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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2024
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2024 65 - Eliene - Placas lei 2.719 -
Cães.docx
Propõe a divulgação e fixação de
placas para informar sobre a Lei de
Condução de Cães no Município de
Cáceres.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao augusto e soberano
plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária:
Considerando que a lei 2.791/19 já dispõe sobre as regras de segurança para a
condução dos cães, inclusive, sobre a necessidade de uso de focinheira e guia para
determinadas raças,
Considerando os riscos de acidentes por conta da inobservância da lei;
Vimos propor que seja feita a divulgação, com afixação de placas nos locais de
maior circulação, da obrigatoriedade do uso de guia e focinheira para a condução das
raças Pit bull, Rottweiller, American Stafforshire Terrier e derivadas ou variações,
principalmente nas praças e praia do Daveron.
Sala das sessões, 05 de fevereiro de 2024
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2024 65 - Eliene - Placas lei 2.719 -
Cães.docx
JUSTIFICATIVA
A necessidade de afixar placas de informação sobre a Lei 2.791 de 2019 em Cáceres é
premente para promover a segurança e conscientização relacionada aos cães, sob
vários aspectos.
Informação Pública e Conscientização
Afixar placas com informações sobre a lei em locais estratégicos, como praças, praia
do Daveron e áreas frequentadas por cães, permite que tutores e cidadãos tenham
conhecimento das regras e obrigações.
A população precisa estar ciente dos direitos e deveres relacionados à condução de
cães em espaços públicos.
Controle e Prevenção de Acidentes
A lei dispõe sobre uso de coleira, guia, focinheira e recolhimento de fezes.
As placas informariam sobre essas obrigações, reduzindo riscos de acidentes, como
mordidas, atropelamentos ou conflitos entre animais.
Responsabilidade dos Tutores
As placas podem destacar a importância de manter os cães sob controle, evitando
situações perigosas para eles e para outras pessoas.
Alertar sobre a responsabilidade civil dos tutores em caso de incidentes.
Divulgação da Lei 2.791/2019
Muitos cidadãos não estão cientes dessa legislação específica, isso ficou evidenciado
recentemente, com o vídeo de um cão grande porte correndo solto na praia do
Daveron.
As placas serviriam como lembrete visual e facilitariam o acesso à informação.
Por ser medida de melhoria da qualidade de vida da população, contamos com o
acatamento do Poder executivo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
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