora Aparecida” do distrito do Caramujo,
sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.851420, Longitude -57.862595,
ponto final, Latitude -15.851648, Longitude, -57.862045 que passará a ser denominada de “Rua
Neudi Luis Bressan”.
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Artigo 19 – Fica alterado o nome da “Rua Vista Alegre” do distrito do Caramujo sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.852248, Longitude -57.862926, ponto final,
Latitude -15.852495, Longitude, -57.862363 que passará a ser denominada de “Rua Ivaldo Paes
Landim”.
Artigo 20 – Fica alterado o nome da “Rua José M. de Carvalho” do distrito do Caramujo, sob as
seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.853125, Longitude -57.863255, ponto
final, Latitude -15.853331, Longitude, -57.862725 que passará a ser denominada de “Rua João
Rodrigues da Silva”.
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Artigo 21 – Fica alterado o nome da “Rua do Cedro” do distrito do Caramujo, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844972, Longitude -57.859210, ponto final,
Latitude -15.854038, Longitude -57.862990 que passará a ser denominada de “Rua José
Serafim dos Santos”.
Artigo 22 – Fica alterado o nome da “Rua das Margaridas” do distrito do Caramujo sob as
seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845240, Longitude -57.858548, ponto
final, Latitude -15.850296, Longitude -57.860786 que passará a ser denominada de “Rua
Luciano Amorim Santos”.
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 https://www.caceres.mt.leg.br/
Artigo 23 – Fica alterado o nome da “Rua Santa Luzia” do distrito do Caramujo, sob as
seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.846401, Longitude -57.858324, ponto
final, Latitude 15.850512, Longitude -57.860201 que passará a ser denominada de “Rua
Antônio Ferreira Silva”.
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Artigo 24 – Fica alterado o nome da “Rua Paraná” do distrito do Caramujo, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.846645, Longitude-57.857694, ponto final,
Latitude -15.851069, Longitude -57.859754 que passará a ser denominada de “Rua Jesus de
Lima”.
Artigo 25 – Fica denominado como “Rua Diego Antônio de Freitas Cangani” a “Rua sem
nome” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -
15.844479, Longitude -57.857761 ponto final, Latitude -15.843039, Longitude -57.857102
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Artigo 26– Fica denominado como “Rua Antônio Alves Santana” a “Rua sem nome” do distrito
do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845388, Longitude
-57.856889, ponto final, Latitude -15.843529, Longitude -57.855963
Artigo 27 – Fica denominado como “Rua Sebastião de Oliveira Luz” a “Rua sem nome” do
distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844287,
Longitude -57.854989, ponto final, Latitude -15.843337, Longitude -57.857195
Artigo 28 – Fica denominado como “Rua Miguel Batista da Costa” a “Rua sem nome” do
distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844463,
Longitude -57.864985, ponto final, Latitude - 15.842415, Longitude- 57.864148
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Artigo 29 – Fica denominado como “Rua Sebastião Pedro de Souza” a “Rua sem nome” do distrito
do Caramujo, sob as seguintes – coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.848900, Longitude
-57.861559 ponto final, Latitude -15.849153, Longitude, -57.860958
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Artigo 30 – Fica inalterado o nome da “Avenida Antônio Gonzales Vargas” do distrito do
Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.84540, Longitude57.858047, ponto final, Latitude -15.842798, Longitude -57.864231.
Artigo 31 – Fica inalterado o nome da “Rua do Antônio Garcia Duarte”, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844693, Longitude-57.859878, ponto final,
Latitude -15.853793, Longitude - 57.863532.
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Artigo 32 – Fica inalterado o nome da “Rua João Florentino Silva Neto”, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.842744, Longitude -57.861900, ponto final,
Latitude -15.841423, Longitude -57.861301.
Artigo 33 – Fica inalterado o nome da “Rua José Venâncio da Silva”, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843099, Longitude -57.861030, ponto final,
Latitude -15.841761, Longitude -57.860472.
Artigo 34 – Fica inalterado o nome da “Rua Argemiro Ferreira dos Santos”, sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.840686, Longitude -57.862951, ponto final,
Latitude -15.841691, Longitude -57.860489.
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Diante do exposto, mostramos aos nobres edis por meio dos artigos e fotos com as
devidas marcações geográfica, os logradouros onde ficarão os nomes das ruas elencadas neste
projeto de lei.
Luiz Laudo Paz Landim - PV
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres