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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Projeto de lei Nº___ / ____de 2024.
Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cáceres o
“Dia Municipal do Trilheiro”
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Trilheiro”, que passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres.
Parágrafo único. O “Dia Municipal do Trilheiro” será
comemorado, anualmente, no dia 28 de fevereiro.
Parágrafo 2º: O "Dia Municipal do Trilheiro" tem por objetivo
reconhecer e valorizar a prática do trilhamento como atividade esportiva
e de lazer, bem como promover a conscientização sobre a importância da
preservação ambiental nas áreas utilizadas para este fim. Parágrafo único. O objetivo das ações referidas no caput será
divulgar essa prática esportiva e fomentar o turismo ecológico local.
Parágrafo 3º: No "Dia Municipal do Trilheiro", poderão ser
realizadas atividades comemorativas, tais como passeios, competições,
palestras educativas, campanhas de limpeza e outras iniciativas voltadas
para a promoção do trilhamento responsável e sustentável.
Parágrafo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: LINSIOD LACERDA PASSOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D185-BBB0-DA70-8B78 e informe o código D185-BBB0-DA70-8B78
Justificativa: O trilhamento é uma atividade cada vez mais praticada em nosso
município, proporcionando lazer, contato com a natureza e momentos de descontração
para os praticantes. Além disso, é uma forma de fomentar o turismo local, atraindo
visitantes interessados em explorar as belezas naturais da região.
É relevante destacar que já faz parte do calendário nacional como o "Dia
do Trilheiro, ocorrendo anualmente no dia 28 de fevereiro. Ao instituir essa data
também como o "Dia Municipal do Trilheiro" em Cáceres, estamos não só
fortalecendo o sentimento de pertencimento dos trilheiros locais à comunidade,
mas também nos alinhando com uma celebração já reconhecida em âmbito
nacional.
A instituição do "Dia Municipal do Trilheiro" visa reconhecer e valorizar os
adeptos dessa prática, bem como promover a conscientização sobre a importância da
preservação ambiental nas áreas utilizadas para o trilhamento. É fundamental destacar
que a sustentabilidade e o respeito ao meio ambiente devem ser premissas básicas de
qualquer atividade realizada em contato com a natureza.
Ademais, a celebração deste dia proporcionará uma oportunidade para a
realização de ações educativas, competições saudáveis, atividades de limpeza e
outras iniciativas que contribuam para a promoção do trilhamento responsável e
sustentável em nosso município.
Lacerda do Aki- PRTB
Vereador
Assinado por 1 pessoa: LINSIOD LACERDA PASSOS
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: D185-BBB0-DA70-8B78
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINSIOD LACERDA PASSOS (CPF 873.XXX.XXX-91) em 08/02/2024 09:57:58 (GMT-03:00)
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