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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° ______ DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Autor: : Leandro dos Santos – União Brasil
Requer do Poder Executivo com cópias à
Secretária de Educação as seguintes
informações sobre o valor Anual Aluno (VAAR)
e a sua complementação, prevista em lei
(14.113/2020), a ser distribuída às redes
públicas de ensino que cumprirem as
condicionalidades de melhoria de gestão,
alcançarem evolução de indicadores de
atendimento e de melhoria da aprendizagem
com redução das desigualdades, nos termos do
sistema nacional de avaliação da educação
básica.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao Ilmo. Sr. Secretário
de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVEZAN consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária.
Requer do Poder Executivo com cópias à Secretária de Educação as seguintes informações
sobre o valor Anual Aluno (VAAR) e a sua complementação, prevista em lei (14.113/2020), a
ser distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades de melhoria
de gestão, alcançarem evolução de indicadores de atendimento e de melhoria da
aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação
da educação básica.
1 – A Educação de Cáceres garante a ocupação de todos os cargos e funções de gestor escolar
de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com
a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação
de mérito e desempenho?
2 – Garante a participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar
_________________________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório – Centro | Cáceres-MT – CEP: 78.210-056
Fone: (065) 3223-1707 – E-mail: contato@caceres.mt.leg.br – Site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/1636-9B8D-9243-4756 e informe o código 1636-9B8D-9243-4756
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema
nacional de avaliação da educação básica?
3 – Qual a justificativa legal para o não cumprimento do disposto no art. 14, § 1º, III da Lei nº
14113/2020. (Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas
nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as
especificidades da educação escolar indígena e suas realidades)
4 - Especificar quais as condicionalidades não cumpridas e justificativas para cada uma delas.
5 – Qual o valor que o município de Cáceres deixará de receber por não cumprir todas as
condicionalidades impostas pela Lei 14113/2020?
6 – Quais as ações efetivas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação para atender
disposto no art. 14, § 1º, III da Lei nº 14113/2020?
JUSTIFICATIVA
As informações subsidiarão as ações parlamentares do gabinete do Ver. Professor Leandro
Santos.
Cáceres – MT 08 de Fevereiro de 2024.
___________________________________
Vereador Leandro dos Santos (UB)
Rua Costa Marquês, nº 891 – Bairro Centro | Cáceres – MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 – Fax: (065) 3223-6862 – Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEANDRO DOS SANTOS (CPF 730.XXX.XXX-20) em 08/02/2024 13:12:39 (GMT-03:00)
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