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materia nº 33/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaConsiderando que a lei 2.791/19 já dispõe sobre as regras de segurança para a condução dos cães, inclusive, sobre a necessidade de uso de focinheira e guia para determinadas raças; Considerando os riscos de acidentes por conta da inobservância da lei; Vimos propor que seja feita a divulgação, com afixação de placas nos locais de maior circulação, da obrigatoriedade do uso de guia e focinheira para a condução das raças Pit bull, Rottweiller, American Stafforshire Terrier e derivadas ou variações, principalmente nas praças e praia do Daveron.
native_id7769

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-02-07 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-02-05 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-02-05 Inclusa na Ordem do Dia
2024-02-02 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T10:45:23.737965-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2024 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2024 65 - Eliene - Placas lei 2.719 - 
Cães.docx
Propõe a divulgação e fixação de 
placas para informar sobre a Lei de 
Condução de Cães no Município de 
Cáceres. 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao augusto e soberano 
plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária: 
Considerando que a lei 2.791/19 já dispõe sobre as regras de segurança para a 
condução dos cães, inclusive, sobre a necessidade de uso de focinheira e guia para 
determinadas raças, 
Considerando os riscos de acidentes por conta da inobservância da lei; 
Vimos propor que seja feita a divulgação, com afixação de placas nos locais de 
maior circulação, da obrigatoriedade do uso de guia e focinheira para a condução das 
raças Pit bull, Rottweiller, American Stafforshire Terrier e derivadas ou variações, 
principalmente nas praças e praia do Daveron. 
Sala das sessões, 05 de fevereiro de 2024 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2024 65 - Eliene - Placas lei 2.719 - 
Cães.docx
JUSTIFICATIVA 
A necessidade de afixar placas de informação sobre a Lei 2.791 de 2019 em Cáceres é 
premente para promover a segurança e conscientização relacionada aos cães, sob 
vários aspectos. 
Informação Pública e Conscientização 
Afixar placas com informações sobre a lei em locais estratégicos, como praças, praia 
do Daveron e áreas frequentadas por cães, permite que tutores e cidadãos tenham 
conhecimento das regras e obrigações. 
A população precisa estar ciente dos direitos e deveres relacionados à condução de 
cães em espaços públicos. 
Controle e Prevenção de Acidentes 
A lei dispõe sobre uso de coleira, guia, focinheira e recolhimento de fezes. 
As placas informariam sobre essas obrigações, reduzindo riscos de acidentes, como 
mordidas, atropelamentos ou conflitos entre animais. 
Responsabilidade dos Tutores 
As placas podem destacar a importância de manter os cães sob controle, evitando 
situações perigosas para eles e para outras pessoas. 
Alertar sobre a responsabilidade civil dos tutores em caso de incidentes. 
Divulgação da Lei 2.791/2019 
Muitos cidadãos não estão cientes dessa legislação específica, isso ficou evidenciado 
recentemente, com o vídeo de um cão grande porte correndo solto na praia do 
Daveron. 
As placas serviriam como lembrete visual e facilitariam o acesso à informação. 
Por ser medida de melhoria da qualidade de vida da população, contamos com o 
acatamento do Poder executivo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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