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materia nº 41/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-02-06
Ementa“Indica ao executivo municipal com cópias a Secretaria Municipal de Educação, que seja feita a aplicabilidade da Lei 10.639 nas escolas municipais, para a promoção da educação antirracista no espaço escolar, no Município de Cáceres – MT”
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-02-19 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-02-19 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-02-19 Inclusa na Ordem do Dia
2024-02-08 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-02-06 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T10:47:45.544930-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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INDICAÇÃO N° ______ DE 05 DE FEVEREIRO DE 2023
Autora: Profª Mazéh Silva – Partido dos Trabalhadores
“Indica ao executivo municipal com 
cópias a Secretaria Municipal de Educação, que 
seja feita a aplicabilidade da Lei 10.639 nas 
escolas municipais, para a promoção da 
educação antirracista no espaço escolar, no 
Município de Cáceres – MT” 
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao executivo municipal com cópias a 
Secretaria Municipal de Educação, que seja feita a aplicabilidade da Lei 10.639 nas escolas 
municipais, para a promoção da educação antirracista no espaço escolar, no Município de 
Cáceres – MT
JUSTIFICATIVA
 
 Em 2003, um importante avanço na luta antirracista no país foi concretizado: a 
implementação da Lei 10.639. A legislação tornou obrigatório o ensino da história e cultura 
afro-brasileira e africana em todas as escolas, sendo elas públicas ou particulares, desde o ensino 
fundamental até o ensino médio. Mesmo após duas décadas da sua implementação, embora 
tenham ocorrido alguns progressos, a aplicação efetiva da lei ainda enfrenta desafios.
É importante destacar que as diretrizes curriculares não dizem respeito somente à população 
negra, mas a toda população brasileira. Isso reflete um projeto de sociedade no qual todas as 
raízes étnico-raciais devem ser reconhecidas e respeitadas. A Lei proporciona uma 
oportunidade para a ampliação do conhecimento e para o estabelecimento de diálogos.
Existem muitas iniciativas individuais, de alguns professores, que por muitas vezes, não têm 
apoio nem das direções, nem dos próprios colegas para executar o projeto de ensino, quanto 
mais das instâncias superiores da Secretaria. Então, enquanto não houver uma política 
organizada e sistematizada de incentivo e promoção do tema, fica tudo por conta dos 
professores, que individualmente têm que tentar superar essas barreiras.
Desta maneira é necessário incentivar e melhorar a formação dos professores para que tenham 
ferramentas que possibilitem a inclusão de temas relacionados à história e cultura dos povos 
negros e indígenas nas aulas.
Cáceres - MT, 05 de fevereiro 2024.
ESTADO DE MATO GROSSO
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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