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materia nº 16/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaRequer do Poder Executivo com cópias à Secretária de Educação as seguintes informações sobre o valor Anual Aluno (VAAR) e a sua complementação, prevista em lei (14.113/2020), a ser distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.
native_id7799

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-02-15 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-02-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-02-15 Inclusa na Ordem do Dia
2024-02-08 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-02-08 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-15T11:39:37.258504-04:00 Aprovado(a) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° ______ DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Autor: : Leandro dos Santos – União Brasil
Requer do Poder Executivo com cópias à 
Secretária de Educação as seguintes 
informações sobre o valor Anual Aluno (VAAR)
e a sua complementação, prevista em lei 
(14.113/2020), a ser distribuída às redes 
públicas de ensino que cumprirem as 
condicionalidades de melhoria de gestão, 
alcançarem evolução de indicadores de 
atendimento e de melhoria da aprendizagem 
com redução das desigualdades, nos termos do 
sistema nacional de avaliação da educação 
básica. 
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao Ilmo. Sr. Secretário 
de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVEZAN consubstanciado na seguinte Proposição 
Plenária.
Requer do Poder Executivo com cópias à Secretária de Educação as seguintes informações 
sobre o valor Anual Aluno (VAAR) e a sua complementação, prevista em lei (14.113/2020), a
ser distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades de melhoria 
de gestão, alcançarem evolução de indicadores de atendimento e de melhoria da 
aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação 
da educação básica. 
1 – A Educação de Cáceres garante a ocupação de todos os cargos e funções de gestor escolar 
de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com
a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação 
de mérito e desempenho?
2 – Garante a participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar 
_________________________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório – Centro | Cáceres-MT – CEP: 78.210-056
Fone: (065) 3223-1707 – E-mail: contato@caceres.mt.leg.br – Site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/1636-9B8D-9243-4756 e informe o código 1636-9B8D-9243-4756
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema 
nacional de avaliação da educação básica?
3 – Qual a justificativa legal para o não cumprimento do disposto no art. 14, § 1º, III da Lei nº
14113/2020. (Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas 
nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as 
especificidades da educação escolar indígena e suas realidades)
4 - Especificar quais as condicionalidades não cumpridas e justificativas para cada uma delas. 
5 – Qual o valor que o município de Cáceres deixará de receber por não cumprir todas as 
condicionalidades impostas pela Lei 14113/2020?
6 – Quais as ações efetivas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação para atender 
disposto no art. 14, § 1º, III da Lei nº 14113/2020?
 JUSTIFICATIVA
As informações subsidiarão as ações parlamentares do gabinete do Ver. Professor Leandro 
Santos.
 Cáceres – MT 08 de Fevereiro de 2024.
___________________________________
Vereador Leandro dos Santos (UB)
Rua Costa Marquês, nº 891 – Bairro Centro | Cáceres – MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 – Fax: (065) 3223-6862 – Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/1636-9B8D-9243-4756 e informe o código 1636-9B8D-9243-4756
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1636-9B8D-9243-4756
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEANDRO DOS SANTOS (CPF 730.XXX.XXX-20) em 08/02/2024 13:12:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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